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ABR
17
17 ABR 2024
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Previcon: aposentados e pensionistas, aniversariantes de janeiro a abril, devem fazer prova de vida até 30/4
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Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril devem realizar o procedimento que é fundamental para não perder o direito ao benefício

Atenção aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS/Previcon) da Prefeitura de Contagem! Termina no próximo dia 30 de abril, o prazo para a realização da prova de vida, por meio digital, para os segurados que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. O procedimento começou no mês de março.  

A prova de vida não era feita desde a pandemia. Antes, de acordo com o subsecretário de Gestão Previdenciária, Carlos Frederico Pinto e Netto, o único caminho era o comparecimento presencial na Previcon. Além de atualizar a base cadastral da Previcon, a Secretaria de Administração (Sead) informa que a prova de vida serve para verificar a regularidade do recebimento de benefícios, nos termos da legislação vigente, evitando, deste modo,  pagamentos irregulares e até mesmo fraudes. 

Em fevereiro deste ano, a prefeita de Contagem, Marília Campos, sancionou o decreto 132 que instituiu o procedimento por meio digital.  

“O sistema é simples, autoexplicável, pode ser acessado diretamente na página da Prefeitura. O acesso é pelo mesmo caminho que acessam o contracheque. Em caso de dificuldades, a prova de vida pode ser feita pessoalmente na Previcon, com o auxílio dos nossos servidores”, explicou o subsecretário de Gestão Previdenciária.

A prova de vida deve ser feita anualmente pelos aposentados e pensionistas para que não ocorra a suspenção do pagamento do benefício.


Caso o beneficiário não consiga fazer por meio digital, ele deve comparecer à Previcon (rua Paulo de Barros Baía, 30, bairro Fonte Grande, Contagem), levando:

- Documento de identificação, válido e com foto, podendo ser Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira Profissional, com validade no território nacional;

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Se o aposentado ou pensionista possuir dificuldade de locomoção, será admitida a prova de vida realizada por terceiro. Neste caso, o representante deverá apresentar além dos documentos citados acima, os que seguem: 

- Procuração, com firma reconhecida em cartório, válida por até seis meses, com poderes específicos para representar o interessado perante o RPPS do município de Contagem;

- Atestado médico original emitido há, no máximo, 60 dias, que comprove a dificuldade de locomoção;

Caso o aposentado ou pensionista for declarado, absolutamente incapaz em processo judicial, poderá fazer a prova de vida por meio do seu curador, que deverá apresentar, além dos documentos já citados acima,  o termo de curatela original.

Para pensionista menor de 18 anos, é necessário comparecer à Previcon  acompanhado de um representante ou assistente legal, que deverá apresentar documento de identificação válido.

Atenção! Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.

A prova de vida os aposentados e pensionistas deverão acessar a página oficial da Prefeitura de Contagem, no link www.contagem.mg.gov.br/provadevida, ou seguir o passo a passo abaixo: 
 


Acesse o site da Prefeitura de Contagem e clique no ícone SERVIDOR


Na próxima página, clique em CONTRACHEQUE


Nos campos em branco, insira seu usuário e sua senha e clique em ENTRAR


Na sequência, clicar em prova de vida, preencher os dados solicitados e enviar.


Essa tela aparecerá enquanto os dados estão sendo processados.


Ao final do processo, o beneficiário receberá um e-mail confirmando o recadastramento.






Autor: jornalista Jefferson Lorentz / Edição e revisão: Ana Paula Figueiredo
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