Orgão: Secretaria Municipal de Cultura
A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ, iniciou o Cadastro Municipal de Cultura para que, durante a pandemia do Coronavírus, artistas e entidades culturais do município sejam contemplados com as ações emergenciais previstas na Lei Federal Aldir Blanc, Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020.
São dois cadastros, para “Pessoa Física” e para “Pessoa Jurídica, Coletivo ou Espaço Cultural”. Após preenchimento do formulário, as informações serão encaminhadas para deliberação do Conselho Municipal de Cultura e as inscrições serão homologadas através de publicação no Diário Oficial de Contagem.
Contemplados pelo Auxílio Emergencial da Caixa Econômica Federal (CEF) ficam impedidos de receber o benefício da Lei Aldir Blanc.
O Artigo 2º da Legislação prevê: “A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Nos termos do inciso VI do artigo 6º e parágrafo 1º do artigo 7º, um dos requisitos necessários para fazer jus ao benefício é possuir inscrição homologada em pelo menos um cadastro cultural dos listados na legislação, por este motivo, a SECEJ, realiza o Cadastro Municipal de Cultura de Contagem.
Confira a íntegra da Lei Aldir Blanc (Clique Aqui)