Atenção aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS/Previcon) da Prefeitura de Contagem! Termina no próximo dia 30 de abril, o prazo para a realização da prova de vida, por meio digital, para os segurados que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. O procedimento começou no mês de março.
A prova de vida não era feita desde a pandemia. Antes, de acordo com o subsecretário de Gestão Previdenciária, Carlos Frederico Pinto e Netto, o único caminho era o comparecimento presencial na Previcon. Além de atualizar a base cadastral da Previcon, a Secretaria de Administração (Sead) informa que a prova de vida serve para verificar a regularidade do recebimento de benefícios, nos termos da legislação vigente, evitando, deste modo, pagamentos irregulares e até mesmo fraudes.
Em fevereiro deste ano, a prefeita de Contagem, Marília Campos, sancionou o decreto 132 que instituiu o procedimento por meio digital.
“O sistema é simples, autoexplicável, pode ser acessado diretamente na página da Prefeitura. O acesso é pelo mesmo caminho que acessam o contracheque. Em caso de dificuldades, a prova de vida pode ser feita pessoalmente na Previcon, com o auxílio dos nossos servidores”, explicou o subsecretário de Gestão Previdenciária.
A prova de vida deve ser feita anualmente pelos aposentados e pensionistas para que não ocorra a suspenção do pagamento do benefício.
Caso o beneficiário não consiga fazer por meio digital, ele deve comparecer à Previcon (rua Paulo de Barros Baía, 30, bairro Fonte Grande, Contagem), levando:
- Documento de identificação, válido e com foto, podendo ser Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira Profissional, com validade no território nacional;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Se o aposentado ou pensionista possuir dificuldade de locomoção, será admitida a prova de vida realizada por terceiro. Neste caso, o representante deverá apresentar além dos documentos citados acima, os que seguem:
- Procuração, com firma reconhecida em cartório, válida por até seis meses, com poderes específicos para representar o interessado perante o RPPS do município de Contagem;
- Atestado médico original emitido há, no máximo, 60 dias, que comprove a dificuldade de locomoção;
Caso o aposentado ou pensionista for declarado, absolutamente incapaz em processo judicial, poderá fazer a prova de vida por meio do seu curador, que deverá apresentar, além dos documentos já citados acima, o termo de curatela original.
Para pensionista menor de 18 anos, é necessário comparecer à Previcon acompanhado de um representante ou assistente legal, que deverá apresentar documento de identificação válido.
Atenção! Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.
A prova de vida os aposentados e pensionistas deverão acessar a página oficial da Prefeitura de Contagem, no link www.contagem.mg.gov.br/provadevida, ou seguir o passo a passo abaixo:
Acesse o site da Prefeitura de Contagem e clique no ícone SERVIDOR
Na próxima página, clique em CONTRACHEQUE
Nos campos em branco, insira seu usuário e sua senha e clique em ENTRAR
Na sequência, clicar em prova de vida, preencher os dados solicitados e enviar.
Essa tela aparecerá enquanto os dados estão sendo processados.
Ao final do processo, o beneficiário receberá um e-mail confirmando o recadastramento.