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JAN
09
09 JAN 2024
ADMINISTRAÇÃO
SERVIDOR
Prefeitura inicia pagamento de benefícios, anteriormente congelados por lei federal, a servidores
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Período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021, será contabilizado como período aquisitivo para a concessão do adicional por tempo de serviço e das férias-prêmio

A Prefeitura de Contagem, honrando o seu compromisso de valorização do servidor, após os reajustes e revisões salariais, começou a pagar, a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores relativos ao quinquênio, que estavam congelados, por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que interrompeu o pagamento de benefícios aos servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal. Os recursos para os pagamentos dos servidores de Contagem são resultantes de dotações orçamentárias próprias do município. 

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 364, de 04/12/2023, publicada no Diário Oficial de Contagem (DOC), edição 5690, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, estabelece que o período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021, será contabilizado como período aquisitivo para a concessão do adicional por tempo de serviço e das férias-prêmio.   

O cálculo do período não irá gerar efeitos financeiros retroativos, no caso do adicional por tempo de serviço. A Secretaria de Administração (Sead) já está automatizando o sistema para os pagamentos do quinquênio e não será necessário que os servidores preencham um requerimento para recebimento dos valores.  

Segundo a lei, a contagem de tempo não se aplica aos servidores que já tiveram o período contabilizado nos termos da Lei Complementar Federal nº 191, de 8 de março de 2022. De acordo com a Sead, os servidores lotados na Secretaria de Saúde ou na Guarda Civil já tiveram o benefício regularizado.  

O gerente de Benefícios da Sead, Marcelo Costa, destacou que “a implementação da nova lei nº 364/2023 irá expandir a contabilização do tempo para fins do adicional por tempo de serviço a todos os servidores do município”. “Caso o servidor estivesse para completar os cinco anos entre maio de 2020 e dezembro de 2021, já vai receber o quinquênio normalmente, pois já cumpriu o período do congelamento”, ressaltou. 

De acordo com ele, a nova lei diminuirá o tempo de espera para o próximo quinquênio. “O importante é que o servidor seja efetivo e esteja em atividade, já que o tempo voltou a ser contado integralmente”, explicou. 

O cálculo do período também se estende aos servidores que se aposentaram durante o período do congelamento.

Autor: jornalista Adriana Borges / Edição: João Cavalcanti
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Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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