A Prefeitura de Contagem destinou 72,2% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb para pagamento dos trabalhadores e trabalhadoras da educação básica do município, em 2021. Por isso, não haverá rateio, como está sendo feito em outros lugares.
A prefeita de Contagem Marília Campos destacou o fato de a cidade superar a percentual necessário de aplicação dos recursos do Fundeb, sobretudo durante um ano marcado pela pandemia. E afirmou que a partir de 2022 o município investirá ainda mais na valorização dos servidores públicos municipais.
“Temos o compromisso de valorizar todos os nossos servidores, não só os da educação. Ano que vem não teremos mais o impedimento legal que proíbe o aumento de despesa de pessoal e certamente dedicaremos parte dos recursos da Prefeitura para fazer essa valorização”, apontou Marília.
O percentual alcançado se refere ao empenho de R$ 233.612.448,32 da receita total de R$ 323.475.158,16 dos recursos provenientes do Fundeb neste ano. O restante da verba foi destinado a pagamento de profissionais terceirizados, manutenção, investimentos e verbas indenizatórias e outros, conforme previsto pela legislação.
"Reconhecemos e entendemos as expectativas dos servidores pelo eventual rateio. Contudo, como atingimos o gasto mínimo obrigatório do Fundeb, legalmente não há sobras a ratear”, registra a secretária de Educação, Telma Fernanda Ribeiro
De acordo com o secretário municipal de Administração, Antônio David de Sousa Junior, "o Fundeb é um fundo financeiro composto por recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Dos valores arrecadados, 20% são transferidos para os fundos e depois retornam para os municípios conforme o número de alunos matriculados em cada cidade. E todas recebem o mesmo valor por aluno”, explica o secretário.
Segundo a Lei 14.113/2020, que trata do Fundeb, os municípios devem gastar 70% dos recursos no pagamento de profissionais da educação básica. O secretário municipal de Fazenda, Dalmy Freitas de Carvalho, afirma que a cidade sempre atingiu os percentuais exigidos.
“Antes eram 60% e agora passou para 70%, mas isso nunca foi um problema aqui, pois sempre superamos esse percentual. Inclusive, a expectativa para ano que vem é gastarmos quase 85% dos recursos do Fundeb com o pagamento de profissionais”, disse.
Rateio
Como a Prefeitura de Contagem cumpriu a destinação mínima de 70% ao pagamento dos profissionais da educação básica, previstos pela Lei 14.113/2020, não poderá ser feito nenhum rateio com a categoria.
Apenas municípios que não conseguem atingir o percentual exigido, conforme a legislação podem realizar o rateio das sobras dos recursos, como acontece em diversas cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e do estado.
Segundo Dalmy, em Contagem os professores atendem menos estudantes em sala de aula do que a média de outros municípios. Também, o salário dos profissionais da educação municipal é superior à média dos valores pagos em outras localidades da RMBH e do Estado. Tais fatores ajudam a explicar o motivo de outras cidades precisarem fazer o rateio enquanto Contagem alcançou o objetivo de aplicar mais de 70% dos recursos do Fundeb com profissionais da educação básica.
Legislação
A Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020 institui em cada Estado e Distrito Federal um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
A distribuição dos recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública de cada município, considerando a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Conforme a legislação, os recursos destinados ao pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício não devem ser inferiores a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb.
Os 30% restantes devem ser aplicados no pagamento de profissionais terceirizados, manutenção, investimentos e verbas indenizatórias, entre outros.
A fiscalização e controle dos recursos do Fundeb são realizados por órgãos de controle internos da União, Estados e municípios; pelo Tribunal de Contas da União – TCU; pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos municípios; e por conselhos de controle e acompanhamento social.