APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de execução da dívida tributária e não tributária.
ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I – coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
II - coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria da Fazenda Municipal na execução judicial da dívida ativa;
III - coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
V - coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida;
VI – atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
VII - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
VIII - assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias;
IX - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETÁRIO
Dalmy Freitas de Carvalho
Graduado em Economia, Administração de Empresas e Contabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, pós-graduado em Controladoria e mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É servidor público aposentado do município de Contagem-MG, onde exerceu o cargo de secretário municipal de Fazenda, no período janeiro de 2009 a fevereiro de 2016. Também foi secretário municipal de Fazenda em Ibirité-MG.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz - tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de execução da dívida tributária e não tributária, com as competências definidas no art. 13 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º A estrutura organizacional da Sefaz é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Finanças Municipais e à Subsecretaria da Receita Municipal, com suas respectivas Superintendências e Diretorias, conforme organograma definido no Anexo I e com o quantitativo, a distribuição de cargos de provimento em comissão - DAM - e de gratificação estratégicas municipais - GEM, conforme Anexo II. (Ver Decreto nº 472/2022)
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Econômica e Financeira;
III - Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais;
IV - Conselho Tributário Administrativo de Contagem - Contac;
V - Subsecretaria de Finanças Municipais;
VI - Subsecretaria de Receita Municipal.
§ 2º A Subsecretaria de Finanças Municipais contém as seguintes unidades organizacionais:
I - Superintendência de Finanças:
a) Diretoria de Movimentação Bancária e Dívida Pública;
b) Diretoria de Inspeção Financeira.
II - Superintendência de Contabilidade:
a) Diretoria de Análise e Registro Contábil;
b) Diretoria de Escrituração Contábil.
§ 3º A Subsecretaria de Receita Municipal contém as seguintes unidades organizacionais:
I - Superintendência de Receitas Mobiliárias e Fiscalização:
a) Diretoria de Cadastros e Tributos Mobiliários;
b) Diretoria de Fiscalização.
II - Superintendência de Receitas Imobiliárias:
a) Diretoria de Cadastro Imobiliário;
b) Diretoria de Tributos Imobiliários.
III - Superintendência de Legislação e Crédito Tributário:
a) Diretoria de Isenção, Imunidade e Remissão;
b) Diretoria de Legislação e Orientação Tributária;
c) Diretoria de Crédito Tributário.
IV - Superintendência de Informação e Inovação;
V - Diretoria de Atendimento ao Público.
Subsecretarias:
Subsecretaria de Fazenda
Fabio Alves Barbosa