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ABR
08
08 ABR 2024
GOVERNO
MEIO AMBIENTE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
REGIONAL SEDE
Ceasa Minas descumpre determinação da Prefeitura e fica impedida de usar o aterro sanitário do município
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A Prefeitura Municipal de Contagem esclarece que:

1. Por força do Plano Diretor de Contagem (Lei Complementar 362/2023), cabe aos grandes condomínios, com acesso controlado, existentes no município a pavimentação, o recolhimento de lixo e a manutenção e a limpeza de áreas públicas dentro de seus limites;

2. O aterro municipal de Contagem recebe resíduos transportados pelo sistema de limpeza urbana municipal e também aqueles provenientes de grandes geradores (comerciais, industriais e prestadores de serviços) com características domiciliares e comerciais;

3. O Município, para atendimento aos grandes geradores de resíduos, faz o cadastramento deles em seu aterro sanitário. É necessária a apresentação da licença ambiental, da certidão de anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), além da comprovação da correta gestão desses resíduos, destinando ao aterro sanitário municipal somente os rejeitos gerados;

4. Classificada como grande geradora de resíduos e destinando ao aterro de Contagem cerca de 30 toneladas por dia, a Ceasa Minas deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei Federal 12.305/2010, realizando a correta gestão de seus resíduos, destinando ao aterro sanitário apenas o rejeito gerado;

5. A Prefeitura de Contagem notificou a Ceasa Minas, pela primeira vez em dezembro de 2023, da suspensão, em 90 dias, do recebimento de resíduos sólidos gerados pela Central no aterro sanitário municipal, visto que, apesar notificada anteriormente para apresentação do PGRS, a mesma não elaborou o documento necessário para a manutenção do cadastro e renovação do contrato para disposição de resíduos no aterro sanitário do Perobas. 

6. Sem uma resposta, duas reiterações da notificação foram envidas em 2024 à Ceasa, que, por sua vez, não se manifestou. Sem resposta, a Administração Municipal encerrou o diálogo institucional com a Ceasa Minas;

7. Cabe à Ceasa Minas a obrigação de informar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o novo destino ambientalmente correto dos resíduos gerados, sob pena de aplicação das devidas sanções vigentes.
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