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TRANSPARÊNCIA
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Secretarias / Departamentos
Ouvidoria Municipal

Avenida João Cesar de Oliveira, 6620, Novo Eldorado


Horário de funcionamento:

8:00 às 17:00 horas

 
Telefone: 0800-0313188/3391-1061 ou 3398-4894
Site: www.contagem.mg.gov.br/?te=ouvidoria_geral
 
Atribuições:
A Ouvidoria Geral de Contagem é um canal de comunicação entre os usuários dos serviços públicos municipais e a prefeitura, por meio do qual os cidadãos se manifestam em relação aos serviços prestados, e a prefeitura responde de maneira a melhorar a qualidade da prestação dos serviços.
Caso você tenha algum problema na utilização de serviços públicos municipais, queira denunciar alguma irregularidade, elogiar algum serviço ou contribuir para sua melhoria, faça sua manifestação por meio do sistema web disponível no Portal da Prefeitura (link: http://www.contagem.mg.gov.br/?te=ouvidoria_geral), pessoalmente na Ouvidoria ou pelos telefones 0800-0313188 ou 3391-1061.
No caso de reclamações e sugestões, primeiramente, você deverá procurar a sua Regional ou o órgão responsável pelo assunto de sua demanda. Caso não tenha êxito, estaremos à disposição para intervir por você na busca de uma solução. A Ouvidoria analisará e tratará sua demanda junto às secretarias e órgãos pertinentes, encaminhando o retorno.

Compete à Ouvidoria Municipal

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos e entidades competentes, acompanhando até a solução final as denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II – Promover a coparticipação da sociedade na missão de controlar a Administração Pública, garantindo maior transparência das ações da Prefeitura;
III – Manter controle, acompanhar e requisitar das unidades competentes informações sobre as providências adotadas quanto às demandas registradas na Ouvidoria;
IV – Responder ao cidadão e aos demais interessados, de forma ágil e objetiva, os questionamentos e as demandas encaminhadas à Ouvidoria, incluindo – se as providências adotadas;
V – Propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
VI – Coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo, bem como organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo;
VII – Contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;
VIII – Propor a realização de seminários e cursos sobre assuntos correlatos ao controle social, tendo em vista as demandas recebidas;
IX – Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria, os resultados alcançados, as formas de acesso, além de sua importância como instrumento de controle social;
X – Articular-se com os demais órgãos da CGM para apuração das denúncias e indícios de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Municipal, dando ciência imediata ao Controlador Geral;
XI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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