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Foto: Luci Sallum/PMC
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) tem por finalidade desenvolver a Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS) de modo a promover e garantir o acesso à habitação digna e adequada para a população de baixa renda por meio da provisão habitacional, qualificação e melhoria das áreas de interesse social e assessoria técnica à habitação de interesse social, bem como as demais competências definidas no art. 24 da Lei Complementar nº 380, de 4 de abril de 2025.
Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
I - Desenvolver a PMHIS de modo a promover e garantir o acesso à habitação digna e adequada para a população de baixo rendimento por meio da provisão habitacional, qualificação e melhorias das áreas de interesse social e assessoria técnica à habitação de interesse social;
II - Garantir que o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social funcione de forma articulada entre as três instâncias, a saber, a Secretaria de Habitação, o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, de modo a fortalecer a gestão democrática;
III - Monitorar os recursos previstos para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e buscar outras fontes possíveis no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, sejam em entidades públicas ou privadas;
IV - Articular a PMHIS com as demais políticas urbanas, em especial as de desenvolvimento urbano e econômico, de mobilidade, de proteção ao meio ambiente, bem como com as políticas de desenvolvimento social e cultural, no âmbito municipal e metropolitano;
V - Implementar ações para ampliar a provisão habitacional por meio de produção de novas moradias, locação social ou aquisição de moradias existentes, adequação de prédios para fins de moradia e outras possibilidades;
VI - Promover o atendimento de grupos ou comunidades com ações como a produção de conjuntos habitacionais e a regularização fundiária plena de áreas de interesse social;
VII - Promover serviços de Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social - ATHIS nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, direito e área social, dentre outras, voltados para famílias, grupos ou comunidades de beneficiários da PMHIS;
VIII - Promover e aprovar a regularização fundiária plena, preferencialmente associada à regularização edilícia, articulada à melhoria de infraestrutura e serviços urbanos, tratamento das áreas de risco e das áreas públicas e estímulo a criação de centralidades;
IX - Participar da elaboração da legislação urbanística do Município e coordenar a elaboração da legislação e normativas específicas relativas à PMHIS;
X - Promover a gestão da política de redução e controle de risco geológico e hidrogeológico que afeta as condições de moradia nas áreas de interesse social;
XI - Supervisionar, dar orientações e monitorar as atividades e desempenho das Subsecretarias subordinadas à Secretaria;
XII - Realizar, coordenar e executar os termos de parceria e outros instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil no âmbito de sua competência;
XIII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.