ATRIBUIÇÕES
À Chefia de Gabinete compete:
I – coordenar o apoio técnico, político, institucional, operacional e administrativo à Prefeita no exercício de suas atividades;
II – assessorar a Prefeita no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
III - zelar pelo cumprimento de metas e ações dos planos de governo;
IV – coordenar o relacionamento do Gabinete da Prefeita com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo e com instâncias de representação e participação popular;
V - coordenar a participação do Município em associações e colegiados de interesse municipal, nos termos do documento de adesão e das normas aplicáveis;
VI - coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como o plano de longo prazo, o Plano
Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no que se refere ao Gabinete da Prefeita, conforme orientação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Seplan;
VII - monitorar o desempenho global do Gabinete da Prefeita colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos