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Prefeitura Municipal de Contagem
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AGO
18
18 AGO 2023
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
REGIONAL ELDORADO
SERVIÇO
Região do Eldorado recebe Bem-Me-Quero Itinerante para atender mulheres vítimas de violência
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As mulheres da região do Eldorado que sofrem algum tipo de violência doméstica e familiar podem comparecer à sede da Administração Regional, nesta sexta-feira (18/8), das 9h às 12h, para receber orientações, atendimento psicológico e jurídico. A ação, da Prefeitura de Contagem, faz parte do “Bem-Me-Quero Itinerante”, que durante o mês de agosto está circulando semanalmente em uma das oito regiões da cidade.

O objetivo da ação é descentralizar a assistência, tornando-a mais inclusiva ao abranger um maior número de mulheres. O serviço também permite fortalecer a articulação com outros órgãos e instituições que compõem a rede de proteção à mulher, como delegacias, centros de referência e conselhos. Esta integração potencializa a efetividade das ações e a garantia de direitos delas.

De acordo com uma pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança, divulgada no dia 6 de março deste ano, por meio do boletim “Elas Vivem: dados que não se calam”, a cada quatro horas, ao menos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Segundo levantamento, foram 2.423 casos de violência no ano de 2022, sendo que 510 foram crimes de feminicídio.

Espaço Bem-Me-Quero

O Bem-Me-Quero (EBMQ) é um espaço da Prefeitura de Contagem que acolhe, atende, orienta e encaminha mulheres para a rede de atendimento do município. O acolhimento é sigiloso, tendo como objetivo auxiliar a mulher, fortalecer e encontrar alternativa para superar a situação de violência.

Podem ser acolhidas mulheres acima de 18 anos, que residem em Contagem, e que estejam em situação de violência doméstica e familiar baseadas no gênero. Todo o atendimento realizado é embasado na lei 11.340/06 – “Lei Maria da Penha”.

São oferecidos atendimentos psicossociais e jurídicos que, após escuta técnica, avalia quais encaminhamentos serão necessários para cada caso.

O art. 5º, da lei 11.340/06, revela que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. São formas de violência segundo o art. 7º: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.

Autor: Raquel Lopes / Edição e revisão: Ana Paula Figueiredo
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