APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas de meio ambiente do Município de forma integrada e intersetorial.ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão responsável por planejar, coordenar e articular a implementação das políticas de meio ambiente do Município, de forma integrada e intersetorial, competindo-lhe:
I - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental, observada a legislação aplicável;
II - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Habitação;
IV - elaborar propostas de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
V - elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais;
VI - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
VII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade dos resíduos sólidos gerados no Município;
VIII - coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de Municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
IX - gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
X - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;
XI - realizar a gestão de condicionantes;
XII - subsidiar a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento da zona rural do Município, observando-se os requisitos de sustentabilidade;
XIII - desenvolver diretrizes do uso e ocupação do solo na zona rural em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor;
XIV - planejar, ordenar, elaborar, executar, supervisionar e orientar as ações e atividades para o desenvolvimento, controle e fiscalização de programas de educação voltadas à proteção animal e conscientização dos cidadãos em relação aos direitos dos animais e seu bem-estar no âmbito municipal;
XV - supervisionar os serviços de implantação, recuperação e manutenção de unidades de conservação e áreas verdes públicas e de preservação ambiental realizados pela PARC;
XVI - elaborar o Plano Municipal de Arborização Urbana;
XVII - realizar, coordenar e executar os termos de parceria e outros instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil no âmbito de sua competência;
XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional da Semad é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal e às Subsecretaria de Políticas Socioambientais e a Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental.
§1º Estão diretamente vinculadas ao Gabinete do(a) Secretario(a), as seguintes unidades:
I - Gabinete do(a) Secretário(a).
II - Assessoria de Gestão e Inovação.
III – Superintendência Administrativa e Financeira, composta por:
a) Gerência de Recursos Humanos;
b) Gerência de Apoio e Acompanhamento dos Conselhos.
IV- Superintendência de Regulação e Conformidade Ambiental, composta por:
a) Diretoria de Resolução de Conflitos Ambientais:
1. Núcleo de Autos de Infração e Conciliação;
2. Núcleo de Acompanhamento de Perícias.
3. Gerencia de Instrução e Acompanhamento de ajustes de Condutas Ambientais.
§ 2º Estão diretamente vinculadas à Subsecretaria de Políticas Socioambientais, as seguintes unidades:
I – Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Políticas Socioambientais;
II - Superintendência de Projetos e Educação Socioambiental, composta por:
a) Diretoria de Educação Ambiental
1. Gerência de Educação Ambiental para a Sustentabilidade;
2. Gerência de Mobilização Socioambiental.
b) Diretoria de Projetos Ambientais Estratégicos.
III - Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos, composta por:
a) Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos:
1. Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos.
b) Diretoria de Análise e Monitoramento de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS:
1. Gerência de Acompanhamento do PGRS.
IV - Superintendência de Defesa Animal, composta por:
a) Diretoria de Defesa Animal:
1. Gerência de Animais de Pequeno Porte;
2. Gerência de Animais de Grande Porte.
b) Diretoria de Manejo Animal.
1. Gerência do Curral de Apreensões de Animais
V – Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável, composta por:
a) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.
§ 3º Estão diretamente vinculadas à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental, as seguintes unidades:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental;
II- Superintendência de Fiscalização Ambiental, composta por:
a) Diretoria de Fiscalização Ambiental:
1. Gerência Processual de Fiscalização;
2. Gerência de Cadastro de Nascentes e Área de Preservação Permanente - APP.
III - Superintendência de Licenciamento Ambiental, composta por:
a) Diretoria de Controle Processual e Modernização:
1. Gerência Processual de Licenciamento.
b) Diretoria de Licenciamento Ambiental de Atividades Econômicas e Construções:
1. Gerência de Controle de Condicionantes;
c) Diretoria de Fauna Flora e Recursos Hídricos
1. Gerência de Monitoramento de Intervenção em Áreas Protegidas.