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DEZ
13
13 DEZ 2023
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PROCON
SERVIÇO
Direito do consumidor: Procon Contagem orienta e compartilha dicas para as compras de Natal
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Mais de 132 milhões de consumidores irão às compras para presentear alguém neste Natal, injetando cerca de R$ 74 bilhões na economia do país, segundo aponta pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise Pesquisas.

Com o aumento das compras neste período do ano, crescem também os problemas relacionados aos direitos do consumidor. Por esse motivo, o Procon Contagem fez um levantamento das principais orientações para que o consumidor possa realizar suas compras da maneira mais segura possível. 

A superintendente do órgão, Silvania Silva dos Santos, informou que o Procon Contagem está atento às normas vigentes. “Os consumidores já estão movimentando as lojas na nossa cidade e, para auxiliá-los em suas compras de final de ano, a equipe de fiscalização do órgão preparou uma listagem com as informações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vale lembrar também que estamos disponíveis para eventuais dúvidas ou reclamações”, esclareceu. 

Confira as dicas para as compras de Natal elaboradas pela equipe do Procon Contagem:

  • De acordo com o Código Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra de produtos ou serviços realizada fora do estabelecimento comercial (como em vendas pela Internet, por telefone ou com entrega em domicílio) em até 7 dias, após a entrega.
  • É importante que o consumidor,  antes de comprar algum presente de Natal, se informe sobre a política de troca do estabelecimento.
  • O artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
  • A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, a embalagem e o manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.
  • Em caso de vício do produto (defeito), a empresa tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício. Não sendo o vício sanado neste prazo, o consumidor, pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perda e danos; o abatimento proporcional do preço.
  • O Procon recomenda a exigência da nota fiscal para que o consumidor, caso seja necessário, possa identificar o fornecedor, ela deverá ser apresentada em casos de questionamentos posteriores à compra.
  • É recomendável uma atenção especial em relação a compras online. É necessário que o consumidor guarde dados de protocolo, número de confirmação do pedido, mensagens trocadas em redes de comunicação, como WhatsApp, por exemplo.
  • Faça pesquisas de preço e verifique o valor a prazo e a vista. A cobrança de preços diferenciados nas compras é uma prática ainda utilizada por algumas empresas.
  • Dê preferências ao adquirir produtos em locais que tenham cadastros CNPJ, endereço físico ou virtual com localização específica, seguindo todos os cuidados na realização de compras pela internet.
  • Todas as informações e publicidade que foram veiculados pelo fornecedor devem ser cumpridas, caso contrário é considerado propaganda enganosa.

Canal do Procon para denúncias

Em caso de violação aos direitos, o consumidor poderá acionar o Procon Contagem pelo Whatsapp (31) 98979-4168, das 8h às 17h, ou e-mail procon@contagem.mg.gov.br, bem como na sede: avenida José Faria da Rocha, 1016, Eldorado.

Autor: Isabela Melo / Edição Carol Cunha
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