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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade  planejar, coordenar e executar  as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional.

Recursos Humanos:   3352-5058 / 3352-5118 e 3352-5155

ATRIBUIÇÕES

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II - coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
III - expedir os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Indireta do Poder Executivo, mediante motivação do dirigente máximo das respectivas entidades;
IV - coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;
V - gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, lotados nos Quadros Setoriais da Administração, da Educação e da Saúde;
VI - coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
VII - coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação, limpeza;
VIII - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
IX - atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Fazenda, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
X - coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
XI - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XII - gerir o Regime Próprio de Previdência e o Fundo de Previdência Municipal;
XIII – administrar os cemitérios municipais;
XIV - coordenar as atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários;
XV - conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
XVI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Políticas de Administração e de Remuneração de Pessoal - COPARPE;
XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
 

SECRETÁRIO:
Antonio David de Sousa Junior


Com mais de 30 anos de experiência na área de administração pública, é professor graduado em Matemática pelo Centro Universitário Newton Paiva (1977) e possui especialização em Matemática pela PUC Minas (1981). 
É formado nos cursos de aperfeiçoamento em Ensino de Ciências e Matemática pelo Centro de Ensino de Ciências e Matemática de Minas Gerais – Cecimig / UFMG (1978) de aperfeiçoamento em Gerência Social pela Fundação João Pinheiro (1998).  Possuiu certificação do Programa Fronteiras em Gestão Pública, pela Fundação Dom Cabral (2009).
Aposentado pela Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte (2017), durante 30 anos foi professor de Cálculo Diferencial e Integral e dos cursos de Matemática e Engenharia do Centro Universitário Newton Paiva.
Possui ampla experiência na administração pública. Na Prefeitura de Belo Horizonte - PBH foi diretor de escola (1991 / 1994), subsecretário de Educação (1998 / 2000) e secretário de Educação (2001 / 2002), período no qual presidiu a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) Minas Gerais.  
Também atuou como secretário de Direitos de Cidadania (2002 / 2004), chefe de Gabinete da Secretaria de Políticas Sociais (2005 / 2012) e membro do Grupo Gestor do Escritório de Projetos do Programa de Excelência em Gestão (2008 / 2009).
Trabalhou no Estado como subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação – SEE (2015 / 2019).

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DECRETO Nº 1.138, DE 22 DE JULHO DE 2019


Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração (Sead) tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando a garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional, de acordo com as competências previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º A estrutura organizacional da Sead é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, a Subsecretaria de Administração, a Subsecretaria de Recursos Humanos e a Subsecretaria de Gestão Previdenciária.
§1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Gestão e Inovação; e
III - Diretoria de Operação Institucional:
a) Gerência de Almoxarifado 
§2º A Subsecretaria de Administração tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Superintendência de Licitações, Contratos e Parcerias composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Licitações, Contratos e Parcerias.
II - Superintendência de Gestão Administrativa composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Serviços, Manutenção e Segurança do Trabalho; e 
b) Diretoria de Protocolo e Atendimento:
I - Gerência de Arquivo 
c) Diretoria de Serviços Funerários.; e
d) Diretoria de Transportes. 
IV - Superintendência de Patrimônio composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Bens Móveis e Imóveis.
§ 3º A Subsecretaria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Superintendência de Gestão de Pessoas, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Administração, Remuneração de Pessoal e Valorização Funcional do Servidor:
I - Gerência de Registro e Evolução de Pessoal;
II - Gerência de Admissão e Contratação;
III - Gerência da Folha de Pagamento;
IV - Gerência de Desenvolvimento do Servidor; e
V - Gerência de Cargos, Carreira e Desempenho.
§4º A Subsecretaria de Gestão Previdenciária tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Superintendência de Assuntos Previdenciários, Contábeis e Financeiros, composta pelas seguintes unidades:
a) Gerência de Pagamentos a Inativos e Pensionistas;
b) Gerência de Gestão de Fundos e Investimentos; e 
c) Diretoria de Assuntos Previdenciários:
I - Gerência de Concessão de Benefícios.
d) Diretoria de Medicina do Trabalho;
I - Gerência de Medicina do Trabalho

Subsecretarias:

Subsecretaria de Administração
Luciano Fernando Novaes

Subsecretaria de Gestão Previdenciária
Elisa Teixeira de Faria

 

Editais
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