Art. 1º. O “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos”, ano 2019, instituído pelo Decreto de 1.449 de 5 maio de 2010 e concedido pelo município de Contagem às pessoas físicas e jurídicas cujos trabalhos ou atuações exemplares tenham contribuído significativamente para a defesa, difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos na cidade de Contagem, seguirá as disposições do presente regulamento.
§ 1°. O “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos”, ano 2019, consistirá na concessão de honraria pública, em reconhecimento àqueles trabalhos ou atuações exemplares que tenham contribuído significativamente para a defesa, difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos na cidade de Contagem.
§ 2°. Para fins deste regulamento, entende-se por: I. Indicador: a pessoa física ou jurídica que inscrever as ações/atitudes de terceiros, que serão objeto do “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2019; II. Participante : a pessoa física ou jurídica, indicada por terceiros pelo desenvolvimento das ações/atitudes cidadãs e solidárias realizadas no município de Contagem, sem prejuízo do disposto no Art. 2º., § 2.º, deste regulamento.
§ 3°. Concorrerão ao “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2019, pessoas físicas e jurídicas que forem contempladas em indicações a serem recebidas nos termos deste Edital-Regulamento.
§ 4°. A indicação para o “Prêmio Milton de Freitas de Direitos Humanos” – ano 2019, implicará na concordância total e incondicional do Participante e do Indicador com todos os itens deste regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do processo de seleção oportunamente apresentadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.