A Ouvidoria é uma unidade do setor público que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação dos serviços públicos.
A Ouvidoria Geral do Município de Contagem está localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 6620, bairro Novo Eldorado, Contagem/MG.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
A manifestação é a forma do cidadão expressar para a ouvidoria suas opiniões, reclamações, sugestões, elogios ou sanar dúvidas referentes a um atendimento ou serviço prestado pelo poder público, auxiliando no aprimoramento da gestão de políticas públicas, da prestação de serviços e no combate à prática de atos ilícitos.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
A manifestação pode ser realizada das seguintes formas:
As manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas de forma anônima. Optando pelo anonimato, o manifestante não receberá um número de protocolo e nem uma resposta da ouvidoria sobre o desfecho da sua manifestação.
Conforme a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), cabe aos órgãos e entidades do poder público a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Do mesmo modo, a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, estabelece como direito básico do usuário a proteção de suas informações pessoais.
Para acesso à informação no Município de Contagem, o cidadão acessa o sistema via Fala.BR, realiza o pedido e tem o prazo de 20 dias para retorno da secretaria responsável, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa da secretaria. No caso de recurso, o cidadão faz o pedido novamente via Fala.BR, tem o prazo de até 10 dias a contar da data que recebeu o retorno da manifestação, e a secretaria responsável tem o prazo de 5 dias para responder o presente recurso. Há a possibilidade de o cidadão recorrer mais de uma vez, entretanto, o 2º recurso é julgado pela Controladoria Geral do Município.
Qualquer empresa pode se inscrever no Selo de Integridade, basta acessar o site selodeintegridade.contagem.mg.gov.br durante o período de inscrição e preencher as informações solicitadas no formulário. Para acompanhar o período de inscrição, você pode acessar o site da Prefeitura de Contagem, na aba do Selo de Integridade (https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/secretarias-paginas/289/selo-de-integridade/), acompanhar as redes sociais da Prefeitura de Contagem, ou enviar um e-mail para selo.integridade@contagem.mg.gov.br.
A Certidão de Nada Consta pode ser emitida digitalmente pelo servidor no site da Prefeitura de Contagem. Para isso, basta acessar a aba "Servidor", selecionar a opção "Contracheque", realizar o login com seus dados e, em seguida, clicar em "Certidão Nada Consta" para gerar o relatório. A certidão emitida abrangerá os últimos 2 (dois) anos. Caso haja necessidade da certidão referente a um período superior, é necessário encaminhar a solicitação à Corregedoria Geral de Contagem, por meio do e-mail: corregedoria@contagem.mg.gov.br.
As denúncias podem ser registradas por meio do canal da Ouvidoria Geral do Município, disponível no site da Prefeitura de Contagem, pelo WhatsApp: (31) 3391-1061, e-mail: ouvidoria.cidadao@contagem.mg.gov.br e telefone: 0800-031-3188. Além disso, podem ser realizadas presencialmente no balcão da Corregedoria Geral do Município, por meio do Formulário de Denúncia ou pelo e-mail: corregedoria@contagem.mg.gov.br. O horário de atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Após o recebimento, a denúncia é analisada para verificar se há elementos indicativos de envolvimento de servidor e de ilícito funcional. Havendo tais elementos, é aberto um Procedimento Apuratório (PA). Ao final desta apuração, se não houver indícios suficientes, o Procedimento é arquivado. Havendo indícios, pode ser instaurado um processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração dos fatos e responsabilidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa do servidor.
Sim. Quando uma penalidade administrativa é aplicada, ela é registrada na ficha funcional do servidor. Esse registro tem implicações diretas na vida funcional do servidor, entre elas a progressão na carreira. Além disso, o servidor não poderá solicitar exoneração do cargo até que a penalidade seja devidamente cumprida, conforme previsto na legislação municipal.
A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de execução da dívida tributária e não tributária.
Atendimento Geral:
Os principais serviços podem ser acessados através do portal da Receita Municipal na guia SERVIÇOS, sendo:
As perguntas frequentes encontram respostas no site da Receita Municipal: http://receita.contagem.mg.gov.br/duvidas/
Os contribuintes poderão obter as guias para o pagamento parcelado em umas das opções disponíveis:
O pedido deverá ser protocolado, preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br. O pedido também poderá ser feito no atendimento presencial nos Postos de atendimento.
Os formulários devem ser preenchidos e assinados pelo interessado de acordo com o caso:
Certidão de Avaliação Fiscal é o documento que certifica o valor do imóvel atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU. A Certidão de Avaliação Fiscal pode ser emitida para o exercício vigente; para os imóveis cujo lançamento cadastral tenha ocorrido no ano corrente - novos cadastros - para o qual não houve lançamento do IPTU. Para emissão da Certidão deve ser apresentado requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, com a documentação exigida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar original:
Certidão de Avaliação Fiscal é o documento que certifica o valor do imóvel atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU.
A Certidão de Avaliação Fiscal pode ser emitida para o exercício vigente; para os imóveis cujo lançamento cadastral tenha ocorrido no ano corrente - novos cadastros - para o qual não houve lançamento do IPTU.
Para emissão da Certidão deve ser apresentado requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, com a documentação exigida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar original:
1. Requerimento
Apresentar Cópias:
2. Documento de propriedade. (Para Bairros/Loteamentos aprovados: Matrícula/Registro do imóvel emitido no máximo a 90 dias; ou Para imóveis não aprovados escritura de Compra e Venda ou outro documento de cessão de direitos de propriedade).
3.Documento de Identidade e CPF do proprietário e do representante legal/procurador com a respectiva procuração, quando for o caso.
4. Guia do IPTU ou ESPELHO DE LANÇAMENTO,
5. ATESTADO DE ÓBITO (quando se tratar de espólio)
A Secom tem como objetivo principal desenvolver e coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública Municipal, além de garantir a transparência das ações do Poder Executivo.
A Superintendência de Publicidade e Propaganda Institucional é responsável por propor e coordenar campanhas institucionais, aprimorar a comunicação oficial da Administração Pública, gerenciar contatos com agências de publicidade, controlar investimentos em publicidade, e promover a integração com outros setores da Administração Municipal através de ações de comunicação.
A Superintendência de Jornalismo realiza cobertura jornalística de atividades oficiais, assessoria de imprensa para os órgãos da Administração Pública Municipal, produção de material de divulgação, acompanhamento de notícias sobre o Município, relacionamento com a imprensa, e atendimento às demandas de veículos de imprensa.
O contato deve ser feito pelo e-mail jornalismosecom@contagem.mg.gov.br. Também é possível fazer contato pelo telefone (31) 3352-5129.
A Diretoria de Audiovisual cria, suporta e executa material audiovisual (vídeos, multimídia, documentários, etc.), capta entrevistas e imagens de eventos, produz e edita textos e publicidade audiovisuais, orienta e revisa produções audiovisuais de outros órgãos, organiza o Banco de Imagens e canal de vídeos online, cede conteúdos audiovisuais, e acompanha produções de agências.
A Diretoria de Fotografia realiza cobertura fotográfica oficial, seleciona e edita imagens para publicações, fornece imagens para as Superintendências, administra o Banco de Imagens jornalísticas e o acervo fotográfico, orienta e revisa fotografias de outros órgãos, pesquisa imagens externas e atende a solicitações de imagens. O banco de imagens é público e pode ser acessado pelo link https://www.flickr.com/photos/prefcontagem/.
Para acessar o Código Tributário, clique aqui
Para acessar a tabela, clique aqui.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem (SEDECON) é responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e execução de ações voltadas ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços no município. Com a missão de promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade econômica, a SEDECON contribui diretamente para a geração de emprego e renda, atuando também na gestão dos distritos industriais de Contagem. A Secretaria se destaca por sua atuação integrada com outras políticas públicas, fortalecendo a economia local por meio de iniciativas estratégicas. Com compromisso com a transparência e a eficiência, trabalha para criar um ambiente atrativo para investimentos e negócios, impulsionando o crescimento econômico e social da cidade.
As Superintendências da Secretaria são organizadas de forma estratégica, cada uma com objetivos específicos voltados à sua área de atuação. Essa divisão visa garantir uma prestação de serviços mais eficiente e direcionada, estruturando-se da seguinte forma:
Superintendência de Gestão de Distritos e Polos
Sim. A Secretaria conta com o PRODEC – Programa de Desenvolvimento Econômico de Contagem, que tem como objetivo incentivar a expansão das empresas já instaladas no município e atrair novos investimentos, por meio da concessão de incentivos fiscais. Público-alvo: O programa é direcionado a pessoas físicas e jurídicas, de qualquer porte, que pretendam se instalar em Contagem, bem como àquelas já estabelecidas que estejam em processo de ampliação de suas atividades econômicas.
Os requerimentos podem ser feitos de forma presencial através do endereço Avenida Haeckel Ben-Hur Salvador, 180 - Cinco - Contagem - MG, CEP: 32010-120 ou então na forma remota através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.contagem.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Você pode acessar o site da Prefeitura de Contagem e clicar na aba “Empresas”, onde encontrará a página dedicada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com todas as informações necessárias. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail sedecon@contagem.mg.gov.br ou pelos telefones (31) 3391-1233 e Whatsapp (31) 97309-3239.
A Certidão de Metragem é emitida apenas para lotes aprovados. Portanto, caso a solicitação seja referente a área não resultante de parcelamento do solo urbano aprovado, o documento emitido será uma negativa, não contendo as informações de área, limites e confrontações. É possível verificar se o lote objeto de consulta possui planta aprovada arquivada nesta Secretaria consultando a página de Plantas de Parcelamento Online.
A Certidão de Metragem é elaborada e emitida conforme a planta aprovada do bairro. Muitas vezes, a implantação do parcelamento ou das próprias divisas dos lotes divergem do previsto em planta, ocasionando em diferenças de área ou dimensões identificadas no ato do levantamento in loco. Para esses casos, quando houver necessidade de adequação da descrição do imóvel no registro, pode ser realizado o procedimento de Retificação de Área.
A retificação de área consiste no procedimento para correção e/ou inserção da área e dos dados perimetrais na matrícula do imóvel. Ela é necessária em casos de divergência entre a área e/ou dimensões constantes no registro/planta aprovada, e aquelas aferidas no levantamento planialtimétrico, desde que não implique em transferência de área entre imóveis ou em invasão de área pública.
A retificação de área é um procedimento cartorial, regido pelo Provimento Conjunto CGJ e TJMG 93/2020, cuja anuência do município é necessária apenas em caso de confrontação com vias oficiais e/ou demais áreas públicas. Dessa forma, poderá ser solicitada diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fará a notificação da Prefeitura Municipal via Procuradoria Geral do Município (se necessária). Após o recebimento da notificação será emitido parecer referente à Retificação de Área em questão via ofício, sem a necessidade de abertura de processo pelo requerente junto à Prefeitura Municipal. Outra alternativa é a solicitação do serviço primeiramente na Prefeitura, realizando abertura de processo administrativo conforme orientações da página de Retificação de Área, na Carta de Serviços, a partir do Sistema de Licenciamento Online (SILO), para posterior protocolo no Cartório.
A subdivisão de imóveis se dá, no município de Contagem, por desdobro ou desmembramento. Os parâmetros existentes para aprovação desses processos, como frente e área mínima, dependem do zoneamento em que o imóvel se localiza e estão dispostos na Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023. A verificação da possibilidade de aprovação da proposta nos termos da legislação vigente deve ser realizada por Responsável Técnico.
As modalidades existentes para subdivisão de um imóvel, Desmembramento e Desdobro, têm aplicações diferentes considerando a aprovação de parcelamento ou não. O Desmembramento se caracteriza como subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique a abertura de novas vias, de logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos existentes. Por outro lado, o Desdobro (integrante da modalidade “Modificação de Parcelamento do Solo”), é definido como a subdivisão de lote resultante de parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado ou regularizado pelo Município, para formação de novos lotes, sem abertura de novas vias nem prolongamento das vias já existentes.
O Art. 108 da Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023 prevê a realização de modificação de parcelamento que resulte em desconformidade, ou seja, em lotes que não atendem aos parâmetros vigentes, desde que:
O desdobro e o desmembramento de terrenos são processos de modificação e parcelamento do solo, e que tem como objetivo principal a subdivisão do imóvel, resultando em matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis para cada uma das partes. Os processos são conduzidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano por Responsável Técnico, considerando como referência normativa a Lei Complementar nº 362/2023.
A separação de índices cadastrais, por vezes referida como “desmembramento de IPTU” é, na verdade, subdivisão que ocorrerá apenas na base tributária do município, culminando na alteração da tributação dos imóveis envolvidos. Esse procedimento é solicitado na Secretaria Municipal de Fazenda, devendo a documentação necessária ser consultada junto à Subsecretaria de Receita.
Após identificação da necessidade (de retificação, modificação, regularização, dentre outros) do imóvel, cabe ao interessado buscar um Responsável Técnico. Esse profissional habilitado será o responsável pela avaliação das possibilidades nos termos da legislação aplicável e pela elaboração do material técnico a ser apresentado para protocolo do processo junto à Prefeitura, a partir do Sistema de Licenciamento Online (SILO). O processo de Certidão de Metragem, por sua vez, não necessita de responsável técnico e pode ser solicitado diretamente pelo Requerente, através do mesmo sistema.
Quando uma empresa está instalada em empreendimento classificado como de impacto, é necessário que sejam feitas as seguintes verificações:
1º Passo: Verificação da Classificação do Empreendimento Confirme se o empreendimento é classificado como de impacto, conforme os critérios estabelecidos no Anexo XI da Lei Complementar nº 362/2023.
2º Passo: Abertura do Processo de “EIV – Orientações ou Dispensa com Emissão de DEI” no Sistema SILO Acesse o Sistema de Licenciamento Online (SILO) por meio do link Página Principal | Sistema de Licenciamento Online e siga o caminho: Portal SILO > “Primeiro acesso?” ou “Fazer Login” > Abertura de Requerimento > Licenciamento de Empreendimentos de Impacto > EIV – Orientações ou Dispensa com Emissão de DEI > inclusão dos documentos solicitados.
Por meio deste processo é realizada uma avaliação inicial para verificar a necessidade de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme critérios previstos pelo art. 183 da Lei Complementar nº 362/2023. A partir desta análise, serão emitidas:
O plantão da Diretoria de Edificações (DIE) é o canal de retirada de dúvidas técnicas referentes à legislação urbanística ou de projetos de aprovação e/ou regularização que ainda estejam em elaboração/estudo, os quais ainda não foram protocolados. Os interessados devem preencher o formulário do link e aguardar e-mail com agendamento: Formulário DIE.
Para processos já protocolados deve ser utilizado o Sistema de Licenciamento Online (SILO), que possui campo específico de mensagens. Além desta possibilidade, pode ser feita troca de e-mails, reunião online ou presencial.
Atualmente, todos os processos relacionados ao licenciamento de edificações no município de Contagem devem ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO), disponível no portal da Prefeitura. A tramitação, análise e comunicação entre os responsáveis técnicos e a Diretoria de Edificações ocorrem inteiramente por meio dessa plataforma. Importante destacar que não é realizada pré-análise presencial.
Para acompanhar o andamento do processo, o responsável técnico deve acessar o sistema SILO com seu login e senha, onde será possível verificar o status do protocolo, consultar exigências e acompanhar atualizações. Em casos de processos físicos antigos, o acompanhamento continua sendo realizado por meio do Sistema de Protocolo (SISPROT).
A aprovação do projeto arquitetônico é etapa obrigatória para a execução de qualquer tipo de obra (construção, modificação, acréscimo ou demolição), pública ou privada, e assegura a conformidade com a legislação urbanística vigente. Para edificações existentes em desacordo com a legislação, recomenda-se verificar a viabilidade de regularização da edificação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). Para mais informações, consulte o Decreto nº 984/2016 ou entre em contato com a SMDU pelos canais oficiais.
A Diretoria de Edificações (DIE) disponibiliza diferentes modalidades de licenciamento, conforme a natureza da edificação e o estágio em que se encontra a obra. Cada modalidade segue diretrizes específicas estabelecidas pela legislação urbanística vigente, bem como demais regulamentos vigentes. Abaixo, detalham-se as modalidades disponíveis e os documentos/licenças emitidos em cada caso:
A substituição do responsável técnico em processos em tramitação no sistema SILO deve seguir um procedimento específico para garantir a rastreabilidade e a segurança das informações do processo.
Inicialmente, a solicitação de alteração deve ser feita por meio de mensagem interna no próprio sistema SILO, enviada pelo profissional atualmente vinculado ao processo. Após o recebimento da solicitação, o analista responsável procederá com a abertura de uma exigência formal, na qual será solicitada a apresentação de um ofício que descreva a substituição de responsáveis técnicos. Esse documento deve estar devidamente assinado por ambos os profissionais: o responsável técnico atual (Responsável nº 1) e o profissional que assumirá a responsabilidade técnica (Responsável nº 2).
Com a documentação apresentada e validada, o analista liberará no sistema a funcionalidade para que o próprio Responsável nº 1 possa efetuar a inclusão do novo profissional na aba "Responsáveis", localizada no cabeçalho do processo digital. Neste momento, é imprescindível que o Responsável nº 2 seja designado como "Responsável pelo cadastro", status que garante o pleno acesso e a possibilidade de movimentação do processo no sistema SILO.
Após essa inclusão, o sistema disponibilizará automaticamente ao Responsável nº 1 a opção de se desvincular do processo, formalizando, assim, a cessão total do processo ao novo profissional.
Esse procedimento é fundamental para assegurar a integridade dos registros e garantir que a substituição do responsável técnico ocorra de forma transparente, rastreável e conforme os procedimentos estabelecidos. Recomenda-se que todos os passos sejam devidamente documentados e que o ofício contendo a assinatura de ambas as partes seja anexado ao processo para compor o histórico de alterações.
Não. Embora os protocolos sejam suficientes para a tramitação do processo de aprovação do projeto arquitetônico, o início das obras está condicionado à apresentação dos documentos devidamente aprovados pelos órgãos competentes. A emissão do Alvará de Construção não autoriza intervenções de caráter ambiental.
Desta forma, é obrigatória a apresentação da Autorização para Supressão Arbórea, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), bem como a aprovação formal do Projeto de Terraplenagem, para os exemplos dados na pergunta acima.
Somente com os documentos autorizativos é permitido dar início às intervenções no local, em conformidade com a legislação ambiental e urbanística vigente.
Sim, o uso de cerca viva é permitido para o fechamento lateral e de fundo dos lotes, desde que respeitadas as normas de urbanismo vigentes, em especial a LC 055/2008 (Código de Obras). A altura mínima para os fechamentos laterais e de fundo deve ser de 1,80m, mas não há uma especificação rígida sobre o material a ser utilizado, permitindo, portanto, o uso de cerca viva ou alambrado, desde que a altura mínima seja mantida.
Além disso, recomenda-se verificar se há restrições em convenções de condomínio, caso o lote esteja inserido em um condomínio fechado, uma vez que esses regulamentos podem estabelecer normas adicionais sobre os tipos de fechamento permitidos.
Documentação necessária para abertura do processo de “Busca de Projeto Arquitetônico Aprovado”:
É necessário apresentar a documentação abaixo na Central de Atendimento – Eldorado, localizado na Av. João César de Oliveira, nº 1410, térreo – Eldorado (Funcionamento 8h30 às 16h30) e solicitar “Habite-se 2ª via”:
As plantas dos bairros aprovados no município estão disponíveis no site da PMC, no link: https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/carta-servicos/416/.
É necessário encaminhar para dad.arquivo@contagem.mg.gov.br a divergência localizada ou a solicitação para criação do CEP, para a análise desta Diretoria, para podermos subsidiar a documentação e encaminhar aos correios, responsáveis pelo cadastro do CEP.
É possível identificar o bairro, quadra e lote dos imóveis pertencentes ao município através do Portal GeoContagem: https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=9f1a37789e524bd49e6815f16f959021.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Documento que somente certifica se o imóvel está ou não dentro dos limites territoriais do Município de Contagem sem a menção de endereço do imóvel.
O documento pode ser solicitado pelo próprio requerente enquanto pessoa física, Instituições Públicas e Privadas e empresas enquanto pessoa jurídica.
Em atendimento a procedimentos cartoriais, judiciais e administrativos em inúmeras ações de interesse de pessoas e instituições que necessitam da certificação de localização e/ou pertencimento dos imóveis em relação às divisas administrativas legais dos territórios municipais.
Documento emitido pela Prefeitura de Contagem que apresenta dados urbanísticos de um imóvel, como: Zoneamento, Classificação viária, Bacia hidrográfica e áreas especiais.
Utilizado para nortear os processos de aprovação de projetos arquitetônicos, regularização de construções e consultas técnicas por profissionais da área.
Somente por meio eletrônico através do link: https://alvaras.contagem.mg.gov.br.
O prazo médio para emissão é de 30 dias a partir da data do protocolo, podendo variar conforme a demanda.
A emissão da Informação Básica está sujeita ao pagamento de taxa conforme a tabela vigente.
Sim, existe a ferramenta de consulta urbanística por lote e as camadas urbanísticas, porém essas informações não são aceitas para entrada dos processos de licenciamento.
Sim. Não é necessário ser proprietário do imóvel ou ter qualquer ligação com o terreno para obter a informação básica.
Você pode acompanhar com o número de protocolo ou processo pelo sistema online da Prefeitura (quando disponível).
O documento permanece válido enquanto estiver em vigor a Legislação nº 362/2023.
Tem a finalidade de ordenar a numeração de uma via, a fim de facilitar a localização do imóvel.
Esta solicitação pode ser feita de forma presencial ou online, sendo:
O prazo médio para emissão é de 30 dias a partir da data do protocolo, podendo variar conforme a demanda.
Sim, é necessário comprovar propriedade, conciliando o Contrato de Compra e Venda ou Escritura com o Registro de Imóvel, caso o Registro não esteja no nome do proprietário ainda.
Somente nos casos em que há Projeto Aprovado na SMDU, pois a Certidão de Numeração é emitida de acordo com o projeto. Para os lotes que não possuem projeto aprovado, a certidão é emitida para o lote em sua totalidade, independentemente de subdivisões feitas de forma particular.
A Certidão de Metragem é emitida apenas para lotes aprovados. Portanto, caso a solicitação seja referente a área não resultante de parcelamento do solo urbano aprovado, o documento emitido será uma negativa, não contendo as informações de área, limites e confrontações. É possível verificar se o lote objeto de consulta possui planta aprovada arquivada nesta Secretaria consultando a página de Plantas de Parcelamento Online.
A Certidão de Metragem é elaborada e emitida conforme a planta aprovada do bairro. Muitas vezes, a implantação do parcelamento ou das próprias divisas dos lotes divergem do previsto em planta, ocasionando em diferenças de área ou dimensões identificadas no ato do levantamento in loco. Para esses casos, quando houver necessidade de adequação da descrição do imóvel no registro, pode ser realizado o procedimento de Retificação de Área.
A retificação de área consiste no procedimento para correção e/ou inserção da área e dos dados perimetrais na matrícula do imóvel. Ela é necessária em casos de divergência entre a área e/ou dimensões constantes no registro/planta aprovada, e aquelas aferidas no levantamento planialtimétrico, desde que não implique em transferência de área entre imóveis ou em invasão de área pública.
A retificação de área é um procedimento cartorial, regido pelo Provimento Conjunto CGJ e TJMG 93/2020, cuja anuência do município é necessária apenas em caso de confrontação com vias oficiais e/ou demais áreas públicas. Dessa forma, poderá ser solicitada diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fará a notificação da Prefeitura Municipal via Procuradoria Geral do Município (se necessária). Após o recebimento da notificação será emitido parecer referente à Retificação de Área em questão via ofício, sem a necessidade de abertura de processo pelo requerente junto à Prefeitura Municipal. Outra alternativa é a solicitação do serviço primeiramente na Prefeitura, realizando abertura de processo administrativo conforme orientações da página de Retificação de Área, na Carta de Serviços, a partir do Sistema de Licenciamento Online (SILO), para posterior protocolo no Cartório.
A subdivisão de imóveis se dá, no município de Contagem, por desdobro ou desmembramento. Os parâmetros existentes para aprovação desses processos, como frente e área mínima, dependem do zoneamento em que o imóvel se localiza e estão dispostos na Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023. A verificação da possibilidade de aprovação da proposta nos termos da legislação vigente deve ser realizada por Responsável Técnico.
As modalidades existentes para subdivisão de um imóvel, Desmembramento e Desdobro, têm aplicações diferentes considerando a aprovação de parcelamento ou não. O Desmembramento se caracteriza como subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique a abertura de novas vias, de logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos existentes. Por outro lado, o Desdobro (integrante da modalidade “Modificação de Parcelamento do Solo”), é definido como a subdivisão de lote resultante de parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado ou regularizado pelo Município, para formação de novos lotes, sem abertura de novas vias nem prolongamento das vias já existentes.
O Art. 108 da Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023 prevê a realização de modificação de parcelamento que resulte em desconformidade, ou seja, em lotes que não atendem aos parâmetros vigentes, desde que:
O desdobro e o desmembramento de terrenos são processos de modificação e parcelamento do solo, e que tem como objetivo principal a subdivisão do imóvel, resultando em matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis para cada uma das partes. Os processos são conduzidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano por Responsável Técnico, considerando como referência normativa a Lei Complementar nº 362/2023.
A separação de índices cadastrais, por vezes referida como “desmembramento de IPTU” é, na verdade, subdivisão que ocorrerá apenas na base tributária do município, culminando na alteração da tributação dos imóveis envolvidos. Esse procedimento é solicitado na Secretaria Municipal de Fazenda, devendo a documentação necessária ser consultada junto à Subsecretaria de Receita.
Após identificação da necessidade (de retificação, modificação, regularização, dentre outros) do imóvel, cabe ao interessado buscar um Responsável Técnico. Esse profissional habilitado será o responsável pela avaliação das possibilidades nos termos da legislação aplicável e pela elaboração do material técnico a ser apresentado para protocolo do processo junto à Prefeitura, a partir do Sistema de Licenciamento Online (SILO). O processo de Certidão de Metragem, por sua vez, não necessita de responsável técnico e pode ser solicitado diretamente pelo Requerente, através do mesmo sistema.
O PGRS é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, embasado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 10.235/2010. Tal documento visa comprovar a capacidade de uma empresa de gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos produzidos por ela. O Responsável Técnico descreve todo o processo de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória.
Obrigatoriamente devem realizar o PGRS: empreendimentos que gerem resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde ou resíduos de mineração; alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, entre outros. Para saber se seu empreendimento deve submeter o PGRS ao setor responsável da SEMAD, acesse os artigos 73 e 74 da Lei Complementar 188/2014 de Contagem, MG.
Sim. Os TR, de acordo com a tipologia, podem ser acessados no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem (SEMAD), na opção "Requisitos", em: https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/carta-servicos/541/.
Não. A SUPRES não é responsável pela Coleta Seletiva nem por quaisquer outras responsabilidades operacionais. A gestão de resíduos e sua melhoria contínua, todavia, é responsabilidade da SUPRES. Caso o cidadão queira esclarecer dúvidas sobre Coleta Seletiva propriamente, deve contatar, via WhatsApp, o número da Limpeza Urbana, da Secretaria de Obras, pelo número: (31) 97313-0018.
O Programa Ponto Limpo, Ponto Verde (PLPV) do município de Contagem - Minas Gerais objetiva mitigar os impactos negativos advindos do descarte irregular dos resíduos sólidos, por meio de restauração de áreas públicas afetadas, construindo espaço de lazer e convivência para a comunidade do entorno e implementando áreas verdes. Tal ação contribui substancialmente para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): cidades e comunidades sustentáveis, tornando os espaços da cidade mais bonitos, agradáveis e limpos, corroborando para a máxima de que pode-se e deve-se "pensar globalmente e agir localmente".
Todo o passo a passo de construção do PLAC pode ser encontrado na página do DECIDE Contagem.
Os encontros do FPDS acontecem toda última quarta-feira do mês, às 14h, no Centro de Educação Ambiental Vargem das Flores, localizado dentro do Parque Gentil Diniz - Rua Maria do Carmo, 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo. O Fórum é um espaço aberto de diálogo, formação e construção da Política de Meio Ambiente do Município.
A SEMAD oferece no Programa de Formação de Agentes Socioambientais uma palestra mensalmente, abordando temas socioambientais para o público a partir de 15 anos. O evento acontece toda primeira quarta-feira do mês, às 9h, no Centro de Educação Ambiental Vargem das Flores, localizado dentro do Parque Gentil Diniz - Rua Maria do Carmo, 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Este programa também oferece para as escolas as trilhas interpretativas para grupos de estudantes de todas as idades, nos parques Gentil Diniz, Ecológico do Eldorado e Fernão Dias, que são agendadas através de plataforma digital que pode ser acessada no site da PMC.
Você pode fazer parte do Grupo de Mobilização e Educação Ambiental de Vargem das Flores ou do Grupo de Mobilização e Educação Ambiental da Bacia da Pampulha e participar de todas as ações realizadas. Também pode ser um Cuidador de Nascentes e participar ou criar um Núcleo de Cuidadores da sua comunidade. Para maiores informações, entre em contato com os educadores através do e-mail educacao.ambiental@contagem.mg.gov.br.
A SEMAD oferece o Programa Com-vidas nas escolas. Cada ano é publicado um edital de chamamento público com vagas limitadas para seleção das escolas interessadas. A partir da inscrição e seleção, as escolas são acompanhadas pela equipe de Educação Ambiental para a Formação das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida, realização de Diagnóstico Socioambiental da escola, escolha do tema a ser desenvolvido em projetos até à sua execução.
A Superintendência é responsável por implementar as diretrizes do Plano Diretor relacionadas ao uso e ocupação do solo na zona rural, promover o pagamento por serviços ambientais, subsidiar a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural, acompanhar e propor adequações em programas públicos e atender às demandas da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.
Sim. A Superintendência, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, participa da formulação e implementação do Plano Municipal de Turismo Ecológico Sustentável na zona rural. As ações incluem o incentivo ao turismo ecológico como estratégia de diversificação econômica, valorização cultural e preservação ambiental nos territórios rurais de Contagem.
A Diretoria tem como função subsidiar políticas públicas voltadas à agricultura familiar, desenvolvimento agrário, turismo ecológico, governança fundiária, abastecimento alimentar, entre outros. Também atua na articulação com órgãos estaduais e na promoção da produção agroecológica e da comercialização solidária da agricultura familiar.
Sim. A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, vinculada à Superintendência, planeja, executa e acompanha ações voltadas à criação e melhoria da infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades voltados ao desenvolvimento rural sustentável.
A sociedade civil pode participar ativamente por meio de demandas, sugestões e articulações comunitárias, que são consideradas na proposição e adequação de políticas públicas. A Superintendência trabalha para alinhar suas ações às necessidades reais dos territórios rurais, promovendo um desenvolvimento sustentável participativo.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal, administrativa e obrigatória em todo o país para vários empreendimentos. Foi instituído por meio da Lei Federal 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente, que serve como instrumento para fiscalização e preservação do meio ambiente. O principal objetivo do licenciamento ambiental é regularizar os empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais para que estes controlem e mitiguem as suas atividades na defesa do meio ambiente.
O licenciamento ambiental a ser realizado pelo município de Contagem é necessário para as atividades econômicas descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, que estejam enquadradas como classes 1 a 5, ressalvados os casos de competência do Ibama e do Estado de Minas Gerais. São passíveis de Diretrizes Ambientais aquelas atividades não listadas na referida Deliberação Normativa, mas contempladas no Anexo 10 da Lei Complementar 362/2023. As diretrizes ambientais indicarão as medidas a serem implementadas pelo empreendedor, no sentido de mitigar ou eliminar as repercussões negativas do empreendimento, no que se refere ao impacto ambiental da atividade ou da construção.
Qualquer modificação/ampliação na atividade deve ser consultada com o órgão ambiental licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a alteração e/ou novas instalações.
No momento do protocolo não há pagamento de taxa, pois o valor a pagar será de conhecimento do contribuinte após análise do FCE, de acordo com o enquadramento das atividades da empresa. Para valores, consulte a tabela de preços públicos referente ao ano vigente no link: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/.
A renovação da Licença Ambiental deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade constante na Licença.
As licenças serão entregues ao representante legal, mediante apresentação de documento de identificação com foto, ou ao procurador responsável pelo processo, desde que apresente a procuração original (caso esta não tenha sido protocolada junto aos demais documentos do processo) e documento de identificação com foto. A retirada do documento deve ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, localizada na Rua José Cavaline, nº 15 – Bairro Cinco. Para os processos iniciados a partir de 01/09/2024, quando as solicitações passaram a ser realizadas exclusivamente pela plataforma online SILO, a Licença Ambiental será será disponibilizada no próprio sistema, para que o requerente possa imprimi-la.
O empreendedor deve protocolizar um ofício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, localizada à Rua José Cavaline, nº 15 – Cinco. O ofício deve conter a justificativa para a prorrogação solicitada. Para Licenças Ambientais emitidas através do SILO, o requerimento é realizado também de forma online.
Após receber o FOB (Formulário de Orientação Básica), qual o prazo tenho para entregar a documentação solicitada?
O prazo para a entrega da documentação listada no FOB é de 180 (cento e oitenta) dias após seu recebimento.
O empreendedor deve realizar o cadastro na plataforma SILO (https://alvaras.contagem.mg.gov.br) e iniciar o processo de Licenciamento Ambiental correspondente à sua atividade, escolhendo entre:
Para abertura do processo de Licenciamento e Regularização Ambiental de Atividades Econômicas é exigida a seguinte documentação mínima:
O acompanhamento é realizado através do próprio SILO e toda movimentação no processo é informada ao e-mail cadastrado pelo requerente.
Para movimentar terra, fazer terraplenagem ou regularizar o terreno eu preciso de autorização?
Sim. Para limpeza e roçada, o requerente deverá atender as recomendações da Portaria nº 05 da Semad de 30 de abril de 2021. Para cortes ou aterros usando força mecânica e/ou superiores a 20cm é necessária a abertura de processo para Autorização de Movimentação de Terra nos termos da DN nº 28 COMAC.
Para iniciar o processo de Autorização de Movimentação de Terra, o requerente deve protocolar a solicitação junto à Central de Atendimento (CAP). A documentação necessária e o passo a passo estão disponíveis no link: https://www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/carta-servicos/418/. O serviço encontra-se em fase de teste no SILO e em breve poderá ser realizado de forma online.
Para área particular, o pedido pode ser realizado de forma digital por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental (SILO), no site da prefeitura. Ou presencialmente na Central de Atendimento ao Público (CAP), localizado na Avenida João César de Oliveira, 1410, Eldorado. Para área pública, o pedido de corte de árvore pode ser aberto pelo telefone (31) 3911-4200.
Para abertura do pedido de poda é necessária a seguinte documentação:
Sim. Qualquer intervenção arbórea, seja poda ou supressão em área particular, precisa de autorização.
Para árvores alocadas em propriedade privada, não. A prefeitura realiza a vistoria e emite a autorização, ficando a cargo do requerente a execução e destinação correta dos resíduos.
Sim. É cobrada uma taxa de vistoria, que é obrigatória tanto para os pedidos de poda quanto para os de supressão. Vale ressaltar que o pagamento dessa taxa não garante a autorização da poda ou supressão, pois ela se refere apenas à realização da vistoria técnica.
A Prefeitura disponibiliza o Disque denúncia de casos de violência contra animais: (31) 7306-5261 (WhatsApp). Vale lembrar que denúncia caluniosa e denúncia falsa são crimes (Art. 339 e Art. 340 do Código Penal).
A Prefeitura de Contagem, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, está realizando mutirões de castração de cães e gatos. Acesse o formulário e mais informações pelo site https://portal.contagem.mg.gov.br/castramovel.
Solicite o recolhimento dos equídeos através do telefone (31) 3911-9376. Os animais são recolhidos, vacinados, microchipados e abrigados no curral do Município onde recebem os cuidados de saúde adequados. Se identificados, os responsáveis pelos maus tratos são notificados e punidos conforme a legislação municipal.
Obrigatoriamente devem realizar o PGRS: empreendimentos que gerem resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde ou resíduos de mineração; alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, entre outros. Para saber se seu empreendimento deve submeter o PGRS ao setor responsável da SEMAD, acesse os artigos 73 e 74 da Lei Complementar 188/2014 de Contagem, MG.
Sim. A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, vinculada à Superintendência, planeja, executa e acompanha ações voltadas à criação e melhoria da infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades voltados ao desenvolvimento rural sustentável.
Sim. Para limpeza e roçada, o requerente deverá atender as recomendações da Portaria nº 05 da Semad de 30 de abril de 2021. Para cortes ou aterros usando força mecânica e/ou superiores a 20cm é necessária a abertura de processo para Autorização de Movimentação de Terra nos termos da DN nº 28 COMAC.
Denúncias, reclamações e sugestões podem ser registradas em contato com a Ouvidoria do SUS. O registro pode ser feito pelo Portal da Prefeitura, opção "Ouvidoria SUS" na parte inferior da página, ou pelos telefones 0800-283-2947 ou (31) 3362-1604. Pelo e-mail: ouvidoria.sus@contagem.mg.gov.br ou clicando no formulário disponível pelo link https://www.portal.contagem.mg.gov.br/ouvidoria-sus.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Para acessar a plataforma digital "Aqui tem Remédio" e conferir a lista de medicamentos disponíveis nas farmácias distritais, acesse a opção "Serviços" no topo da página principal do Portal da Prefeitura e depois acesse a opção "GeoContagem" e então "Aqui tem Remédio". Acesse diretamente pelo link https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal/apps/sites/#/geocontagem.
Para saber qual a sua unidade básica de referência, acesse a opção "Serviços" no topo da página principal do Portal da Prefeitura e depois clique na opção "Serviço Municipal de Saúde". Ao abrir a página será possível fazer a consulta. Acesse diretamente pelo link https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/secretarias/46/secretaria-municipal-de-saude.
Em caso de urgência, os atendimentos são realizados nos CAPS.
Cada CAPS atende conforme endereço onde reside o paciente:
A solicitação de aparelho BIPAP é feita no setor de Oxigenoterapia, localizado no CAE Iria Diniz – Av. João César de Oliveira, nº 3.620, Novo Eldorado – Contagem/MG. Horário de atendimento: 8h às 16h. E-mail: oxigenoterapia.saudecontagem@gmail.com – Tel: 3058-1593.
Documentos necessários:
A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza ambulância para transporte de usuários que necessitem de transporte em decúbito horizontal (deitados). A ambulância atende pacientes acamados, restritos de deambulação (dificuldade severa de andar) e em uso de oxigênio.
Para os pacientes em tratamento de hemodiálise, que não precisam de recursos assistenciais no percurso, são disponibilizados vans e vale social, de acordo com o perfil do paciente.
O usuário que necessita do serviço de Transporte Sanitário deve procurar sua Unidade Básica de Saúde (UBS) para solicitar o encaminhamento. Uma equipe de visita domiciliar do Transporte em Saúde avaliará cada caso.
Para saber o andamento da solicitação, entrar em contato no telefone: 3198-1515.
As solicitações são encaminhadas pela unidade básica de saúde (UBS) para o Centro de Autorização de Procedimentos de Saúde (CEAPS) e são agendadas seguindo o critério de regulação médica e a ordem cronológica de chegada dos pedidos. Após o agendamento, as solicitações são devolvidas para as Unidades de Saúde para contato com o usuário(a).
Para acompanhar o andamento das solicitações, o usuário(a) deve procurar a Unidade Básica de Saúde de sua referência, que poderá verificar a situação da solicitação através do sistema de informação Vivver.
A relação de documentos depende da atividade econômica desenvolvida. Para obter a relação de documentos, solicitamos que o requerente encaminhe e-mail informando a atividade desenvolvida para o e-mail visa@contagem.mg.gov.br.
A Diretoria de Vigilância Sanitária responderá o e-mail informando quais documentos são necessários para a regularização.
Não. O SESMT é o órgão da Secretaria de Administração responsável pelo acompanhamento da saúde ocupacional do servidor público municipal de Contagem, que atende o servidor público efetivo, Processo Seletivo Simplificado (PSS), comissionado, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
O CEREST é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do SUS, que oferece atendimento especializado em saúde ocupacional. O CEREST de Contagem atende aos trabalhadores dos municípios de Contagem, Sarzedo e Ibirité com doença do trabalho.
Dados de contato: (31) 3352-6130 – Endereço: Av. Pedro Olímpio da Fonseca, nº 545 – Bairro Santa Cruz Industrial, Contagem/MG.
A castração para controle populacional de cães e gatos é uma ação realizada pela Secretaria de Meio Ambiente. É necessário preencher um formulário disponibilizado no site da Prefeitura de Contagem. Após a análise e aprovação do cadastro, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente entrará em contato via WhatsApp com o número informado no formulário para confirmar o agendamento, informando data, local, horário da castração e preparo para a cirurgia.
Telefones de contato: (31) 3911-9376 (segunda a sexta, 8h às 17h) e WhatsApp (31) 9162-7871 (segunda a sexta, 8h às 17h).
O exame pode ser realizado diretamente na Unidade de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, localizada na Rua José Pedro de Araújo, nº 4663 – Cinco, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. O exame pode ainda ser solicitado para coleta domiciliar através de agendamento direto com a unidade de Zoonoses dos Distritos Sanitários de referência.
A realização de extensão de jornada pelos profissionais de saúde do município de Contagem está prevista no Decreto nº 856, de 07 de janeiro de 2008.
O servidor interessado deverá manifestar-se junto à sua chefia imediata. Constatada a necessidade do serviço, caberá ao gestor iniciar o processo de solicitação.
A remuneração da extensão de jornada será calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas, sendo o valor da hora proporcional ao vencimento do servidor e à sua jornada mensal.
Como faço para solicitar exoneração?
O servidor que desejar solicitar exoneração deverá realizar o procedimento via protocolo, anexando os seguintes documentos:
As contratações da Secretaria Municipal de Saúde são feitas através de Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou por meio de provas ou concurso público.
Os mesmos ficam disponibilizados no portal da Prefeitura de Contagem, na aba Concursos e Seleções: https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3.
Demais orientações referentes aos serviços de Saúde podem ser consultadas no link abaixo: https://portal.contagem.mg.gov.br/secretaria-de-saude.
A consulta e o recurso de multas podem ser feitos online pelo portal da Transcon, na seção “JARI – Consultas de Multas e Recursos”, ou presencialmente, mediante agendamento.
As informações sobre horários, trajetos e pontos de parada estão disponíveis no site da Transcon. Também é possível acompanhar os ônibus em tempo real pelo aplicativo SigaBus.
O pedido pode ser feito pelo site da Transcon, na seção “Credencial de Estacionamento”, pelo aplicativo TransConAPP, com envio dos documentos digitalizados, ou presencialmente na Av. Babita Camargos, 1.295 (2º andar), Bairro Cidade Industrial – Contagem/MG.
Mais informações: (31) 3329-3390 ou e-mail: beneficios.transcon@contagem.mg.gov.br.
O Rotativo é regulamentado pela Transcon. Informações sobre locais de venda de créditos, vagas disponíveis, regras de utilização e penalidades estão disponíveis na seção “Rotativo” do site, no aplicativo TransConAPP, ou no atendimento presencial.
A fiscalização é feita pelas Diretorias de Transporte e de Fiscalização de Trânsito da Transcon, que monitoram a operação dos ônibus, o uso do sistema Rotativo e o cumprimento das normas de trânsito e estacionamento.
Você pode registrar manifestações pelo telefone: (31) 3329-3390, pelo e-mail: cidadao.transcon@contagem.mg.gov.br, ou presencialmente na sede da Transcon.
Em caso de vacância de professores, pedagogos e cargos de natureza administrativa, o provimento se dá em caráter permanente por pessoa aprovada e classificada em concurso público. O servidor, no ato de sua posse, poderá optar pela sua lotação em unidade de ensino, seguindo a ordem de sua classificação no concurso público.
A substituição temporária de servidores efetivos afastados de suas funções, por qualquer motivo, se dá por meio de flexibilização de jornada, ou seja, jornada ampliada, exclusivamente para os cargos de professores e pedagogos autorizados pela Secretaria de Educação e por contratos temporários. O preenchimento das vagas por contratados, para atender a necessidade temporária, é feito por servidores aprovados e classificados em Processo Seletivo Simplificado – PSS, através de convocação pública.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), o direito ao monitor de apoio é garantido a crianças e estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades que necessitem de apoio para desempenhar atividades de alimentação, higiene, segurança, comunicação e locomoção.
As atribuições desses profissionais são atividades de alimentação, higiene, segurança, comunicação e locomoção da criança e estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Não. Os transtornos como TDAH, dislexia, discalculia e TOD não são considerados deficiências, mas têm seu atendimento amparado pela Lei 14.254/2021, que estabelece diretrizes para a educação inclusiva no Brasil. De acordo com essa legislação, as crianças e estudantes com esses transtornos têm direito a um acompanhamento integral, com adaptações e flexibilizações específicas, além de um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), que visa atender às necessidades educacionais de cada estudante. Essas adaptações podem incluir:
O Cadastramento Escolar é realizado anualmente no mês de junho, com data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, através do Portal da Prefeitura Municipal de Contagem. O Cadastramento Escolar é realizado para ingresso das crianças/estudantes na Educação Infantil (01 a 05 anos) e para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). O resultado é divulgado pelo Portal da Prefeitura Municipal de Contagem no mês de dezembro, e a consulta se dá através do CPF da criança/estudante, dos pais ou responsáveis legais. O CPF deverá ser digitado com ponto e traço, conforme exemplo: 000.000.000-00.
Orientamos que as famílias procurem diretamente as secretarias das escolas mais próximas das residências no mês de janeiro, para verificarem a possibilidade de atendimento imediato através de vagas remanescentes. Caso haja negativa da vaga, as famílias deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação.
A família deverá procurar a unidade escolar em que pleiteia a vaga para verificar a possibilidade de atendimento ao longo do ano letivo, uma vez que a criança/estudante já possui vaga garantida na rede pública, estando o atendimento vinculado à existência de vaga.
A Guarda Civil de Contagem (GCC) atua na promoção da paz, da segurança e do bem-estar da população do município. Sua atuação se baseia em ações preventivas e de resposta às emergências, visando efetivar a proteção da população, dos bens, serviços e instalações municipais. Trabalha de forma descentralizada, por meio de quatro inspetorias, que visam coordenar as ações de segurança pública de forma regionalizada.
A instituição possui patrulhas especializadas, como a Patrulha Comunitária, que realiza o policiamento comunitário em locais com maior fluxo de pessoas; a Patrulha SUS, que atua nas unidades de saúde, garantindo a proteção de profissionais e usuários; Patrulha de Proteção à Mulher, que realiza ações preventivas e de combate à violência contra a mulher; a Patrulha de Proteção Escolar, que realiza o policiamento das escolas municipais; e os grupamentos especializados, ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), responsável pelo recobrimento tático; GPA (Grupamento de Policiamento Ambiental), que executa o policiamento e proteção do meio ambiente; o Canil, que realiza as ações de segurança pública com uso de cães, bem como apresentações em educandários e eventos; e o GPR (Grupamento de Pronta Resposta), que realiza o policiamento por meio de motocicletas.
A Guarda Civil de Contagem também promove ações preventivas de proteção e segurança, por meio da Banda de Música da Guarda Civil, que é considerada Patrimônio Cultural Imaterial de Contagem pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac). A banda exerce a importante função social e cultural, por meio da musicalidade, e promove ações preventivas e comunitárias no exercício da cidadania, bem como a valorização dos preceitos institucionais da Guarda Cidadã.
Ademais, atua também no apoio aos outros órgãos, garantindo a efetividade do poder de polícia administrativa e realiza ações de inteligência e contrainteligência.
A Patrulha de Proteção Escolar da Guarda Civil de Contagem atua ativamente e diretamente na proteção das escolas municipais, visando atuar, por meio do policiamento preventivo, na segurança e no atendimento de toda a comunidade escolar. Ademais, a Patrulha de Proteção Escolar destaca-se pela participação no Programa Juventude Cidadã, na realização dos eventos de volta às aulas, apresentação das mascotes, realização de palestras e no programa Comandante por um dia.
A Patrulha da Mulher atua em conjunto com outros órgãos e instituições, fortalecendo a rede de proteção e garantindo uma resposta mais eficaz contra a violência de gênero. Dentre as principais áreas, destaca-se o Programa Elo por Elas, a promoção de locais seguros para meninas e mulheres no Município de Contagem, o atendimento e auxílio às vítimas de violência, o auxílio no abrigamento às mulheres vítimas de violência doméstica, além da realização de palestras e participação em diversos espaços de diálogo, formação e capacitação.
A população pode acionar a Guarda Civil de Contagem, de forma anônima e gratuita, 24 horas por dia, pelos seguintes canais:
Sim, é possível solicitar a apresentação da Banda de Música da Guarda Civil Municipal de Contagem. A banda exerce uma importante função social e cultural, promovendo ações preventivas e comunitárias por meio da música, fortalecendo os laços entre a instituição e a comunidade. Além de executar números musicais em atos solenes oficiais do Município, a Banda também pode participar de eventos sociais, culturais e artísticos, desde que haja solicitação formal e disponibilidade. As apresentações contribuem para a valorização dos preceitos da Guarda Cidadã, incentivando a cultura e o lazer, além de aproximar a corporação da população e colaborar na prevenção à violência. As solicitações podem ser enviadas para o e-mail: banda.guardamunicipal@contagem.mg.br, com todos os detalhes do evento para análise da possibilidade de participação.
O Elo por Elas é um programa de prevenção à violência e redução dos índices de criminalidade de atos praticados contra mulheres no Município de Contagem. Há também o Programa Juventude Cidadã, que busca a aproximação dos estudantes das reflexões sobre relações mais respeitosas, afastando a violência como forma de resolução de conflitos, sendo um meio de fomentar a participação e colaboração de todos no estabelecimento de uma cultura de paz.
A Defesa Civil de Contagem tem um papel fundamental na proteção e segurança da população. Desenvolve e implementa ações para prevenir desastres, como campanhas de conscientização sobre riscos naturais (enchentes, deslizamentos, incêndios) e treinamentos para a população. Coordena ações de resposta em situações de emergência e desastres; realiza o monitoramento de áreas de risco e avalia as condições de vulnerabilidade da população, para planejar ações preventivas. Oferece suporte à população afetada por desastres, através do Plano de Contingência para Enfrentamentos aos Desastres no Município de Contagem. Contribui na elaboração de políticas públicas e planejamento urbano, visando a redução de riscos e a segurança das comunidades. Trabalha em conjunto com outras instituições governamentais, ONGs e a comunidade para fortalecer a capacidade de resposta a desastres. Promove capacitação contínua para os profissionais envolvidos nas atividades de defesa civil, assim como para a população em geral. A Defesa Civil deverá ser acionada pelo telefone 199.
A Prefeitura de Contagem realiza anualmente a campanha “Contagem se prepara para as chuvas”. A campanha tem o intuito de alertar e preparar a população para o período chuvoso que se inicia, além de pactuar e divulgar ações do poder público municipal. Dentre as principais ações, destacam-se a coordenação do Comitê Gestor de Áreas de Risco (CGAR), o Plano de Ações de Prevenção realizado durante o ano inteiro e a atualização e abertura do Plano de Contingência para Enfrentamento a Desastres no Município de Contagem (PLANCON), durante o período chuvoso; além de treinamentos e o monitoramento intensivo nas áreas de risco.
O Comitê de Fiscalização do Município de Contagem (COMFISC) trata-se de instância colegiada de deliberação, articulação e operacionalização das atividades fiscalizadoras decorrentes do poder de polícia administrativa.
O principal objetivo é integrar os diversos órgãos municipais para proporcionar celeridade e efetividade às ações de fiscalização do Município de Contagem, tendo como competência precípua a prevenção e o combate à invasão de área pública; parcelamento irregular e clandestino do solo; construções irregulares; intervenção e ocupação de Área de Preservação Permanente – APP sem autorização do Poder Público, e demandas que extrapolam a capacidade administrativa e operacional dos órgãos de fiscalização. O COMFISC atua a partir do acionamento das Administrações Regionais, por referida razão o cidadão, nos casos acima elencados, deve buscar orientação com as Regionais.
A Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais de Contagem (COMOVEEC) tem como objetivo promover a articulação gerencial e operacional das instituições responsáveis pela manutenção da ordem pública, para planejamento de eventos esportivos e culturais e execução de ações preventivas e corretivas no que tange aos atos de violências e de infrações penais e administrativas cometidas antes, durante e após estes eventos. Atua na análise dos documentos necessários para a realização de eventos esportivos e culturais, visando exigir a excelência na realização dos que atingirem o público superior a 1000 (mil) pessoas. Os eventos, cujo público supera o número de mil pessoas, devem ser comunicados aos órgãos competentes em até 45 dias antes da sua realização. E-mail: comoveec@contagem.mg.gov.br
Em Contagem existe a “Operação Hefesto”, que visa combater vendas e compras de cabeamentos e hidrômetros furtados, além da interceptação na rua. A “Operação Hefesto” envolve a participação de órgãos de segurança pública e fiscalização, como a Guarda Civil, Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar de Minas Gerais (CMMG), Vigilância Sanitária, Copasa, Cemig, operadoras de telefonia e fiscais das áreas de Meio Ambiente e Posturas.
A capacitação da Guarda Civil de Contagem ocorre por meio do Aperfeiçoamento Técnico Profissional (ATP), pensado para elaboração e capacitação específica dos agentes da Guarda Civil de Contagem. Ocorre de forma permanente e estabelece padronização, aperfeiçoamento e nivelamento com preceitos mínimos de conhecimento a se manterem em desenvolvimento pelo agente, com foco na proteção dos Direitos Humanos e da promoção da Cidadania. Bem como cumprir a carga horária e as exigências estabelecidas em legislação vigente, concernentes ao aperfeiçoamento anual do porte de arma de fogo. Além disso, busca-se o aprimoramento da capacidade técnica do agente para utilização do armamento letal, bem como conhecimentos específicos; minimizar os riscos de acidente ou falhas por conta de falta de conhecimento; a melhoria na prestação de serviço da instituição ao munícipe contagense.
O Alistamento Militar deve ser feito até o dia 30 de junho de forma on-line, ou presencialmente na Junta de Serviço Militar, cidade onde o cidadão reside. É obrigatório para jovens do sexo masculino que completam 18 anos até 31 de dezembro do ano do aniversário. Caso o candidato perca o período de alistamento ou não cumpra a Lei nº 4.375, de 1964, que coloca o serviço militar para jovens do sexo masculino como obrigatório, ele está sujeito a multa e fica em débito com o Serviço Militar.
Presencialmente na Junta de Serviço Militar de Contagem ou de maneira on-line por meio do site https://alistamento.eb.mil.br, desde que feito dentro do prazo estipulado de até 30 de junho, preferencialmente através de um computador (evitar utilizar Smartphones). O resultado da seleção deve ser acompanhado pelo cidadão a partir do dia 01/07, através do site onde o jovem saberá se foi dispensado ou convocado.
Para o atendimento presencial na Junta de Serviço Militar, o cidadão deve fazer o agendamento através do site da Prefeitura de Contagem, no link https://portal.contagem.mg.gov.br na aba “Serviços e Publicações”, na opção “Serviços Militares”, e agendar dia e horário. Documentos necessários:
As inscrições são realizadas no Portal de Recursos Humanos, da Prefeitura de Contagem. O candidato acessa o Programa Estágio pelo site ou pelo link abaixo:
https://maxnet.contagem.mg.gov.br/cidadao/pmc
A alteração dos dados funcionais deve ser solicitada por protocolo, presencialmente ou por e-mail no endereço virtual protocolo.geral@contagem.mg.gov.br.
Todos os servidores possuem acesso ao Portal Web Contagem, onde é possível acessar o comprovante de rendimento, certidão Nada Consta, contracheque, entre outras opções para o servidor. O acesso deve ser realizado pelo CPF e senha cadastrada. Para novos usuários realizarem o primeiro acesso é necessário criar uma conta, clicando em CADASTRE-SE. O portal pode ser acessado pelo Site da Prefeitura em SERVIDOR > CONTRACHEQUE ou pelo link abaixo:
https://maxnet.contagem.mg.gov.br/portal/
Você deve solicitar Declaração funcional via Protocolo para o Setor GEREF e apresentar ao INSS e/ou Ministério do Trabalho. A Prefeitura não lança nenhuma informação em carteira de trabalho física ou digital. As informações são prestadas por meio do sistema informatizado eSocial e devem ser requeridas junto aos órgãos referidos.
Após a publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse é de 30 dias corridos. E para o início de exercício, 15 dias corridos a partir da data da posse.
Os pedidos são realizados presencialmente através da Central de Atendimento ou por e-mail protocolo.geral@contagem.mg.gov.br. O prazo para resposta da solicitação é de 30 dias, após a emissão do número de protocolo.
O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, que esteja submetido ao regime estatutário, tem direito a 3 (três) meses de afastamento para gozo de férias-prêmio, como prêmio por assiduidade, após cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Contagem, do art. 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e do art. 95 da Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016. O servidor também pode, alternativamente, optar pela conversão das férias-prêmio em espécie. Todos os esclarecimentos acerca desse assunto, seja a Fruição (gozo) ou a Conversão em Espécie (pagamento), podem ser localizados no Decreto nº 661 de 19 de agosto de 2022 e Decreto nº 1469, de 5 de fevereiro de 2025.
O artigo 76 do Estatuto do Servidor (Lei Municipal 2.160/1990) estabelece que o servidor fará jus, a cada período de 12 meses consecutivos de efetivo exercício, a 25 (vinte e cinco) dias úteis de gozo de férias, que podem ser parcelados em duas etapas não inferiores a 10 dias, desde que requerido pelo(a) servidor(a) e no interesse da administração pública. Excetuam-se dessa regra, os casos em que o servidor seja incluso nas férias coletivas, que devem ser gozadas integralmente (Lei Complementar nº 090/2011).
A requisição do auxílio transporte é facultada ao servidor. O requerimento do benefício deve ser protocolizado através da Central de Atendimento, apresentando a documentação necessária estabelecida pelo Decreto nº 577, de 15 de outubro de 2015, legislação que regulamenta o artigo 57 da Lei nº 2.160 de 20/12/1990.
Comunicar imediatamente por escrito à Gerência de Benefício, juntamente com o pedido de 2ª via do cartão, a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo do cartão cedido ao comodatário, para que seja providenciado o seu bloqueio. Após o bloqueio o cartão não poderá ser desbloqueado. A solicitação pode ser preenchida na Central de Atendimento ou enviada por e-mail beneficio@contagem.mg.gov.br.
Todas as informações referentes a concursos e PSS abertos ou homologados se encontram no site da Prefeitura Municipal de Contagem (PMC). Para acessá-las, basta abrir a página inicial do site da prefeitura, clicar na Aba “Cidadão”, clicar em “Concurso” e todos os processos seletivos estarão listados, sendo possível acessar os editais e todas as retificações e convocações que foram publicizadas.
As progressões são aumentos proporcionais no salário que visam a valorização do servidor durante o seu desenvolvimento na carreira. As progressões estão dispostas em legislação municipal sobre plano de carreira e previstas como direito no rol dos direitos dos servidores públicos na Lei n° 2.160/1990. As progressões são realizadas e avaliadas conforme disposto nas legislações dos diversos planos de carreira, como:
Você deverá comunicar, sem tardar, sua chefia imediata e requerer por meio de formulário próprio o agendamento da perícia médica junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura de Contagem. O requerimento pode ser feito de maneira presencial (no setor de Protocolo situado na Sede da Prefeitura de Contagem – Praça Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves) ou por meio de requerimento eletrônico (conforme instruções disponibilizadas no portal do servidor da Prefeitura de Contagem).
As instruções e formulário de requerimento estão disponíveis no Portal do Servidor Municipal, na aba: Perícia Médica - Agendamento (link: https://portal.contagem.mg.gov.br/pericia-medica---agendamento---servico-disponivel-a-partir-do-dia-04-07/2022).
Sim. O formulário está disponível no Portal do Servidor, na aba: Perícia Médica - Agendamento (link: https://portal.contagem.mg.gov.br/pericia-medica---agendamento---servico-disponivel-a-partir-do-dia-04-07/2022).
Após o requerimento, o servidor receberá do setor de Protocolo um número para acompanhamento da tramitação do seu pedido no Portal da Transparência. A data e local para realização da perícia serão informados por meio do sistema de Protocolo, devendo o servidor comparecer no horário e local determinados para realização da perícia. É dever do servidor acompanhar a tramitação do protocolo.
No caso de afastamento por motivo de doença, até dois dias úteis contados do primeiro dia da data do início do afastamento. Nos casos em que o servidor estiver internado, o prazo começa a contar a partir da data da alta hospitalar. Nos casos em que o servidor permanecer por longo período internado (acima de 15 dias), recomenda-se requerer que a inspeção médica aconteça no local de internação. Para licença maternidade, a perícia deverá ser requerida em até 30 dias a partir da data de nascimento da criança ou da data de adoção.
Não, as requisições devem ser realizadas em dias úteis, conforme determinação do setor responsável pelo Protocolo Geral.
Você deverá entrar em contato com o Protocolo Geral da Prefeitura de Contagem e verificar o motivo da não geração do número de protocolo para acompanhamento da tramitação no Portal da Transparência da Prefeitura de Contagem.
A data e horário de agendamento serão informados através do sistema de Protocolo Geral. Para acompanhar, você deve acessar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Contagem, na aba Tramitação de Protocolo e inserir o número informado pelo setor de Protocolo.
São aceitos atestados emitidos exclusivamente por médicos e odontólogos, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Profissionais.
Sim, todo afastamento a partir de 1 (um) dia, decorrente de atestados médicos ou odontológicos, será periciado obrigatoriamente.
Não. Nos termos da legislação, só são aceitos atestados médicos e odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento para tratamento de saúde. Nos casos de declaração de comparecimento a consulta ou tratamento referente a horas, o servidor deverá fazer a compensação de horas dentro do mesmo mês, de acordo com o pactuado com a chefia imediata. Esta regra vale tanto para declarações próprias quanto de acompanhamento de familiar.
O que acontece se o requerimento de agendamento de perícia não for feito dentro do prazo regulamentar?
A perícia não será agendada e o servidor será considerado faltoso.
A perícia será realizada na Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho ou em estabelecimento credenciado e indicado para tal fim.
Comparecer ao local e horário indicados pelo Serviço de Protocolo, portando documentos pessoais, cópia do contracheque mais recente e atestado médico original.
Só são consideradas justificativas para não comparecimento à perícia agendada aquelas previstas no artigo 4º, parágrafo 7º do Decreto Municipal 679/2022, quando será possível requerer o reagendamento:
§ 7º O servidor que protocolizar o agendamento da perícia médica no prazo estabelecido no caput, mas que não puder comparecer na data e hora marcada pela Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho, poderá solicitar o seu reagendamento, no primeiro dia útil subsequente à primeira marcação, nas seguintes situações, com o envio da devida documentação comprobatória:
I - quando o agendamento coincidir com consulta médica;
II - comparecimento em juízo;
III - caso ocorra acidentes e demais situações que impossibilitem o comparecimento;
IV - internação ou adoecimentos que impeçam o contato com o serviço de perícia médica, hipótese em que o agendamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da alta hospitalar;
V - o servidor se encontre de repouso absoluto, conforme relatório do médico assistente;
VI - servidor com exame resultado positivo para doenças respiratórias infectocontagiosas;
VII - falecimento de familiar.
Para requerer o reagendamento, o servidor deverá preencher a requisição e anexar a comprovação da impossibilidade de comparecimento, encaminhando ao Serviço de Protocolo no prazo máximo de até um dia útil da data do agendamento inicial.
Não. O médico perito tem a prerrogativa de definir o período de afastamento necessário para a recuperação da saúde do trabalhador, podendo acatar, prorrogar, diminuir ou indeferir o período sugerido pelo médico assistente.
A licença para acompanhamento de familiar doente é um direito concedido a servidores efetivos e conselheiros tutelares do Município de Contagem para acompanhar familiares doentes (cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil), mediante comprovação médica de que a assistência do servidor é indispensável e não pode ser prestada de maneira simultânea com o exercício do cargo. O servidor deve apresentar um atestado em seu nome declarando a necessidade de acompanhamento e indicando o nome do familiar que será acompanhado.
O requerimento deve ser realizado por meio de formulário próprio e encaminhado ao Serviço de Protocolo no prazo máximo de dois dias úteis a contar do primeiro dia após a data de início do atestado.
Sim, todos os servidores e empregados públicos devem requerer o agendamento de perícia médica, seja para afastamentos iniciais, seja para continuidade de afastamento.
O servidor poderá interpor recurso contra a decisão pericial através de requerimento próprio junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, conforme instruções disponibilizadas no Portal do Servidor: Perícia Médica - Agendamento (link: https://portal.contagem.mg.gov.br/pericia-medica---agendamento---servico-disponivel-a-partir-do-dia-04-07/2022). O prazo para recurso é de até 30 dias a contar da decisão e a resposta será encaminhada em até 30 dias a contar da data do protocolo de recurso.
Não. O médico perito avalia qual a repercussão do adoecimento ou lesão para a realização das atividades do cargo. Caso tenha alguma dúvida, pode requerer ainda relatórios, exames complementares ou solicitar parecer de perícia especializada (que será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura).
Não. A inspeção médica oficial é regulamentada e o não comparecimento injustificado implicará na adoção de medidas administrativas e disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.
A junta médica, composta por dois ou mais peritos, poderá ser convocada a critério do médico perito, quando da suspeita da perda da capacidade laboral ou quando o servidor somar mais que 730 dias de afastamentos por motivos médicos, consecutivos ou intercalados.
Nos casos em que o servidor, no exercício das atribuições do seu cargo, se acidentar no local de trabalho, ou no deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Primeiramente, adotar as medidas necessárias para socorro e garantia de sua segurança. Em seguida, comunicar o acidente imediatamente à sua chefia e procurar atendimento médico, mesmo nos casos em que aparentemente não exista lesão. Ainda, solicitar à chefia imediata o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT e realizar o agendamento da perícia médica oficial da Prefeitura de Contagem
O CAT deve ser emitido em três vias pela chefia imediata, devendo o servidor/empregado público comunicar o acidente imediatamente ao seu gestor. As instruções para emissão do CAT e agendamento da perícia obrigatória estão disponíveis no Portal do Servidor, na aba Engenharia e Segurança do Trabalho: https://portal.contagem.mg.gov.br/engenharia-de-seguranca-do-trabalho
Realizar o agendamento da perícia médica, seguindo as instruções disponibilizadas no Portal do Servidor. Uma vez agendada, o servidor deve comparecer na perícia, apresentando todas as vias do CAT devidamente preenchidas e atestado do atendimento médico realizado (independente da necessidade ou não do afastamento).
No Portal do Servidor, na aba Engenharia e Segurança do Trabalho: https://portal.contagem.mg.gov.br/engenharia-de-seguranca-do-trabalho.
Sim. O Estatuto dos Servidores estabelece que o servidor pode ser convocado para inspeção médica, seja para atender a programas de promoção da saúde e segurança do trabalho, seja para verificação da capacidade laboral.
Não. A Superintendência de Gestão Patrimonial e Suprimentos da Secretaria de Administração não possui informações sobre imóveis particulares e não emite guias de pagamento de IPTU. As informações urbanísticas sobre o imóvel particular são de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU e as guias de pagamento de IPTU devem ser obtidas através dos canais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ.
Através de quaisquer dos seguintes canais:
Inicialmente, a confirmação se o imóvel é público, através da Secretaria de Administração e, em caso positivo, são acionados os órgãos competentes de acordo com a irregularidade apresentada.
A entidade que preencher os requisitos indicados no Decreto Municipal nº 898/2023 poderá realizar sua solicitação através do link abaixo, disponível na Seção “GeoContagem” do Portal da Prefeitura de Contagem:
https://survey123.arcgis.com/share/71598e46e48c483494f452f8202c0a0b?portalUrl=https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal
O atendimento ao pedido é condicionado à análise jurídica, à disponibilidade e à discricionariedade administrativa.
Acessar a Seção “GeoContagem” do Portal da Prefeitura de Contagem, clicar no Aplicativo em Destaque “GeoContagem”, clicar no canto superior direito da tela no ícone “Visualização de Camadas” e marcar a opção “Patrimônio”. No mapa da cidade aparecerá de forma colorida os equipamentos públicos e sua identificação, sendo possível navegar por todos os bairros da cidade pelo mapa.
O auxílio-funeral é um benefício, de natureza assistencial e não financeiro, oferecido pela Prefeitura Municipal de Contagem, por meio da Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais, ao grupo familiar que não dispõe de recursos para gastos decorrentes do óbito, ocorrendo, assim, a gratuidade das despesas funerárias, a saber:
1º – Após ocorrido o óbito e munida com a Declaração de Óbito, emitida pelo médico ou IML, a família deverá procurar a Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais, situada à Av. Marechal Costa e Silva, nº 386, Bairro JK – Contagem/MG, onde iniciará o serviço.
2º – Ir ao cartório para dar baixa no óbito e ser emitida a Certidão de Óbito e a Guia Exclusiva de Sepultamento, a ser entregue na Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais.
3º – Retornar à Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais munido com a Guia Exclusiva de Sepultamento para a marcação do horário.
Após o prazo de cinco anos do sepultamento, os restos mortais estarão liberados para serem removidos pela família ou pela Prefeitura Municipal de Contagem. Os interessados em acompanhar as exumações deverão entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais antes do término do prazo estabelecido (5 anos), para obter informações da data programada para a exumação. Caso a família não demonstre interesse em remover os restos mortais, a Prefeitura Municipal de Contagem fará a limpeza da sepultura e encaminhará os restos mortais para o ossário, onde não poderão mais ser identificados.
RPPS é a abreviação de Regime Próprio de Previdência Social, regime de aposentadoria específico para servidores públicos titulares de cargo efetivo e seus pensionistas. No Município de Contagem, a Unidade Gestora do RPPS é a Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Secretaria Municipal de Administração, também denominada PREVICON. Os demais servidores (ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, admitidos para cargo temporário, os que exercem mandato eletivo e os empregados públicos) têm suas contribuições previdenciárias vertidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cujo órgão gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O Regime de Previdência Complementar – RPC é um sistema previdenciário complementar ao RGPS e aos RPPS. Assim, aos segurados do RPPS que ingressarem após a vigência do RPC será observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões por morte. No Município de Contagem, os servidores que tomarem posse em cargo efetivo a partir de 30/10/2023 e cuja remuneração exceder ao teto do Regime Geral têm adesão automática no RPC, salvo se manifestarem desistência no prazo impreterível de 90 (noventa) dias contados da posse.
O servidor poderá requerer aposentadoria na modalidade que lhe compete, desde que preenchidos todos os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor, devidamente comprovados através de documentos legíveis e atualizados. O PREVICON disponibiliza lista de documentos necessários para instruir o pedido de aposentadoria.
O dependente do servidor efetivo, em caso de falecimento do segurado, deverá comparecer no PREVICON e protocolizar o requerimento do benefício pretendido devidamente instruído com a documentação pertinente. O PREVICON disponibiliza lista de documentos necessários para instruir o pedido de pensão por morte.
O Município de Contagem ainda não promoveu alteração na Lei Complementar n.º 05, de 2005, assim aplicam-se às aposentadorias de seus servidores efetivos as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Quais são as modalidades de aposentação aplicadas aos servidores públicos efetivos do Município de Contagem?
As modalidades de aposentação previstas na Lei Complementar n.º 05/2005 são:
O segurado que, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência, correspondente ao valor da contribuição previdenciária, até que reveja a decisão de permanecer em atividade ou complete a exigência para aposentadoria compulsória. O abono de permanência não é concedido de ofício. O segurado deverá solicitá-lo junto ao PREVICON e, caso deferido, o abono será devido a partir da data do requerimento.
Os servidores que ingressaram na Administração Pública Direta ou Indireta até 31/12/2003 em cargo público efetivo e que permaneceram a ela vinculados ininterruptamente até a data da sua aposentação farão jus a paridade e a integralidade de seus vencimentos, desde que observados os requisitos estabelecidos pelos artigos 6º e 6-A da EC 41/2003 (redação dada pela EC 70/2012), e pelo art. 3º da EC 47/2005, todos com redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019.
Destaca-se que, na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de transição para concessão de aposentadoria, quando o segurado tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas. Desse modo, se houver interrupção do vínculo posterior a 31 de dezembro de 2003, mesmo que seja de um dia, haverá reflexos no direito à aposentadoria.
O servidor titular de cargo efetivo poderá afastar-se da atividade, preliminarmente à aposentadoria, a partir da data de entrada do requerimento de aposentadoria. Entretanto, se após realizada análise prévia ao processo de aposentação pretendida, não for concedido ao servidor o benefício de aposentadoria, ele deverá retornar às suas atividades para repor integralmente o tempo de afastamento preliminar, acrescido do período necessário à complementação da contagem do tempo, e ressarcir em pecúnia a remuneração recebida durante o período de afastamento preliminar.
Quem são os beneficiários de pensão por morte?
São beneficiários do RPPS, na condição de dependentes do segurado:
Somente fazem jus a paridade nos proventos de pensão por morte os beneficiários de servidor aposentado pela regra do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (redação dada pela EC 70/2012), com redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019.
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis previstos pela Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
É vedada, também, a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo servidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Contudo, é permitida a acumulação de pensões de regimes distintos ou de aposentadoria e pensão de mesmo regime ou regimes diversos, mediante percepção integral do benefício mais vantajoso e a acumulação dos demais benefícios, com redutores, respeitadas as seguintes faixas: de 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo; 40% do que exceder 2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos; 20% do que exceder 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos; e 10% do que exceder 4 salários-mínimos.
Sim. Os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Contagem devem realizar a PROVA DE VIDA ANUAL, no seu mês de aniversário, conforme regulado pelo Decreto n.º 1132, de 6 de fevereiro de 2024.
A prova de vida tem por objetivo verificar a regularidade do recebimento de benefícios, nos termos da legislação vigente, evitando fraudes, pagamentos irregulares ou suspensão preventiva do pagamento do benefício, bem como consolidar a base cadastral do PREVICON.
A prova de vida deverá ser realizada de forma digital, pelo procedimento denominado Prova de Vida Anual Digital, acessível no mesmo ambiente do contracheque, no endereço eletrônico:
https://maxnet.contagem.mg.gov.br/ADI_Intranet_Root/ADI_Programacao/ADI_MaxNetADI/startupMaxNet/login.jsp
Excepcionalmente, para aqueles que tiverem dificuldades na realização do procedimento digital, poderá realizá-la presencialmente, na Subsecretaria de Gestão Previdenciária – PREVICON, em dia e horário previamente agendados, mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovante de endereço.
O PREVICON está situado na Rua Paulo de Barros Baía, 30, Bairro Fonte Grande, Contagem, e conta com equipe capacitada para atendimento presencial, por meio do WhatsApp (31) 97309-5966 (atendimento em geral), WhatsApp (31) 97306-4988 (informações sobre prova de vida), telefone fixo (31) 3912-3449 ou através do e-mail: atendimento.previcon@contagem.mg.gov.br.
Em caso de falecimento do segurado, seu óbito deverá ser comunicado o mais breve possível ao PREVICON para adoção das medidas legais cabíveis.
Somente o segurado aposentado por invalidez em razão de ser portador de doença grave prevista no rol taxativo no art. 6º, inciso XIV, Lei 7.713/1988, com base em conclusão da Junta Médica Oficial deste Município, poderá ser contemplado com o direito à isenção do IR. Não se aplica a isenção do imposto de renda aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos legais exigidos para ambos os regimes previdenciários.
Destaca-se, em especial, a legislação a seguir:
O Bolsa Moradia é um programa que fornece auxílio financeiro para locação temporária de imóveis para moradia, concedido pela Prefeitura a famílias removidas de suas moradias por estarem em situação de risco ou para execução de obras públicas, por período indeterminado até o atendimento definitivo.
Para ser beneficiário do Programa devem ser observados procedimentos e critérios definidos na legislação municipal que regula o Bolsa Moradia.
As inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida ainda não estão abertas no município de Contagem. A Prefeitura está em fase de alinhamento com o Governo Federal para definir os critérios e procedimentos locais
Assim que o processo de seleção for iniciado, todas as informações serão divulgadas oficialmente pelos canais de comunicação da Prefeitura. É importante que as famílias interessadas mantenham o CadÚnico atualizado, pois ele será fundamental no momento da seleção.
A Regularização fundiária de interesse social - REURB-S pode ser implementada nas áreas de interesse social existentes no Município, nos termos do parágrafo único do art. 273 da Lei Complementar 362/2023.
Áreas de interesse social são aquelas ocupadas predominantemente por famílias sem rendimento ou com baixo rendimento, por exemplo, as vilas e favelas.
A REURB-S é implementada pela Prefeitura e envolve: estudos sobre o território a ser regularizado e sua comunidade; a legalização da vila ou bairro, tornando oficiais as ruas e os lotes; e o registro de cada lote no nome do respectivo beneficiário.
A SEMOBS (Secretária Municipal de Obras) é o órgão responsável pelo planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, a execução de obras viárias, prediais e de infraestrutura urbana, como por exemplo: UPAs, CEMEIs, Viadutos entre outros, ou seja, obras públicas.
A estrutura organizacional da Semobs é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário:
- Subsecretaria de Obras;
- Subsecretaria de Administração e Finanças;
- Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos.
Secretaria de Obras
Telefone Geral: (31)3391-2459
E-mail: secretaria.obras@contagem.mg.gov.br
Acessando o site da Prefeitura de Contagem, na aba “Transparência” você poderá acompanhar em dois canais de informações: via acesso SISOP (site que apresenta as informações categorizadas pelo TCEMG) e o * Acompanhamento de Obras (site/canal de informações alimentado pela Semobs – ACESSO QUE SERÁ DEFINIDO PELO SETOR DE INFRA DO SITE) onde será possível filtrar as obras em execução, paralisadas ou concluídas e demais informações.
As obras públicas são licitadas através de processos de licitação, seguindo as normas da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de garantir a seleção da empresa com a melhor proposta técnica e financeira. Você pode acompanhar os processos acessando o site da Prefeitura de Contagem, na aba “Transparência” Licitações e Compras. * Acompanhamento de Obras (Termo a definir para caracterizar o acesso as informações sobre obras).
Quando for poda de jardinagem, feita com tesoura para topiaria.
Para avaliação de poda/ supressão em área pública entre em contato pelo 3911-4200 ou e-mail: arborizacao@contagem.mg.gov.br (sem til e cedilha). Informe o endereço e seus dados pessoais. Uma visita será realizada para avaliar a árvore e determinar se será feita poda ou corte.
Para avaliação de poda/ supressão em área privada o pedido deve ser aberto via SILO (Sistema de licenciamento on-line) no link: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
Deve ser protocolado o requerimento preenchido (em anexo), documento do lote e taxa paga.
A taxa pode ser retirada no link abaixo de acordo com o tamanho da área. Tenha em mãos dados do seu IPTU para facilitar a navegação:
http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico/
Outras informações de área particular no 3911-9192 ou e-mail arborizacao@contagem.mg.gov.br
Mesmo plantadas em frente às residências, as árvores são públicas e requerem autorização para intervenção.
Apenas com autorização, especialmente se a árvore for nativa, antiga ou de grande porte.
Em casos de risco iminente de queda, construção com projeto aprovado ou acidentes que a danifiquem sem possibilidade de recuperação.
Sim. Podem incluir multas, obrigação de compensação ambiental e até responsabilização por crime ambiental.
Ensino Médio Regular, Ensino Técnico (Integrado ao Médio Regular, Concomitante e Subsequente). Além dos cursos Formação Inicial Continuada através do Programa Federal Pronatec.
O processo seletivo de alunos acontece uma vez por ano. Sempre no último trimestre. Publicado no site da Prefeitura de Contagem e Diário Oficial de Contagem.
Atualmente a Fundação de Ensino de Contagem possui 10 unidades educacionais:
Está localizada no prédio da Secretaria Municipal de Educação. Rua Coimbra, n° 100, Bairro Santa Cruz Industrial em Contagem.
A Secretaria Municipal de Cultura – Secult, tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas e programas de cultura do Município, devendo planejar, coordenar e articular a execução das políticas e programas de cultura no Município, com atividades que visem ao desenvolvimento cultural e a proteção de seu patrimônio cultural, estabelecendo parcerias com entidades culturais das administrações estaduais e federais, organizações sociais e da iniciativa privada, visando incentivar as ações culturais do Município e atuando em apoio aos órgãos colegiados na temática da cultura.
O Decreto Municipal nº 1.533/2025 dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC às seguintes instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conferência Municipal de Cultura - CMC;
b) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
c) Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC.
São instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura - PMC;
b) Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC;
c)Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC.
A Lei Municipal nº 4.647/2013 dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, neste Município.
Integram a estrutura da pasta da Cultura do Município de Contagem, as instituições vinculadas indicadas a seguir:
I - a Casa da Cultura Nair Mendes Moreira - Museu Histórico de Contagem;
II - o Centro Cultural Prefeito Francisco Firmo de Mattos Filho, formado pelos conjuntos arquitetônicos: Casa Amarela, Casa Azul e Casa Rosa;
III - a Biblioteca Dr. Edson Diniz;
IV - a Casa dos Cacos de Louças;
V - o Cine Teatro Municipal Tony Vieira.
A Cultura de Contagem possui diversas ações voltadas para a população, como a realização de vários e eventos e editais de incentivo à cultura.