APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade o planejamento, a execução, coordenação, o controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras viárias, predial, infraestrutura urbana, a prestação de serviços de limpeza urbana, saneamento, iluminação pública e manutenção de equipamentos públicos, com as competências definidas no art. 22 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.ATRIBUIÇÕES
Compete a Secretaria Municipal de Obras:
Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos as unidades vinculadas diretamente ao Secretário:
Compete a Subsecretaria de Planejamento e Projetos
I. Identificar demandas por programas e projetos de infraestrutura e edificações, prestando suporte gerencial e operacional para o desenvolvimento e execução;
II. Coordenar e validar a elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia referentes às obras a serem executadas pela SEMOBS, bem como seus orçamentos e cronogramas;
III. Manter atualizado o monitoramento dos empreendimentos executados pela Secretaria, prestando apoio gerencial às demais Subsecretarias;
IV. Auxiliar na implantação de iniciativas inovadoras e modernização de projetos;
V. Buscar melhorias e inovações constantes no que tange ao planejamento de serviços e obras e à política e à transferência de recursos para o desenvolvimento da infraestrutura municipal;
VI. Gerir o Fundo Municipal de Saneamento Básico; e
VII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
A Subsecretaria de Planejamento e Projetos é composta por:
I. Superintendência de Planejamento; e
II. Superintendência de Projetos.
São competências da Superintendência de Planejamento:
I. Formular planos e programas para o desenvolvimento da infraestrutura do Município, observando as diretrizes governamentais, em articulação com órgãos da Administração Pública Municipal;
II. Receber, analisar, manifestar e notificar sobre a aprovação das documentações exigidas para fins de liberação de recursos relativos a contratos e convênios;
III. Monitorar a execução dos convênios, atentando-se à sua vigência;
IV. Desenvolver ações que propiciem a melhoria nos sistemas de gestão e acompanhamento dos convênios celebrados;
V. Receber, analisar e instruir eventuais demandas externas que envolvam as obras provenientes dos convênios vigentes com o município; e
VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São competências da Superintendência de Planejamento:
I. Coordenar a realização de diagnósticos, estudos, projetos e orçamentos de obras de infraestrutura;
II. Promover a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos da drenagem urbana, do pavimento, saneamento e das obras de arte especiais do Município;
III. laborar ou coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia referentes às obras a serem executadas pela Secretaria, bem como seus orçamentos e cronogramas;
IV. Realizar o monitoramento de ações técnicas de arquitetura, engenharia, geografia e geologia necessárias aos projetos, obras e serviços;
V. Acompanhar as etapas das obras públicas de convênios, conforme diretrizes definidas por resolução específica, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas pelas normas de engenharia;
VI. Participar de vistorias técnicas e disponibilizar a documentação necessária ao monitoramento da execução orçamentária e física das obras; e
VII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subsecretaria de Obras
Compete a Subsecretaria de Obras:
I. Compete planejar, coordenar e monitorar os investimentos em infraestrutura municipal;
II. Promover a articulação de programas e ações na infraestrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas de governo que interfiram com os do Município, coordenar as atividades de execução de obras de infraestrutura urbana, urbanização e edificações, em colaboração com os demais órgãos da SEMOBS;
III. Participar, orientar e coordenar a execução de projetos especiais de dimensão regional, de natureza multissetorial, constantes de programa de governo ou inseridos no elenco de ações prioritárias para o desenvolvimento urbano do Município;
IV. Coordenar as atividades de celebração de convênios de transferência de recursos para a execução de obras públicas pelo município e aprovar os seus planos de trabalho;
V. Fornecer elementos e informações técnicas para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos;
VI. Validar, com base em relatórios produzidos por suas unidades subordinadas, os projetos e as obras realizados pelas concessionárias de serviços públicos que interfiram com as do Município e acompanhar sua execução;
VII. Monitorar a execução física das obras decorrentes de convênios; e
VIII. Supervisionar as atividades de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
À Subsecretaria de Obras é composta por:
I. Superintendência de Obras com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Obras de Arte e Drenagem;
b) Diretoria de Implantação Viária;
c) Diretoria de Obras Prediais;
d) Diretoria de Intervenções em Assentamentos.
São competências da Superintendência de Obras:
I. Viabilizar a execução de obras públicas, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário, de drenagem, de saneamento e das edificações e áreas públicas do Município;
II. Executar a fiscalização de obras públicas;
III. Colaborar na elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos da drenagem urbana, do pavimento, saneamento e das obras de arte especiais do Município;
IV. Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;
V. Apoiar os demais órgãos da Secretaria no controle e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de trânsito;
VI. Garantir que sejam disponibilizados projetos padrão para obras a serem executadas pelo município;
VII. Acompanhar a atualização das tabelas de preços para as obras públicas no Município;
VIII. Elaborar planilhas de quantidades e materiais e submeter a validação e precificação;
IX. Levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, delas participando por meio de análises das peças técnicas do processo;
X. Coordenar a articulação de programas e ações na infraestrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas de governo que interfiram com os do Município;
XI. Avaliar a adequabilidade dos programas e projetos relativos à sua área de competência, aos padrões e requisitos técnicos definidos pela SEMOBS; e
XII. Orientar as atividades de suas diretorias subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São atribuições da Diretoria de Obras de Arte e Drenagem:
I. Gerenciar as obras e serviços de manutenção da infraestrutura constituída em obras de arte, sistema de drenagem, dispositivos de contenção de encostas e taludes;
II. Gerenciar, elaborar e supervisionar os estudos de modelagem hidráulica do sistema de macrodrenagem do município;
III. Atualizar e validar a carta de inundações do Município de Contagem;
IV. Analisar os níveis de risco para diferentes áreas e a aplicação de medidas de gerenciamento em situações de risco de inundações;
V. Gerenciar, elaborar e supervisionar estudos técnicos visando atualizar e instruir sobre os critérios de projetos de macro e micro drenagem do Município;
VI. Providenciar e supervisionar estudos técnicos visando à aplicação de tecnologias de drenagem urbana;
VII. Monitorar a qualidade da infraestrutura de drenagem e das contenções do solo; e
VIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São atribuições da Diretoria de Implantação Viária:
I. Programar e fiscalizar a elaboração de projetos e estudos complementares de empreendimentos de infraestrutura viária;
II. Articular-se com outros órgãos da Administração Municipal para a elaboração de projetos e estudos complementares de empreendimentos de infraestrutura viária;
III. Estabelecer o controle físico-financeiro dos contratos de projetos e serviços de consultoria de infraestrutura viária;
IV. Elaborar termos de referência e solicitações de contratação para licitação de projetos viários;
V. Efetuar as medições de projetos e serviços executados, conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes;
VI. Promover o levantamento de quantitativos, conferir e elaborar as planilhas de atividades e serviços, especificações técnicas, termos de referência e solicitações de contratação dos projetos e serviços de consultoria de infraestrutura viária;
VII. Organizar a documentação dos contratos de projetos e serviços de consultoria em execução, a fim de manter o arquivo técnico atualizado; e
VIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São atribuições da Diretoria de Obras Prediais:
I. Executar as atividades necessárias à realização direta ou à fiscalização de construção e ampliação de edificações e equipamentos públicos municipais, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
II. Acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras e dos materiais a serem utilizados nas obras de edificações;
III. Realizar a guarda, operação e manutenção de materiais, equipamentos e máquinas utilizadas na realização de obras e serviços de sua área de atuação;
IV. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de trânsito;
V. Monitorar a qualidade das edificações e equipamentos públicos municipais;
VI. Fiscalizar a execução de obras de edificação, acompanhar os cronogramas e prazos dos projetos contratados e elaborar as medições;
VII. Fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos; e
VIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
À Diretoria de Intervenções em Assentamentos compete:
I. Atuar no planejamento de ações de manutenção em zonas de especial interesse social;
II. Executar ou promover a execução direta ou indireta de serviços e obras em assentamentos;
III. Promover a criação de instrumentos de controle e planejamento visando apurar e aperfeiçoar critérios necessários às priorizações das intervenções;
IV. Manter estreito contato com órgãos municipais, estaduais, federais que tenham interface com os serviços;
V. Operar o programa estrutural em áreas de risco em colaboração com outras Secretarias Municipais envolvidas;
VI. Executar plano de obras para as áreas de risco em articulação com os órgãos municipais envolvidos; e
VII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Endereço:
Rua Trajano de Araújo Viana, 450 – Bairro: Cinco – CEP: 32010-090
Telefone: (31) 3391-9404
E-mail: adjunta.manutencao@contagem.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:00 horas
Atribuições
I. Supervisionar as atividades de manutenção dos próprios, vias e equipamentos urbanísticos em geral;
II. Monitorar a manutenção e restauração e reabilitação das obras rodoviárias, de obras de arte, edificações, correntes e complementares;
III. Promover e articular missões especiais para o atendimento do interesse público;
IV. Supervisionar a execução física das obras decorrentes de convênios, bem como a prestação de contas; e
V. Supervisionar as atividades de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
À Subsecretaria de Manutenção é composta por:
I. Superintendência de Manutenção com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Manutenção de Infraestrutura Urbana;
b) Diretoria de Manutenção Predial e de Equipamentos Urbanísticos.
São competências da Superintendência de Manutenção:
I. Coordenar a manutenção de próprios, vias e equipamentos urbanísticos em geral, em articulação com os demais órgãos municipais que atuam nestes equipamentos;
II. Gerir o desenvolvimento, por execução direta ou por meio de contratos, de serviços de manutenção e restauração das rodovias pavimentadas e não-pavimentadas;
III. Monitorar a execução física das obras decorrentes de convênios;
IV. Promover a gestão de contratos de manutenção, restauração e reabilitação das obras rodoviárias, de obras de arte, edificações, correntes e complementares;
V. Gerir a restauração e reabilitação de rodovias, por execução direta ou indireta;
VI. Gerir o atendimento às solicitações de serviços e manutenção de estradas vicinais no âmbito municipal;
VII. Promover o controle físico-financeiro das atividades de manutenção, restauração e reabilitação de obras rodoviárias, de arte especiais, edificações, correntes e complementares; e
VIII. Orientar e monitorar as atividades de suas diretorias e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São atribuições da Diretoria de Manutenção de Infraestrutura Urbana:
I. Executar, diretamente ou por meio de contratos, as atividades de manutenção da pavimentação viária municipal, de manutenção de obras de arte especiais e outros equipamentos da infraestrutura urbana;
II. Executar os serviços de terraplenagem, encascalhamento, aterro, corte, correção de erosão, pequenos serviços de construção sarjeta, meia-cana, muro de arrimo, meio-fio e recuperação de passeio danificado na execução de serviços da unidade;
III. Executar serviços de abertura e recuperação de estradas vicinais e caminhos de acesso a propriedades rurais;
IV. Executar as ações de conservação, manutenção e restauração de vias urbanas e áreas especiais a cargo da SEMOBS;
V. Proceder ao cadastramento e controle de obras de infraestrutura urbana;
VI. Elaborar e coordenar a medição e custeio de obras e serviços de infraestrutura de urbana;
VII. Promover a guarda e o controle da utilização dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
VIII. Manter atualizado o cadastro de vias e estradas sob sua responsabilidade;
IX. Estabelecer o controle físico-financeiro, bem como o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nos serviços; e
X. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São atribuições da Diretoria de Manutenção Predial e de Equipamentos Urbanísticos:
I. Gerenciar, programar, supervisionar e fiscalizar a execução do programa de conservação e manutenção de próprios;
II. Articular-se com outros órgãos da administração municipal para a elaboração de projetos e programas de manutenção de próprios;
III. Atuar e executar a manutenção de equipamentos urbanísticos;
IV. Estabelecer o controle físico-financeiro dos contratos, bem como o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados nas obras;
V. Realizar análises juntamente com os engenheiros, dos projetos destinados a execução de obras de manutenção e reforma de prédios públicos e demais obras de sua responsabilidade;
VI. Efetuar as medições de serviços contratados, bem como sugerir multas e sanções aos executores inadimplentes, em conformidade com os editais;
VII. Gerenciar a execução do programa de manutenção de próprios municipais a cargo da secretaria, cuidando para sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;
VIII. Gerenciar os contratos, convênios em sua área de atuação;
IX. Analisar juntamente com o engenheiro, as melhores técnicas construtivas, tendo como objetivo obter o melhor custo benefício;
X. Gerenciar o programa de monitoramento e qualidade das obras de lhe compete;
XI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos
Endereço:
Rua Trajano de Araújo Viana, 450 – Bairro: Cinco – CEP: 32010-090
Telefone: 0800 283 1225
E-mail: limpeza.urbana@contagem.mg.gov.br
Site: www.contagem.mg.gov.br/obras
Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:00 horas
Atribuições:
I. Promover o gerenciamento e executar a coleta de resíduos sólidos, serviços complementares de limpeza pública e disposição dos resíduos sólidos urbanos, implementação e manutenção de equipamentos luminotécnicos, e manutenção física de parques, jardins e praças;
II. Promover e supervisionar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de iluminação pública;
III. Realizar a gestão pública e ambiental de resíduos sólidos do município por meio de sistema de gerenciamento integrado de coleta, limpeza e tratamento de resíduos;
IV. Monitorar a implementação da política de limpeza urbana no município;
V. Realizar a apropriação do custo dos serviços prestados e promover, justificadamente, a revisão periódica de suas tarifas e preços públicos, de forma a assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados;
VI. Presidir o planejamento e as ações de limpeza urbana do município e manutenção de jardins e praças, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII. Participar ou acompanhar ações, encontros, reuniões, eventos e outros relacionados a limpeza urbana nas esferas federal e estadual;
VIII. Fazer realizar ações de educação intersetorial de maneira a reduzir impactos gerados pelos descartes irregulares no município;
IX. Gerar dados estatísticos e de informação para suprir as demandas do Secretário; e
X. Gerir a atuação de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
A Subsecretaria de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Superintendência de Limpeza Urbana, composta por:
d) Diretoria de Coleta de Resíduos;
e) Diretoria de Destinação Final de Resíduos;
f) Diretoria de Capina e Varrição;
II. Diretoria de Iluminação Pública.
São competências da Subsecretaria de Limpeza Urbana:
I. Executar a política municipal de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, observado o plano de resíduos sólidos e diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
II. Estabelecer diretrizes para a adequação e otimização dos serviços de coleta de resíduos sólidos;
III. Gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos;
IV. Coordenar as ações necessárias ao aprimoramento dos serviços de limpeza pública por meio da busca de novas tecnologias, equipamentos e materiais;
V. Promover a capacitação da equipe técnica de limpeza pública;
VI. Incentivar e coordenar a implantação de programas de valorização dos servidores e agentes da limpeza pública;
VII. Desenvolver parâmetros para composição e cálculo dos preços públicos relativos à prestação de serviços de limpeza urbana;
VIII. Cadastrar as atividades de limpeza urbana para subsídio ao planejamento;
IX. Cadastrar e manter atualizada a base de dados da distribuição e locação de equipamentos e instalações destinados à coleta de resíduos;
X. Gerenciar os dados e informações sobre os serviços de coleta de resíduos;
XI. Emitir indicadores de desempenho mensais das atividades de limpeza pública;
XII. Cadastrar os geradores de resíduos orgânicos e de resíduos sólidos especiais, quantificando a geração desses resíduos;
XIII. Consolidar as medições dos serviços executados e gerar os relatórios estatísticos e gerenciais; e
XIV. Orientar e supervisionar as atividades de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São atribuições da Diretoria de Coleta de Resíduos:
I. Planejar e executar a coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados no município exceto os separados através do sistema de coleta seletiva;
II. Executar a remoção, manual e mecanizada, de resíduos da construção, demolição e diversificados em vias, logradouros e áreas públicas, quando não for possível identificar o gerador;
III. Padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação dos serviços de coleta de resíduos;
IV. Pesquisar e especificar equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de coleta de resíduos;
V. Fiscalizar os serviços de coleta executados diariamente ou contratados, no que se refere ao cumprimento de programações, itinerários, horários e cláusulas contratuais;
VI. Executar o recolhimento de animais mortos de pequeno e grande porte;
VII. Requisitar e controlar os materiais, equipamentos e ferramentas de uso operacional;
VIII. Efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;
IX. Supervisionar e controlar a implantação e operação de instalações de disposição final de acordo com projetos técnicos específicos;
X. Supervisionar as ações para monitoramento ambiental das unidades e sistemas de tratamento e disposição final;
XI. Aprovar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento e controle da produção de serviços de limpeza urbanas; e
XII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São atribuições da Diretoria de Destinação Final:
I. Coordena e executar atividades relacionadas à destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos;
II. Controlar a implantação e operação de instalações de disposição final de acordo com projetos técnicos específicos;
III. Atuar no monitoramento ambiental das unidades e sistemas de tratamento e disposição final de resíduos;
IV. Monitorar as atividades executadas por terceiros nos aterros municipais;
V. Deliberar sobre as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento e controle da produção de serviços de limpeza urbana;
VI. Manter o funcionamento das estações de reciclagem de resíduos inertes e de outras unidades descentralizadas, destinadas ao recebimento e tratamento de resíduos recicláveis; e
VII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
São atribuições da Diretoria de Capina e Varrição:
I. Executar, de forma direta ou por contratação, a capina manual ou mecanizada das vias, logradouros públicos e próprios municipais, incluindo a remoção dos resíduos proveniente dessas atividades;
II. Executar, de forma direta ou por contratação, os serviços complementares de roçada manual, mecanizada, multitarefas, capina química nos casos permitidos por leis, portarias e decretos;
III. Programar, controlar e fazer executar a limpeza das margens dos córregos e serviços de emergência de limpeza pública;
IV. Elaborar diagnóstico da capina e serviços complementares no município, visando subsidiar mudanças e implementação de novas técnicas e instrumentos para seu aprimoramento;
V. Padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação da capina e serviços complementares;
VI. Requisitar e controlar o uso dos materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
VII. Pesquisar e especificar instalações, equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de capina e serviços complementares;
VIII. Subsidiar a elaboração e adequação dos planos de capina e serviços complementares;
IX. Efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento, pagamento e controle;
X. Gerenciar os processos e pessoas destinadas a execução dos serviços da referida gerência;
XI. Controlar, supervisionar e executar a varrição manual ou mecanizada das vias, logradouros públicos, incluindo a remoção dos resíduos proveniente dessas atividades;
XII. Controlar, supervisionar e executar serviços complementares de varrição mecanizada, multitarefas, lavagem e desinfecção, limpeza de eventos públicos e particulares previstos em lei, nas vias e logradouros públicos;
XIII. Programar, controlar e executar serviços de emergência de limpeza pública;
XIV. Elaborar diagnóstico da varrição e serviços complementares no município, visando subsidiar mudanças e implementação de novas técnicas e instrumentos para seu aprimoramento;
XV. Padronizar critérios de dimensionamento, atendimento e avaliação da varrição e serviços complementares;
XVI. Pesquisar e especificar instalações, equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de varrição e serviços complementares; e
XVII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
A Diretoria de Iluminação Pública, vinculada diretamente ao Subsecretário de Serviços Urbanos, tem as seguintes atribuições:
I. Atuar na elaboração e execução dos programas de iluminação pública do Município;
II. Controlar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos;
III. Analisar e aprovar os contratos de fornecimento de energia elétrica firmados entre órgãos da administração direta e indireta do Município e a concessionária de energia;
IV. Supervisionar as ações de busca da eficiência energética para a iluminação pública e para o consumo no Município em geral;
V. Supervisionar o controle de receitas e despesas da Contribuição do Custeio de Iluminação Pública, bem como o consumo da energia elétrica de iluminação Pública;
VI. Realizar estudos, análises e programar ações de eficiência energética e inovações tecnológicas na área de iluminação pública municipal;
VII. Manter o arquivo técnico atualizado, com a documentação dos contratos de intervenções em execução e encerrados;
VIII. Gerenciar a elaboração de estudos complementares de empreendimentos de interfaces e de iluminação pública; e
IX. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subsecretaria de Administração e Finanças
Subsecretaria de Projetos, Planejamento, Processos e Procedimentos
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos as unidades vinculadas diretamente ao Secretário, a Subsecretaria de Planejamento e Projetos, a Subsecretaria de Obras, a Subsecretaria de Manutenção e a Subsecretaria de Serviços Urbanos, com suas respectivas superintendências e diretorias.
§ 1º Ao Secretário estão diretamente vinculados:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Gestão e Inovação; e
III - Superintendência de Operação Institucional, composta por:
a) Diretoria de Apoio Operacional; e
b) Diretoria de Licitação, Contratos e Parcerias.
§ 2º A Subsecretaria de Planejamento e Projetos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Superintendência de Planejamento; e
II - Superintendência de Projetos.
§ 3º À Subsecretaria de Obras composta por:
I - Superintendência de Obras com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Obras de Arte e Drenagem;
b) Diretoria de Implantação Viária;
c) Diretoria de Obras Prediais;
d) Diretoria de Intervenções em Assentamentos.
§ 4º À Subsecretaria de Manutenção é composta por
I - Superintendência de Manutenção com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Manutenção de Infraestrutura Urbana;
b) Diretoria de Manutenção Predial e de Equipamentos Urbanísticos.
§ 5º A Subsecretaria de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Superintendência de Limpeza Urbana, composta por:
a) Diretoria de Coleta de Resíduos;
b) Diretoria de Destinação Final de Resíduos;
c) Diretoria de Capina e Varrição;
II - Diretoria de Iluminação Pública.