Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
DECRETO Nº 903, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e, em especial, no disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,
DECRETA:TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação ¬ STI ¬ tem por finalidade coordenar as políticas, programas e projetos de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo, elaborar programas e instrumentos de inclusão digital e gerenciar sistemas informatizados, infraestrutura de redes e segurança de dados digitais, de acordo com as competências definidas no art. 14-A da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º A estrutura organizacional da STI é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura e à Subsecretaria de Planejamento, Governança e Geoprocessamento.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Assessoria de Gestão e Inovação:
II - Diretoria de Operações Institucionais;
III - Diretoria de Contratos.
§ 2º A Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura apresenta a seguinte organização:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura;
II - Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados:
a) Diretoria de Soluções de Negócio:
1. Gerência de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas.
II - Superintendência de Central de Serviços e Infraestrutura:
a) Diretoria Infraestrutura e Conectividade;
b) Diretoria de Central de Serviços.
§ 3º A Subsecretaria de Planejamento e Governança apresenta a seguinte organização:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
II - Superintendência de Planejamento e Governança:
a) Diretoria de Processos Digitais.
III - Superintendência de Geoprocessamento:
a) Gerência em Geoprocessamento.
§ 4º As unidades organizacionais da STI se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão ¬ DAM ¬ e de gratificações estratégicas municipais ¬GEM, conforme o Anexo II, ambos deste decreto.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO
Seção I
Assessoria de Gestão e Inovação
Art. 3º À Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I ¬ organizar o expediente, audiências, bem como as correspondências do Secretário;
II ¬ promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
III ¬ coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Secretário, bem como morientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete do Secretário e na STI;
IV ¬ secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Secretário;
V¬ redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI ¬ manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;
VII ¬ providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da STI;
VIII ¬ acompanhar as publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e publicações de interesse da Secretaria;
IX ¬ manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da STI;
X ¬ executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário.
Seção II
Da Diretoria de Operação Institucional
Art. 4º À Diretoria de Operação Institucional compete:
I - executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da STI;
II - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual da STI;
III - controlar a movimentação de bens móveis da STI;
IV - obter e tratar dados e informações sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
V ¬ definir a programação de compras de materiais de escritório da STI;
VI ¬ acompanhar e executar os serviços de suporte administrativo e telefonia;
VII - executar as atividades de requisição, recepção, guarda, distribuição e controle do estoque e do material de consumo;
VIII ¬ receber e manter controle do material permanente;
IX - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos instalados nas dependências da STI;
X - executar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na STI;
XI - acompanhar as emissões de ordem de pagamento e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde a STI seja parte ou interveniente;
XII ¬ solicitar e acompanhar a concessão, pagamentos e prestação de contas de diárias de viagens e passagens;
XIII ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção III
Da Diretoria de Contratos
Art. 5º À Diretoria de Contratos compete:
I ¬ elaborar e acompanhar os Termos de Referência vinculados à STI;
II ¬ elaborar e acompanhar a emissão de pareceres técnicos de processos oriundos de outras secretarias;
III ¬ realizar pesquisas de preços no mercado, para aquisições e/ou contatações da STI;
IV ¬ avaliar atas de registro de preços para adesão pela STI;
V ¬- acompanhar os processos licitatórios da STI junto à Superintendência de Licitações da Secretaria Municipal de Administração;
VI ¬ manter o painel de contratoa atualizado para acompanhamento pelos gestores do andamento dos processos licitatórios da STI;
VII ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE SISTEMAS E INFRAESTRUTURA
Art. 6º À Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura compete:
I ¬ gerir as unidades sob sua responsabilidade;
II - zelar por uma distribuição clara de responsabilidades com comunicação eficiente e objetiva no âmbito da Subsecretaria;
III ¬ gerir a distribuição dos recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura;
IV - gerir a distribuição dos recursos tecnológicos no âmbito da Secretaria;
V - garantir que as Superintendências vinculadas atuem em conformidade com os processos de trabalho formalizados pela Administração Pública Municipal para a STI, gerindo equipamentos, microinformática e prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
VI - definir padrões, diretrrizes, normas e procedimentos para implantação de sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e serviços de informática;
VII ¬ prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da infraestrutura de TIC;
VIII - prospectar elaborar e propor projetos para desenvolvimento de sistemas, de banco de dados e proteção de dados pessoais;
IX ¬ prospectar novas tecnologias buscando melhor eficiência e eficácia à Administração Pública Municipal na execução de suas atividades;
X ¬ definir projetos estratégicos e ações a serem trabalhadas pela subsecretaria, buscando atender às demandas da secretaria e das unidades demandantes de serviços de TIC, no que se referir a sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e serviços de informática;
XI ¬ buscar otimização dos processos, redução de custos e modernização tecnológica no âmbito de infraestrutura e sistemas corporatvos no Município;
XII ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura
Art. 7º À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura compete:
I ¬ organizar o expediente, audiências, bem como correspondências do Gabinete do Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura;
II ¬ promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura;
III ¬ coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete do Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura;
IV ¬ secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura;
V ¬ redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI ¬ manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura;
VII ¬ providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Subsecretaria;
VIII ¬ manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Subsecretaria;
IX ¬ executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura.
Seção II
Da Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados
Art. 8º À Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados compete:
I ¬ promover e disseminar o uso das tecnologias da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento econômico do Município;
II ¬ promover e disseminar o uso de tecnologias da informação e comunicação para propiciaro acesso à informação em projetos de cidadania digital;
III ¬ coordenar os projetos de desenvolvimento de sistemas e análise de dados;
IV ¬ implantar as políticas de segurança da informação e segurança cibernética voltados à proteção dos usuários e à integridade dos dados e o plano de contingência;
V ¬ elaborar e implantar as políticas de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos;
VI ¬ supervisionar, orientar e monitorar as atividades de suas unidades subordinadas;
VII ¬ coordenar estudos, pesquisas e a implantação de instrumentos e ferramentas de análise de dados em apoio à formulação e avaliação de política públicas da gestão municipal;
VIII ¬ propor regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade e administração dos dados de propriedade do Município;
IX - realizar a administração dos bancos de dados;
X ¬ elaborar projeto básico para compor Termo de Referência que refira à sistemas e/ou contratação de bens e serviços de informática;
XI ¬ emitir pareceres técnicos de processos oriundos de outras secretarias e no que se refere à sistemas e/ou contratação de bens e serviços de informática;
XII ¬ gerenciar as atividades e a distribuição dos recursos humanos no âmbito da Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados;
XIII ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção I
Da Diretoria de Soluções de Negócio
Art. 9º À Diretoria de Soluções de Negócio compete:
I - propor e atualizar as políticas e programas relativos aos Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados;
II ¬ implementar e acompanhar projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento e padronização dos Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados;
III ¬ estabelecer diretrizes para contratação, desenvolvimento e utilização de plataformas inteligentes e digitais nos diversos órgãos do Poder Executivo;
IV ¬ gerenciar, junto com as respectivas unidades administrativas, os Sistemas Corporativos, bem como as plataformas inteligentes e digitais;
V ¬ elaborar orientações técnicas e desenvolver parecer técnico referentes à contratação de softwares e serviços em tecnologia da informação e comunicação concernentes a Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados aos diversos órgãos do Poder Executivo;
VII ¬ elaborar regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados de propriedade do Município;
VIII ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 10 São atribuições da Gerência de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas:
I ¬ desenvolver sistemas necessários ao Poder Executivo, conforme as demandas e solicitações da diretoria;
II realizar manutenções e adequações nos bancos de dados dos Sistemas Corporativos municipais;
III ¬ realizar manutenções e evoluções nos sistemas corporativos desenvolvidos pela STI;
IV ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção III
Da Superintendência de Central de Serviços e Infraestrutura
Art. 11 À Superintendência de Central de Serviços e Infraestrutura compete:
I ¬ elaborar, em conjunto com as unidades demandantes, o plano de execução das manutenções de sistemas TIC;
II ¬ propor diretrizes e estabelecer procedimentos voltados à eficiência dos processos de administração e de segurança dos recursos de infraestrutura;
III ¬ acompanhar a execução dos contratos de serviços terceirizados dos recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
IV ¬ propor a aquisição de tecnologias, produtos e serviços que garantam o funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da infraestrutura e conectividade do Município;
V ¬ zelar pela segurança do acervo de informações dos órgãos do Poder Executivo, bem como os equipamentos críticos no perfeito funcionamento da rede local e de telefonia e dos troncos de transmissão de dados;
VI ¬ implantar procedimentos operacionais para o uso dos recursos computacionais do Poder Executivo;
VII ¬ elaborar diretrizes e procedimentos voltados à utilização de correio eletrônico institucional;
VIII ¬ elaborar diretrizes e procedimentos para criação e manutenção de login e senha de usuário por meio do Active Directory ¬AD;
IX ¬ elaborar diretrizes e procedimentos de backup de computador de usuário;
X ¬ elaborar diretrizes e procedimentos relacionados ao empréstimo, recolhimento e cessão de uso de recursos físicos de informática ao usuário;
XI ¬ monitorar indicadores e otimizar o tempo de resposta entre o incidente/problema e a sua completa solução;
XII ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção I
Da Diretoria de Infraestrutura e Conectividade
Art. 12 À Diretoria de Infraestrutura e Conectividade compete:
I ¬ administrar os recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
II ¬ manter o parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento, garantindo seu desempenho operacional e sua pronta disponibilidade;
III ¬ estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos serviços e do uso dos recursos de infraestrutura;
IV ¬ disponibilizar os serviços de suporte aos usuários Help Desk de segundo e terceiro níveis;
V ¬ administrar e manter o parque de comunicação e a rede local e de longa distância instalados no Município, garantindo plena disponibilidade dos recursos;
VI ¬ administrar a rede corporativa de internet do Poder Executivo;
VII ¬ controlar a utilização via remota, do uso de softwares e hardwares no âmbito do Poder Executivo;
VIII ¬ administrar e manter o cabeamento estruturado da rede local das unidades central e regional do Poder Executivo;
IX ¬ atuar em conjunto com a Sead nas questões de telefonia;
X ¬ propor políticas de segurança voltadas à integridade dos dados e o plano de contingência;
XI ¬ prover infraestrutura, apoio operacional e coordenar o processo de utilização dos recursos de hardware, software e de rede no âmbito do Poder Executivo;
XII ¬ prover o aparato tecnológico necessário ao desenvolvimento, à implantação e à produção dos sistemas do Município;
XIII ¬ viabilizar soluções técnicas de telecomunicações no que tange a aplicações de dados, voz e imagem;
IX ¬ elaborar soluções de gerenciamento de serviços e ativos de rede;
X ¬ elaborar soluções e mecanismos de segurança física e lógica para comunicação de dados;
XI ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção II
Da Diretoria de Central de Serviços
Art. 13 À Diretoria de Central de Serviços compete:
I ¬ atuar como ponto único de contato para os usuários com demanda de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação do Município, responsabilizando-se por todos os acionamentos recebidos, desde o registro até o encerramento;
II - primar pela satisfação do usuário e monitorar indicadores em relação ao atendimento prestado;
III ¬ gerar base de conhecimento dos atendimentos prestados e disseminar seu uso internamente na Diretoria de Central de Serviços;
IV ¬ registrar as demandas de serviços de suporte aos usuários e encaminhar, aos devidos setores da STI, bem como disponibilizar os serviços de suporte aos usuários, prestando atendimento de primeiro e segundo níveis de Help Desk, e acompanhar o acionamento até seu encerramento;
V ¬ ministrar treinamentos aos usuários em relação ao uso dos equipamentos de informática, ferramenta de correio eletrônico institucional;
VI ¬desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GEOPROCESSAMENTO
Art. 14 À Subsecretaria de Planejamento,Governança e Geoprocessamento compete:
I - gerir as unidades sob sua responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição dos recursos disponíveis;
II ¬ elaborar, atualizar e aprovar o Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação - PETICI;
III ¬ interagir com os dirigentes e seus respectivos representantes das unidades do Poder Executivo visando à implantação do PETICI, com foco na qualidade de vida e participação cidadã;
IV ¬ identificar e articular a realização de parcerias para implementação de TIC em processos de inovação da gestão no âmbito do Poder Executivo, identificando e buscando os recursos técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas dos processos de inovação aprovados;
V ¬ planejar, elaborar e publicizar a política municipal de tecnologia, segurança da informação e segurança cibernética, voltadas à proteção dos usuários e à integridade dos dados, bem como o plano de contingência e a política de utilização dos dados georreferenciáveis, no âmbito do Poder Executivo;
VI ¬ implantar e coordenar o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação;
VII ¬ incentivar a utilização para que o Sistema de Informação Geográfica Municipal ¬ SIGM ¬ se torne um instrumento de informação, aglutinação e interação intersetorial no que se refere a ações e definições geoprocessadas;
VIII ¬ incentivar e acompanhar pesquisas e estudos voltados à melhoria do sistema, das técnicas e ferramentas para as análises espaciais;
IX ¬ elaborar, propor, subsidiar e aprovar e publicizar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação e inovação para o Poder Executivo;
X ¬ subsidiar , aprovar e publicizar padrões, diretrizes, normas e procedimentos para implantação de sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e serviços de informática;
XI ¬ elaborar a política municipal de proteção e governabilidade de dados;
XII ¬ elaborar e divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico para o cidadão;
XIII ¬ garantir o cumprimento da política de segurança proposta para os dados e o ambiente de geoinformática;
XIV ¬ elaborar, atualizar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade Inteligente;
XV ¬ gestão dos riscos e acompanhamento dos objetivos, metas e indicadores da STI;
XVI ¬ elaborar e acompanhar a proposta de orçamento anual da STI;
XVII ¬ gerir a distribuição dos recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
XVIII ¬ elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC ¬ da STI;
XIX ¬ apoiar a elaboração e publicizar as políticas e programas relativos aos Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados
XX ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento,Governança e Geoprocessamento
Art. 15 À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento,Governança e Geoprocessamento compete:
I ¬ organizar o expediente, audiências, bem como correspondências do Gabinete do Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
II ¬ promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
III ¬ coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete do Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
IV ¬secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento ;
V ¬ redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI ¬ manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento ;
VI ¬ manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Subsecretaria;
VII ¬ executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento.
Seção II
Superintendência de Planejamento e Governança
Art. 16 À Superintendência de Planejamento e Governança compete:
I ¬ coordenar a implantação do PDTIC da STI;
II ¬ apoiar e acompanhar a elaboração e atualização do PDTIC dos órgãos do Poder Executivo;
III ¬ promover a construção do Governo Digital através da prospecção, implantação e gestão da maturidade de novas tecnologias e tecnologias emergentes na área de tecnologia da informação e inovação;
IV ¬ propor e apoiar a elaboração da política municipal de tecnologia, segurança da informação e segurança cibernética, voltadas à proteção dos usuários e à integridade dos dados, bem como o plano de contigência, no âmbito do Poder Executivo;
V ¬ supervisionar as atividades de gestão documental da STI;
VI ¬ gerenciar e publicizar os projetos relacionados ao Sistema Eletrîonico de Informações - SEI-CONTAGEM;
VII - coordenar a execução dos projetos Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT sob gestão da Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Municipal - NEMAM;
VIII ¬ propor diretrizes e procedimentos relacionamento ao funcionamento interno da STI;
IX ¬ gerenciar os planos de capacitação da STI;
X ¬ apoiar a implementação do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da STI;
X ¬ apoiar e acompanhar a elaboração e atualização do PETICI;
XI ¬ monitorar e atualizar o PDTIC;
XII - gerenciar as atividades e a distribuição dos recursos humanos no âmbito da Superintendência;
XIII - promover e coordenar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade Inteligente;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção I
Da Diretoria de Processos Digitais
Art. 17 À Diretoria de Processos Digitais compete:
I ¬ gerenciar e coordenar as ações relacionadas à implantação do sistema de tramitação eletrônica de documentos ¬ SEI-CONTAGEM;
II ¬ prestar atendimento aos órgãos, entidades e usuários do SEI-CONTAGEM;
III ¬ gerir acompanhar, fiscalizar, avaliar e monitorar indicadores de utilização do SEI-CONTAGEM;
IV - desenvolver e implantar a gestão documental da STI;
V - elaborar estudos e levantamentos necessários à implantação de serviços e aplicativos que apoiem o SEI-CONTAGEM;
VI - zelar pela padronização dos tipos de documentos no âmbito do SEI-CONTAGEM;
VII- zelar pela documentação dos tipos de processos no âmbito do SEI-CONTAGEM;
VIII - acompanhar a execução do PETICI e do PEDTIC da STI;
IX - apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
X - prover análises de dados e de informações para subsidiar o processo decisório;
XI ¬ desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção III
Superintendência de Geoprocessamento
Art. 18 À Superintendência de Geoprocessamento compete:
I - elaborar os estudos e levantamentos necessários à coleta de informações e dados georreferenciados sobre o Município;
II - sistematizar e organizar os dados georreferenciados sobre o Município e seu entorno advindo de fontes secundárias;
III - integrar as informações georreferenciáveis das secretarias, fundações e autarquias municipais ao SIGM;
IV - implantar as políticas referentes aos dados georreferenciáveis do Município;
V - coordenar o SIGM e garantir sua funcionalidade;
VI - coordenar o desenvolvimento de projetos e análises espaciais que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais e permitam tomadas de decisões;
VII - elaborar as orientações técnicas para a contratação de softwares e serviços que contenham informações georreferenciadas;
VIII - elaborar parecer técnico relativo à contratação de softwares e serviços que contenham informações georreferenciadas;
IX - implementar e acompanhar a geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados georreferenciados do Município;
X - monitorar as atividades de geoprocessamento no Município;
XI - elaborar projeto básico para compor Termo de Referência que envolva o SIGM;
XII - propor regras e padrões para armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados georreferenciados do Município;
XIII - estabelecer os métodos e técnicas para modelagem e tratamento das informações necessárias para a criação do banco de dados geográficos integrado;
XIV - disponibilizar dados geográficos para o público interno e externo ao Poder Executivo, de acordo com os normativos estabelecidos;
XV - realizar pesquisas e estudos voltados à melhoria do sistema SIGM, das técnicas e ferramentas para as análises espaciais;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 19 São atribuições da Gerência de Geoprocessamento:
I - gerir o SIGM e garantir sua funcionalidade;
II - acompanhar e monitorar a atualização de dados geográficos pelos órgãos municipais;
III - incentivar a utilização e capacitar editores e visualizadores para que o SIGM se torne um instrumento de informação, aglutinação e interação intersetorial;
IV - utilizar o SIGM para desenvolver projetos e análises especiais que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais e permitam tomadas de decisões;
V - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art. 20 A STI disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Contagem, constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal ¬ DAM -nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A STI poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.
Art. 21. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 20 somam 499,5 (quatrocentos e noventa e nove pontos e cinco décimos) pontos de DAM-unitário.
§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 32 a 34 e 36 a 38 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 2º A servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 3º As Gratificações Estratégica Municipal somam 17 (dezessete) pontos de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 44 e. 45 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste decreto
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES
Art. 22. Ao Secretário Municipal de Tecnologia da Informação compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão, exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio, ao titular da Subsecretaria, observadas as normas aplicáveis.
Art. 23. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I ¬ assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da STI nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II ¬ articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III ¬ emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IV ¬ expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V ¬ representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI ¬ exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 24. Aos demais servidores lotados ou em exercício na STI, sem atribuições especificadas neste decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 25. O Secretário, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura ou pelo Subsecretário de Planejamento e Governança, sendo vedado o acúmulo de cargos e a percepção de vencimentos do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais decretos e atos administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26. Os casos omissos deste decreto serão resolvidos pelo Secretário, que baixará, quando necessário, os atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente decreto.
Art. 27. Fica revogado o Decreto nº 763, de 9 de dezembro de 2022.
Art. 28. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de junho de 2023.