Avenida João Cesar de Oliveira, nº 6.620, Novo Eldorado, Contagem
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A Corregedoria Geral do município é órgão do Sistema Municipal de Controle Interno a quem compete aplicar o Regime Disciplinar no âmbito do município de Contagem (Lei 2.160/1990), mediante a apuração formal de atos praticados por servidores, sugerindo, caso comprovadas autoria e materialidade de conduta ilícita, as penalidades cabíveis.
Além de aplicar o regime disciplinar, a Corregedoria atua em atividades preventivas e pedagógicos e, nesta linha, desenvolveu o programa "Corregedoria Itinerante“, normatizado pelo Decreto nº1.414, de 23/08/2010.
Compete à Corregedoria Geral:
I – Propor ao Controlador Geral medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
II – Realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
III – Promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;
IV – Manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
V – Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;
VI – Realizar audiências, bem como emitir relatórios finais em procedimentos disciplinares;
VII – Orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa no âmbito do Poder Executivo;
VIII – Expedir instruções e atos normativos relativos a questões disciplinares;
IX – Coordenar e executar atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;
X – Elaborar cartilhas, manuais, dentre formas de orientação;
XI – Atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria;
XII – Zelar pela orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;
XIII – Manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores;
XIV – Manter atualizados os registros dos processos disciplinares;
XV – Realizar diligências externas e emitir os respectivos relatórios;
XVI – Apreciar os pedidos de revisão das sindicâncias ou dos processos administrativos disciplinares instaurados;
XVII – Desenvolver os trabalhos do programa "Corregedoria Itinerante";
XVIII – Receber e identificar denúncias formuladas em desfavor de servidores;
XIX – Orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;
XX – Organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;
XXI – Coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XXII – Coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares;
XXIII – Fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XXIV – Articular – se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correicional e à prevenção de ilícitos administrativos;
XXV – Coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos da CGM, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
XXVI – Realizar estudos, pesquisas, projetos, propostas e ações que visem ao aprimoramento e controle em matéria disciplinar;
XXVII – Executar tarefas afetas às questões disciplinares, em colaboração à Corregedoria da Guarda, quando determinado pelo Corregedor Geral;
XXVIII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.