A presente dispensa emergencial de licitação visa, conforme artigo 75, Inciso VI, da Lei n. 14.133/2021, a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar com ônibus de capacidade mínima de 43 (quarenta e três) a 45 (quarenta e cinco) lugares, com até 15 anos de fabricação, com condutor, com monitor, manutenção, seguro, fornecimento de combustível e rastreador veicular, para atendimento aos estudantes, inclusive com mobilidade reduzida, quando
houver, da rede pública municipal de contagem/MG.