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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 31/08/2025 às 14h34
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas de meio ambiente do Município de forma integrada e intersetorial.
 

ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão responsável por planejar, coordenar e articular a implementação das políticas de meio ambiente do Município, de forma integrada e intersetorial, competindo-lhe:

I - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental, observada a legislação aplicável;

II - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;

III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Habitação;

IV - elaborar propostas de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

V - elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais;

VI - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;

VII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade dos resíduos sólidos gerados no Município;

VIII - coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de Municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;

IX - gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;

X - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;

XI - realizar a gestão de condicionantes;

XII - subsidiar a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento da zona rural do Município, observando-se os requisitos de sustentabilidade;

XIII - desenvolver diretrizes do uso e ocupação do solo na zona rural em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor;

XIV - planejar, ordenar, elaborar, executar, supervisionar e orientar as ações e atividades para o desenvolvimento, controle e fiscalização de programas de educação voltadas à proteção animal e conscientização dos cidadãos em relação aos direitos dos animais e seu bem-estar no âmbito municipal;

XV - supervisionar os serviços de implantação, recuperação e manutenção de unidades de conservação e áreas verdes públicas e de preservação ambiental realizados pela PARC;

XVI - elaborar o Plano Municipal de Arborização Urbana;

XVII - realizar, coordenar e executar os termos de parceria e outros instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil no âmbito de sua competência;

XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.



ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional da Semad é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal e às Subsecretaria de Políticas Socioambientais e a Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental.

§1º Estão diretamente vinculadas ao Gabinete do(a) Secretario(a), as seguintes unidades:

I - Gabinete do(a) Secretário(a).

II - Assessoria de Gestão e Inovação.

III – Superintendência Administrativa e Financeira, composta por:

a) Gerência de Recursos Humanos;

b) Gerência de Apoio e Acompanhamento dos Conselhos.

IV- Superintendência de Regulação e Conformidade Ambiental, composta por:

a) Diretoria de Resolução de Conflitos Ambientais:

1. Núcleo de Autos de Infração e Conciliação;

2. Núcleo de Acompanhamento de Perícias.

3. Gerencia de Instrução e Acompanhamento de ajustes de Condutas Ambientais.

§ 2º Estão diretamente vinculadas à Subsecretaria de Políticas Socioambientais, as seguintes unidades:

I – Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Políticas Socioambientais;

II - Superintendência de Projetos e Educação Socioambiental, composta por:

a) Diretoria de Educação Ambiental

1. Gerência de Educação Ambiental para a Sustentabilidade;

2. Gerência de Mobilização Socioambiental.

b) Diretoria de Projetos Ambientais Estratégicos.

III - Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos, composta por:

a) Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos:

1. Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos.

b) Diretoria de Análise e Monitoramento de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS:

1. Gerência de Acompanhamento do PGRS.

IV - Superintendência de Defesa Animal, composta por:

a) Diretoria de Defesa Animal:

1. Gerência de Animais de Pequeno Porte;

2. Gerência de Animais de Grande Porte.

b) Diretoria de Manejo Animal.

1. Gerência do Curral de Apreensões de Animais

V – Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável, composta por:

a) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.

§ 3º Estão diretamente vinculadas à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental, as seguintes unidades:

I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental;

II- Superintendência de Fiscalização Ambiental, composta por:

a) Diretoria de Fiscalização Ambiental:

1. Gerência Processual de Fiscalização;

2. Gerência de Cadastro de Nascentes e Área de Preservação Permanente - APP.

III - Superintendência de Licenciamento Ambiental, composta por:

a) Diretoria de Controle Processual e Modernização:

1. Gerência Processual de Licenciamento.

b) Diretoria de Licenciamento Ambiental de Atividades Econômicas e Construções:

1. Gerência de Controle de Condicionantes;

c) Diretoria de Fauna Flora e Recursos Hídricos

1. Gerência de Monitoramento de Intervenção em Áreas Protegidas.

Serviços
Atendimento ao cidadão
TELEFONE
Autorização de Movimentação de Terra para Implantação de Empreendimentos
Orgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Para a execução de quaisquer obras (públicas ou privadas) de terraplenagem, construção, demolição, modificação e acréscimo de edificações, é necessário APROVAR O PROJETO junto à Prefeitura para a obtenção da LICENÇA, que...
Licenciamento Ambiental
TELEFONE
Certidão Negativa para Fins Ambientais
Certidão emitida pela Diretoria de Fiscalização Ambiental, cujo objetivo é informar se o empreendedor possui débitos decorrentes de aplicação de multa por infração administrativa de natureza ambiental.Púlico Alvo: Empreendedores que necessitam comprovar a regularidade.
Licenciamento Ambiental
TELEFONE
Certidão para Fins Ambientais
Requerimentos dirigidos à Secretaria de Meio Ambiente, relacionados às atividades desta Secretaria, tais como: andamento de processo de licenciamento ambiental, certidão para atividades não passíveis de licenciamento, certidão de conformidade com o uso do solo.Púlico Alvo: Contribuintes que...
Licenciamento Ambiental
TELEFONE
Desativação de Atividades
Paralisação daquelas atividades passíveis de licenciamento ambiental, nos termos da Deliberação Normativa do COPAM 217/2017.Púlico Alvo: Empreendedor que deseja desativar atividades passíveis de licenciamento ambiental, nos termos da Deliberação Normativa do COPAM 217/2017.
Licenciamento Ambiental
TELEFONE
Fiscalização Ambiental
Ação que visa garantir o cumprimento da legislação ambiental no Município, atendendo a denúncias de contribuintes a respeito de poluição sonora, atmosférica, movimentação de terra, corte de árvores, entre outros.Púlico Alvo: Contribuintes que queiram efetuar qualquer tipo de denúncia relativa a...
Parcelamento de Solo
TELEFONE
Lei de parcelamento, ocupação e uso do solo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 30 DE JANEIRO DE 2020  Para baixar a lei  complementar  nº295   (Clique Aqui )
Outros
TELEFONE
Licença Ambiental
Outros
TELEFONE
Licença Ambiental 2ª via
Para empresas que já possuem a licença ambiental e desejam alterar razão social, excluir ou incluir atividades conforme CNPJ (no caso de inclusão de novas atividades, é necessário consultar previamente a SEMAD, a fim de verificar a possibilidade ou se será necessário iniciar novo processo de...
Coleta e Recolhimento
TELEFONE
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, que comprova a capacidade de uma empresa de gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos produzidos. Através deste instrumento é possível gerenciar todo o processo de...
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Realização: 03/07/2024 às 09h30
Situação: Revogado
Inexigibilidade
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Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de mobiliário e equipamentos para complementação da implantação da praça do PAC – PEC - Praça de Esporte...
Publicação: 05/05/2023 às 09h00
Realização: 18/05/2023 às 09h30
Situação: Concluído
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