Em sentença proferida no dia 7 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou improcedentes as denúncias do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) de irregularidades cometidas pela administração pública de Contagem acerca do pagamento dos salários dos profissionais da rede de ensino municipal. Esta foi a segunda vez que o órgão estadual emite decisão favorável ao município, já que em outubro do ano passado, a entidade deu razão à Prefeitura, determinando o arquivamento das denúncias dos sindicalistas. A decisão confirma o empenho do governo em valorizar os servidores públicos.
O tribunal indeferiu as alegações do Sind-Ute de que o Executivo estaria desrespeitando o cumprimento do piso salarial nacional dos servidores do magistério; que o vencimento-base em Contagem estaria abaixo do salário mínimo a outros servidores da educação; e que haveria ausência de reajuste e/ou recomposição salarial aos servidores públicos da educação nos anos de 2015, 2016, 2018, 2020 e 2021.
Quanto ao primeiro apontamento, o TCE atestou que Contagem paga, proporcionalmente, 32,7% a mais que o piso nacional para os servidores da educação, haja vista que, um profissional em início de carreira no município recebe, atualmente, R$3.300,00 mensais para uma jornada de 22h30 semanais, em vez dos R$2.486,55 que deveriam ser pagos considerando o cálculo da proporcionalidade e tendo por base a remuneração nacional de R$4.420,55 para 40 horas semanais.
Com a premissa de reconhecer a categoria, a Prefeitura paga R$814,00 acima do mínimo determinado pelo governo federal. Para efeito de comparação, um professor da rede estadual recebe R$2.350,49 para uma jornada de 24 horas semanais - maior que a jornada cumprida em Contagem. A Unidade Técnica do TCE-MG concluiu que a administração pública no município assegura aos servidores públicos o salário mínimo fixado em lei nacionalmente e manifestou-se pela improcedência, também, desta denúncia.
Sobre o pedido de recomposição salarial referente aos anos de 2015, 2016, 2018, 2020 e 2021, o tribunal frisou que o “reajuste não se confunde com a revisão geral anual, que depende de lei de iniciativa privativa do respectivo chefe de Poder”. De acordo com o acórdão, “não compete ao Tribunal de Contas interferir no mérito de decisões administrativas relacionadas à remuneração de servidores públicos, em respeito à autonomia administrativa do Poder ou órgão constitucional”. E que cabe ao Executivo, em conjunto com o Legislativo, a tomada de decisão mais adequada na questão da revisão geral anual, levando em conta aspectos como a responsabilidade fiscal.
Em relação ao apontamento de irregularidade relativo a não aplicação de 25% dos recursos arrecadados na educação, o parecer unânime foi pela extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez que a apreciação da destinação do índice constitucional relativo à manutenção e desenvolvimento do ensino é matéria analisada pelo Tribunal de Contas em processo próprio de Prestação de Contas do Executivo Municipal.
Valorização do servidor
A Prefeitura de Contagem reuniu esforços para garantir a valorização dos servidores públicos municipais, e, graças ao aumento das receitas em 29,70% entre 2021 e 2022, foi possível conceder reajuste aos professores, que chegou aos de 38% no ano passado, quando o salário passou de R$2.390,23 para os atuais R$3.300,00. Recentemente, o governo proporcionou novo acréscimo, de 5,79%, para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo. Com o percentual, a folha de pagamento do município se aproxima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.