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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Governo – Segov tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, com as competências definidas no art. 8º da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.


ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, competindo-lhe:

I - cumprir as missões de representação determinadas pelo Prefeito;
II - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
III - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações institucionais internas e externas;
IV - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e religiosas;
V - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;
VI - responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VII - coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal, incluindo a condução dos processos de elaboração, análise, encaminhamento e emissão de projetos de lei, decretos, portarias e razões de veto;
VIII - coordenar, na administração direta e indireta, os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, designação de funções de confiança e especial, bem como os atos de cessão dos servidores;
IX - viabilizar a ação coordenada do Poder Executivo Municipal visando à execução dos projetos prioritários ou estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
X - propor, desenvolver e monitorar projetos que visem à ampliação da capacidade de investimento e à eficiência na prestação de serviço;
XI - propor, desenvolver e monitorar projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
XII - analisar a oportunidade e conveniência de celebração de termos de permissão de uso de móveis e imóveis da Administração Municipal;
XIII - coordenar a atuação administrativa visando a atender aos objetivos de Governo;
XIV - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.




ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da Segov é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário:
II - Subsecretaria de Relacionamento com a Sociedade Civil;
III - Subsecretaria de Coordenação Geral;
IV - as Administrações Regionais Municipais.
§ 2º O Gabinete do Secretário tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação;
II - Escritório de Parcerias Estratégicas;
III - Diretoria de Operação Institucional;
§ 3º A Subsecretaria de Relacionamento com a Sociedade Civil tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria de Interlocução com a Sociedade Civil.
§ 4º A Subsecretaria de Coordenação Geral tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Superintendência de Projetos Estratégicos;
II - Superintendência de Apoio aos Conselhos;
III - Superintendência Técnico-Legislativa:
a) Diretoria de Análise Normativa e Revisão;
b) Diretoria de Acompanhamento Legislativo.
§ 5º As Administrações Regionais tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Administração Regional Industrial;
II - Administração Regional Eldorado;
III - Administração Regional Riacho;
IV - Administração Regional Ressaca;
V - Administração Regional Nacional;
VI - Administração Regional Sede;
VII - Administração Regional Petrolândia;
VIII - Administração Regional Vargem das Flores.


 

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