INSCRIÇÃO-
Art. 8º - A inscrição do (a) candidato (a) realizar-se-á na data prevista no cronograma, devendo ser efetuada pelo endereço eletrônico:
funec.selecaointerna@edu.contagem.mg.gov.br
com a digitalização dos anexos e dos seguintes documentos:
I - ficha de inscrição de candidatura conforme modelo anexo;
II - currículo vitae completo;
III - cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial com foto;
IV - certidão ou declaração de efetivo tempo de serviço ou protocolo emitido pelo RH da FUNEC;
V - comprovação de titulação;
VI - comprovação de experiência em gestão educacional pública na educação básica pública.
Parágrafo Único - Será considerado para fins de comprovação de titulação: Diploma ou
Certificado de Conclusão de Curso Superior de graduação na área de educação.
Art. 1º Fica estabelecido o processo de consulta interna para a escolha de Vice-presidente da Fundação de Ensino de Contagem - Funec.
Art. 2º A consulta interna será realizada entre servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo da Funec.
§ 1º Após a consulta será formada uma lista, com até três nomes, a ser disponibilizada ao chefe do Executivo para subsidiar sua escolha final.
§ 2º A consulta não vincula o ato de nomeação para o cargo comissionado de Vice-presidente da Funec.
Art. 3º Caberá à Presidência da Funec instituir, por meio de portaria, uma Comissão Executiva, com competência para estabelecer as regras e realizar o processo de
consulta interna, cujo edital será publicado no Diário Oficial de Contagem - DOC - e no sítio eletrônico oficial da Funec.
Art. 4º Em caso de vacância ou recusa de convite por parte do servidor, caberá ao chefe do Executivo promover a escolha em recrutamento amplo para o cargo de Vice-Presidente da Funec.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do registro, em Contagem, 15 de março de 2021.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Processo de consulta interna para escolha de Vice-Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - Funec.