Avenida João Cesar de Oliveira, nº 6.620, Novo Eldorado, Contagem.
8:00 às 17:00 horas
A Auditoria Geral é um órgão do Sistema Municipal de Controle Interno ao qual incumbe a avaliação preventiva, concomitante ou posterior da aplicação de recursos públicos na Administração Municipal, mediante critério técnico e legal, bem como o apoio aos órgãos de controle externo.
Compete à Auditoria Geral do Município:
I – Realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais;
II – Realizar atividades de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
III – Propor capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização, de acordo com as ações estratégicas da CGM, em articulação com as áreas competentes;
IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – Apurar, por meio de ações de controle, desde que alinhadas aos instrumentos de planejamento de atividades de auditoria, as denúncias e demandas externas que lhe forem encaminhadas, efetuando o registro e o controle dos seus resultados;
VI – Implementar e difundir métodos e técnicas de auditoria, a serem adotadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII – Coordenar o planejamento e a execução dos trabalhos de auditoria;
VIII – Assessorar, em sua área de competência, o Controlador Geral e os dirigentes de órgãos e entidades no desempenho de suas funções;
IX – Articular com as demais unidades da CGM, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades;
X – Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres;
XI – Acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGM e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE, assim como as diligências dos demais órgãos e entidades em que o Município é jurisdicionado;
XII – Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da CGM;
XIII – Apresentar informações acerca das atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
XIV – Diligenciar junto as demais áreas da CGM a elaboração de estudos e análises relativas a não implementação das recomendações de auditoria, descumprimento de decisões em matéria correcional e ausência de atendimento às demandas da ouvidoria e ao acesso à informação, com vistas a proposta de Termo de Compromisso de Gestão – TCG;
XV – Acompanhar as normas e os procedimentos da CGM quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como das diretrizes governamentais;
XVI – Observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência de prevenção à corrupção;
XVII – Dar ciência ao Controlador Geral sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade;
XVIII – Comunicar ao Controlador Geral sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria;
XIX – Recomendar ao Controlador Geral a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XX – Elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Município, nos termos das exigências do TCE;
XXI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.