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Carta de Serviços
Atualizado em: 10/03/2026 às 15h30
Licenciamento Ambiental
Movimentação de Terra e Aprovação de Drenagem
Orgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Toda e qualquer obra ou serviço que implique alteração no sistema de drenagem, seja ele natural ou construído, deverá ser previamente formalizado e submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD. Da mesma forma,  dependem de Autorização para Movimentação de Terra qualquer alteração do terreno natural ou não, para uma nova configuração, tais como corte e/ou aterro, com ou sem transporte de material para bota-fora ou empréstimo de material.

O serviço deverá ser solicitado através da plataforma SILO, através do link https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online

Documentação
I – CNPJ da empresa atualizado ou CPF, caso seja pessoa física;
II – Contrato Social ou Certificado MEI. Em caso de pessoa física, CPF;
III – Identidade e CPF do proprietário ou procurador;
IV – Certidão de registro do imóvel, de inteiro teor, atualizada, e, quando for o caso, documento que caracterize justa posse, ou autorização do proprietário para intervenção no local;
V – Requerimento de Informação Básica – RIBI, atualizado;
VI – Levantamento Topográfico Planialtimétrico da área anterior à realização da movimentação de terra, contendo ART correspondente; coordenadas georreferenciadas no sistema UTM – Universal Transverse Mercator; curvas de  nível a cada 1 (um) metro; pelo menos uma referência de nível (RN) claramente indicada, indicando ainda, de forma completa e precisa, se houver:
a) faixas de preservação permanente e faixas non-aedificandi;
b) linhas de transmissão (energia, gás, telefonia);
c) caminhos e vias de acesso;
d) indivíduos arbóreos isolados, bosques e demais formações vegetais;
e) talvegues, córregos, galerias pluviais e demais corpos hídricos;
f) servidões existentes;
g) acidentes geográficos e equipamentos urbanos presentes na área,  conforme diretrizes da NBR 13133.
VII – Projeto de drenagem pluvial da área e da edificação, acompanhado da respectiva ART, de acordo com os modelos disponibilizados no Anexo I, e recomenda-se a utilização da metodologia estabelecida pela Instrução Técnica para Elaboração de Estudos e Projetos de Drenagem da Prefeitura de Belo Horizonte de 2022, contendo no mínimo:
a) Memória dos estudos hidrológicos apresentando todos os cálculos utilizados;
b) Planilha com as áreas de contribuição, estimativas de vazão, dimensionamento das redes e dos dispositivos propostos, em conformidade com os parâmetros de controle estabelecidos;
c) Prancha contendo a representação da rede de drenagem existente e proposta, com indicação dos elementos de captação e condução, tais como tubos de queda, ralos, grelhas, canaletas, redes, caixas de  passagem, poços de visita, dispositivos de retenção e os pontos de lançamento (superficial, em rede pública, cursos d’água ou linhas de drenagem natural), identificando claramente os sentidos de escoamento;
d) Detalhamento técnico dos dispositivos empregados;
e) Memória de cálculo das áreas permeáveis e impermeáveis, e um resumo do atendimento à taxa de permeabilidade exigida pela legislação vigente.
VIII – Projeto de terraplenagem acompanhada da ART, contendo representação do platô proposto; seções ou estacas, com o lançamento dos perfis longitudinais e transversais; cálculo das áreas de corte e aterro e planilha de cubação dos volumes de movimentação de terra. 
Parágrafo único - Em se tratando de autorização emergencial, devem ser apresentados os seguintes documentos e estudos:
a) croqui da área ou imagem de satélite, também anterior à intervenção, no caso do inciso VI.
b) croqui da solução proposta para a intervenção, no caso do inciso VII e VIII.
Custos
De acordo com o Decreto Municipal 1.209/2009 e alterações:
(Valores 2025)
4.1.1.1- Até 500m³: isento
4.1.1.2 - Acima de 500m³ até 1.000m³: 1.266,82
4.1.1.3 - Acima de 1.001m³ até 3.000m³:  2.533,61
4.1.1.4 - Acima de 3.000m³ : 3.800,42
Etapas do Serviço
Após o envio do processo à Prefeitura é realizada uma análise para fins de definição da modalidade aplicável ao caso conforme determinações constantes na Deliberação Normativa do COMAC nº 29/2025. A depender do enquadramento, poderá ser necessária a realização de vistoria técnica com emissão de Parecer para aprovação dos projetos.
Prioridades de Atendimento
Autorizações emergenciais para movimentação de terra possuem prioridade de análise técnica em relação às dermais, necessitando, para tanto, a apresentação de documento legalmente reconhecido que comprove a situação emergencial, nos termos da Deliberação Normativa do COMAC nº 29/2025.
Forma de Acompanhamento
Através do Sistema de Licenciamento Online - SILO. O sistema ainda informa, através do email cadastrado, todas as movimentações realizadas no processo no momento em que elas ocorrem. 
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, de 08:30 às 16:30 através do telefone (31) 3398-3189.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Geraldo Vitor de Abreu
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
(31) 3911-7960
ENDEREÇO:
Rua: José Cavaline, n° 15, Bairro: CINCO CEP: 32.010-060
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