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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/04/2025 às 10h18
Vigilância Sanitária
Projeto Arquitetônico Sanitário (SILO)

ANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO – SANITÁRIO (SILO)

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: Núcleo de Análise de Projetos – NAP da Diretoria de Vigilância Sanitária

 

COMUNICADO: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ONLINE (SILO)

 

Prezados Regulados,

 

A Vigilância Sanitária de Contagem informa sobre importantes atualizações nos procedimentos de análise de projetos arquitetônicos, visando otimizar e modernizar os serviços prestados à população.

 Foi publicada no dia 10 de Abril de 2025, na Edição 6024 do Diário Oficial, a Portaria nº 523/2025. Ela revoga a Portaria 438/23, vigente até então, atualiza os procedimentos e exigências para recebimento, análise e aprovação de Projetos Básicos de Arquitetura – PBA’s e institui o uso do Sistema de Licenciamento Online – SILO como instrumento oficial do Núcleo de Análise de Projetos da Vigilância Sanitária de Contagem.

 

CRONOGRAMA:

A partir do dia 28 de abril de 2025, a Vigilância Sanitária de Contagem iniciará a implantação do Sistema de Licenciamento On-line (SILO), uma plataforma digital que permitirá a análise de projetos arquitetônicos de forma online.

De 28 de abril de 2025 a 30 de maio de 2025: Abertura do sistema SILO para protocolo de projetos arquitetônico-sanitários. Nesse período será possível protocolar projetos arquitetônicos tanto fisicamente quanto pelo SILO.

A partir do dia 28 de abril de 2025: Todos os projetos protocolados tanto fisicamente quanto pelo SILO devem seguir as disposições da Portaria SMS 523/25, no que diz respeito à documentação básica e representação gráfica.

A partir de 2 de junho de 2025: O protocolo de projetos arquitetônicos será realizado exclusivamente pelo SILO.

 

O Núcleo de Análise de Projetos não realiza pré-análise presencial.

O acompanhamento dos processos físicos em andamento continuará ocorrendo pelo Sistema de Protocolo

 

DESCRIÇÃO
Trata-se da análise, avaliação e aprovação dos Projetos Básicos de Arquitetura de Estabelecimentos de Saúde e de Interesse da Saúde pelo Núcleo de Análise de Projetos da Vigilância Sanitária de Contagem.

 
A QUEM SE APLICA

A todos os Estabelecimentos de Saúde e de Interesse da Saúde no Município de Contagem que exercem atividades de Nível de Risco III (também denominado Alto Risco), conforme estabelecido pelo art. 9º da Resolução SES/MG n. 7.426 de 25 de fevereiro de 2021 e alterações, sejam eles públicos, privados, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

 
PÚBLICO ALVO

1. Profissionais autônomos;
2.  Instituições Públicas e Privadas;
3.  Empresas (pessoa jurídica).

  

BENEFÍCIO
A avaliação do projeto arquitetônico permite a verificação e validação por parte da Vigilância Sanitária de que a infraestrutura utilizada pelo estabelecimento está em conformidade com os critérios e normas estabelecidas na legislação sanitária vigente para o tipo de atividade exercida no local. Também dá segurança ao regulado e à comunidade de que as atividades estão sendo exercidas em um local aprovado e que será inspecionado pela VISA, seguindo os critérios estabelecidos na legislação sanitária. Além disso, o projeto básico de arquitetura aprovado pela Vigilância Sanitária é pré-requisito para emissão do Alvará Sanitário dos estabelecimentos classificados como de Risco Sanitário III (Alto Risco).

 
DOCUMENTAÇÃO

A Portaria SMS 523/25 que implementou o uso do SILO na VISA Contagem também alterou a documentação necessária para análise dos projetos. Os novos documentos para protocolo são:

  1. Consulta de Viabilidade fornecida pela JUCEMG, ou Consulta Prévia fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  2. Memória de Cálculo da Área de Projeto conforme Anexo Explicativo 18 GIEF SES/MG, ou suas alterações;
  3. Taxa de análise de projetos com comprovante de pagamento, emitida nos protocolos da Prefeitura Municipal de Contagem. A taxa deve ser calculada utilizando a mesma área informada na Memória de Cálculo. Nos casos de estabelecimentos dispensados de pagamento nos termos da legislação vigente, anexar cópia do documento que garante a dispensa.
  4. Carteira de identidade do proprietário ou do responsável legal do estabelecimento;
  5. Procuração e/ou Substabelecimento da empresa ou do responsável legal do estabelecimento outorgando poderes de representação perante a Vigilância Sanitária;
  6. Última alteração do Contrato Social ou do Estatuto Social, no caso de empresa;
  7. Cartão do CNPJ atualizado, no caso de empresa;
  8. Carteira profissional do responsável técnico pelo projeto, emitida pelo CREA, CAU ou pelo CRT;
  9. ART, RRT ou TRT do responsável técnico pelo projeto, constando declaração de atendimento às regras de acessibilidade. O documento de responsabilidade técnica deve conter a atividade técnica de elaboração de Projeto Arquitetônico e, quando aplicável nos termos do Art. 19 e das atribuições permitidas pelo respectivo Conselho de Classe, a atividade de elaboração de Laudo Técnico Estrutural ou de Parecer Técnico;
  10. Formulário Técnico (ANEXO II) (Obs: o novo Formulário Técnico é único para todas as atividades);
  11. Projeto Básico de Arquitetura (PBA), conforme disposições da Portaria SMS 523/25.

  

ONDE SOLICITAR 
1) Protocolo Digital (a partir de 28 de abril de 2025): 

Sistema de Licenciamento Online (Clique aqui para acessar a página)
Clique aqupara baixar o Manual de Utilização do Usuário.


O acompanhamento de processos digitais é feito pela plataforma SILO, através do link:

>> Clique aqui para acompanhar o seu processo digital<<

 

2) Protocolo Físico (Até o dia 30 de maio de 2025):

1. Central de Atendimento (CAP) - Eldorado 
Av. João César de Oliveira, nº 1410, Térreo - Eldorado.
Telefone: 3356-6541
Horário de Funcionamento: 8:30 às 16:30 h

 

2. Central de Atendimento Prefeitura Aqui
Av. Severino Ballesteros, 850 – Cabral, Shopping Contagem, Piso G3.
Horário de Atendimento: 10:00 às 19:00 h

 

 

TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS

Para o protocolo digital, a taxa de avaliação de projeto arquitetônico poderá ser solicitada através do email protocolo.geral@contagem.mg.gov.br ou em um dos pontos de protocolo da CAP.

 

Para solicitar virtualmente a guia de pagamento para “Projetos Especiais – Avaliação de Projeto Arquitetônico (valor por m² de área construída)” basta enviar email para o endereço eletrônico acima mencionado contendo: os dados cadastrais do requerente (nome e CPF para pessoa física ou razão social e CNPJ para empresa) juntamente da área (m²) informada na Memória de Cálculo da Área de Projeto.

 

Preço Público conforme Decreto Nº 1.209/2009 e suas alterações.

  

LEGISLAÇÃO

1.       Portaria Municipal SMS 523/25 e seus anexos: Link

2.       Anexos Explicativos GIEF SES/MG: Anexos Explicativos | Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

3.       Vigilância em Saúde SES/MG: Legislações – Portal da Vigilância em Saúde MG

4.       NBR 9050/20: NBR9050_20.pdf

5.       Outras legislações sanitárias federais, estaduais e municipais específicas para a atividade exercida.

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

1.       Quais informações o projeto arquitetônico precisa ter?

Você deve consultar o que diz o texto da Portaria SMS 523/25. Todos os requisitos de representação gráfica e quais informações são importantes para a análise do projeto e do Formulário Técnico estão descritos no Capítulo IV.

2.       O processo é digital?

Sim. A partir do dia 28/04/25 todo o processo de análise e aprovação de projetos arquitetônicos pela VISA Contagem poderá ser realizado digitalmente, através do Sistema de Licenciamento Online – SILO.

3.       Como eu faço para assinar os documentos?

As assinaturas devem conter certificação digital. Quem tem CNPJ pode assinar a documentação utilizando uma assinatura eletrônica com certificado digital. Os demais usuários podem assinar os documentos por meio do portal E-GOV. Para que as assinaturas fiquem corretas, cada documento e prancha de projeto deve ser assinado individualmente.

4.       Qual o prazo para a análise do projeto arquitetônico?

Após o protocolo, a Vigilância Sanitária tem até 45 dias úteis para analisar o projeto. Esse prazo é o estabelecido na Resolução SES/MG 8765/23.

5.       Preciso pagar uma nova taxa para solicitar uma nova análise?

Depende. Com um mesmo número de protocolo e uma única taxa de expediente o requerente tem direito a uma análise inicial e até três reanálises de cumprimento de exigências, sendo quatro análises no total. Porém, quando todas as reanálises são feitas e o requerente não cumpre todas as exigências que foram apontadas no sistema, o processo é encerrado sem a aprovação do projeto. A partir desse ponto, se o regulado quiser uma nova análise de projeto arquitetônico ele precisa realizar um novo protocolo, anexar novamente a documentação solicitada no Anexo I da Portaria 523/25 e pagar uma nova taxa de expediente.

6.       Por que o estabelecimento tem que ter acessibilidade?

Cumprir as normas de acessibilidade é mais do que um ato de humanidade, é um dever previsto em lei. Algumas das legislações que determinam que os estabelecimentos devam atender critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida são: Lei n. 10098/2000; Decreto n. 5296/2004; Lei n. 13146/2015; Decreto n. 9405/2018; RDC n. 50/02 – ANVISA; entre outras. Todas as legislações mencionadas determinam que os estabelecimentos cumpram os parâmetros existentes na NBR 9050/20, ou suas alterações.

7.       Minha última análise de projeto foi feita com o processo físico. E agora?

Se o seu projeto arquitetônico foi analisado por meio de processo físico e foi aprovado, nada muda para você. Você deve vir até o balcão de atendimento da VISA retirar as pranchas do projeto aprovado (se ainda não o fez) e mantê-las guardadas no estabelecimento licenciado. Porém, se seu projeto foi reprovado, até o dia 30 de maio de 2025 você pode realizar o protocolo de para reanálise fisicamente, já atendendo aos novos critérios que foram estabelecidos pela Portaria SMS 523/25. A partir do dia 02 de junho o protocolo será feito exclusivamente pelo SILO.

8.       Quero agendar um atendimento presencial. Como faço?

Com a implantação do SILO, a Vigilância Sanitária de Contagem não realizará novos atendimentos presenciais. Todas as dúvidas, esclarecimentos e informações deverão ser solicitadas dentro da plataforma e todas as interações ficarão registradas no SILO. Isso vai garantir maior agilidade, eficiência e transparência para o processo de análise de projetos arquitetônicos.

9.       Ainda estou com dúvidas. Onde consigo mais informações?

Se ainda restaram dúvidas, envie seu questionamento para o email visa@contagem.mg.gov.br.

 

 

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
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Serviço relacionado a secretaria:
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