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JAN
14
14 JAN 2024
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PROCON
SERVIÇO
Volta às aulas: Procon Contagem divulga informações a consumidores sobre a lista de material escolar
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O órgão reforça seu compromisso em garantir os direitos dos consumidores, combatendo práticas abusivas e contribuindo para um início de ano letivo mais justo e transparente

No início do ano, com a volta às aulas, o Procon Contagem intensifica suas ações para coibir possíveis abusos cometidos por escolas e papelarias no que diz respeito à solicitação e venda de materiais escolares. O objetivo é garantir que os consumidores não sejam prejudicados por práticas comerciais inadequadas.

Desde o fim de 2023, o Procon tem recebido diversos consumidores com dúvidas em relação sobre o que é permitido ou não na lista de material escolar enviada pelas escolas, além de denúncias e reclamações relacionadas à cobrança abusiva de itens na lista de materiais escolares, prática que, infelizmente, ainda persiste em algumas instituições de ensino e estabelecimentos comerciais. Essa conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exigência de produtos que não estejam diretamente ligados ao processo pedagógico.

Entre os principais abusos identificados estão a inclusão de materiais de uso coletivo na lista individual de cada aluno, a exigência de marcas específicas e a cobrança de taxas extras para aquisição de materiais de uso comum, como papel higiênico e materiais de limpeza.

“É importante o consumidor saber que existem alguns direitos que são resguardados por lei no que diz respeito a compra de materiais escolares. Conhecer esses direitos é essencial para que os pais comprem somente aquilo que realmente for necessário para o ano letivo ”, informou a superintendente do Procon Contagem, Silvania Silva dos Santos.

Ela explicou que a lei federal nº 12.886 de 2013, proíbe as escolas de incluírem na lista de materiais escolares artigos de uso coletivo dos alunos, bem como, cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos. Por isso, com o intuito de orientar pais e responsáveis, a equipe do Procon Contagem está divulgando a relação dos itens que as unidades de ensino não podem solicitar por ser de uso coletivo (veja a lista abaixo). 

A superintendente também alertou que na lista solicitada deve apenas constar itens de uso individual do aluno, com liberdade de escolha da marca e de local para compra, os responsáveis têm total liberdade de pesquisar preços e adquirir conforme a necessidade e disposição financeira. “Dessa maneira, é importante destacar que não é permitida a cobrança de taxa extra ou fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, afirmou.

Segundo ela, a lei federal 9.870/1999 também decreta prática abusiva, para quaisquer níveis de ensino sob a alegação de inadimplência, reter documentação do aluno, como por exemplo o histórico escolar. É essencial que o consumidor esteja atento às cláusulas que regem o contrato como material pedagógico, matrícula e mensalidade das escolas.

O Procon também realiza ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializam os itens, verificando in loco a conformidade das práticas comerciais com a legislação. Estabelecimentos que forem flagrados cometendo abusos estarão sujeitos a sanções administrativas, como multas e até mesmo a suspensão das atividades, dependendo da gravidade da infração.

"Estamos atentos e atuando de forma rigorosa para garantir que as famílias não sejam prejudicadas por cobranças indevidas. A educação é um direito e não pode ser onerada por exigências abusivas", afirmou Silvania.

A superintendente ressaltou, ainda, a importância da conscientização dos consumidores e da atuação eficaz do órgão para coibir tais práticas. Ela orientou os pais e responsáveis a ficarem atentos às listas de materiais escolares, verificando se os itens solicitados estão de acordo com a legislação vigente e se os preços praticados pelo comércio não são abusivos. “Caso identifiquem irregularidades, o órgão recomenda que denunciem para que as devidas providências sejam tomadas”, enfatizou.

Os consumidores podem tirar dúvidas, formalizar reclamações e denúncias no Procon Contagem pelo Whatsapp (31) 98979-4168 ou pessoalmente na av. João César de Oliveira, 1434, no bairro Eldorado, das 8h às 17h, ou ainda pelo e-mail procon@contagem.mg.gov.br.

Confira abaixo alguns dos produtos que são considerados de uso coletivo, segundo a Lei:

  • Álcool, 
  • algodão, 
  • balão de festa, 
  • barbante, 
  • canetas para quadro, 
  • copos descartáveis, 
  • creme dental, 
  • elásticos, 
  • esponja para pratos, 
  • estêncil a álcool e óleo, 
  • fita/cartucho para impressora, 
  • fitas decorativas, 
  • fitilhos, 
  • branco e colorido, 
  • grampeador, 
  • grampos para grampeador, 
  • lenços descartáveis, 
  • medicamentos, 
  • papel higiênico, 
  • papel ofício colorido, 
  • papel ofício 230X330, 
  • papel de enrolar balas, 
  • pregadores de roupa, 
  • pratos descartáveis, 
  • sabonete, 
  • talheres descartáveis, 
  • TNT, e 
  • tonner.
*Com colaboração da jornalista Ana Paula Figueiredo
Autor: Isabela Melo / Edição e revisão: Ana Paula Figueiredo
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