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Notícias
JUN
08
08 JUN 2022
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Inscrições para o Casamento Coletivo vão até 13 de junho
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As inscrições para a 7ª edição do Casamento Coletivo, promovido pela Prefeitura de Contagem, vão até a próxima segunda-feira (13/6). Casais que moram juntos, sonham em oficializar a união estável, mas não têm condições financeiras para arcar com os custos da formalização, podem se inscrever no Centros de Referência da Assistência Social – Cras mais próximos da residência, portando a documentação necessária.

A  cerimônia civil do Casamento Coletivo será realizada às 19h, no dia 17 de setembro de 2022, com a presença do juiz de paz, em local a ser definido.

Em uma parceria da Prefeitura com lojistas, haverá para todos os noivos sessão de fotos em cabine/cenário e sorteio de brindes como: vestido de noiva e terno, dia da noiva, utensílios e eletrodomésticos, dentre outros.  A lista de documentos necessários para os proclames está descrita no Edital/Regulamento, publicado no Diário Oficial de Contagem - DOC, dia 29 de abril de 2022, página 07, clique e confira.

Numa promoção da Prefeitura com a organização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o casamento coletivo objetiva oportunizar a regularização do registro civil, a construção e reconstrução de vínculos e assegurar maior proteção às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no município.

Critérios

Dentre os critérios de seleção estão a comprovação de pelo menos um dos noivos como morador de Contagem, a apresentação de toda documentação necessária, a inscrição de um dos noivos no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, e/ou a comprovação de que são membros de famílias carentes, com renda per capita menor do que um salário mínimo, conforme a retificação que está na página 7, do edital, publicado no DOC 5.315, publicado em 19 de maio. (clique aqui e acesse)

Serão selecionados os primeiros cem casais que se inscreverem para participar do evento, respeitando as exigências dispostas neste edital. As inscrições serão encerradas assim que atingirem o número de 100 casais ou na data estipulada neste edital, o que acontecer primeiro.

Os primeiros 100 casais inscritos  vão receber contato da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de agendamento com os cartórios Guimarães e Nogueira, para apresentação de demais documentos cartoriais.

Demais informações podem ser adquiridas pelo e-mail: direitos.cidanaia@contagem.mg.gov.br

Confira os locais de inscrição:

● Cras Eldorado - rua Senegal, 229 – bairro Eldorado

● Cras Industrial - rua Marquês de Paraná, 95 – bairro Amazonas

● Cras Nacional - rua Felipe dos Santos, 577 – bairro Nacional

● Cras Casa Amarela - rua Ubatuba, 241 - bairro São Mateus

● Cras Petrolândia - rua Querosene, 30 – bairro Petrolândia

● Cras Ressaca - rua Rodrigues da Cunha, 227 - bairro São Joaquim

● Cras Sede - rua Joaquim José, 128 - bairro Fonte Grande.

● Cras Parque São João - rua Um, 66 – bairro Parque São João

● Cras Nova Contagem - rua VL6, 940 – bairro Nova Contagem

● Cras Icaivera - rua Poranga, 74 – bairro Icaivera

No ato da inscrição, a ser realizada nos Cras, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1- cópia e original da Carteira de Identidade (RG), em bom estado de conservação que seja possível sua identificação e CPF; Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento averbado o divórcio, se divorciado ou Certidão de Casamento, em conjunto com Certidão de Óbito, se viúvo (expedidas há no máximo 90 dias);

2- comprovante de renda dos dois últimos meses anteriores à data da inscrição, salvo autônomo que deverá preencher declaração no local da inscrição; Carteira de Trabalho e cópia frente e verso das duas primeiras páginas e do último contrato de trabalho; número de Inscrição Social - NIS;

3- folha resumo CadÚnico emitidos no Centros de Referência da Assistência Social - Cras de Contagem, ou comprovante (cartão, extrato de rendimentos etc.) emitido por órgão oficial do governo federal, em que conste que a família do respetivo interessado possua renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário mínimo; (este comprovante deverá ser entregue no cartório, juntamente com os outros documentos);

4- Certidão de Nascimento dos filhos, se houverem;

5- comprovante de endereço atualizado. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, este, ou quem o represente, declarará por escrito, no verso do próprio documento, que o contraente reside naquele endereço, sendo exigido o reconhecimento de firma;

6- Apresentar a declaração de sua condição de hipossuficiência econômica conjunta, conforme modelo constante no Anexo II do Edital, ou conforme modelo disponibilizado pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Além da documentação acima, para a inscrição no cartório é necessária a complementação dos documentos nos seguintes casos:

I Escritura do Pacto Antenupcial, caso o casamento seja realizado sob o regime da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos (lembrando que não há previsão legal para gratuidade na lavratura da referida escritura);

II Do (a) noivo (a) solteiro (a): Certidão de Nascimento original, expedida há no máximo 90 (noventa) dias;

III Do (a) noivo (a) viúvo (a): Certidão de Casamento original e a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, ambas expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias.

IV – Do (a) noivo (a) divorciado (a): Certidão de Casamento constando a averbação do divórcio, original expedido há no máximo 90 (noventa) dias.

V – Se os noivos forem representados por procuração, deve constar a qualificação completa do procurador e dos noivos, os nomes que passarão a usar após o casamento e o regime de bens. A procuração para a celebração do casamento terá validade de 90 (noventa) dias e deverá ser pública.

VI – Duas pessoas maiores de 18 anos, que conheçam os noivos, portando xerox e original dos documentos de identidade.

VII - Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.

VIII - Dos (as) menores a partir de 16 (dezesseis) anos: a) xerox e original da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsável legal (aquele que tem a tutela), que deverão comparecer para dar o consentimento. Se um dos pais for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Na ausência de um dos pais vivos, seu consentimento deve ser suprido pelo juiz, devendo ser apresentado no cartório esta autorização.

Clique aqui e acesse o edital.

Clique para ver a retificação do edital

 


 
Autor: Repórter Noeme Ramos/PMC
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