Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique a abertura de novas vias, de logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos existentes.
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas / Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)
1. Formulário de REQUERIMENTO Padrão Dips assinado pela requerente; (Clique aqui)
2. REGISTRO DO IMÓVEL atualizado (com até 180 dias de emissão);
3. Documento de IDENTIDADE da requerente;
4. CONTRATO SOCIAL, se pessoa jurídica;
5. PROCURAÇÃO, se for o caso;
6. Certidão Negativa de DÉBITOS Municipais referente ao imóvel. (Clique aqui para emitir a Certidão de Débitos Municipais). *Caso o imóvel ainda seja rural, apresentar CCIR para que seja providenciada a Certidão de Descaracterização de imóvel rural para urbano dentro do processo de Desmembramento)
7 . ART ou RRT referente as atividades de LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PARCELAMENTO DO SOLO e MEMORIAL DESCRITIVO;
8. PROJETO DE DESMEMBRAMENTO para fins urbanos com ESTUDO DE DECLIVIDADE (para casos em ZEU-1 e ZEU-2 ou com doação de área dentro do terreno) e com Planta de LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL (Anexo 1 da Lei Complementar 295/2020), em escala compatível com as dimensões do imóvel, conforme modelo padrão Dips (em CAD e PDF);
(Clique aqui para baixar modelo - Projeto de Desmembramento)
(Clique aqui para baixar modelo - Projeto de Remembramento e Desmembramento)
9. MEMORIAL DESCRITIVO de cada lote resultante, conforme modelo padrão Dips (em Word e PDF);
(Clique aqui para baixar modelo - Memorial Descritivo - Desmembramento )
(Clique aqui para baixar modelo - Memorial Descritivo - Remembramento e Desmembramento )
10. KMZ (ou KML) da poligonal do terreno;
11. Guia de TAXA de Preço Público acompanhada de comprovante de pagamento (a guia será emitida e enviada à requerente pela Dips na pré-análise dos documentos)
1: A documentação deverá passar por pré-análise para direcionamento e abertura do devido processo. O encaminhamento para o protocolo do processo será dado na pré-análise mediante apresentação da documentação completa.
2: Documentação complementar poderá ser solicitada, dependendo da complexidade do caso.
3: Caso haja diferença entre a área real do imóvel e a área descrita no registro, a requerente poderá promover a Retificação de Área do Imóvel no processo de Desmembramento, sendo cobrada apenas a taxa de maior valor. No entanto, é necessário primeiramente a análise e definiçao do Projeto de Retificação de Área para o encaminhamento da aprovação do processo de Desmembramento;
4: No caso de imóvel rural, deverá ser efetuada a Descaracterização do Imóvel Rural para Urbano, para conclusão do processo (a certidão será emitida dentro do processo de Desmembramento);.
5: A aprovação do Desmembramento para Fins Urbanos poderá estar sujeita ao cumprimento de Diretrizes Urbanísticas para Parcelamento do Solo e Modificações - Dupam (se necessário).
Legislação para consulta:
- Lei Federal 6766 de 19 de dezembro de 1979;
- Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018;
- Lei Complementar 295 de 30 janeiro de 2020;
- Anexo 5 da LC 295/2020 - Módulo mínimo de parcelamento;
- Decreto Estadual 44.646 de 31 de outubro de 2007;
- Decreto Municipal 486 de 16 de abril de 2015;
- Provimento Conjunto 93/2020 do CGJ / TJMG;
- Informações Urbanísticas;
- Termo de Acordo - Ações Civis Públicas (PMC e MPMG)
- Homologação do Termo de Acordo entre o MPMG e o Município de Contagem
O pagamento da taxa é solicitado na pré-análise do processo como condicionante para o protocolo do processo. A taxa é emitida pela equipe da Dips e enviada por e-mail, e é calculada de acordo com a área do imóvel.
Preço Público conforme Decreto 1.209/2009
Baixe aqui a Tabela de Preço Público (Tabela referente somente aos valores dos serviços prestados pela Dips)
Diretoria de Licenciamento de Parcelamento do Solo (Dips)
A solicitação do serviço deve ser feita de forma online, da seguinte forma:
1º) A documentação listada acima deverá ser enviada para pré-análise para o email: parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br com o assunto "Requerimento de Processo de Desmembramento". O plantão de atendimento da Dips está sendo realizado através desse e-mail.
2º) Após a pré-análise, será enviada à requerente a Guia de Taxa de Preço Público referente à análise do processo. Somente após o pagamento da taxa será solicitado o protocolo do processo pela Dips, que solicitará o protocolo à Central de Atendimento (CAP) e enviará o protocolo do processo à requerente por e-mail.
Informações ou dúvidas sobre a execução, ligue: (31) 3391 - 2168 ou envie e-mail para:
parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar - Eldorado