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Programa Minha Casa, Minha Vida
Entrega dos Residenciais Icaivera I e II do Minha Casa Minha Vida, em 14/02/2023 - Foto: Janine Moraes/PMC
 

O QUE É O MINHA CASA, MINHA VIDA? 

O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é um programa habitacional criado em 2009 pelo Governo Federal, através da Lei nº 11.977/2009, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional e promover o acesso à moradia digna. O programa é voltado especialmente para famílias de baixa renda e permite que as famílias adquiram a casa própria com condições facilitadas de financiamento, ou mesmo com subsídios integrais da União, a depender da faixa de renda em que se enquadram. 

O Minha Casa, Minha Vida se organiza por faixas de renda, definidas de acordo com a capacidade de pagamento das famílias e o tipo de financiamento ou subsídio aplicável. A Faixa 1, foco das modalidades com maior subsídio público, abrange famílias com renda mensal de até R$ 2.850 e prioriza aquelas em situação de maior vulnerabilidade social. As demais faixas que também integram o Programa abrangem famílias com renda de até R$ 12.000. 

Em 2020, o PMCMV foi encerrado pelo Governo Federal e, em 2023, retomado por meio da Lei nº 14.620/2023 e suas regulamentações, estabelecendo novas diretrizes urbanísticas e sociais como o foco nas famílias de menor renda. Atualmente, o programa conta com diversas modalidades, das quais destacamos duas que se destinam especialmente às famílias da Faixa 1, que atendem o público prioritário da política habitacional: 

MCMV - FAR  

A modalidade FAR é a principal estratégia utilizada para a produção habitacional de interesse social em larga escala para famílias da Faixa 1. Nessa modalidade, os empreendimentos são viabilizados com recursos públicos federais do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela União e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. A execução dos empreendimentos contratados é realizada por meio de empresas do ramo da construção civil. 

Na modalidade FAR: 

  • É possível a proposta de empreendimentos diretamente pelas empresas, em terrenos particulares, ou pelo ente público municipal, em terrenos públicos.  

  • A produção dos empreendimentos é financiada com recursos da União.  

  • O município pode participar do processo por meio de doação de terrenos e/ou fornecimento de contrapartida financeira para viabilização do empreendimento. 

  • Nos empreendimentos contratados, dentre as responsabilidades do município, destacam-se a garantia de infraestrutura urbana da região, o acesso aos serviços públicos, bem como a realização da indicação das famílias e do trabalho social junto às famílias beneficiárias.  

  • Quando se tratar de proposta pelo ente público, é necessária a realização de processo de seleção de empresa do ramo da construção civil para viabilizar a execução do empreendimento e contratação junto à Caixa Econômica Federal; 

  • Após a entrega das unidades habitacionais, as famílias indicadas pelo cadastro de livre demanda do município são as responsáveis pelo pagamento das prestações diretamente à CAIXA, com valor subsidiado pelo Governo Federal conforme a renda familiar.  

    MCMV - ENTIDADES 

A modalidade Entidades, também destinada à produção habitacional para famílias da Faixa 1, é a estratégia que apoia a produção social da moradia e a participação da população como protagonista na solução de seus problemas habitacionais. Nessa modalidade, os empreendimentos são viabilizados com recursos públicos federais do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), gerido pela União e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. A execução dos empreendimentos contratados é realizada por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. 

Na modalidade Entidades: 

  • A produção dos empreendimentos é financiada com recursos da União; 

  • A submissão da proposta de empreendimento habitacional, em terrenos públicos ou particulares, é reservada a entidades, podendo também executar a obra em regime de autogestão ou cogestão;  

  • É facultado aos municípios a disponibilização de terrenos públicos e/ou fornecimento de contrapartida financeira para viabilização do empreendimento nessa modalidade.  

  • A entidade deve contratar profissional ou equipe de assessoria técnica para elaborar os estudos e projetos, além de acompanhar e fiscalizar a obra; 

  • Quando em regime de autogestão, a assessoria técnica também é responsável por gerenciar a execução do empreendimento. 

  • A entidade deve executar a gestão do projeto de forma participativa, com envolvimento direto das famílias, devendo compor Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO) e Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), além de promover a capacitação de seus membros para qualificar as comissões no desempenho de suas funções. 

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