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Permitir ao proprietário ou possuidor a qualquer titulo de lote ou terreno, promover a atualização do endereço do imóvel no Cadastro Técnico Imobiliário.
Capitulo II - Artigos 96 a 107 da LEI 1.611/83 ( e alterações) que institui o CTMC
Público alvo
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas Titulares de Imóveis.
Benefício
Atualização do endereço do imóvel no Cadastro Técnico Imobiliário.
1. Documento de propriedade. (Registro do imóvel para bairros aprovados e escritura de Compra e Venda para bairros não aprovados);
2. Documento de Identidade e CPF do proprietário ou do preposto com a respectiva procuração ou contrato Social e última alteração, quando Pessoa Jurídica;
3) Certidão de HABITE-SE ou CERTIDÃO DE NÚMERO expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Para imóveis com construção aprovada) ; ou
4) Contas de Água, Energia Elétrica e/ou Telefone (Para imóveis com construção não aprovada; ou
5) CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO expedida pela SECRETRARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Imóveis rurais ou localizados em outro municpio).