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JUL
15
15 JUL 2022
COMUNICAÇÃO
DESTAQUE
GABINETE DA PREFEITA
TSE proíbe divulgação no município de marcas e programas dos governos estadual e federal durante período eleitoral
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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE proibiu, desde 2 de julho, a divulgação de programas e marcas dos governos estadual e federal, para não ocorrer o uso de propaganda e promoção eleitoral indevida. As regras para a divulgação de ações de candidatos e de governos se tornam mais rígidas com a proximidade das eleições, para garantir a igualdade de condições na disputa deste ano.
 
Por causa da proibição, as placas de obras em andamento precisam ser cobertas com adesivos, de forma a ocultar as marcas ou referências a órgãos do governo federal ou estadual, uma vez que os mandatários atuais são candidatos à reeleição. Por isso, as administrações municipais não podem utilizar as marcas, símbolos e imagens dos governos estadual e federal em qualquer tipo de material de comunicação, de panfletos informativos a outdoors.
 
Estão proibidos, ainda, o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, no caso de quem disputa a eleição ou a reeleição de cargos majoritários.
 
Todas as proibições estão determinadas na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral de 2022 e faz menção à Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI . As restrições vão até a posse dos eleitos em outubro, incluindo também o impedimento do comparecimento de candidatos em inaugurações e eventos políticos, a contratação ou demissão de pessoal na administração e órgãos públicos, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações, além do repasse de recursos públicos entre o governo federal, estadual e municipal, entre outras ações.
 
Comunicação de ações dos governos

 
Conforme a legislação do TSE ficam proibidas a divulgação de marcas dos governos federal e estadual, em qualquer tipo de material publicitário, como por exemplo, placas de obras públicas. Ou mesmo em veículos doados por meio de convênios e que reproduzam as marcas ou o uso de logotipos em fundo de tela de computadores.
 
É proibida pelo TSE qualquer ação de divulgação que possa representar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda para beneficiar algum candidato. Apenas são permitidas pelo TSE as ações de divulgação que tratem de campanhas enquadradas como grave e urgente necessidade pública. Somente marcas desvinculadas de qualquer gestão estão autorizadas, como do SUS e da Receita Federal. 
 
Agentes públicos

 
Os agentes públicos da esfera administrativa, que estejam em disputa eleitoral, estão proibidos de dar publicidade aos atos do governo, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. A proibição também se estende às entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. 
 
A legislação eleitoral ainda proíbe a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e dentro das funções de governo.
 
Transferência de recursos
 
De acordo com o TSE, até a posse dos eleitos em outubro, também fica proibida a transferência voluntária de recursos entre o governo federal, estados e municípios, sob pena de anulação do ato, exceto se for para cumprir obrigação já existente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. 
 
Concursos Públicos
 
As únicas exceções para nomeação de pessoal são para aprovados em concursos públicos homologados até 2/7/22; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
 
Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
 
A Resolução TSE nº 23.674/2021, que contém as regras, faz referência às leis anteriores e estabelece o calendário eleitoral de 2022, pode ser acessada pelo link: 
 
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-674-de-16-de-dezembro-de-2021 
 
Autor: Adriana Borges
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