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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 16/05/2024 às 22h26
Atendimento ao cidadão
Autorização de Movimentação de Terra para Implantação de Empreendimentos
Orgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Para a execução de quaisquer obras (públicas ou privadas) de terraplenagem, construção, demolição, modificação e acréscimo de edificações, é necessário APROVAR O PROJETO junto à Prefeitura para a obtenção da LICENÇA, que no caso da movimentação de terra a licença a ser obtida é a AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA.

Público alvo

1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)

Benefício

A APROVAÇÃO DO PROJETO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E DE DRENAGEM é de  fundamental importância para que o proprietário possa aprovar o seu projeto ARQUITETÔNICO  junto a SMDU e possa obter a AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA junto a SEMAD.

Exigências / Critérios

Para a APROVAÇÃO DE PROJETO é necessário que o cidadão (ou empreendedor) realize o 1º passo, que é o protocolo da sua solicitação junto a Central de Atendimento (CAP).

Documentação necessária

ATENÇÃO: Para o protocolo do processo de aprovação dos projetos de Movimentação de Terra e de Drenagem, o cidadão/empreendedor deverá comparecer ao endereço abaixo com a seguinte documentação e formulários devidamente preenchidos e assinados:

- FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – FCE (MOVIMENTAÇÃO DE TERRA OU ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES) - FCE  (Clique Aqui)
- Cópia registro do imóvel atualizado;
- Cópia RG/CPF proprietário;
- Cópia do CNPJ (somente se pessoa jurídica);   (Clique Aqui)
- Cópia da última alteração contratual (somente se pessoa jurídica);
- Cópia do RIBI ou do protocolo de entrada;  (Clique Aqui)
- Procuração simples original (dispensa autenticação em cartório) em nome da pessoa que estiver responsável pela tramitação do processo, caso não seja o próprio proprietário do terreno;

Local de protocolo dos documentos mencionados: Central de Atendimento da Prefeitura (CAP) na Av. João César de Oliveira, 1410, térreo.

OBSERVAÇÕES:
Após a entrada do processo e sua pré-análise, será fornecida uma listagem de documentos - checklist com base na Resolução nº 001/2018, (que conterá as exigências técnicas para continuidade do processo). Essa lista será anexada no portal da transparência na aba tramitação de protocolo.

Legislação para consulta:

- Lei Complementar 295 de 30 janeiro de 2020 - Lei de Uso e Ocupação do Solo;
- Resolução Normativa Semas n.º 001 de 10 de janeiro de 2018 

Taxa

No momento do protocolo na CAP não há pagamento de taxa, pois, o valor a pagar será informado no checklist após pré-análise do FCE, de acordo com o volume total de terra que será movimentado. 
Para conhecimento dos valores praticados consulte tabela de preço público (Clique Aqui).
Link para emissão de taxas  (Clique Aqui).

Onde solicitar

Central de Atendimento (CAP) - Eldorado 
Av. João César de Oliveira, nº 1410, Térreo - Eldorado.
Telefone: 3356-6541
Horário de Funcionamento: 8:30 às 16:30 hs
Informações    a respeito   dos serviços  podem ser obtidas através das    Guias de Serviço no Portal da Prefeitura Municipal de Contagem  CLICANDO AQUI!

Central de Atendimento Prefeitura Aqui
Av. Severino Ballesteros, 850 – Cabral, Shopping Contagem, Piso G3.
Horário de Atendimento: 10:00 às 19:00 hs

 

Onde é executado

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -   SEMAD
Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM).
R José Cavaline, 15, B. Cinco (2º andar), Contagem/MG. TEL: 3390-3189

Tempo de tramitação e validade

Entrada: aproximadamente 30 minutos;
Tramitação: Depende da complexidade do processo.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Maria Thereza Camisão Mesquita
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
(31) 3911-7960
ENDEREÇO:
Rua: José Cavaline, n° 15, Bairro: Cinco CEP: 32.310-000
Seta
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