Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Contagem
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Flickr
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 16/05/2024 às 22h30
Coleta e Recolhimento
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, que comprova a capacidade de uma empresa de gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos produzidos. Através deste instrumento é possível gerenciar todo o processo de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Este estudo traduz-se na obtenção de um controle melhor do gerenciamento de resíduos sólidos. De certa forma, a gestão pública obterá mais acesso a informações do tipo de resíduo sólido gerado por determinados grupos de empresas. Outro fator importante é quanto ao armazenamento e destinação final, o armazenamento deve ser conforme cada resíduo classificado pela NBR10004/2004, geralmente em abrigos externos. 


Benefício:

O Conteúdo de um PGRS é definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Bem como pelo Termo de Referência do Órgão Municipal responsável onde a empresa está localizada. Além disso é necessário observar as devidas legislações e regulamentações para PGRS em áreas específicas como a área de Saúde e Construção Civil. Segue anexo os Termos de Referência para elaboração do Planos de resíduos Sólidos – PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil - PGRCC. 


Público Alvo:

Conforme a lei 12.305 de 2010 que estabelece a política nacional de resíduos sólidos e Lei Complementar nº 188, de 30 de dezembro de 2014 do município de Contagem/MG, especificamente no capítulo IV art. 73 e 74 discorre sobre qual estabelecimento está sujeito a elaboração e qual conteúdo mínimo deve conter um PGRS.

Observação:

Informamos que os serviços de requerimento dos PGRS passaram a ser integralmente digitais e já se encontram em funcionamento no SILO (Sistema de Licenciamento OnLine) através do endereço eletrônico: http://silohomologacao.contagem.mg.gov.br/ e o requerente (empreendedor/proprietário/empresa) deverá previamente realizar seu cadastro no próprio site.

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Requisitos
- Formulário para   PGRS, PGRSS e PGRCC  
Preencher para protocolar a primeira vez  (Clique Aqui)

-   Termo de Referência para elaborar a  PGRCC
Termo de Referência para elaborar o PGRCC - Construção Civil (Clique Aqui)
Termo de Referência para elaborar o PGRCC - para ATT - Área de Transbordo e Triagem   (Clique Aqui)
Matriz de Gerenciamento de Resíduos   (Clique Aqui)
Modelo de Declaração Anual de Resíduos   (Clique Aqui)

-   Termo de Referência para elaborar a  PGRS
Termo de Referência para elaborar o PGRS    (Clique Aqui)
Matriz de Gerenciamento de Resíduos    (Clique Aqui)
Modelo de Declaração Anual de Resíduos   (Clique Aqui)

-   Termo de Referência para elaborar a PGRSS
Termo de Referência para elaborar o PGRSS - completo   (Clique Aqui)
Termo de Referência para elaborar o PGRSS - simplificado para Drogarias e Clínicas Odontológicas   (Clique Aqui)
Matriz de Gerenciamento de Resíduos   (Clique Aqui)
Modelo de Declaração Anual de Resíduos   (Clique Aqui)
Prazo para Atendimento
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses, através da apresentação do inventário anual contendo o automonitoramento e demais informações referentes as mudanças ocorridas no estabelecimento, tais como: ampliação ou redução das instalações físicas, alterações da tipologia e quantitativo dos resíduos gerados
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Maria Thereza Camisão Mesquita
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
(31) 3911-7960
ENDEREÇO:
Rua: José Cavaline, n° 15, Bairro: Cinco CEP: 32.310-000
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia