1º Passo: Verificação da Classificação do Empreendimento Confirme se o empreendimento é classificado como de impacto, conforme os critérios estabelecidos no Anexo XI da Lei Complementar nº 362/2023.
2º Passo: Abertura do Processo de “EIV – Orientações ou Dispensa com Emissão de DEI” no Sistema SILO Acesse o Sistema de Licenciamento Online (SILO) por meio do link Página Principal | Sistema de Licenciamento Online e siga o caminho: Portal SILO > “Primeiro acesso?” ou “Fazer Login” > Abertura de Requerimento > Licenciamento de Empreendimentos de Impacto > EIV – Orientações ou Dispensa com Emissão de DEI > inclusão dos documentos solicitados.
Por meio deste processo é realizada uma avaliação inicial para verificar a necessidade de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme critérios previstos pelo art. 183 da Lei Complementar nº 362/2023. A partir desta análise, serão emitidas:
- Quando o estudo for exigido: as Orientações para Elaboração do EIV, que constituem um roteiro específico para elaboração do relatório; ou
- Quando o EIV for dispensado: as Diretrizes para Empreendimentos de Impacto (DEI), que constituem as condições de instalação e/ou regularização do empreendimento.
3º Passo: Abertura do Processo “EIV – Análise e Emissão de DEI” no Sistema SILO Quando forem emitidas Orientações para Elaboração de EIV, o requerente deverá proceder com a elaboração do relatório, que será analisado pelo Município por meio de processo específico, a ser formalizado via SILO: Portal SILO > “Primeiro acesso?” ou “Fazer Login” > Abertura de Requerimento > Licenciamento de Empreendimentos de Impacto > EIV – Análise e Emissão de DEI.
Ao final da análise, serão emitidas as Diretrizes para Empreendimento de Impacto.
4º Passo: Assinatura do Termo de Compromisso (TCO) Após a emissão das Diretrizes (DEI), o requerente poderá seguir com a aprovação dos projetos arquitetônico e complementares. Quando o projeto arquitetônico estiver apto a ser aprovado, será elaborado o Termo de Compromisso - documento que formaliza o comprometimento do requerente com o cumprimento das Diretrizes estabelecidas.
5º Passo: Abertura do Processo “Atestado de Cumprimento de DEI/TCO” no Sistema SILO Após a execução do empreendimento e das condicionantes estabelecidas, deve-se comprovar o atendimento às Diretrizes e ao Termo de Compromisso por meio da abertura de processo específico: Portal SILO > “Primeiro acesso?” ou “Fazer Login” > Abertura de Requerimento > Licenciamento de Empreendimentos de Impacto > Atestado de Cumprimento de DEI/TCO.
Comprovado o cumprimento integral das diretrizes, é emitido o Atestado de Cumprimento de DEI/TCO, documento necessário para a emissão da Certidão de Baixa e Habite-se e/ou do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento com validade máxima prevista pela legislação.
Maiores esclarecimentos sobre cada processo relacionado ao licenciamento de empreendimentos de impacto podem ser obtidos por meio do link Prefeitura Municipal de Contagem - Carta de Serviço.