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Prefeitura Municipal de Contagem
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TRANSPARÊNCIA
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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Controladoria Geral do Município
CGM
O que é uma Ouvidoria?

A Ouvidoria é uma unidade do setor público que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação dos serviços públicos.

Onde fica localizada a Ouvidoria Geral do Município?

A Ouvidoria Geral do Município de Contagem está localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 6620, bairro Novo Eldorado, Contagem/MG.

Qual o horário de funcionamento?

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

O que é uma manifestação?

A manifestação é a forma do cidadão expressar para a ouvidoria suas opiniões, reclamações, sugestões, elogios ou sanar dúvidas referentes a um atendimento ou serviço prestado pelo poder público, auxiliando no aprimoramento da gestão de políticas públicas, da prestação de serviços e no combate à prática de atos ilícitos.

Quem pode abrir uma manifestação na Ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser realizada das seguintes formas:

  1. De forma presencial na Ouvidoria Geral do Município, localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 6620, bairro Novo Eldorado, Contagem/MG;
  1. Pelo telefone 0800-031-3188;
  1. Pelo WhatsApp (31) 3391-1061;
  1. Pelo e-mail ouvidoria.cidadao@contagem.mg.gov.br;
  1. Pela internet, através da plataforma Fala.BR (Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação).
É possível fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas de forma anônima. Optando pelo anonimato, o manifestante não receberá um número de protocolo e nem uma resposta da ouvidoria sobre o desfecho da sua manifestação.

Quais são as garantias de proteção à identidade do manifestante?

Conforme a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), cabe aos órgãos e entidades do poder público a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Do mesmo modo, a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, estabelece como direito básico do usuário a proteção de suas informações pessoais.

Qual o prazo para receber a resposta da manifestação?

Para acesso à informação no Município de Contagem, o cidadão acessa o sistema via Fala.BR, realiza o pedido e tem o prazo de 20 dias para retorno da secretaria responsável, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa da secretaria. No caso de recurso, o cidadão faz o pedido novamente via Fala.BR, tem o prazo de até 10 dias a contar da data que recebeu o retorno da manifestação, e a secretaria responsável tem o prazo de 5 dias para responder o presente recurso. Há a possibilidade de o cidadão recorrer mais de uma vez, entretanto, o 2º recurso é julgado pela Controladoria Geral do Município.

Como inscrever a minha empresa no Selo de Integridade de Contagem - SIC?

Qualquer empresa pode se inscrever no Selo de Integridade, basta acessar o site selodeintegridade.contagem.mg.gov.br durante o período de inscrição e preencher as informações solicitadas no formulário. Para acompanhar o período de inscrição, você pode acessar o site da Prefeitura de Contagem, na aba do Selo de Integridade (https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/secretarias-paginas/289/selo-de-integridade/), acompanhar as redes sociais da Prefeitura de Contagem, ou enviar um e-mail para selo.integridade@contagem.mg.gov.br.

Como emitir a certidão de nada consta de forma digital?

A Certidão de Nada Consta pode ser emitida digitalmente pelo servidor no site da Prefeitura de Contagem. Para isso, basta acessar a aba "Servidor", selecionar a opção "Contracheque", realizar o login com seus dados e, em seguida, clicar em "Certidão Nada Consta" para gerar o relatório. A certidão emitida abrangerá os últimos 2 (dois) anos. Caso haja necessidade da certidão referente a um período superior, é necessário encaminhar a solicitação à Corregedoria Geral de Contagem, por meio do e-mail: corregedoria@contagem.mg.gov.br.

Como registrar uma denúncia de irregularidade cometida por um servidor público municipal?

As denúncias podem ser registradas por meio do canal da Ouvidoria Geral do Município, disponível no site da Prefeitura de Contagem, pelo WhatsApp: (31) 3391-1061, e-mail: ouvidoria.cidadao@contagem.mg.gov.br e telefone: 0800-031-3188. Além disso, podem ser realizadas presencialmente no balcão da Corregedoria Geral do Município, por meio do Formulário de Denúncia ou pelo e-mail: corregedoria@contagem.mg.gov.br. O horário de atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O que acontece após o recebimento de uma denúncia?

Após o recebimento, a denúncia é analisada para verificar se há elementos indicativos de envolvimento de servidor e de ilícito funcional. Havendo tais elementos, é aberto um Procedimento Apuratório (PA). Ao final desta apuração, se não houver indícios suficientes, o Procedimento é arquivado. Havendo indícios, pode ser instaurado um processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração dos fatos e responsabilidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa do servidor.

Em caso de aplicação de penalidade, essa informação é registrada na ficha funcional do servidor?

Sim. Quando uma penalidade administrativa é aplicada, ela é registrada na ficha funcional do servidor. Esse registro tem implicações diretas na vida funcional do servidor, entre elas a progressão na carreira. Além disso, o servidor não poderá solicitar exoneração do cargo até que a penalidade seja devidamente cumprida, conforme previsto na legislação municipal.

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Secretaria da Fazenda
SEFAZ
Quais as atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda?

A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de execução da dívida tributária e não tributária.

Como falar com a Receita Municipal?

Atendimento Geral:

  • WhatsApp: (31) 97513-0059 / (31) 97513-0060
  • Telefone: (31) 3352-4271
Atendimento Presencial:
  • Av. João César de Oliveira, 6620 – Beatriz – Contagem (Segunda a Sexta-feira de 08:00 às 17:00)
  • Shopping Contagem – Piso G3 – Av. Severino Ballesteros, 850 – Cabral (Segunda a Sexta-feira de 10:00 às 16:30)
Quais são os serviços ofertados pela Receita Municipal?

Os principais serviços podem ser acessados através do portal da Receita Municipal na guia SERVIÇOS, sendo:

  • IPTU (Emissão de Guias / Lançamentos / Revisão / Isenção / Remissão / Certidões)
  • ITBI (Abertura de Processos / Guia para pagamento / Parcelamento)
  • ISSQN (Consulta Situação Fiscal – GissOnline - NFSe)
  • Cadastro e Tributos Mobiliários (TFLF / TFS / TFLOS / TFEP)
  • Cadastro Imobiliário (Atualização Cadastral / Certidões)
LEGISLAÇÃO
Qual a Legislação Tributária do Município?
Lei nº 1.611/83 – Código Tributário do Município de Contagem
Onde esclarecer dúvidas?

As perguntas frequentes encontram respostas no site da Receita Municipal: http://receita.contagem.mg.gov.br/duvidas/

Como obter as guias do IPTU para pagamento parcelado?

Os contribuintes poderão obter as guias para o pagamento parcelado em umas das opções disponíveis:

  1. No portal da Secretaria Municipal de Fazenda: http://receita.contagem.mg.gov.br/
  1. Nos postos de atendimento presencial:
  1. Subsecretaria de Receita Municipal (Atendimento de segunda à sexta-feira, de 8hs às 17hs) - Av. João César de Oliveira, 6620, bairro Beatriz - Contagem - Agendamento eletrônico através da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento
  1. Prefeitura Aqui: (Atendimento de 10h às 16:30h) - Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - Bairro Cabral
Durante todos os meses do ano, as guias do seu imóvel estarão disponíveis para consulta ou emissão conforme as opções acima. Você poderá imprimir as guias para o pagamento na rede bancária credenciada.
Onde protocolar pedido de isenção do IPTU?

O pedido deverá ser protocolado, preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br. O pedido também poderá ser feito no atendimento presencial nos Postos de atendimento.

Qual a documentação necessária para entrar com o processo de ITBI?

Os formulários devem ser preenchidos e assinados pelo interessado de acordo com o caso:

Obs.: As assinaturas no formulário de declaração devem estar de acordo com os documentos apresentados. Poderão ser solicitadas documentações complementares.
Cópia simples dos seguintes documentos:
  • CRI (Certidão de Registro Imóvel/ Matrícula) atualizada (expedida no máximo há 120 dias);
  • Identidade e CPF do adquirente e do transmitente;
  • CNPJ, Contrato Social (última alteração), RG e CPF do representante legal (caso adquirente e/ou transmitente seja(m) pessoa jurídica).
  • Instrumento público de procuração (atualizada há no máximo 1 ano), juntamente com identidade e CPF do procurador (quando houver representante legal).
  • Contrato de financiamento. Juntar cópia das folhas contendo a descrição das partes, dos valores, a descrição do imóvel e assinaturas (quando houver).
Nos pedidos de Imunidade, juntar também as cópias:
  • Contrato de compra e venda;
  • Estatuto/Ata de fundação e última alteração;
  • Comprovação dos poderes para representar o requerente (procuração, nomeação ou ata);
  • Requerimento Simples solicitando a análise de imunidade/não incidência;
  • Comprovante de pagamento de preço público.
Nos casos de Incorporação ao patrimônio da PJ em realização de capital, juntar também as cópias:
  • Ato constitutivo/última alteração;
  • Demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses);
  • Requerimento simples solicitando a análise de imunidade/não incidência;
  • Comprovante de pagamento de preço público.
Obs.: O Imóvel a ser integralizado deve ser de propriedade de um dos sócios e deve constar no capital social da empresa.
Quais os documentos necessários para solicitar Certidão de Avaliação Fiscal (valor venal) de imóveis?

Certidão de Avaliação Fiscal é o documento que certifica o valor do imóvel atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU. A Certidão de Avaliação Fiscal pode ser emitida para o exercício vigente; para os imóveis cujo lançamento cadastral tenha ocorrido no ano corrente - novos cadastros - para o qual não houve lançamento do IPTU. Para emissão da Certidão deve ser apresentado requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, com a documentação exigida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar original:

  1. Requerimento
Apresentar Cópias: 2. Documento de propriedade. (Para Bairros/Loteamentos aprovados: Matrícula/Registro do imóvel emitido no máximo a 90 dias; ou Para imóveis não aprovados escritura de Compra e Venda ou outro documento de cessão de direitos de propriedade).
  1. Documento de Identidade e CPF do proprietário e do representante legal/procurador com a respectiva procuração, quando for o caso.
  1. Guia do IPTU ou ESPELHO DE LANÇAMENTO.
  1. ATESTADO DE ÓBITO (quando se tratar de espólio).
Quais os documentos necessários para solicitar Certidão de Avaliação Fiscal (valor venal) de imóveis?

Certidão de Avaliação Fiscal é o documento que certifica o valor do imóvel atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU.
A Certidão de Avaliação Fiscal pode ser emitida para o exercício vigente; para os imóveis cujo lançamento cadastral tenha ocorrido no ano corrente - novos cadastros - para o qual não houve lançamento do IPTU.
Para emissão da Certidão deve ser apresentado requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, com a documentação exigida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar original:
1. Requerimento
Apresentar Cópias:
2. Documento de propriedade. (Para Bairros/Loteamentos aprovados: Matrícula/Registro do imóvel emitido no máximo a 90 dias; ou Para imóveis não aprovados escritura de Compra e Venda ou outro documento de cessão de direitos de propriedade).
3.Documento de Identidade e CPF do proprietário e do representante legal/procurador com a respectiva procuração, quando for o caso.
4. Guia do IPTU ou ESPELHO DE LANÇAMENTO,
5. ATESTADO DE ÓBITO (quando se tratar de espólio)

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Secretaria de Comunicação
SECOM
Qual é o objetivo principal da Secom?

A Secom tem como objetivo principal desenvolver e coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública Municipal, além de garantir a transparência das ações do Poder Executivo.

Quais são as principais áreas de atuação da Superintendência de Publicidade e Propaganda Institucional?

A Superintendência de Publicidade e Propaganda Institucional é responsável por propor e coordenar campanhas institucionais, aprimorar a comunicação oficial da Administração Pública, gerenciar contatos com agências de publicidade, controlar investimentos em publicidade, e promover a integração com outros setores da Administração Municipal através de ações de comunicação.

O que faz a Superintendência de Jornalismo?

A Superintendência de Jornalismo realiza cobertura jornalística de atividades oficiais, assessoria de imprensa para os órgãos da Administração Pública Municipal, produção de material de divulgação, acompanhamento de notícias sobre o Município, relacionamento com a imprensa, e atendimento às demandas de veículos de imprensa.

Sou da imprensa e gostaria de entrar em contato com a Prefeitura. Como faço?

O contato deve ser feito pelo e-mail jornalismosecom@contagem.mg.gov.br. Também é possível fazer contato pelo telefone (31) 3352-5129.

Quais são as atribuições das Diretorias de Audiovisual e Fotografia da Secretaria Municipal de Comunicação?

A Diretoria de Audiovisual cria, suporta e executa material audiovisual (vídeos, multimídia, documentários, etc.), capta entrevistas e imagens de eventos, produz e edita textos e publicidade audiovisuais, orienta e revisa produções audiovisuais de outros órgãos, organiza o Banco de Imagens e canal de vídeos online, cede conteúdos audiovisuais, e acompanha produções de agências.
A Diretoria de Fotografia realiza cobertura fotográfica oficial, seleciona e edita imagens para publicações, fornece imagens para as Superintendências, administra o Banco de Imagens jornalísticas e o acervo fotográfico, orienta e revisa fotografias de outros órgãos, pesquisa imagens externas e atende a solicitações de imagens. O banco de imagens é público e pode ser acessado pelo link https://www.flickr.com/photos/prefcontagem/.

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico
SEDECON
Código Tributário - Como faço para acessar o Código Tributário municipal?

Para acessar o Código Tributário, clique aqui

Tabela de Código de Serviços e Alíquotas de ISSQN -  Como procedo para ter acesso a Tabela de Código de Serviços e Alíquotas de ISSQN

Para acessar a tabela, clique aqui.

Qual é a principal atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico?

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem (SEDECON) é responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e execução de ações voltadas ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços no município. Com a missão de promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade econômica, a SEDECON contribui diretamente para a geração de emprego e renda, atuando também na gestão dos distritos industriais de Contagem. A Secretaria se destaca por sua atuação integrada com outras políticas públicas, fortalecendo a economia local por meio de iniciativas estratégicas. Com compromisso com a transparência e a eficiência, trabalha para criar um ambiente atrativo para investimentos e negócios, impulsionando o crescimento econômico e social da cidade.

Quais são os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem (SEDECON)?

As Superintendências da Secretaria são organizadas de forma estratégica, cada uma com objetivos específicos voltados à sua área de atuação. Essa divisão visa garantir uma prestação de serviços mais eficiente e direcionada, estruturando-se da seguinte forma:
Superintendência de Gestão de Distritos e Polos

  • Requerimento de emissão de Certidão de Quitação e Regularidade.
  • Requerimento de anuência à análise de aprovação de projeto arquitetônico/modificação de terreno.
  • Requerimento de anuência à compra de imóvel/Transferência de imóvel.
  • Requerimento de anuência à locação/comodato ou cessão de uso e para obtenção/renovação ou alteração do Alvará de Localização e Funcionamento.
  • Requerimento de anuência à locação/comodato ou cessão de uso de imóvel.
  • Requerimento de anuência à obtenção de empréstimo bancário com alienação de imóvel.
  • Programa de Desenvolvimento de Contagem – PRODEC.
Superintendência de Promoção e Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo
  • Centro de Referência do Empreendedor de Contagem: Atender MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EPP (Empresas de Pequeno Porte) do município de Contagem, oferecendo orientações, informações e suporte para o desenvolvimento profissional de forma eficaz.
  • Consultoria preliminar sobre o processo de registro.
  • Assistência prévia no processo de licenciamento municipal.
  • Distribuição de material informativo.
  • Avaliação da viabilidade do negócio.
  • Adaptação e integração à Redesim através do Minas Fácil.
  • Protocolo de licenciamento municipal para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EPP (Empresas de Pequeno Porte) e outras empresas.
  • Emissão de guias de recolhimento.
  • Processos de formalização, abertura, alteração e baixa.
  • Emissão do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
  • Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI).
  • Opções de parcelamento da Dívida Ativa do MEI.
  • Parcelamento do Simples Nacional.
  • Consulta à REDESIM.
  • O cadastro de Nota Fiscal Eletrônica e a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço.
  • Capacitação nas áreas de gestão de pessoas, logística, planejamento estratégico, motivação, gestão empresarial, gestão da informação, gestão financeira, gestão comercial, entre outros.
  • Programação regular de cursos do SEBRAE MINAS.
  • Treinamentos em parceria com outras instituições.
Superintendência de Inovação e Informações Estratégicas
  • Elaboração e manutenção de Banco de Dados estratégico das atividades econômicas localizadas no Município de Contagem.
  • Banco de Dados de todas as Atividades Econômicas ativas em Contagem, atualizados quadrimestralmente com sua classificação quanto à sua principal atividade (CNAE) e sua Geolocalização.
  • Estudo e monitoramento das Áreas Ociosas.
  • Inventário das Matrículas nos Distritos Industriais.
  • Apoio à Superintendência de Gestão de Distrito e Polos na geolocalização:
  • Monitoramento das Áreas Doadas com Encargos.
  • Inventário das matrículas dos lotes com a geolocalização de todas, nos Distritos Industriais: CINCO, Cincão, Cinquinho e Hélio Pentagna Guimarães.
  • Apoio a todas as Superintendências a respeito de Geoprocessamento, dados das atividades econômicas localizadas no Município de Contagem e apoio de TI (Tecnologia da Informação) para garantir o bom funcionamento da infraestrutura tecnológica, a segurança dos dados e a eficiência operacional.
A SEDECON possui algum programa voltado à expansão de empresas e à atração de novos empreendimentos?

Sim. A Secretaria conta com o PRODEC – Programa de Desenvolvimento Econômico de Contagem, que tem como objetivo incentivar a expansão das empresas já instaladas no município e atrair novos investimentos, por meio da concessão de incentivos fiscais. Público-alvo: O programa é direcionado a pessoas físicas e jurídicas, de qualquer porte, que pretendam se instalar em Contagem, bem como àquelas já estabelecidas que estejam em processo de ampliação de suas atividades econômicas.

Qual é a forma para solicitar os serviços oferecidos pela SEDECON?

Os requerimentos podem ser feitos de forma presencial através do endereço Avenida Haeckel Ben-Hur Salvador, 180 - Cinco - Contagem - MG, CEP: 32010-120 ou então na forma remota através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.contagem.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

De que forma a população pode se manter informada sobre as novidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e qual é o canal oficial de atendimento?

Você pode acessar o site da Prefeitura de Contagem e clicar na aba “Empresas”, onde encontrará a página dedicada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com todas as informações necessárias. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail sedecon@contagem.mg.gov.br ou pelos telefones (31) 3391-1233 e Whatsapp (31) 97309-3239.

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Secretaria de Desenvolvimento Urbano
SMDU
Solicitei uma Certidão de Metragem e recebi uma negativa. Qual o motivo?

A Certidão de Metragem é emitida apenas para lotes aprovados. Portanto, caso a solicitação seja referente a área não resultante de parcelamento do solo urbano aprovado, o documento emitido será uma negativa, não contendo as informações de área, limites e confrontações. É possível verificar se o lote objeto de consulta possui planta aprovada arquivada nesta Secretaria consultando a página de Plantas de Parcelamento Online.

Por que a Certidão de Metragem emitida para meu lote indica área diferente da real ocupada, aferida no levantamento topográfico/planialtimétrico?

A Certidão de Metragem é elaborada e emitida conforme a planta aprovada do bairro. Muitas vezes, a implantação do parcelamento ou das próprias divisas dos lotes divergem do previsto em planta, ocasionando em diferenças de área ou dimensões identificadas no ato do levantamento in loco. Para esses casos, quando houver necessidade de adequação da descrição do imóvel no registro, pode ser realizado o procedimento de Retificação de Área.

Quando devo solicitar a Retificação de Área?

A retificação de área consiste no procedimento para correção e/ou inserção da área e dos dados perimetrais na matrícula do imóvel. Ela é necessária em casos de divergência entre a área e/ou dimensões constantes no registro/planta aprovada, e aquelas aferidas no levantamento planialtimétrico, desde que não implique em transferência de área entre imóveis ou em invasão de área pública.

Devo solicitar este processo na Prefeitura ou posso protocolar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis?

A retificação de área é um procedimento cartorial, regido pelo Provimento Conjunto CGJ e TJMG 93/2020, cuja anuência do município é necessária apenas em caso de confrontação com vias oficiais e/ou demais áreas públicas. Dessa forma, poderá ser solicitada diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fará a notificação da Prefeitura Municipal via Procuradoria Geral do Município (se necessária). Após o recebimento da notificação será emitido parecer referente à Retificação de Área em questão via ofício, sem a necessidade de abertura de processo pelo requerente junto à Prefeitura Municipal. Outra alternativa é a solicitação do serviço primeiramente na Prefeitura, realizando abertura de processo administrativo conforme orientações da página de Retificação de Área, na Carta de Serviços, a partir do Sistema de Licenciamento Online (SILO), para posterior protocolo no Cartório.

É possível dividir um lote/área em dois ou mais?

A subdivisão de imóveis se dá, no município de Contagem, por desdobro ou desmembramento. Os parâmetros existentes para aprovação desses processos, como frente e área mínima, dependem do zoneamento em que o imóvel se localiza e estão dispostos na Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023. A verificação da possibilidade de aprovação da proposta nos termos da legislação vigente deve ser realizada por Responsável Técnico.

Quero desmembrar meu lote, que é integrante de parcelamento aprovado, é possível?

As modalidades existentes para subdivisão de um imóvel, Desmembramento e Desdobro, têm aplicações diferentes considerando a aprovação de parcelamento ou não. O Desmembramento se caracteriza como subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique a abertura de novas vias, de logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos existentes. Por outro lado, o Desdobro (integrante da modalidade “Modificação de Parcelamento do Solo”), é definido como a subdivisão de lote resultante de parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado ou regularizado pelo Município, para formação de novos lotes, sem abertura de novas vias nem prolongamento das vias já existentes.

Tenho um lote aprovado de 360m² que foi subdividido, mas ainda possui um único registro no Cartório de Registro de Imóveis e não segue parâmetros urbanísticos determinados pelo zoneamento. Consigo reg

O Art. 108 da Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023 prevê a realização de modificação de parcelamento que resulte em desconformidade, ou seja, em lotes que não atendem aos parâmetros vigentes, desde que:

  • a divisa pretendida que já esteja consolidada no prazo mínimo de 05 (cinco) anos anteriores à vigência desta Lei Complementar;
  • seja observado o disposto no inciso II do art. 4o da Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
  • sejam situados na ZUD-3, na ZUD-4 ou na ZAE.
Qual a diferença entre desmembramento do imóvel e desmembramento do índice cadastral?

O desdobro e o desmembramento de terrenos são processos de modificação e parcelamento do solo, e que tem como objetivo principal a subdivisão do imóvel, resultando em matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis para cada uma das partes. Os processos são conduzidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano por Responsável Técnico, considerando como referência normativa a Lei Complementar nº 362/2023.
A separação de índices cadastrais, por vezes referida como “desmembramento de IPTU” é, na verdade, subdivisão que ocorrerá apenas na base tributária do município, culminando na alteração da tributação dos imóveis envolvidos. Esse procedimento é solicitado na Secretaria Municipal de Fazenda, devendo a documentação necessária ser consultada junto à Subsecretaria de Receita.

Qual o primeiro passo para iniciar os processos na Diretoria de Parcelamento do Solo?

Após identificação da necessidade (de retificação, modificação, regularização, dentre outros) do imóvel, cabe ao interessado buscar um Responsável Técnico. Esse profissional habilitado será o responsável pela avaliação das possibilidades nos termos da legislação aplicável e pela elaboração do material técnico a ser apresentado para protocolo do processo junto à Prefeitura, a partir do Sistema de Licenciamento Online (SILO). O processo de Certidão de Metragem, por sua vez, não necessita de responsável técnico e pode ser solicitado diretamente pelo Requerente, através do mesmo sistema.

Como obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para empresas instaladas ou a instalar em Empreendimentos de Impacto?

Quando uma empresa está instalada em empreendimento classificado como de impacto, é necessário que sejam feitas as seguintes verificações:

  • Se o empreendimento é ou foi objeto de processo de licenciamento de empreendimento de impacto (caso contrário, o requerente deve formalizar processo de EIV - Orientações ou Dispensa com emissão de DEI).
  • Se o processo de EIV - Orientações ou Dispensa com emissão de DEI estiver em fase inicial, poderá ser liberado o Alvará provisório com validade máxima de 1 ano.
  • Se houver Orientações para Elaboração do EIV válidas emitidas para o empreendimento, poderá ser liberado o Alvará provisório com validade máxima de 1 ano.
  • Se a área onde se situa a empresa possuir Diretrizes para Empreendimento de Impacto emitidas ou Termo de Compromisso assinado, será verificado se o andamento dos processos de aprovação de projeto e o cumprimento das Diretrizes estão satisfatórios, podendo ser liberado o alvará provisório com validade máxima de 1 ano.
  • Se o processo de licenciamento de empreendimento de impacto está em fase final, será verificado se as condicionantes foram comprovadamente cumpridas por meio da solicitação do Atestado de Cumprimento de DEI/TCO:
  • Quando do cumprimento total das condicionantes, poderá ser liberado o alvará com a validade máxima prevista em lei.
  • Quando do cumprimento parcial das condicionantes, poderá ser liberado o alvará provisório com validade máxima de 1 ano.
  • Se for verificado um andamento atípico do processo de licenciamento e/ou histórico de processos previamente indeferidos, a emissão de Alvará fica condicionada à apreciação do Grupo Técnico Multidisciplinar (GTM).
Para que tais verificações se deem em menor prazo, o requerente deverá verificar se o empreendimento é classificado como de impacto, conforme Anexo XI da LC 362/2023, ou se a Consulta de Viabilidade indica a necessidade de Diretrizes para Empreendimento de Impacto. Em caso afirmativo, verificar junto ao proprietário/administração do local de instalação se há processo de licenciamento de Empreendimento de Impacto em tramitação junto à Prefeitura.
O requerente deverá iniciar processo de obtenção de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento na plataforma de licenciamento da JUCEMG, ou de Renovação de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento no SILO - Sistema de Licenciamento Online, e anexar um dos seguintes documentos:
  • Caso não haja processo de licenciamento de empreendimento de impacto em tramitação, formalizar processo de “EIV - Orientações ou Dispensa com emissão de DEI” por meio do link https://alvaras.contagem.mg.gov.br e apresentar o número do protocolo; ou
  • Caso haja processo de licenciamento de empreendimento de impacto em andamento:
  • Apresentar protocolo do processo em tramitação (de solicitação de Orientações, Dispensa ou de análise de EIV; não de Diretriz de Trânsito nem de Diretriz Ambiental); ou
  • Apresentar documento emitido de Orientações para elaboração de RIU ou EIV dentro do prazo de validade; ou
  • Caso haja Diretrizes para Empreendimento de Impacto emitidas, Termo de Compromisso assinado, ou histórico de processo indeferido de Diretrizes para empreendimento de impacto sobre o local, formalizar processo denominado Manifestação prevista nos §§ 4º e 4º-A do art. 147 do Decreto 625/2015 por meio do link https://alvaras.contagem.mg.gov.br, e anexar a Certidão a ser emitida.
Quando se tratar de solicitação de Renovação de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento por meio do SILO - Sistema de Licenciamento Online, o agente público poderá tramitar o processo internamente para manifestação do setor responsável, ou indicar a necessidade de apresentação de documento específico ou da formalização do processo denominado Manifestação prevista nos §§ 4º e 4º-A do art. 147 do Decreto 625/2015 por meio do link https://alvaras.contagem.mg.gov.br. Entretanto, caso o requerente obtenha algum dos documentos previstos conforme esclarecimentos acima, este já poderá ser anexado ao processo pelo próprio requisitante.
Quais os passos para realizar o Licenciamento de um Empreendimento classificado como de Impacto?

1º Passo: Verificação da Classificação do Empreendimento Confirme se o empreendimento é classificado como de impacto, conforme os critérios estabelecidos no Anexo XI da Lei Complementar nº 362/2023.
2º Passo: Abertura do Processo de “EIV – Orientações ou Dispensa com Emissão de DEI” no Sistema SILO Acesse o Sistema de Licenciamento Online (SILO) por meio do link Página Principal | Sistema de Licenciamento Online e siga o caminho: Portal SILO > “Primeiro acesso?” ou “Fazer Login” > Abertura de Requerimento > Licenciamento de Empreendimentos de Impacto > EIV – Orientações ou Dispensa com Emissão de DEI > inclusão dos documentos solicitados.
Por meio deste processo é realizada uma avaliação inicial para verificar a necessidade de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme critérios previstos pelo art. 183 da Lei Complementar nº 362/2023. A partir desta análise, serão emitidas:

  • Quando o estudo for exigido: as Orientações para Elaboração do EIV, que constituem um roteiro específico para elaboração do relatório; ou
  • Quando o EIV for dispensado: as Diretrizes para Empreendimentos de Impacto (DEI), que constituem as condições de instalação e/ou regularização do empreendimento.
3º Passo: Abertura do Processo “EIV – Análise e Emissão de DEI” no Sistema SILO Quando forem emitidas Orientações para Elaboração de EIV, o requerente deverá proceder com a elaboração do relatório, que será analisado pelo Município por meio de processo específico, a ser formalizado via SILO: Portal SILO > “Primeiro acesso?” ou “Fazer Login” > Abertura de Requerimento > Licenciamento de Empreendimentos de Impacto > EIV – Análise e Emissão de DEI.
Ao final da análise, serão emitidas as Diretrizes para Empreendimento de Impacto.
4º Passo: Assinatura do Termo de Compromisso (TCO) Após a emissão das Diretrizes (DEI), o requerente poderá seguir com a aprovação dos projetos arquitetônico e complementares. Quando o projeto arquitetônico estiver apto a ser aprovado, será elaborado o Termo de Compromisso - documento que formaliza o comprometimento do requerente com o cumprimento das Diretrizes estabelecidas.
5º Passo: Abertura do Processo “Atestado de Cumprimento de DEI/TCO” no Sistema SILO Após a execução do empreendimento e das condicionantes estabelecidas, deve-se comprovar o atendimento às Diretrizes e ao Termo de Compromisso por meio da abertura de processo específico: Portal SILO > “Primeiro acesso?” ou “Fazer Login” > Abertura de Requerimento > Licenciamento de Empreendimentos de Impacto > Atestado de Cumprimento de DEI/TCO.
Comprovado o cumprimento integral das diretrizes, é emitido o Atestado de Cumprimento de DEI/TCO, documento necessário para a emissão da Certidão de Baixa e Habite-se e/ou do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento com validade máxima prevista pela legislação.
Maiores esclarecimentos sobre cada processo relacionado ao licenciamento de empreendimentos de impacto podem ser obtidos por meio do link Prefeitura Municipal de Contagem - Carta de Serviço.
Qual o canal de atendimento para esclarecer dúvidas técnicas referentes a legislação urbanística e/ou projeto arquitetônico?

O plantão da Diretoria de Edificações (DIE) é o canal de retirada de dúvidas técnicas referentes à legislação urbanística ou de projetos de aprovação e/ou regularização que ainda estejam em elaboração/estudo, os quais ainda não foram protocolados. Os interessados devem preencher o formulário do link e aguardar e-mail com agendamento: Formulário DIE.
Para processos já protocolados deve ser utilizado o Sistema de Licenciamento Online (SILO), que possui campo específico de mensagens. Além desta possibilidade, pode ser feita troca de e-mails, reunião online ou presencial.

Qual é o procedimento para protocolar processos de aprovação de projetos arquitetônicos na Prefeitura de Contagem e como posso acompanhar seu andamento?

Atualmente, todos os processos relacionados ao licenciamento de edificações no município de Contagem devem ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO), disponível no portal da Prefeitura. A tramitação, análise e comunicação entre os responsáveis técnicos e a Diretoria de Edificações ocorrem inteiramente por meio dessa plataforma. Importante destacar que não é realizada pré-análise presencial.
Para acompanhar o andamento do processo, o responsável técnico deve acessar o sistema SILO com seu login e senha, onde será possível verificar o status do protocolo, consultar exigências e acompanhar atualizações. Em casos de processos físicos antigos, o acompanhamento continua sendo realizado por meio do Sistema de Protocolo (SISPROT).
A aprovação do projeto arquitetônico é etapa obrigatória para a execução de qualquer tipo de obra (construção, modificação, acréscimo ou demolição), pública ou privada, e assegura a conformidade com a legislação urbanística vigente. Para edificações existentes em desacordo com a legislação, recomenda-se verificar a viabilidade de regularização da edificação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). Para mais informações, consulte o Decreto nº 984/2016 ou entre em contato com a SMDU pelos canais oficiais.

Quais são as modalidades de licenciamento previstas e as respectivas licenças emitidas que podem ser requeridas junto à Diretoria de Edificações (DIE)?

A Diretoria de Edificações (DIE) disponibiliza diferentes modalidades de licenciamento, conforme a natureza da edificação e o estágio em que se encontra a obra. Cada modalidade segue diretrizes específicas estabelecidas pela legislação urbanística vigente, bem como demais regulamentos vigentes. Abaixo, detalham-se as modalidades disponíveis e os documentos/licenças emitidos em cada caso:

  1. Aprovação Inicial: Modalidade aplicável ao licenciamento de edificações projetadas, ou seja, que ainda serão construídas. A análise nesta etapa verifica a conformidade integral do projeto arquitetônico com os parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor, Código de Obras e demais legislações correlatas. → Documento emitido: Alvará de Construção.
  1. Levantamento para Aprovação: Destina-se ao licenciamento de edificações já existentes, construídas sem aprovação prévia, com data de execução posterior a agosto de 2017. É obrigatória a adequação total do imóvel às normas urbanísticas em vigor. → Documentos emitidos: Certificado de Conformidade de Edificação Existente (CCEE) e Certidão de Baixa e Habite-se.
  1. Levantamento para Regularização: Voltado à regularização de edificações existentes, cuja construção tenha sido concluída até agosto de 2017 e que apresentem irregularidades que possam ser sanadas mediante contrapartida onerosa e/ou compensação ambiental, nos termos da legislação específica. → Documentos emitidos: Certificado de Regularização de Edificação Existente (CREE) e Certidão de Baixa e Habite-se.
  1. Habite-se: Aplica-se à emissão da Certidão de Baixa e Habite-se, parcial ou total, para edificações licenciadas nas modalidades levantamento para aprovação ou levantamento para regularização. → Documentos emitidos: CREE (quando aplicável) e Certidão de Baixa e Habite-se.
Como deve ser realizada a substituição do responsável técnico em processos eletrônicos no sistema SILO?

A substituição do responsável técnico em processos em tramitação no sistema SILO deve seguir um procedimento específico para garantir a rastreabilidade e a segurança das informações do processo.
Inicialmente, a solicitação de alteração deve ser feita por meio de mensagem interna no próprio sistema SILO, enviada pelo profissional atualmente vinculado ao processo. Após o recebimento da solicitação, o analista responsável procederá com a abertura de uma exigência formal, na qual será solicitada a apresentação de um ofício que descreva a substituição de responsáveis técnicos. Esse documento deve estar devidamente assinado por ambos os profissionais: o responsável técnico atual (Responsável nº 1) e o profissional que assumirá a responsabilidade técnica (Responsável nº 2).
Com a documentação apresentada e validada, o analista liberará no sistema a funcionalidade para que o próprio Responsável nº 1 possa efetuar a inclusão do novo profissional na aba "Responsáveis", localizada no cabeçalho do processo digital. Neste momento, é imprescindível que o Responsável nº 2 seja designado como "Responsável pelo cadastro", status que garante o pleno acesso e a possibilidade de movimentação do processo no sistema SILO.
Após essa inclusão, o sistema disponibilizará automaticamente ao Responsável nº 1 a opção de se desvincular do processo, formalizando, assim, a cessão total do processo ao novo profissional.
Esse procedimento é fundamental para assegurar a integridade dos registros e garantir que a substituição do responsável técnico ocorra de forma transparente, rastreável e conforme os procedimentos estabelecidos. Recomenda-se que todos os passos sejam devidamente documentados e que o ofício contendo a assinatura de ambas as partes seja anexado ao processo para compor o histórico de alterações.

É possível iniciar as obras apresentando apenas o Alvará de Construção e os protocolos de terraplanagem e supressão arbórea?

Não. Embora os protocolos sejam suficientes para a tramitação do processo de aprovação do projeto arquitetônico, o início das obras está condicionado à apresentação dos documentos devidamente aprovados pelos órgãos competentes. A emissão do Alvará de Construção não autoriza intervenções de caráter ambiental.
Desta forma, é obrigatória a apresentação da Autorização para Supressão Arbórea, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), bem como a aprovação formal do Projeto de Terraplenagem, para os exemplos dados na pergunta acima.
Somente com os documentos autorizativos é permitido dar início às intervenções no local, em conformidade com a legislação ambiental e urbanística vigente.

É permitido o uso de cerca viva para o fechamento lateral e de fundo dos lotes?

Sim, o uso de cerca viva é permitido para o fechamento lateral e de fundo dos lotes, desde que respeitadas as normas de urbanismo vigentes, em especial a LC 055/2008 (Código de Obras). A altura mínima para os fechamentos laterais e de fundo deve ser de 1,80m, mas não há uma especificação rígida sobre o material a ser utilizado, permitindo, portanto, o uso de cerca viva ou alambrado, desde que a altura mínima seja mantida.
Além disso, recomenda-se verificar se há restrições em convenções de condomínio, caso o lote esteja inserido em um condomínio fechado, uma vez que esses regulamentos podem estabelecer normas adicionais sobre os tipos de fechamento permitidos.

Qual documentação necessária para requerimento do projeto arquitetônico aprovado?

Documentação necessária para abertura do processo de “Busca de Projeto Arquitetônico Aprovado”:

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa autorizada, devendo apresentar, nesse caso, cópia da identidade dos dois;
  • Registro do imóvel atualizado até 180 dias;
  • Cópia da identidade do proprietário;
  • Contrato social, se pessoa jurídica;
  • Guia do IPTU ou espelho cadastral;
  • Guia de preço público, e seu respectivo comprovante de pagamento.
A documentação pode ser protocolada via Silo – https://alvaras.contagem.mg.gov.br ou na Central de Atendimento – Eldorado, localizado na Av. João César de Oliveira, nº 1410, térreo – Eldorado (Funcionamento 8h30 às 16h30).
Preciso atualizar o habite-se para averbar, como proceder?

É necessário apresentar a documentação abaixo na Central de Atendimento – Eldorado, localizado na Av. João César de Oliveira, nº 1410, térreo – Eldorado (Funcionamento 8h30 às 16h30) e solicitar “Habite-se 2ª via”:

  • Requerimento padrão assinado pelo proprietário;
  • Registro do imóvel atualizado até 180 dias;
  • Guia do IPTU ou espelho cadastral;
  • Cópia da identidade;
  • Contrato social, se pessoa jurídica;
  • Cópia do alvará de construção, caso tenha;
  • Cópia do habite-se, caso tenha;
  • Taxa de preço público, e seu respectivo comprovante de pagamento.
Como acesso a planta aprovada do meu bairro e suas respectivas modificações?

As plantas dos bairros aprovados no município estão disponíveis no site da PMC, no link: https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/carta-servicos/416/.

Tenho uma divergência com o CEP da minha rua, como corrigir?

É necessário encaminhar para dad.arquivo@contagem.mg.gov.br a divergência localizada ou a solicitação para criação do CEP, para a análise desta Diretoria, para podermos subsidiar a documentação e encaminhar aos correios, responsáveis pelo cadastro do CEP.

Qual a quadra e lote do imóvel?

É possível identificar o bairro, quadra e lote dos imóveis pertencentes ao município através do Portal GeoContagem: https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=9f1a37789e524bd49e6815f16f959021.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

O que é um documento de Certidão de Localização?

Documento que somente certifica se o imóvel está ou não dentro dos limites territoriais do Município de Contagem sem a menção de endereço do imóvel.

Quem pode solicitar a Certidão de Localização?

O documento pode ser solicitado pelo próprio requerente enquanto pessoa física, Instituições Públicas e Privadas e empresas enquanto pessoa jurídica.

Qual a necessidade de solicitar a Certidão de Localização?

Em atendimento a procedimentos cartoriais, judiciais e administrativos em inúmeras ações de interesse de pessoas e instituições que necessitam da certificação de localização e/ou pertencimento dos imóveis em relação às divisas administrativas legais dos territórios municipais.

Quais documentos necessários para solicitar a Certidão de Número?
  • Requerimento em formulário próprio físico (obtido no local de protocolo) ou digital (site da Prefeitura de Contagem) preenchido com dados do requerente e do imóvel;
  • Cópia do Registro (matrícula) do imóvel;
  • Cópia de Documento de Identidade do requerente;
  • Cópia de "espelho cadastral" ou guia de IPTU ou de Incra do imóvel (se o mesmo for rural);
  • Para "áreas" que não estejam em Loteamentos ou Parcelamentos aprovados, apresentar o "Levantamento" (Planta) da área em questão;
  • Pagamento da Taxa respectiva, conforme guia emitida (pela internet ou no local de protocolo).
Onde protocolar o Requerimento para solicitar a Certidão de Número?
  • Atendimento presencial: Andar Térreo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU - Av. João César de Oliveira, 1.410 – Eldorado
O que é a Informação Básica do Imóvel?

Documento emitido pela Prefeitura de Contagem que apresenta dados urbanísticos de um imóvel, como: Zoneamento, Classificação viária, Bacia hidrográfica e áreas especiais.

Qual é a finalidade da Informação Básica do Imóvel?

Utilizado para nortear os processos de aprovação de projetos arquitetônicos, regularização de construções e consultas técnicas por profissionais da área.

Como solicitar a Informação Básica do Imóvel?

Somente por meio eletrônico através do link: https://alvaras.contagem.mg.gov.br.

Qual o prazo para emissão da Informação Básica do Imóvel?

O prazo médio para emissão é de 30 dias a partir da data do protocolo, podendo variar conforme a demanda.

Qual o custo para emissão da Informação Básica do Imóvel?

A emissão da Informação Básica está sujeita ao pagamento de taxa conforme a tabela vigente.

Posso consultar os dados do imóvel sem solicitar a Informação Básica do Imóvel?

Sim, existe a ferramenta de consulta urbanística por lote e as camadas urbanísticas, porém essas informações não são aceitas para entrada dos processos de licenciamento.

Qualquer pessoa pode solicitar a Informação Básica do Imóvel?

Sim. Não é necessário ser proprietário do imóvel ou ter qualquer ligação com o terreno para obter a informação básica.

Como acompanhar o andamento da solicitação de Informação Básica do Imóvel?

Você pode acompanhar com o número de protocolo ou processo pelo sistema online da Prefeitura (quando disponível).

Qual a validade da Informação Básica do Imóvel emitida?

O documento permanece válido enquanto estiver em vigor a Legislação nº 362/2023.

Qual é a finalidade da Certidão de Numeração?

Tem a finalidade de ordenar a numeração de uma via, a fim de facilitar a localização do imóvel.

Como solicitar a Certidão de Numeração?

Esta solicitação pode ser feita de forma presencial ou online, sendo:

  • Presencial: Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, Av. João César de Oliveira 1410, Eldorado, Contagem/MG
Qual o prazo para emissão da Certidão de Numeração?

O prazo médio para emissão é de 30 dias a partir da data do protocolo, podendo variar conforme a demanda.

Preciso ser proprietário para solicitar a Certidão de Numeração?

Sim, é necessário comprovar propriedade, conciliando o Contrato de Compra e Venda ou Escritura com o Registro de Imóvel, caso o Registro não esteja no nome do proprietário ainda.

Consigo a Certidão de Numeração para uma fração de lote?

Somente nos casos em que há Projeto Aprovado na SMDU, pois a Certidão de Numeração é emitida de acordo com o projeto. Para os lotes que não possuem projeto aprovado, a certidão é emitida para o lote em sua totalidade, independentemente de subdivisões feitas de forma particular.

Solicitei uma Certidão de Metragem e recebi uma negativa. Qual o motivo?

A Certidão de Metragem é emitida apenas para lotes aprovados. Portanto, caso a solicitação seja referente a área não resultante de parcelamento do solo urbano aprovado, o documento emitido será uma negativa, não contendo as informações de área, limites e confrontações. É possível verificar se o lote objeto de consulta possui planta aprovada arquivada nesta Secretaria consultando a página de Plantas de Parcelamento Online.

Por que a Certidão de Metragem emitida para meu lote indica área diferente da real ocupada, aferida no levantamento topográfico/planialtimétrico?

A Certidão de Metragem é elaborada e emitida conforme a planta aprovada do bairro. Muitas vezes, a implantação do parcelamento ou das próprias divisas dos lotes divergem do previsto em planta, ocasionando em diferenças de área ou dimensões identificadas no ato do levantamento in loco. Para esses casos, quando houver necessidade de adequação da descrição do imóvel no registro, pode ser realizado o procedimento de Retificação de Área.

Quando devo solicitar a Retificação de Área?

A retificação de área consiste no procedimento para correção e/ou inserção da área e dos dados perimetrais na matrícula do imóvel. Ela é necessária em casos de divergência entre a área e/ou dimensões constantes no registro/planta aprovada, e aquelas aferidas no levantamento planialtimétrico, desde que não implique em transferência de área entre imóveis ou em invasão de área pública.

Devo solicitar este processo na Prefeitura ou posso protocolar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis?

A retificação de área é um procedimento cartorial, regido pelo Provimento Conjunto CGJ e TJMG 93/2020, cuja anuência do município é necessária apenas em caso de confrontação com vias oficiais e/ou demais áreas públicas. Dessa forma, poderá ser solicitada diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fará a notificação da Prefeitura Municipal via Procuradoria Geral do Município (se necessária). Após o recebimento da notificação será emitido parecer referente à Retificação de Área em questão via ofício, sem a necessidade de abertura de processo pelo requerente junto à Prefeitura Municipal. Outra alternativa é a solicitação do serviço primeiramente na Prefeitura, realizando abertura de processo administrativo conforme orientações da página de Retificação de Área, na Carta de Serviços, a partir do Sistema de Licenciamento Online (SILO), para posterior protocolo no Cartório.

É possível dividir um lote/área em dois ou mais?

A subdivisão de imóveis se dá, no município de Contagem, por desdobro ou desmembramento. Os parâmetros existentes para aprovação desses processos, como frente e área mínima, dependem do zoneamento em que o imóvel se localiza e estão dispostos na Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023. A verificação da possibilidade de aprovação da proposta nos termos da legislação vigente deve ser realizada por Responsável Técnico.

Quero desmembrar meu lote, que é integrante de parcelamento aprovado, é possível?

As modalidades existentes para subdivisão de um imóvel, Desmembramento e Desdobro, têm aplicações diferentes considerando a aprovação de parcelamento ou não. O Desmembramento se caracteriza como subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique a abertura de novas vias, de logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos existentes. Por outro lado, o Desdobro (integrante da modalidade “Modificação de Parcelamento do Solo”), é definido como a subdivisão de lote resultante de parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado ou regularizado pelo Município, para formação de novos lotes, sem abertura de novas vias nem prolongamento das vias já existentes.

Tenho um lote aprovado de 360m² que foi subdividido, mas ainda possui um único registro no Cartório de Registro de Imóveis e não segue parâmetros urbanísticos determinados pelo zoneamento. Consigo reg

O Art. 108 da Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023 prevê a realização de modificação de parcelamento que resulte em desconformidade, ou seja, em lotes que não atendem aos parâmetros vigentes, desde que:

  • a divisa pretendida que já esteja consolidada no prazo mínimo de 05 (cinco) anos anteriores à vigência desta Lei Complementar;
  • seja observado o disposto no inciso II do art. 4o da Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
  • sejam situados na ZUD-3, na ZUD-4 ou na ZAE.
Qual a diferença entre desmembramento do imóvel e desmembramento do índice cadastral?

O desdobro e o desmembramento de terrenos são processos de modificação e parcelamento do solo, e que tem como objetivo principal a subdivisão do imóvel, resultando em matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis para cada uma das partes. Os processos são conduzidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano por Responsável Técnico, considerando como referência normativa a Lei Complementar nº 362/2023.
A separação de índices cadastrais, por vezes referida como “desmembramento de IPTU” é, na verdade, subdivisão que ocorrerá apenas na base tributária do município, culminando na alteração da tributação dos imóveis envolvidos. Esse procedimento é solicitado na Secretaria Municipal de Fazenda, devendo a documentação necessária ser consultada junto à Subsecretaria de Receita.

Qual o primeiro passo para iniciar os processos na Diretoria de Parcelamento do Solo?

Após identificação da necessidade (de retificação, modificação, regularização, dentre outros) do imóvel, cabe ao interessado buscar um Responsável Técnico. Esse profissional habilitado será o responsável pela avaliação das possibilidades nos termos da legislação aplicável e pela elaboração do material técnico a ser apresentado para protocolo do processo junto à Prefeitura, a partir do Sistema de Licenciamento Online (SILO). O processo de Certidão de Metragem, por sua vez, não necessita de responsável técnico e pode ser solicitado diretamente pelo Requerente, através do mesmo sistema.

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Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SEMAD
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O PGRS é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, embasado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 10.235/2010. Tal documento visa comprovar a capacidade de uma empresa de gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos produzidos por ela. O Responsável Técnico descreve todo o processo de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória.

Quem deve realizar o PGRS segundo legislações vigentes?

Obrigatoriamente devem realizar o PGRS: empreendimentos que gerem resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde ou resíduos de mineração; alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, entre outros. Para saber se seu empreendimento deve submeter o PGRS ao setor responsável da SEMAD, acesse os artigos 73 e 74 da Lei Complementar 188/2014 de Contagem, MG.

Há Termos de Referência (TR) para elaboração do PGRS?

Sim. Os TR, de acordo com a tipologia, podem ser acessados no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem (SEMAD), na opção "Requisitos", em: https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/carta-servicos/541/.

A Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos - SUPRES é responsável pela Coleta Seletiva do município? Se não, quem o é?

Não. A SUPRES não é responsável pela Coleta Seletiva nem por quaisquer outras responsabilidades operacionais. A gestão de resíduos e sua melhoria contínua, todavia, é responsabilidade da SUPRES. Caso o cidadão queira esclarecer dúvidas sobre Coleta Seletiva propriamente, deve contatar, via WhatsApp, o número da Limpeza Urbana, da Secretaria de Obras, pelo número: (31) 97313-0018.

O Programa Ponto Limpo, Ponto Verde visa construir uma Contagem Mais Limpa. Em que consiste este programa realizado pela SUPRES?

O Programa Ponto Limpo, Ponto Verde (PLPV) do município de Contagem - Minas Gerais objetiva mitigar os impactos negativos advindos do descarte irregular dos resíduos sólidos, por meio de restauração de áreas públicas afetadas, construindo espaço de lazer e convivência para a comunidade do entorno e implementando áreas verdes. Tal ação contribui substancialmente para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): cidades e comunidades sustentáveis, tornando os espaços da cidade mais bonitos, agradáveis e limpos, corroborando para a máxima de que pode-se e deve-se "pensar globalmente e agir localmente".

Onde posso encontrar as informações do Plano de Ação Climática (PLAC)?

Todo o passo a passo de construção do PLAC pode ser encontrado na página do DECIDE Contagem.

Quando e onde acontecem os encontros do Fórum Permanente de Desenvolvimento Sustentável?

Os encontros do FPDS acontecem toda última quarta-feira do mês, às 14h, no Centro de Educação Ambiental Vargem das Flores, localizado dentro do Parque Gentil Diniz - Rua Maria do Carmo, 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo. O Fórum é um espaço aberto de diálogo, formação e construção da Política de Meio Ambiente do Município.

O município oferece alguma atividade de Educação Ambiental para adultos?

A SEMAD oferece no Programa de Formação de Agentes Socioambientais uma palestra mensalmente, abordando temas socioambientais para o público a partir de 15 anos. O evento acontece toda primeira quarta-feira do mês, às 9h, no Centro de Educação Ambiental Vargem das Flores, localizado dentro do Parque Gentil Diniz - Rua Maria do Carmo, 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Este programa também oferece para as escolas as trilhas interpretativas para grupos de estudantes de todas as idades, nos parques Gentil Diniz, Ecológico do Eldorado e Fernão Dias, que são agendadas através de plataforma digital que pode ser acessada no site da PMC.

Como posso participar das ações de proteção ou preservação do meio ambiente?

Você pode fazer parte do Grupo de Mobilização e Educação Ambiental de Vargem das Flores ou do Grupo de Mobilização e Educação Ambiental da Bacia da Pampulha e participar de todas as ações realizadas. Também pode ser um Cuidador de Nascentes e participar ou criar um Núcleo de Cuidadores da sua comunidade. Para maiores informações, entre em contato com os educadores através do e-mail educacao.ambiental@contagem.mg.gov.br.

Existe atividade de educação ambiental para as escolas?

A SEMAD oferece o Programa Com-vidas nas escolas. Cada ano é publicado um edital de chamamento público com vagas limitadas para seleção das escolas interessadas. A partir da inscrição e seleção, as escolas são acompanhadas pela equipe de Educação Ambiental para a Formação das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida, realização de Diagnóstico Socioambiental da escola, escolha do tema a ser desenvolvido em projetos até à sua execução.

Quais são as principais atribuições da Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável de Contagem-MG?

A Superintendência é responsável por implementar as diretrizes do Plano Diretor relacionadas ao uso e ocupação do solo na zona rural, promover o pagamento por serviços ambientais, subsidiar a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural, acompanhar e propor adequações em programas públicos e atender às demandas da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.

A Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável atua na promoção do turismo na zona rural?

Sim. A Superintendência, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, participa da formulação e implementação do Plano Municipal de Turismo Ecológico Sustentável na zona rural. As ações incluem o incentivo ao turismo ecológico como estratégia de diversificação econômica, valorização cultural e preservação ambiental nos territórios rurais de Contagem.

Qual o papel da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável dentro da Superintendência?

A Diretoria tem como função subsidiar políticas públicas voltadas à agricultura familiar, desenvolvimento agrário, turismo ecológico, governança fundiária, abastecimento alimentar, entre outros. Também atua na articulação com órgãos estaduais e na promoção da produção agroecológica e da comercialização solidária da agricultura familiar.

A Superintendência realiza ações relacionadas à infraestrutura rural?

Sim. A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, vinculada à Superintendência, planeja, executa e acompanha ações voltadas à criação e melhoria da infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades voltados ao desenvolvimento rural sustentável.

Como a sociedade civil pode contribuir para as ações da Superintendência?

A sociedade civil pode participar ativamente por meio de demandas, sugestões e articulações comunitárias, que são consideradas na proposição e adequação de políticas públicas. A Superintendência trabalha para alinhar suas ações às necessidades reais dos territórios rurais, promovendo um desenvolvimento sustentável participativo.

Por que devo licenciar minha atividade?

O licenciamento ambiental é uma exigência legal, administrativa e obrigatória em todo o país para vários empreendimentos. Foi instituído por meio da Lei Federal 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente, que serve como instrumento para fiscalização e preservação do meio ambiente. O principal objetivo do licenciamento ambiental é regularizar os empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais para que estes controlem e mitiguem as suas atividades na defesa do meio ambiente.

Quais atividades são passíveis de licenciamento ambiental no município de Contagem?

O licenciamento ambiental a ser realizado pelo município de Contagem é necessário para as atividades econômicas descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, que estejam enquadradas como classes 1 a 5, ressalvados os casos de competência do Ibama e do Estado de Minas Gerais. São passíveis de Diretrizes Ambientais aquelas atividades não listadas na referida Deliberação Normativa, mas contempladas no Anexo 10 da Lei Complementar 362/2023. As diretrizes ambientais indicarão as medidas a serem implementadas pelo empreendedor, no sentido de mitigar ou eliminar as repercussões negativas do empreendimento, no que se refere ao impacto ambiental da atividade ou da construção.

Em caso de ampliações, modificações e/ou implantação de novos equipamentos é preciso obter nova Licença Ambiental?

Qualquer modificação/ampliação na atividade deve ser consultada com o órgão ambiental licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a alteração e/ou novas instalações.

Quais tipos de custos terão no processo de Licenciamento?

No momento do protocolo não há pagamento de taxa, pois o valor a pagar será de conhecimento do contribuinte após análise do FCE, de acordo com o enquadramento das atividades da empresa. Para valores, consulte a tabela de preços públicos referente ao ano vigente no link: http://receita.contagem.mg.gov.br/downloads/.

Quando requerer a renovação da Licença Ambiental?

A renovação da Licença Ambiental deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade constante na Licença.

Como serão entregues as licenças emitidas?

As licenças serão entregues ao representante legal, mediante apresentação de documento de identificação com foto, ou ao procurador responsável pelo processo, desde que apresente a procuração original (caso esta não tenha sido protocolada junto aos demais documentos do processo) e documento de identificação com foto. A retirada do documento deve ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, localizada na Rua José Cavaline, nº 15 – Bairro Cinco. Para os processos iniciados a partir de 01/09/2024, quando as solicitações passaram a ser realizadas exclusivamente pela plataforma online SILO, a Licença Ambiental será será disponibilizada no próprio sistema, para que o requerente possa imprimi-la.

Como solicitar prorrogação de prazo para atendimento às condicionantes traçadas na minha licença ambiental?

O empreendedor deve protocolizar um ofício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, localizada à Rua José Cavaline, nº 15 – Cinco. O ofício deve conter a justificativa para a prorrogação solicitada. Para Licenças Ambientais emitidas através do SILO, o requerimento é realizado também de forma online.
Após receber o FOB (Formulário de Orientação Básica), qual o prazo tenho para entregar a documentação solicitada?
O prazo para a entrega da documentação listada no FOB é de 180 (cento e oitenta) dias após seu recebimento.

Como iniciar o processo de obtenção de Licença Ambiental?

O empreendedor deve realizar o cadastro na plataforma SILO (https://alvaras.contagem.mg.gov.br) e iniciar o processo de Licenciamento Ambiental correspondente à sua atividade, escolhendo entre:

  • Licenciamento e Regularização Ambiental de Atividades Econômicas; ou
  • Licenciamento e Regularização Ambiental de Obras de Construção Civil.
Durante a abertura do processo, é necessário preencher todas as informações exigidas pelo sistema. Após a análise técnica, o processo poderá resultar em uma das seguintes situações:
  1. Emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento – quando a atividade não exige licenciamento ambiental;
  1. Emissão de Diretriz Ambiental – contendo medidas mitigadoras a serem adotadas durante a operação do empreendimento, constituindo-se de um documento final de regularização ambiental;
  1. Emissão de FOB (Formulário de Orientações Básicas) – listando os documentos necessários para a formalização do processo e posterior emissão da Licença Ambiental.
Quais documentos são necessários para iniciar o processo de licenciamento ambiental?

Para abertura do processo de Licenciamento e Regularização Ambiental de Atividades Econômicas é exigida a seguinte documentação mínima:

  • CNPJ da empresa ou CPF (caso pessoa física)
  • Identidade e CPF do proprietário e/ou sócios
  • Contrato Social ou Certificado de MEI
  • Consulta de viabilidade, Consulta Prévia ou Alvará de Localização e Funcionamento
Já para abertura do processo de Licenciamento e Regularização Ambiental de Obras de Construção Civil é exigida a seguinte documentação mínima:
  • CNPJ da empresa ou CPF (caso pessoa física)
  • Identidade e CPF do proprietário e/ou sócios
  • Contrato Social ou Certificado de MEI
  • Requerimento de Informações Básicas sobre o Imóvel (RIBI)
  • Certidão de registro do imóvel, de inteiro teor, atualizada, ou documentos juridicamente válidos que caracterizem justa posse.
Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é realizado através do próprio SILO e toda movimentação no processo é informada ao e-mail cadastrado pelo requerente.
Para movimentar terra, fazer terraplenagem ou regularizar o terreno eu preciso de autorização?
Sim. Para limpeza e roçada, o requerente deverá atender as recomendações da Portaria nº 05 da Semad de 30 de abril de 2021. Para cortes ou aterros usando força mecânica e/ou superiores a 20cm é necessária a abertura de processo para Autorização de Movimentação de Terra nos termos da DN nº 28 COMAC.

Como abrir processo de movimentação de terra ou de aprovação de drenagem?

Para iniciar o processo de Autorização de Movimentação de Terra, o requerente deve protocolar a solicitação junto à Central de Atendimento (CAP). A documentação necessária e o passo a passo estão disponíveis no link: https://www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/carta-servicos/418/. O serviço encontra-se em fase de teste no SILO e em breve poderá ser realizado de forma online.

Como abrir o pedido de poda e supressão?

Para área particular, o pedido pode ser realizado de forma digital por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental (SILO), no site da prefeitura. Ou presencialmente na Central de Atendimento ao Público (CAP), localizado na Avenida João César de Oliveira, 1410, Eldorado. Para área pública, o pedido de corte de árvore pode ser aberto pelo telefone (31) 3911-4200.

Quais os documentos são necessários para abertura de pedido?

Para abertura do pedido de poda é necessária a seguinte documentação:

  • Cópia da Identidade do responsável do imóvel
  • Comprovante de endereço (registro do imóvel, contrato de compra e venda)
  • Taxa de vistoria paga
  • Requerimento preenchido
Para os pedidos de supressão, a documentação necessária, o formulário e termo de referência para os estudos são encontrados na abertura do processo no Sistema de Licenciamento Ambiental (SILO). Basta clicar na modalidade de supressão desejada que serão listados os documentos necessários.
Precisa de autorização para poda?

Sim. Qualquer intervenção arbórea, seja poda ou supressão em área particular, precisa de autorização.

A prefeitura realiza a execução do serviço?

Para árvores alocadas em propriedade privada, não. A prefeitura realiza a vistoria e emite a autorização, ficando a cargo do requerente a execução e destinação correta dos resíduos.

Existe taxa de abertura de processo para poda e supressão?

Sim. É cobrada uma taxa de vistoria, que é obrigatória tanto para os pedidos de poda quanto para os de supressão. Vale ressaltar que o pagamento dessa taxa não garante a autorização da poda ou supressão, pois ela se refere apenas à realização da vistoria técnica.

Quais canais oficiais de denúncia de maus tratos?
  • Disque denúncia de casos de violência contra animais: (31) 7306-5261 (WhatsApp)
  • Solicitação de recolhimento de equídeos em via pública: (31) 3911-9376
  • Adoção de cavalos: (31) 3911-9376
Como denunciar casos de maus tratos a animais?

A Prefeitura disponibiliza o Disque denúncia de casos de violência contra animais: (31) 7306-5261 (WhatsApp). Vale lembrar que denúncia caluniosa e denúncia falsa são crimes (Art. 339 e Art. 340 do Código Penal).

Como faço para agendar castração do meu cão ou gato?

A Prefeitura de Contagem, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, está realizando mutirões de castração de cães e gatos. Acesse o formulário e mais informações pelo site https://portal.contagem.mg.gov.br/castramovel.

O que fazer ao me deparar com cavalos soltos na rua, abandonados ou maltratados?

Solicite o recolhimento dos equídeos através do telefone (31) 3911-9376. Os animais são recolhidos, vacinados, microchipados e abrigados no curral do Município onde recebem os cuidados de saúde adequados. Se identificados, os responsáveis pelos maus tratos são notificados e punidos conforme a legislação municipal.

Quem deve realizar o PGRS segundo legislações vigentes?

Obrigatoriamente devem realizar o PGRS: empreendimentos que gerem resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde ou resíduos de mineração; alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, entre outros. Para saber se seu empreendimento deve submeter o PGRS ao setor responsável da SEMAD, acesse os artigos 73 e 74 da Lei Complementar 188/2014 de Contagem, MG.

A Superintendência realiza ações relacionadas à infraestrutura rural?

Sim. A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, vinculada à Superintendência, planeja, executa e acompanha ações voltadas à criação e melhoria da infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades voltados ao desenvolvimento rural sustentável.

Para movimentar terra, fazer terraplenagem ou regularizar o terreno eu preciso de autorização?

Sim. Para limpeza e roçada, o requerente deverá atender as recomendações da Portaria nº 05 da Semad de 30 de abril de 2021. Para cortes ou aterros usando força mecânica e/ou superiores a 20cm é necessária a abertura de processo para Autorização de Movimentação de Terra nos termos da DN nº 28 COMAC.

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Secretaria Municipal de Saúde
SMS
Como registrar denúncias, reclamações ou sugestões sobre a área da saúde do município?

Denúncias, reclamações e sugestões podem ser registradas em contato com a Ouvidoria do SUS. O registro pode ser feito pelo Portal da Prefeitura, opção "Ouvidoria SUS" na parte inferior da página, ou pelos telefones 0800-283-2947 ou (31) 3362-1604. Pelo e-mail: ouvidoria.sus@contagem.mg.gov.br ou clicando no formulário disponível pelo link https://www.portal.contagem.mg.gov.br/ouvidoria-sus.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Como consultar a disponibilidade de medicamentos nas farmácias distritais?

Para acessar a plataforma digital "Aqui tem Remédio" e conferir a lista de medicamentos disponíveis nas farmácias distritais, acesse a opção "Serviços" no topo da página principal do Portal da Prefeitura e depois acesse a opção "GeoContagem" e então "Aqui tem Remédio". Acesse diretamente pelo link https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal/apps/sites/#/geocontagem.

Como saber qual a minha unidade básica de saúde de referência?

Para saber qual a sua unidade básica de referência, acesse a opção "Serviços" no topo da página principal do Portal da Prefeitura e depois clique na opção "Serviço Municipal de Saúde". Ao abrir a página será possível fazer a consulta. Acesse diretamente pelo link https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/secretarias/46/secretaria-municipal-de-saude.

Onde procurar atendimento de urgência para tratamento em saúde mental?

Em caso de urgência, os atendimentos são realizados nos CAPS.
Cada CAPS atende conforme endereço onde reside o paciente:

  • CAPS III SEDE – Serviço com funcionamento 24 horas, acolhimento porta aberta para situações de urgência e crise em Saúde Mental – Referência para os Distritos Sanitários SEDE, VARGEM DAS FLORES, RESSACA, NACIONAL.
  • Endereço: Avenida José Luis da Cunha, nº 97 – Alvorada – Contagem/MG
  • CAPS III ELDORADO – Serviço com funcionamento 24 horas, acolhimento porta aberta para situações de urgência e crise em Saúde Mental – Referência para os Distritos Sanitários PETROLÂNDIA, INDUSTRIAL, ELDORADO E RIACHO.
  • Endereço: Rua Madre Margherita Fontanaresa, 106 – Eldorado – Contagem/MG
  • CAPS AD – Serviço com funcionamento 24 horas, acolhimento porta aberta para situações de urgência e crise de pessoas em sofrimento mental por uso abusivo de álcool e outras drogas. Referência para todo o município.
  • Endereço: Rua Joaquim Camargos, nº 47, Centro – Contagem/MG
  • CAPSI - INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – Serviço com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para ambulatório e acolhimento com porta aberta, para situações de urgência e crise de crianças e adolescentes em sofrimento mental e/ou em sofrimento decorrente do uso de álcool e outras drogas. Referência para todo o município.
  • Endereço: Rua Ingás, nº 483 – Eldorado – Contagem/MG
Como e onde solicitar aparelho BIPAP/ventilador portátil e quais documentos necessários?

A solicitação de aparelho BIPAP é feita no setor de Oxigenoterapia, localizado no CAE Iria Diniz – Av. João César de Oliveira, nº 3.620, Novo Eldorado – Contagem/MG. Horário de atendimento: 8h às 16h. E-mail: oxigenoterapia.saudecontagem@gmail.com – Tel: 3058-1593.
Documentos necessários:

  • Relatório médico emitido por especialista pneumologista, constando diagnóstico, história clínica e parâmetros necessários para ajuste do aparelho;
  • Laudo do exame de Polissonografia (apneia do sono) (validade 30 dias);
  • Conta de luz do endereço do paciente;
  • Em caso de locação, anexar o contrato ou declaração de endereço emitida pelo proprietário do imóvel;
  • CPF e Carteira de Identidade do paciente;
  • Comprovante de endereço do responsável (caso não more junto com o paciente);
  • CPF e Carteira de Identidade do responsável;
  • Declaração de residência, fornecida pela Unidade de Saúde onde o paciente reside e é cadastrado, assinada e carimbada pelo(a) funcionário(a), com número de prontuário;
  • Cartão Nacional de Saúde (SUS).
Onde solicitar transporte para fazer algum exame ou procedimento como hemodiálise?

A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza ambulância para transporte de usuários que necessitem de transporte em decúbito horizontal (deitados). A ambulância atende pacientes acamados, restritos de deambulação (dificuldade severa de andar) e em uso de oxigênio.
Para os pacientes em tratamento de hemodiálise, que não precisam de recursos assistenciais no percurso, são disponibilizados vans e vale social, de acordo com o perfil do paciente.
O usuário que necessita do serviço de Transporte Sanitário deve procurar sua Unidade Básica de Saúde (UBS) para solicitar o encaminhamento. Uma equipe de visita domiciliar do Transporte em Saúde avaliará cada caso.
Para saber o andamento da solicitação, entrar em contato no telefone: 3198-1515.

Qual o fluxo para agendamento de consultas especializadas, exames ou cirurgias?

As solicitações são encaminhadas pela unidade básica de saúde (UBS) para o Centro de Autorização de Procedimentos de Saúde (CEAPS) e são agendadas seguindo o critério de regulação médica e a ordem cronológica de chegada dos pedidos. Após o agendamento, as solicitações são devolvidas para as Unidades de Saúde para contato com o usuário(a).
Para acompanhar o andamento das solicitações, o usuário(a) deve procurar a Unidade Básica de Saúde de sua referência, que poderá verificar a situação da solicitação através do sistema de informação Vivver.

Quais os documentos necessários para requerer o alvará de autorização sanitária?

A relação de documentos depende da atividade econômica desenvolvida. Para obter a relação de documentos, solicitamos que o requerente encaminhe e-mail informando a atividade desenvolvida para o e-mail visa@contagem.mg.gov.br.
A Diretoria de Vigilância Sanitária responderá o e-mail informando quais documentos são necessários para a regularização.

O CEREST é considerado Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)?

Não. O SESMT é o órgão da Secretaria de Administração responsável pelo acompanhamento da saúde ocupacional do servidor público municipal de Contagem, que atende o servidor público efetivo, Processo Seletivo Simplificado (PSS), comissionado, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

O que é o CEREST?

O CEREST é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do SUS, que oferece atendimento especializado em saúde ocupacional. O CEREST de Contagem atende aos trabalhadores dos municípios de Contagem, Sarzedo e Ibirité com doença do trabalho.
Dados de contato: (31) 3352-6130 – Endereço: Av. Pedro Olímpio da Fonseca, nº 545 – Bairro Santa Cruz Industrial, Contagem/MG.

Como e onde fazer o cadastro para solicitar o serviço de castração?

A castração para controle populacional de cães e gatos é uma ação realizada pela Secretaria de Meio Ambiente. É necessário preencher um formulário disponibilizado no site da Prefeitura de Contagem. Após a análise e aprovação do cadastro, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente entrará em contato via WhatsApp com o número informado no formulário para confirmar o agendamento, informando data, local, horário da castração e preparo para a cirurgia.
Telefones de contato: (31) 3911-9376 (segunda a sexta, 8h às 17h) e WhatsApp (31) 9162-7871 (segunda a sexta, 8h às 17h).

Como agendar o exame de esporotricose/Leishmaniose no meu animal?

O exame pode ser realizado diretamente na Unidade de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, localizada na Rua José Pedro de Araújo, nº 4663 – Cinco, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. O exame pode ainda ser solicitado para coleta domiciliar através de agendamento direto com a unidade de Zoonoses dos Distritos Sanitários de referência.

Como faço para solicitar extensão de jornada?

A realização de extensão de jornada pelos profissionais de saúde do município de Contagem está prevista no Decreto nº 856, de 07 de janeiro de 2008.
O servidor interessado deverá manifestar-se junto à sua chefia imediata. Constatada a necessidade do serviço, caberá ao gestor iniciar o processo de solicitação.
A remuneração da extensão de jornada será calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas, sendo o valor da hora proporcional ao vencimento do servidor e à sua jornada mensal.
Como faço para solicitar exoneração?
O servidor que desejar solicitar exoneração deverá realizar o procedimento via protocolo, anexando os seguintes documentos:

  • Cópia da folha de ponto, contendo o último dia efetivamente trabalhado, devidamente atestada e assinada pela chefia imediata;
  • Declaração de bens;
  • Cartão de vale-transporte, caso o possua.
Atenção:
No caso dos empregados públicos, é necessário também protocolar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para as devidas atualizações funcionais.
Como são feitos os cadastros para os profissionais que têm interesse em trabalhar na rede municipal de saúde?

As contratações da Secretaria Municipal de Saúde são feitas através de Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou por meio de provas ou concurso público.
Os mesmos ficam disponibilizados no portal da Prefeitura de Contagem, na aba Concursos e Seleções: https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3.
Demais orientações referentes aos serviços de Saúde podem ser consultadas no link abaixo: https://portal.contagem.mg.gov.br/secretaria-de-saude.

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Transcon
Como posso consultar e recorrer a multas de trânsito em Contagem?

A consulta e o recurso de multas podem ser feitos online pelo portal da Transcon, na seção “JARI – Consultas de Multas e Recursos”, ou presencialmente, mediante agendamento.

Onde encontro os horários e itinerários das linhas de transporte coletivo municipal de Contagem?

As informações sobre horários, trajetos e pontos de parada estão disponíveis no site da Transcon. Também é possível acompanhar os ônibus em tempo real pelo aplicativo SigaBus.

Como solicitar a credencial para estacionamento de idosos ou pessoas com deficiência (PCD)?

O pedido pode ser feito pelo site da Transcon, na seção “Credencial de Estacionamento”, pelo aplicativo TransConAPP, com envio dos documentos digitalizados, ou presencialmente na Av. Babita Camargos, 1.295 (2º andar), Bairro Cidade Industrial – Contagem/MG.
Mais informações: (31) 3329-3390 ou e-mail: beneficios.transcon@contagem.mg.gov.br.

Como funciona o sistema de estacionamento Rotativo em Contagem?

O Rotativo é regulamentado pela Transcon. Informações sobre locais de venda de créditos, vagas disponíveis, regras de utilização e penalidades estão disponíveis na seção “Rotativo” do site, no aplicativo TransConAPP, ou no atendimento presencial.

Como a Transcon fiscaliza o transporte coletivo e o trânsito no município?

A fiscalização é feita pelas Diretorias de Transporte e de Fiscalização de Trânsito da Transcon, que monitoram a operação dos ônibus, o uso do sistema Rotativo e o cumprimento das normas de trânsito e estacionamento.

Quais canais posso usar para fazer reclamações, denúncias ou sugestões sobre trânsito, transporte ou fiscalização?

Você pode registrar manifestações pelo telefone: (31) 3329-3390, pelo e-mail: cidadao.transcon@contagem.mg.gov.br, ou presencialmente na sede da Transcon.

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Secretaria de Educação
SEDUC
Como se dá o ingresso de servidores na Rede Municipal de Educação?

Em caso de vacância de professores, pedagogos e cargos de natureza administrativa, o provimento se dá em caráter permanente por pessoa aprovada e classificada em concurso público. O servidor, no ato de sua posse, poderá optar pela sua lotação em unidade de ensino, seguindo a ordem de sua classificação no concurso público.

Em caso de afastamento de servidor efetivo de sua função, como se dá a substituição?

A substituição temporária de servidores efetivos afastados de suas funções, por qualquer motivo, se dá por meio de flexibilização de jornada, ou seja, jornada ampliada, exclusivamente para os cargos de professores e pedagogos autorizados pela Secretaria de Educação e por contratos temporários. O preenchimento das vagas por contratados, para atender a necessidade temporária, é feito por servidores aprovados e classificados em Processo Seletivo Simplificado – PSS, através de convocação pública.

Quem tem direito a profissional de apoio à Inclusão?

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), o direito ao monitor de apoio é garantido a crianças e estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades que necessitem de apoio para desempenhar atividades de alimentação, higiene, segurança, comunicação e locomoção.

Quais são as atribuições do monitor de apoio?

As atribuições desses profissionais são atividades de alimentação, higiene, segurança, comunicação e locomoção da criança e estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

TDAH, Dislexia, Discalculia, TOD têm direito a monitor de apoio?

Não. Os transtornos como TDAH, dislexia, discalculia e TOD não são considerados deficiências, mas têm seu atendimento amparado pela Lei 14.254/2021, que estabelece diretrizes para a educação inclusiva no Brasil. De acordo com essa legislação, as crianças e estudantes com esses transtornos têm direito a um acompanhamento integral, com adaptações e flexibilizações específicas, além de um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), que visa atender às necessidades educacionais de cada estudante. Essas adaptações podem incluir:

  • Adaptação de conteúdo: Modificação ou simplificação do material didático para torná-lo adequado às capacidades das crianças e estudantes.
  • Ajustes no tempo: Aumento de tempo para a realização de provas ou atividades.
  • Métodos de ensino diferenciados: Uso de tecnologias assistivas, recursos audiovisuais, entre outros.
  • Acompanhamento especializado: Profissionais da área de psicopedagogia ou outras áreas de apoio podem ser envolvidos, mas não necessariamente um profissional de apoio à inclusão, conforme a interpretação da lei.
  • Plano de Desenvolvimento Individual (PDI): O PDI é uma ferramenta essencial que define objetivos e metas específicas para as crianças e estudantes, com foco no acompanhamento e desenvolvimento individualizado.
Como e quando é realizado o Cadastramento Escolar nas unidades escolares municipais de Contagem?

O Cadastramento Escolar é realizado anualmente no mês de junho, com data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, através do Portal da Prefeitura Municipal de Contagem. O Cadastramento Escolar é realizado para ingresso das crianças/estudantes na Educação Infantil (01 a 05 anos) e para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). O resultado é divulgado pelo Portal da Prefeitura Municipal de Contagem no mês de dezembro, e a consulta se dá através do CPF da criança/estudante, dos pais ou responsáveis legais. O CPF deverá ser digitado com ponto e traço, conforme exemplo: 000.000.000-00.

Quem perdeu o Cadastramento Escolar, ou necessita de vaga nas escolas municipais por motivo de mudança ou vindos da rede particular para a pública, como se deve proceder?

Orientamos que as famílias procurem diretamente as secretarias das escolas mais próximas das residências no mês de janeiro, para verificarem a possibilidade de atendimento imediato através de vagas remanescentes. Caso haja negativa da vaga, as famílias deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação.

Como faço para trocar a escola do(a) meu(minha) filho(a), uma vez que já possuo vaga na rede pública de ensino?

A família deverá procurar a unidade escolar em que pleiteia a vaga para verificar a possibilidade de atendimento ao longo do ano letivo, uma vez que a criança/estudante já possui vaga garantida na rede pública, estando o atendimento vinculado à existência de vaga.

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Secretaria de Defesa Social
SEDS
Como atua a Guarda Civil de Contagem?

A Guarda Civil de Contagem (GCC) atua na promoção da paz, da segurança e do bem-estar da população do município. Sua atuação se baseia em ações preventivas e de resposta às emergências, visando efetivar a proteção da população, dos bens, serviços e instalações municipais. Trabalha de forma descentralizada, por meio de quatro inspetorias, que visam coordenar as ações de segurança pública de forma regionalizada.
A instituição possui patrulhas especializadas, como a Patrulha Comunitária, que realiza o policiamento comunitário em locais com maior fluxo de pessoas; a Patrulha SUS, que atua nas unidades de saúde, garantindo a proteção de profissionais e usuários; Patrulha de Proteção à Mulher, que realiza ações preventivas e de combate à violência contra a mulher; a Patrulha de Proteção Escolar, que realiza o policiamento das escolas municipais; e os grupamentos especializados, ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), responsável pelo recobrimento tático; GPA (Grupamento de Policiamento Ambiental), que executa o policiamento e proteção do meio ambiente; o Canil, que realiza as ações de segurança pública com uso de cães, bem como apresentações em educandários e eventos; e o GPR (Grupamento de Pronta Resposta), que realiza o policiamento por meio de motocicletas.
A Guarda Civil de Contagem também promove ações preventivas de proteção e segurança, por meio da Banda de Música da Guarda Civil, que é considerada Patrimônio Cultural Imaterial de Contagem pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac). A banda exerce a importante função social e cultural, por meio da musicalidade, e promove ações preventivas e comunitárias no exercício da cidadania, bem como a valorização dos preceitos institucionais da Guarda Cidadã.
Ademais, atua também no apoio aos outros órgãos, garantindo a efetividade do poder de polícia administrativa e realiza ações de inteligência e contrainteligência.

Quais são exemplos de ações realizadas pela Guarda Civil de Contagem?
  • Policiamento ostensivo e preventivo, visando a proteção sistêmica da população e dos bens, serviços e instalações municipais;
  • Garantir o atendimento de ocorrências e encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
  • Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra a população e os bens, serviços e instalações municipais;
  • Promover a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
  • Ações integradas com outros órgãos, como por exemplo: Operação Sossego, Operação Hefesto, Operação Tarja Preta e outras;
  • Ações integradas para a desconstrução das violências estruturais e redução da violência contra a mulher;
  • Ações integradas para fomento do protagonismo juvenil e preservação dos direitos da criança e do adolescente;
  • Ações integradas para prevenção e redução de todas as formas de racismo;
  • Ações integradas para proteção e segurança da população em situação de rua;
  • Acompanhamento das eleições municipais;
  • Garantir a segurança dos eventos promovidos pelo Município;
  • Realizar o apoio e capacitações às outras Guardas e municípios;
  • Monitoramento de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Proteção Ambiental (APA);
  • Presença nos espaços públicos e locais com grande fluxo de pessoas;
  • Proteção às demais Secretarias e Equipamentos Municipais;
  • Proteção escolar e participação no Protocolo de Atendimento em Ambiente Escolar, atuando na criação de estratégias para prevenção e mitigação de riscos em instituições de ensino;
  • Recolhimento de animais silvestres e policiamento ambiental;
  • Outras ações e operações de acordo com a competência da instituição.
Como atua a Patrulha Escolar?

A Patrulha de Proteção Escolar da Guarda Civil de Contagem atua ativamente e diretamente na proteção das escolas municipais, visando atuar, por meio do policiamento preventivo, na segurança e no atendimento de toda a comunidade escolar. Ademais, a Patrulha de Proteção Escolar destaca-se pela participação no Programa Juventude Cidadã, na realização dos eventos de volta às aulas, apresentação das mascotes, realização de palestras e no programa Comandante por um dia.

Como atua a Patrulha de Proteção à Mulher?

A Patrulha da Mulher atua em conjunto com outros órgãos e instituições, fortalecendo a rede de proteção e garantindo uma resposta mais eficaz contra a violência de gênero. Dentre as principais áreas, destaca-se o Programa Elo por Elas, a promoção de locais seguros para meninas e mulheres no Município de Contagem, o atendimento e auxílio às vítimas de violência, o auxílio no abrigamento às mulheres vítimas de violência doméstica, além da realização de palestras e participação em diversos espaços de diálogo, formação e capacitação.

Quais são os canais de denúncia da Guarda Civil de Contagem?

A população pode acionar a Guarda Civil de Contagem, de forma anônima e gratuita, 24 horas por dia, pelos seguintes canais:

  • Telefone: 153
  • WhatsApp: (31) 97306-4423
É possível solicitar a apresentação da Banda de Música da Guarda Civil?

Sim, é possível solicitar a apresentação da Banda de Música da Guarda Civil Municipal de Contagem. A banda exerce uma importante função social e cultural, promovendo ações preventivas e comunitárias por meio da música, fortalecendo os laços entre a instituição e a comunidade. Além de executar números musicais em atos solenes oficiais do Município, a Banda também pode participar de eventos sociais, culturais e artísticos, desde que haja solicitação formal e disponibilidade. As apresentações contribuem para a valorização dos preceitos da Guarda Cidadã, incentivando a cultura e o lazer, além de aproximar a corporação da população e colaborar na prevenção à violência. As solicitações podem ser enviadas para o e-mail: banda.guardamunicipal@contagem.mg.br, com todos os detalhes do evento para análise da possibilidade de participação.

Quais são os programas de prevenção à violência vinculados e coordenados pela Secretaria Municipal de Defesa Social?

O Elo por Elas é um programa de prevenção à violência e redução dos índices de criminalidade de atos praticados contra mulheres no Município de Contagem. Há também o Programa Juventude Cidadã, que busca a aproximação dos estudantes das reflexões sobre relações mais respeitosas, afastando a violência como forma de resolução de conflitos, sendo um meio de fomentar a participação e colaboração de todos no estabelecimento de uma cultura de paz.

O que faz a Defesa Civil de Contagem e como acioná-la?

A Defesa Civil de Contagem tem um papel fundamental na proteção e segurança da população. Desenvolve e implementa ações para prevenir desastres, como campanhas de conscientização sobre riscos naturais (enchentes, deslizamentos, incêndios) e treinamentos para a população. Coordena ações de resposta em situações de emergência e desastres; realiza o monitoramento de áreas de risco e avalia as condições de vulnerabilidade da população, para planejar ações preventivas. Oferece suporte à população afetada por desastres, através do Plano de Contingência para Enfrentamentos aos Desastres no Município de Contagem. Contribui na elaboração de políticas públicas e planejamento urbano, visando a redução de riscos e a segurança das comunidades. Trabalha em conjunto com outras instituições governamentais, ONGs e a comunidade para fortalecer a capacidade de resposta a desastres. Promove capacitação contínua para os profissionais envolvidos nas atividades de defesa civil, assim como para a população em geral. A Defesa Civil deverá ser acionada pelo telefone 199.

Como Contagem se prepara para as chuvas?

A Prefeitura de Contagem realiza anualmente a campanha “Contagem se prepara para as chuvas”. A campanha tem o intuito de alertar e preparar a população para o período chuvoso que se inicia, além de pactuar e divulgar ações do poder público municipal. Dentre as principais ações, destacam-se a coordenação do Comitê Gestor de Áreas de Risco (CGAR), o Plano de Ações de Prevenção realizado durante o ano inteiro e a atualização e abertura do Plano de Contingência para Enfrentamento a Desastres no Município de Contagem (PLANCON), durante o período chuvoso; além de treinamentos e o monitoramento intensivo nas áreas de risco.

O que é o COMFISC?

O Comitê de Fiscalização do Município de Contagem (COMFISC) trata-se de instância colegiada de deliberação, articulação e operacionalização das atividades fiscalizadoras decorrentes do poder de polícia administrativa.
O principal objetivo é integrar os diversos órgãos municipais para proporcionar celeridade e efetividade às ações de fiscalização do Município de Contagem, tendo como competência precípua a prevenção e o combate à invasão de área pública; parcelamento irregular e clandestino do solo; construções irregulares; intervenção e ocupação de Área de Preservação Permanente – APP sem autorização do Poder Público, e demandas que extrapolam a capacidade administrativa e operacional dos órgãos de fiscalização. O COMFISC atua a partir do acionamento das Administrações Regionais, por referida razão o cidadão, nos casos acima elencados, deve buscar orientação com as Regionais.

O que é a COMOVEEC e qual a sua finalidade?

A Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais de Contagem (COMOVEEC) tem como objetivo promover a articulação gerencial e operacional das instituições responsáveis pela manutenção da ordem pública, para planejamento de eventos esportivos e culturais e execução de ações preventivas e corretivas no que tange aos atos de violências e de infrações penais e administrativas cometidas antes, durante e após estes eventos. Atua na análise dos documentos necessários para a realização de eventos esportivos e culturais, visando exigir a excelência na realização dos que atingirem o público superior a 1000 (mil) pessoas. Os eventos, cujo público supera o número de mil pessoas, devem ser comunicados aos órgãos competentes em até 45 dias antes da sua realização. E-mail: comoveec@contagem.mg.gov.br

Como o município de Contagem atua no combate de furto de cabos de cobre?

Em Contagem existe a “Operação Hefesto”, que visa combater vendas e compras de cabeamentos e hidrômetros furtados, além da interceptação na rua. A “Operação Hefesto” envolve a participação de órgãos de segurança pública e fiscalização, como a Guarda Civil, Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar de Minas Gerais (CMMG), Vigilância Sanitária, Copasa, Cemig, operadoras de telefonia e fiscais das áreas de Meio Ambiente e Posturas.

Como ocorre a capacitação da Guarda Civil de Contagem?

A capacitação da Guarda Civil de Contagem ocorre por meio do Aperfeiçoamento Técnico Profissional (ATP), pensado para elaboração e capacitação específica dos agentes da Guarda Civil de Contagem. Ocorre de forma permanente e estabelece padronização, aperfeiçoamento e nivelamento com preceitos mínimos de conhecimento a se manterem em desenvolvimento pelo agente, com foco na proteção dos Direitos Humanos e da promoção da Cidadania. Bem como cumprir a carga horária e as exigências estabelecidas em legislação vigente, concernentes ao aperfeiçoamento anual do porte de arma de fogo. Além disso, busca-se o aprimoramento da capacidade técnica do agente para utilização do armamento letal, bem como conhecimentos específicos; minimizar os riscos de acidente ou falhas por conta de falta de conhecimento; a melhoria na prestação de serviço da instituição ao munícipe contagense.

Qual é o período do Alistamento Militar?

O Alistamento Militar deve ser feito até o dia 30 de junho de forma on-line, ou presencialmente na Junta de Serviço Militar, cidade onde o cidadão reside. É obrigatório para jovens do sexo masculino que completam 18 anos até 31 de dezembro do ano do aniversário. Caso o candidato perca o período de alistamento ou não cumpra a Lei nº 4.375, de 1964, que coloca o serviço militar para jovens do sexo masculino como obrigatório, ele está sujeito a multa e fica em débito com o Serviço Militar.

Onde e como é realizado o Alistamento Militar em Contagem?

Presencialmente na Junta de Serviço Militar de Contagem ou de maneira on-line por meio do site https://alistamento.eb.mil.br, desde que feito dentro do prazo estipulado de até 30 de junho, preferencialmente através de um computador (evitar utilizar Smartphones). O resultado da seleção deve ser acompanhado pelo cidadão a partir do dia 01/07, através do site onde o jovem saberá se foi dispensado ou convocado.

Como solicitar documentos na Junta Militar

Para o atendimento presencial na Junta de Serviço Militar, o cidadão deve fazer o agendamento através do site da Prefeitura de Contagem, no link https://portal.contagem.mg.gov.br na aba “Serviços e Publicações”, na opção “Serviços Militares”, e agendar dia e horário. Documentos necessários:

  • Alistamento: Identidade/ CPF/ Comprovante de residência com data recente (últimos 3 meses), preferencialmente em nome do solicitante, dos pais, avós ou cônjuge.
  • Certificado de Dispensa 1ª ou 2ª via: Original e cópia da Identidade/ CPF e taxa a ser consultada.
  • Transferência: Originais e cópia da Identidade/ CPF/ Comprovante de residência com data recente (últimos 3 meses), preferencialmente em nome do solicitante, dos pais, avós ou cônjuge.
Para outros serviços, favor entrar em contato com a Junta Militar de Contagem pelo telefone (31) 3198-8685. Endereço: Rua Vereador David de Oliveira da Costa, nº 14, Fonte Grande. Funcionamento para informações presenciais e por telefone: Segunda a sexta-feira de 08h às 12h e de 13h às 17h.
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Secretaria de Administração
SEAD
Como se inscrever para o Programa de Estágio?

As inscrições são realizadas no Portal de Recursos Humanos, da Prefeitura de Contagem. O candidato acessa o Programa Estágio pelo site ou pelo link abaixo:
https://maxnet.contagem.mg.gov.br/cidadao/pmc

Como realizar a alteração de dados funcionais de servidores?

A alteração dos dados funcionais deve ser solicitada por protocolo, presencialmente ou por e-mail no endereço virtual protocolo.geral@contagem.mg.gov.br.

Como retirar contracheque e informe de rendimentos?

Todos os servidores possuem acesso ao Portal Web Contagem, onde é possível acessar o comprovante de rendimento, certidão Nada Consta, contracheque, entre outras opções para o servidor. O acesso deve ser realizado pelo CPF e senha cadastrada. Para novos usuários realizarem o primeiro acesso é necessário criar uma conta, clicando em CADASTRE-SE. O portal pode ser acessado pelo Site da Prefeitura em SERVIDOR > CONTRACHEQUE ou pelo link abaixo:
https://maxnet.contagem.mg.gov.br/portal/

Como desvincular o registro da Prefeitura da Carteira de Trabalho?

Você deve solicitar Declaração funcional via Protocolo para o Setor GEREF e apresentar ao INSS e/ou Ministério do Trabalho. A Prefeitura não lança nenhuma informação em carteira de trabalho física ou digital. As informações são prestadas por meio do sistema informatizado eSocial e devem ser requeridas junto aos órgãos referidos.

Quais os prazos para o servidor nomeado em cargo em comissão tomar posse no cargo e entrar em exercício?

Após a publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse é de 30 dias corridos. E para o início de exercício, 15 dias corridos a partir da data da posse.

Como requerer a Declaração Funcional e Contagem de Tempo de Serviço?

Os pedidos são realizados presencialmente através da Central de Atendimento ou por e-mail protocolo.geral@contagem.mg.gov.br. O prazo para resposta da solicitação é de 30 dias, após a emissão do número de protocolo.

Quem tem direito às Férias Prêmio?

O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, que esteja submetido ao regime estatutário, tem direito a 3 (três) meses de afastamento para gozo de férias-prêmio, como prêmio por assiduidade, após cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Contagem, do art. 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e do art. 95 da Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016. O servidor também pode, alternativamente, optar pela conversão das férias-prêmio em espécie. Todos os esclarecimentos acerca desse assunto, seja a Fruição (gozo) ou a Conversão em Espécie (pagamento), podem ser localizados no Decreto nº 661 de 19 de agosto de 2022 e Decreto nº 1469, de 5 de fevereiro de 2025.

Como funciona o parcelamento de férias regulamentares?

O artigo 76 do Estatuto do Servidor (Lei Municipal 2.160/1990) estabelece que o servidor fará jus, a cada período de 12 meses consecutivos de efetivo exercício, a 25 (vinte e cinco) dias úteis de gozo de férias, que podem ser parcelados em duas etapas não inferiores a 10 dias, desde que requerido pelo(a) servidor(a) e no interesse da administração pública. Excetuam-se dessa regra, os casos em que o servidor seja incluso nas férias coletivas, que devem ser gozadas integralmente (Lei Complementar nº 090/2011).

Como funciona a concessão de auxílio transporte no município?

A requisição do auxílio transporte é facultada ao servidor. O requerimento do benefício deve ser protocolizado através da Central de Atendimento, apresentando a documentação necessária estabelecida pelo Decreto nº 577, de 15 de outubro de 2015, legislação que regulamenta o artigo 57 da Lei nº 2.160 de 20/12/1990.

Perdi meu cartão de bilhetagem eletrônica, o que fazer?

Comunicar imediatamente por escrito à Gerência de Benefício, juntamente com o pedido de 2ª via do cartão, a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo do cartão cedido ao comodatário, para que seja providenciado o seu bloqueio. Após o bloqueio o cartão não poderá ser desbloqueado. A solicitação pode ser preenchida na Central de Atendimento ou enviada por e-mail beneficio@contagem.mg.gov.br.

Como acessar as informações sobre Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados - PSS da Prefeitura?

Todas as informações referentes a concursos e PSS abertos ou homologados se encontram no site da Prefeitura Municipal de Contagem (PMC). Para acessá-las, basta abrir a página inicial do site da prefeitura, clicar na Aba “Cidadão”, clicar em “Concurso” e todos os processos seletivos estarão listados, sendo possível acessar os editais e todas as retificações e convocações que foram publicizadas.

Como funciona a progressão na carreira dos servidores?

As progressões são aumentos proporcionais no salário que visam a valorização do servidor durante o seu desenvolvimento na carreira. As progressões estão dispostas em legislação municipal sobre plano de carreira e previstas como direito no rol dos direitos dos servidores públicos na Lei n° 2.160/1990. As progressões são realizadas e avaliadas conforme disposto nas legislações dos diversos planos de carreira, como:

  • Tempo de serviço (Lei 2.102/1990 – Lei 3.367/2000 – Lei 021/2006): o servidor progride 1 padrão a cada 2 anos consecutivos de 730 dias de trabalho efetivo.
  • Mérito (L.C 104/2011 – L.C 105/2011 – L.C 90/2010 – L.C 255/2018 – L.C 257/2018 – L.C 249/2018 – L.C 316/2022): o servidor progride 1 padrão mediante avaliação de desempenho realizada junto à chefia, que ocorrerá a cada 2 anos, sendo alternado com a titulação e qualificação.
  • Titulação e qualificação (L.C 104/2011 – L.C 105/2011 – L.C 90/2010 – L.C 255/2018 – L.C 257/2018 – L.C 249/2018 – L.C 316/2022): o servidor entra com requerimento junto ao protocolo apresentando títulos/diplomas de qualificação para avaliação que, a depender de cada previsão legal de plano de carreira, poderão resultar em até 10 padrões.
O valor de aumento proporcional relativo a cada padrão concedido é previsto no anexo de cada lei de Plano de Carreira.
Em que situações é realizada a perícia médica oficial de saúde na Prefeitura Municipal de Contagem?
  • Para concessão de licença para tratamento de saúde;
  • Para concessão de licença para acompanhamento de familiar doente;
  • Para concessão de licença maternidade/adotante;
  • Para concessão de redução de jornada de trabalho para servidores legalmente responsáveis por pessoa com deficiência em tratamento médico;
  • Para restrição das atividades laborais ou ajustamento funcional;
  • Para estabelecimento de nexo causal entre acidente/doença e o trabalho quando da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Para avaliação da capacidade laboral do servidor.
Precisei me ausentar do trabalho devido a um atestado médico. O que devo fazer?

Você deverá comunicar, sem tardar, sua chefia imediata e requerer por meio de formulário próprio o agendamento da perícia médica junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura de Contagem. O requerimento pode ser feito de maneira presencial (no setor de Protocolo situado na Sede da Prefeitura de Contagem – Praça Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves) ou por meio de requerimento eletrônico (conforme instruções disponibilizadas no portal do servidor da Prefeitura de Contagem).

Onde localizo as instruções e o formulário para requerer a perícia médica?

As instruções e formulário de requerimento estão disponíveis no Portal do Servidor Municipal, na aba: Perícia Médica - Agendamento (link: https://portal.contagem.mg.gov.br/pericia-medica---agendamento---servico-disponivel-a-partir-do-dia-04-07/2022).

Há necessidade de preencher um formulário ou requerimento para agendamento da perícia?

Sim. O formulário está disponível no Portal do Servidor, na aba: Perícia Médica - Agendamento (link: https://portal.contagem.mg.gov.br/pericia-medica---agendamento---servico-disponivel-a-partir-do-dia-04-07/2022).

Como será feito o agendamento da perícia médica?

Após o requerimento, o servidor receberá do setor de Protocolo um número para acompanhamento da tramitação do seu pedido no Portal da Transparência. A data e local para realização da perícia serão informados por meio do sistema de Protocolo, devendo o servidor comparecer no horário e local determinados para realização da perícia. É dever do servidor acompanhar a tramitação do protocolo.

Qual o prazo para efetuar o requerimento para agendamento de perícia médica?

No caso de afastamento por motivo de doença, até dois dias úteis contados do primeiro dia da data do início do afastamento. Nos casos em que o servidor estiver internado, o prazo começa a contar a partir da data da alta hospitalar. Nos casos em que o servidor permanecer por longo período internado (acima de 15 dias), recomenda-se requerer que a inspeção médica aconteça no local de internação. Para licença maternidade, a perícia deverá ser requerida em até 30 dias a partir da data de nascimento da criança ou da data de adoção.

Posso encaminhar a solicitação de agendamento aos sábados, domingos e feriados?

Não, as requisições devem ser realizadas em dias úteis, conforme determinação do setor responsável pelo Protocolo Geral.

Se eu não receber o número do Protocolo do requerimento de agendamento da perícia médica, o que devo fazer?

Você deverá entrar em contato com o Protocolo Geral da Prefeitura de Contagem e verificar o motivo da não geração do número de protocolo para acompanhamento da tramitação no Portal da Transparência da Prefeitura de Contagem.

Como saberei o dia agendado para a perícia?

A data e horário de agendamento serão informados através do sistema de Protocolo Geral. Para acompanhar, você deve acessar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Contagem, na aba Tramitação de Protocolo e inserir o número informado pelo setor de Protocolo.

São aceitos, para fins de comprovação de ausência no trabalho por motivo de doença, atestados emitidos por quais profissionais?

São aceitos atestados emitidos exclusivamente por médicos e odontólogos, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Profissionais.

Todos os afastamentos por motivo de licença médica ou odontológica serão periciados?

Sim, todo afastamento a partir de 1 (um) dia, decorrente de atestados médicos ou odontológicos, será periciado obrigatoriamente.

Declarações e atestados de comparecimento à consulta médica dão direito ao abono das horas?

Não. Nos termos da legislação, só são aceitos atestados médicos e odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento para tratamento de saúde. Nos casos de declaração de comparecimento a consulta ou tratamento referente a horas, o servidor deverá fazer a compensação de horas dentro do mesmo mês, de acordo com o pactuado com a chefia imediata. Esta regra vale tanto para declarações próprias quanto de acompanhamento de familiar.

O que acontece se o requerimento de agendamento de perícia não for feito dentro do prazo regulamentar?

O que acontece se o requerimento de agendamento de perícia não for feito dentro do prazo regulamentar?
A perícia não será agendada e o servidor será considerado faltoso.

Onde será realizada a perícia médica?

A perícia será realizada na Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho ou em estabelecimento credenciado e indicado para tal fim.

O que devo fazer no dia da perícia?

Comparecer ao local e horário indicados pelo Serviço de Protocolo, portando documentos pessoais, cópia do contracheque mais recente e atestado médico original.

Se na data e horários agendados eu não puder comparecer à perícia agendada, o que devo fazer?

Só são consideradas justificativas para não comparecimento à perícia agendada aquelas previstas no artigo 4º, parágrafo 7º do Decreto Municipal 679/2022, quando será possível requerer o reagendamento:
§ 7º O servidor que protocolizar o agendamento da perícia médica no prazo estabelecido no caput, mas que não puder comparecer na data e hora marcada pela Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho, poderá solicitar o seu reagendamento, no primeiro dia útil subsequente à primeira marcação, nas seguintes situações, com o envio da devida documentação comprobatória:
I - quando o agendamento coincidir com consulta médica;
II - comparecimento em juízo;
III - caso ocorra acidentes e demais situações que impossibilitem o comparecimento;
IV - internação ou adoecimentos que impeçam o contato com o serviço de perícia médica, hipótese em que o agendamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da alta hospitalar;
V - o servidor se encontre de repouso absoluto, conforme relatório do médico assistente;
VI - servidor com exame resultado positivo para doenças respiratórias infectocontagiosas;
VII - falecimento de familiar.
Para requerer o reagendamento, o servidor deverá preencher a requisição e anexar a comprovação da impossibilidade de comparecimento, encaminhando ao Serviço de Protocolo no prazo máximo de até um dia útil da data do agendamento inicial.

O médico perito é obrigado a conceder os dias de afastamento sugeridos pelo médico ou odontólogo assistente?

Não. O médico perito tem a prerrogativa de definir o período de afastamento necessário para a recuperação da saúde do trabalhador, podendo acatar, prorrogar, diminuir ou indeferir o período sugerido pelo médico assistente.

Quem tem direito à Licença para Acompanhamento de Familiar Doente?

A licença para acompanhamento de familiar doente é um direito concedido a servidores efetivos e conselheiros tutelares do Município de Contagem para acompanhar familiares doentes (cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil), mediante comprovação médica de que a assistência do servidor é indispensável e não pode ser prestada de maneira simultânea com o exercício do cargo. O servidor deve apresentar um atestado em seu nome declarando a necessidade de acompanhamento e indicando o nome do familiar que será acompanhado.

Como e qual prazo para requerer a licença acompanhamento de familiar doente?

O requerimento deve ser realizado por meio de formulário próprio e encaminhado ao Serviço de Protocolo no prazo máximo de dois dias úteis a contar do primeiro dia após a data de início do atestado.

Empregados Públicos devem requerer agendamento de perícia médica?

Sim, todos os servidores e empregados públicos devem requerer o agendamento de perícia médica, seja para afastamentos iniciais, seja para continuidade de afastamento.

O que fazer quando discordar da decisão pericial?

O servidor poderá interpor recurso contra a decisão pericial através de requerimento próprio junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, conforme instruções disponibilizadas no Portal do Servidor: Perícia Médica - Agendamento (link: https://portal.contagem.mg.gov.br/pericia-medica---agendamento---servico-disponivel-a-partir-do-dia-04-07/2022). O prazo para recurso é de até 30 dias a contar da decisão e a resposta será encaminhada em até 30 dias a contar da data do protocolo de recurso.

É obrigatório que o médico perito tenha uma determinada especialização para realizar a perícia médica?

Não. O médico perito avalia qual a repercussão do adoecimento ou lesão para a realização das atividades do cargo. Caso tenha alguma dúvida, pode requerer ainda relatórios, exames complementares ou solicitar parecer de perícia especializada (que será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura).

Posso me recusar a comparecer na perícia médica agendada?

Não. A inspeção médica oficial é regulamentada e o não comparecimento injustificado implicará na adoção de medidas administrativas e disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

Em quais casos será convocada a junta médica oficial?

A junta médica, composta por dois ou mais peritos, poderá ser convocada a critério do médico perito, quando da suspeita da perda da capacidade laboral ou quando o servidor somar mais que 730 dias de afastamentos por motivos médicos, consecutivos ou intercalados.

Quando deve ser emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT?

Nos casos em que o servidor, no exercício das atribuições do seu cargo, se acidentar no local de trabalho, ou no deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

O que devo fazer se sofrer um acidente de trabalho?

Primeiramente, adotar as medidas necessárias para socorro e garantia de sua segurança. Em seguida, comunicar o acidente imediatamente à sua chefia e procurar atendimento médico, mesmo nos casos em que aparentemente não exista lesão. Ainda, solicitar à chefia imediata o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT e realizar o agendamento da perícia médica oficial da Prefeitura de Contagem

Como fazer para emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT?

O CAT deve ser emitido em três vias pela chefia imediata, devendo o servidor/empregado público comunicar o acidente imediatamente ao seu gestor. As instruções para emissão do CAT e agendamento da perícia obrigatória estão disponíveis no Portal do Servidor, na aba Engenharia e Segurança do Trabalho: https://portal.contagem.mg.gov.br/engenharia-de-seguranca-do-trabalho

Depois que o CAT for emitido, o que devo fazer?

Realizar o agendamento da perícia médica, seguindo as instruções disponibilizadas no Portal do Servidor. Uma vez agendada, o servidor deve comparecer na perícia, apresentando todas as vias do CAT devidamente preenchidas e atestado do atendimento médico realizado (independente da necessidade ou não do afastamento).

Onde consigo o formulário do CAT?

No Portal do Servidor, na aba Engenharia e Segurança do Trabalho: https://portal.contagem.mg.gov.br/engenharia-de-seguranca-do-trabalho.

Eu posso ser convocado para perícia médica oficial mesmo não tendo solicitado afastamento para tratamento de saúde?

Sim. O Estatuto dos Servidores estabelece que o servidor pode ser convocado para inspeção médica, seja para atender a programas de promoção da saúde e segurança do trabalho, seja para verificação da capacidade laboral.

Para obter informações sobre um imóvel particular, deve-se procurar a Superintendência de Gestão Patrimonial e Suprimentos da Secretaria de Administração?

Não. A Superintendência de Gestão Patrimonial e Suprimentos da Secretaria de Administração não possui informações sobre imóveis particulares e não emite guias de pagamento de IPTU. As informações urbanísticas sobre o imóvel particular são de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU e as guias de pagamento de IPTU devem ser obtidas através dos canais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ.

Como denunciar irregularidades em imóveis de propriedade da Prefeitura de Contagem, como invasões, acúmulo de lixo e entulhos, dentre outras?

Através de quaisquer dos seguintes canais:

  • Fala.BR disponível no site da Prefeitura de Contagem na Seção de “Ouvidoria do Município”;
  • De forma presencial na Ouvidoria Geral, situada na Av. João César de Oliveira, nº 6620, Bairro Beatriz, Contagem, ou na sede da Administração Regional onde se encontra o imóvel;
  • Pelos telefones: 0800 031 31 88 / 3391-1061;
  • Pelo WhatsApp: (31) 3391-1061;
Quais providências são tomadas após o recebimento de denúncia envolvendo imóvel público?

Inicialmente, a confirmação se o imóvel é público, através da Secretaria de Administração e, em caso positivo, são acionados os órgãos competentes de acordo com a irregularidade apresentada.

Como solicitar a permissão ou a cessão de uso de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem?

A entidade que preencher os requisitos indicados no Decreto Municipal nº 898/2023 poderá realizar sua solicitação através do link abaixo, disponível na Seção “GeoContagem” do Portal da Prefeitura de Contagem:
https://survey123.arcgis.com/share/71598e46e48c483494f452f8202c0a0b?portalUrl=https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal
O atendimento ao pedido é condicionado à análise jurídica, à disponibilidade e à discricionariedade administrativa.

Como saber quais os equipamentos públicos implantados em cada bairro de Contagem?

Acessar a Seção “GeoContagem” do Portal da Prefeitura de Contagem, clicar no Aplicativo em Destaque “GeoContagem”, clicar no canto superior direito da tela no ícone “Visualização de Camadas” e marcar a opção “Patrimônio”. No mapa da cidade aparecerá de forma colorida os equipamentos públicos e sua identificação, sendo possível navegar por todos os bairros da cidade pelo mapa.

O que é o auxílio funeral?

O auxílio-funeral é um benefício, de natureza assistencial e não financeiro, oferecido pela Prefeitura Municipal de Contagem, por meio da Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais, ao grupo familiar que não dispõe de recursos para gastos decorrentes do óbito, ocorrendo, assim, a gratuidade das despesas funerárias, a saber:

  • Taxas de velório e sepultamento;
  • Urna com visor;
  • Preparação do corpo;
  • Ornamentação com flores;
  • Transporte;
  • Tanatopraxia (quando necessário).
Quem tem direito ao auxílio funeral?
Grupo familiar com renda de até 3 salários-mínimos, ao qual o falecido pertença, que seja morador de Contagem e que venha a ser sepultado nos cemitérios municipais.
Quais os documentos necessários?
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho de todos os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos;
  • Certidão de Nascimento ou RG dos menores de 18 anos;
  • Comprovante de renda (extrato bancário) de todos que trabalham ou possuam algum tipo de benefício (aposentado, pensionista, auxílio-moradia ou BPC/LOAS, inclusive do falecido).
O Serviço Social funciona em sistema de plantão de 7 h às 19 h, inclusive aos finais de semana. Será realizada Avaliação Social, mediante a documentação apresentada pelo requerente (membro da família), e o benefício será concedido após avaliação e deliberação do Serviço Social.
Sepultamento: o que fazer nessa hora difícil?

1º – Após ocorrido o óbito e munida com a Declaração de Óbito, emitida pelo médico ou IML, a família deverá procurar a Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais, situada à Av. Marechal Costa e Silva, nº 386, Bairro JK – Contagem/MG, onde iniciará o serviço.
2º – Ir ao cartório para dar baixa no óbito e ser emitida a Certidão de Óbito e a Guia Exclusiva de Sepultamento, a ser entregue na Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais.
3º – Retornar à Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais munido com a Guia Exclusiva de Sepultamento para a marcação do horário.

Exumação e translado: onde se informar?

Após o prazo de cinco anos do sepultamento, os restos mortais estarão liberados para serem removidos pela família ou pela Prefeitura Municipal de Contagem. Os interessados em acompanhar as exumações deverão entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Serviços Cemiteriais antes do término do prazo estabelecido (5 anos), para obter informações da data programada para a exumação. Caso a família não demonstre interesse em remover os restos mortais, a Prefeitura Municipal de Contagem fará a limpeza da sepultura e encaminhará os restos mortais para o ossário, onde não poderão mais ser identificados.

Quais são e onde se situam os Cemitérios Municipais de Contagem?
  • Cemitério São Pedro
    Rua Joaquim Camargo, 24, Centro – Contagem/MG
    Funcionamento: 8 h às 17 h
    Tel.: 3912-4730
  • Cemitério Nossa Senhora da Glória
    Praça das Bandeiras, 86, Bandeirantes – Contagem/MG
    Funcionamento: 8 h às 17 h
    Tel.: 3363-5319
  • Cemitério Bom Jesus
    Rua Miguel de Souza Arruda, 137, Alvorada – Contagem/MG
    Funcionamento: 8 h às 17 h
    Tel.: 3812-4730
O que é RPPS?

RPPS é a abreviação de Regime Próprio de Previdência Social, regime de aposentadoria específico para servidores públicos titulares de cargo efetivo e seus pensionistas. No Município de Contagem, a Unidade Gestora do RPPS é a Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Secretaria Municipal de Administração, também denominada PREVICON. Os demais servidores (ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, admitidos para cargo temporário, os que exercem mandato eletivo e os empregados públicos) têm suas contribuições previdenciárias vertidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cujo órgão gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O que é o Regime de Previdência Complementar?

O Regime de Previdência Complementar – RPC é um sistema previdenciário complementar ao RGPS e aos RPPS. Assim, aos segurados do RPPS que ingressarem após a vigência do RPC será observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões por morte. No Município de Contagem, os servidores que tomarem posse em cargo efetivo a partir de 30/10/2023 e cuja remuneração exceder ao teto do Regime Geral têm adesão automática no RPC, salvo se manifestarem desistência no prazo impreterível de 90 (noventa) dias contados da posse.

Quando requerer aposentadoria?

O servidor poderá requerer aposentadoria na modalidade que lhe compete, desde que preenchidos todos os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor, devidamente comprovados através de documentos legíveis e atualizados. O PREVICON disponibiliza lista de documentos necessários para instruir o pedido de aposentadoria.

Como solicitar o benefício de pensão por morte?

O dependente do servidor efetivo, em caso de falecimento do segurado, deverá comparecer no PREVICON e protocolizar o requerimento do benefício pretendido devidamente instruído com a documentação pertinente. O PREVICON disponibiliza lista de documentos necessários para instruir o pedido de pensão por morte.

Quais as modalidades de aposentação aplicadas aos servidores públicos efetivos do Município de Contagem?

O Município de Contagem ainda não promoveu alteração na Lei Complementar n.º 05, de 2005, assim aplicam-se às aposentadorias de seus servidores efetivos as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Quais são as modalidades de aposentação aplicadas aos servidores públicos efetivos do Município de Contagem?
As modalidades de aposentação previstas na Lei Complementar n.º 05/2005 são:

  • Voluntária
  • Compulsória (75 anos de idade)
  • Invalidez (Incapacidade permanente)
Os requisitos de idade e de tempo de contribuição poderão ser reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O que é abono de permanência?

O segurado que, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência, correspondente ao valor da contribuição previdenciária, até que reveja a decisão de permanecer em atividade ou complete a exigência para aposentadoria compulsória. O abono de permanência não é concedido de ofício. O segurado deverá solicitá-lo junto ao PREVICON e, caso deferido, o abono será devido a partir da data do requerimento.

Quais servidores fazem jus a paridade nos proventos de aposentadoria?

Os servidores que ingressaram na Administração Pública Direta ou Indireta até 31/12/2003 em cargo público efetivo e que permaneceram a ela vinculados ininterruptamente até a data da sua aposentação farão jus a paridade e a integralidade de seus vencimentos, desde que observados os requisitos estabelecidos pelos artigos 6º e 6-A da EC 41/2003 (redação dada pela EC 70/2012), e pelo art. 3º da EC 47/2005, todos com redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019.
Destaca-se que, na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de transição para concessão de aposentadoria, quando o segurado tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas. Desse modo, se houver interrupção do vínculo posterior a 31 de dezembro de 2003, mesmo que seja de um dia, haverá reflexos no direito à aposentadoria.

Quando requerer Afastamento Preliminar à Aposentadoria?

O servidor titular de cargo efetivo poderá afastar-se da atividade, preliminarmente à aposentadoria, a partir da data de entrada do requerimento de aposentadoria. Entretanto, se após realizada análise prévia ao processo de aposentação pretendida, não for concedido ao servidor o benefício de aposentadoria, ele deverá retornar às suas atividades para repor integralmente o tempo de afastamento preliminar, acrescido do período necessário à complementação da contagem do tempo, e ressarcir em pecúnia a remuneração recebida durante o período de afastamento preliminar.
Quem são os beneficiários de pensão por morte?
São beneficiários do RPPS, na condição de dependentes do segurado:

  • O cônjuge ou companheiro
  • O filho, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido
  • Os pais
  • O irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido
Os beneficiários de pensão por morte fazem jus a paridade nos proventos de pensão por morte?

Somente fazem jus a paridade nos proventos de pensão por morte os beneficiários de servidor aposentado pela regra do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (redação dada pela EC 70/2012), com redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019.

Os benefícios previdenciários são acumuláveis?

Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis previstos pela Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
É vedada, também, a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo servidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Contudo, é permitida a acumulação de pensões de regimes distintos ou de aposentadoria e pensão de mesmo regime ou regimes diversos, mediante percepção integral do benefício mais vantajoso e a acumulação dos demais benefícios, com redutores, respeitadas as seguintes faixas: de 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo; 40% do que exceder 2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos; 20% do que exceder 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos; e 10% do que exceder 4 salários-mínimos.

A Prova de Vida é obrigatória?

Sim. Os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Contagem devem realizar a PROVA DE VIDA ANUAL, no seu mês de aniversário, conforme regulado pelo Decreto n.º 1132, de 6 de fevereiro de 2024.
A prova de vida tem por objetivo verificar a regularidade do recebimento de benefícios, nos termos da legislação vigente, evitando fraudes, pagamentos irregulares ou suspensão preventiva do pagamento do benefício, bem como consolidar a base cadastral do PREVICON.
A prova de vida deverá ser realizada de forma digital, pelo procedimento denominado Prova de Vida Anual Digital, acessível no mesmo ambiente do contracheque, no endereço eletrônico:
https://maxnet.contagem.mg.gov.br/ADI_Intranet_Root/ADI_Programacao/ADI_MaxNetADI/startupMaxNet/login.jsp
Excepcionalmente, para aqueles que tiverem dificuldades na realização do procedimento digital, poderá realizá-la presencialmente, na Subsecretaria de Gestão Previdenciária – PREVICON, em dia e horário previamente agendados, mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovante de endereço.
O PREVICON está situado na Rua Paulo de Barros Baía, 30, Bairro Fonte Grande, Contagem, e conta com equipe capacitada para atendimento presencial, por meio do WhatsApp (31) 97309-5966 (atendimento em geral), WhatsApp (31) 97306-4988 (informações sobre prova de vida), telefone fixo (31) 3912-3449 ou através do e-mail: atendimento.previcon@contagem.mg.gov.br.
Em caso de falecimento do segurado, seu óbito deverá ser comunicado o mais breve possível ao PREVICON para adoção das medidas legais cabíveis.

Em qual situação o segurado faz jus a isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF?

Somente o segurado aposentado por invalidez em razão de ser portador de doença grave prevista no rol taxativo no art. 6º, inciso XIV, Lei 7.713/1988, com base em conclusão da Junta Médica Oficial deste Município, poderá ser contemplado com o direito à isenção do IR. Não se aplica a isenção do imposto de renda aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

O servidor em cargo efetivo segurado de RPPS que também tenha tempo de contribuição no RGPS poderá receber aposentadoria nos dois regimes?

Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos legais exigidos para ambos os regimes previdenciários.

Qual a legislação previdenciária aplicada aos servidores públicos efetivos do Município de Contagem?

Destaca-se, em especial, a legislação a seguir:

  • Constituição Federal/88
  • EC 20/1998
  • EC 41/2003
  • EC 47/2005
  • EC 70/2012
  • EC 103/2019
  • Lei n.º 8212, de 24 de julho de 1991
  • Lei n.º 8213, de 24 de julho de 1991
  • Lei n.º 9717, de 27 de novembro de 1998
  • Lei Orgânica do Município de Contagem
  • Lei n.º 2160, de 20 de dezembro de 1990
  • Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004
  • Lei Complementar n.º 05, de 12 de julho de 2005
  • Decreto n.º 895, de 20 de fevereiro de 2019
  • Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022
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Secretaria de Habitação
SEHAB
O que é o Programa Bolsa Moradia?

O Bolsa Moradia é um programa que fornece auxílio financeiro para locação temporária de imóveis para moradia, concedido pela Prefeitura a famílias removidas de suas moradias por estarem em situação de risco ou para execução de obras públicas, por período indeterminado até o atendimento definitivo.
Para ser beneficiário do Programa devem ser observados procedimentos e critérios definidos na legislação municipal que regula o Bolsa Moradia.

Como me inscrever no Programa Minha Casa Minha Vida?

As inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida ainda não estão abertas no município de Contagem. A Prefeitura está em fase de alinhamento com o Governo Federal para definir os critérios e procedimentos locais
Assim que o processo de seleção for iniciado, todas as informações serão divulgadas oficialmente pelos canais de comunicação da Prefeitura. É importante que as famílias interessadas mantenham o CadÚnico atualizado, pois ele será fundamental no momento da seleção.

Como funciona a Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S?

A Regularização fundiária de interesse social - REURB-S pode ser implementada nas áreas de interesse social existentes no Município, nos termos do parágrafo único do art. 273 da Lei Complementar 362/2023.
Áreas de interesse social são aquelas ocupadas predominantemente por famílias sem rendimento ou com baixo rendimento, por exemplo, as vilas e favelas.
A REURB-S é implementada pela Prefeitura e envolve: estudos sobre o território a ser regularizado e sua comunidade; a legalização da vila ou bairro, tornando oficiais as ruas e os lotes; e o registro de cada lote no nome do respectivo beneficiário.

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Secretaria de Obras
SEMOBS
Quais as atribuições da Secretaria Municipal de Obras?

A SEMOBS (Secretária Municipal de Obras) é o órgão responsável pelo planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, a execução de obras viárias, prediais e de infraestrutura urbana, como por exemplo: UPAs, CEMEIs, Viadutos entre outros, ou seja, obras públicas.

Como funciona a estrutura organizacional da SEMOBS?

A estrutura organizacional da Semobs é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário:
- Subsecretaria de Obras;
- Subsecretaria de Administração e Finanças;
- Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos.

Quais os canais de atendimento ao público?

Secretaria de Obras
Telefone Geral: (31)3391-2459
E-mail: secretaria.obras@contagem.mg.gov.br

Como posso acompanhar o andamento de uma obra pública no meu bairro?

Acessando o site da Prefeitura de Contagem, na aba “Transparência” você poderá acompanhar em dois canais de informações: via acesso SISOP (site que apresenta as informações categorizadas pelo TCEMG) e o * Acompanhamento de Obras (site/canal de informações alimentado pela Semobs – ACESSO QUE SERÁ DEFINIDO PELO SETOR DE INFRA DO SITE) onde será possível filtrar as obras em execução, paralisadas ou concluídas e demais informações.

Como são licitadas as obras públicas e onde posso acompanhar dados de licitações?

As obras públicas são licitadas através de processos de licitação, seguindo as normas da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de garantir a seleção da empresa com a melhor proposta técnica e financeira. Você pode acompanhar os processos acessando o site da Prefeitura de Contagem, na aba “Transparência” Licitações e Compras. * Acompanhamento de Obras (Termo a definir para caracterizar o acesso as informações sobre obras).

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PARC
PARC
Quando é permitido podar uma árvore?

Quando for poda de jardinagem, feita com tesoura para topiaria.

Para avaliação de poda/ supressão em área pública entre em contato pelo 3911-4200 ou e-mail: arborizacao@contagem.mg.gov.br (sem til e cedilha). Informe o endereço e seus dados pessoais. Uma visita será realizada para avaliar a árvore e determinar se será feita poda ou corte.

Para avaliação de poda/ supressão em área privada o pedido deve ser aberto via SILO (Sistema de licenciamento on-line) no link: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/

Deve ser protocolado o requerimento preenchido (em anexo), documento do lote e taxa paga.
A taxa pode ser retirada no link abaixo de acordo com o tamanho da área. Tenha em mãos dados do seu IPTU para facilitar a navegação:

http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico/

Outras informações de área particular no 3911-9192 ou e-mail arborizacao@contagem.mg.gov.br

Posso podar a árvore da calçada em frente à minha casa?

Mesmo plantadas em frente às residências, as árvores são públicas e requerem autorização para intervenção.

Posso podar ou cortar uma árvore do meu quintal?

Apenas com autorização, especialmente se a árvore for nativa, antiga ou de grande porte.

Quando é permitido cortar uma árvore?

Em casos de risco iminente de queda, construção com projeto aprovado ou acidentes que a danifiquem sem possibilidade de recuperação.

Existe penalidade para quem poda e corte de árvores sem autorização?

Sim. Podem incluir multas, obrigação de compensação ambiental e até responsabilização por crime ambiental.

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FUNEC
FUNEC
O que é a FUNEC?
A Fundação de Ensino de Contagem - Funec, é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município de Contagem, criada pela Lei nº 1.101, de 21 de março de 1973, instituída por prazo indeterminado.Integra a administração pública indireta do Município de Contagem como órgão de execução de primeiro nível hierárquico, com autonomia orçamentária, financeira e patrimonial. Tem por finalidade desenvolver o ensino, a pesquisa, a extensão, planejar, coordenar e aplicar a política educacional de Ensino Médio, Educação Profissional e Tecnológica além de prestar o serviço de planejamento, coordenação e elaboração de concursos públicos e processos seletivos simplificados e formações a órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal e da iniciativa privada.
Quais modalidades de cursos oferta?

Ensino Médio Regular, Ensino Técnico (Integrado ao Médio Regular, Concomitante e Subsequente). Além dos cursos Formação Inicial Continuada através do Programa Federal Pronatec.

Como funciona o processo seletivo de alunos?

O processo seletivo de alunos acontece uma vez por ano. Sempre no último trimestre. Publicado no site da Prefeitura de Contagem e Diário Oficial de Contagem.

Quantas unidades existem?

Atualmente a Fundação de Ensino de Contagem possui 10 unidades educacionais:

  • Funec Centec
    Funec Cruzeiro do Sul
    Funec Inconfidentes
    Funec Industrial
    Funec Nova Contagem
    Funec Oitis
    Funec Petrolândia
    Funec Ressaca
    Funec Riacho
    Funec Xangrilá
Onde está localizada a administração a Funec?

Está localizada no prédio da Secretaria Municipal de Educação. Rua Coimbra, n° 100, Bairro Santa Cruz Industrial em Contagem.

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Secretaria de Cultura
SECULT
O que faz a Secult?

A Secretaria Municipal de Cultura – Secult, tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas e programas de cultura do Município, devendo planejar, coordenar e articular a execução das políticas e programas de cultura no Município, com atividades que visem ao desenvolvimento cultural e a proteção de seu patrimônio cultural, estabelecendo parcerias com entidades culturais das administrações estaduais e federais, organizações sociais e da iniciativa privada, visando incentivar as ações culturais do Município e atuando em apoio aos órgãos colegiados na temática da cultura.

Onde encontro informações mais detalhadas sobre as funções e cargos da Secult?

O Decreto Municipal nº 1.533/2025 dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Quais são os órgãos colegiados e fundos vinculados a pasta da Cultura no Município de Contagem?

Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC às seguintes instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conferência Municipal de Cultura - CMC;
b) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
c) Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC.
São instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura - PMC;
b) Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC;
c)Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC.

Onde encontro informações mais detalhadas sobre o sistema municipal de cultura, seu os órgãos colegiados e fundos?

A Lei Municipal nº 4.647/2013 dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, neste Município.

Quais são os espaços e ações culturais de Contagem?

Integram a estrutura da pasta da Cultura do Município de Contagem, as instituições vinculadas indicadas a seguir:
I - a Casa da Cultura Nair Mendes Moreira - Museu Histórico de Contagem;
II - o Centro Cultural Prefeito Francisco Firmo de Mattos Filho, formado pelos conjuntos arquitetônicos: Casa Amarela, Casa Azul e Casa Rosa;
III - a Biblioteca Dr. Edson Diniz;
IV - a Casa dos Cacos de Louças;
V - o Cine Teatro Municipal Tony Vieira.
A Cultura de Contagem possui diversas ações voltadas para a população, como a realização de vários e eventos e editais de incentivo à cultura.

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Seta
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