APRESENTAÇÃO
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema Municipal de Controle Interno que exerce ações em defesa do patrimônio público e de garantia da transparência da gestão, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
O Sistema Municipal de Controle Interno e a Controladoria Geral do Município são disciplinados pela Lei Complementar nº 210, de 10 de novembro de 2016 e pela Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
À Controladoria Geral do Município compete
I - Realizar atividades de controle, auditoria e fiscalização sobre a gestão de recursos públicos municipais;
II - Propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
III - Coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;
IV - Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração Pública do Município;
V - Promover o incremento da transparência pública;
VI - Desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;
VII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da CGM é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Controlador Geral, a Auditoria Geral do Município, a Ouvidoria Municipal e a Corregedoria Geral do Município:
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Controlador Geral as seguintes unidades:
I - Gabinete do Controlador Geral;
II - Núcleo de Transparência e Prevenção à Corrupção;
III - Assessoria de Gestão e Inovação;
IV - Diretoria de Operação Institucional.
§ 2º As demais unidades se estruturam da seguinte forma:
I - Auditoria Geral do Município é composta por:
a) Diretoria de Auditoria de Desempenho;
b) Diretoria de Auditoria de Conformidade;
c) Diretoria de Auditorias Especiais e Gestão de Riscos.
II - Ouvidoria Municipal é composta por:
a) Diretoria de Atendimento e Informação;
b) Diretoria de Apoio Técnico;
III - Corregedoria Geral do Município.