A Prefeitura de Contagem publicou na sexta-feira (11) o Decreto nº 1.943, no Diário Oficial de Contagem, que dispõe sobre os novos protocolos das atividades comerciais no Município em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.
O Decreto 1.943 altera o Decreto número 1.870, de 23 de outubro de 2020, e autoriza apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos desde que observado o seguinte requisito:
Ficam autorizadas as apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos de que se trata este artigo, desde que o músico fique separado dos clientes por meio de uma proteção de acrílico. Confira a íntegra do decreto
Pelo Decreto 1.929, desde o dia 8 de dezembro, bares, restaurantes, lanchonetes e padarias ficam autorizados a retomar o funcionamento, encerrando suas atividades às 23h. Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar deverão intensificar o controle: Do uso obrigatório de máscaras; Da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas; Do cumprimento do distanciamento social; Da correta higienização das mãos e dos estabelecimentos.
Acesse a íntegra do Decreto 1.929
Além disso, conforme o Decreto 1.930, de 9 de dezembro de 2020, ficam suspensos em Contagem, a partir do dia 14 de dezembro, o funcionamento de:
Casas de festas, eventos e buffets infantis e adultos; Clubes sociais, esportivos, náuticos e de recreação; Parques de diversão, lazer, recreação, circos e parques temáticos; Eventos particulares de qualquer natureza que tenham mais de dez pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais;