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MAR
08
08 MAR 2019
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Codecon discute legislações que beneficiam o desenvolvimento econômico de Contagem
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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem (Codecon) cumpriu pautas em reunião realizada na quarta-feira (27 de fevereiro), quando foram apresentadas e discutidas as alterações da Lei de Uso e Ocupação (Lei 082/2010); a minuta do Projeto de Lei Complementar que institui o Código de Meio Ambiente e suas alterações; e a Lei Complementar 268/2018 que institui a Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem. Também foi apresentado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme a Lei 3.265/1999 e a Lei 4.934 de 2018, e que será fiscalizado pelo Codecon.

A reunião realizada na Prefeitura serviu ainda para apresentar a versão final do Regimento Interno do Codecon, deixando claro quais são as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedecon) e as dos conselheiros. Ao final da reunião, foi decidida a criação de três câmaras temáticas visando reuniões mais pontuais com representantes do Conselho e entidades que dominem melhor determinado assunto.

O presidente do Codecon e titular da Sedecon, Sant Clair Terres, abriu a reunião, que contou com a presença do vice-presidente do Conselho, Cássio Braga, presidente do Centro das Indústrias de Minas Gerais (Ciemg), e também de conselheiros que representam entidades como a OAB/Contagem; CRC; Legislativo; Ceasa; e secretarias diversas.

A importância do Codecon e a representatividade dos seus membros, por meio de entidades da sociedade civil organizada, foram destacadas pelo presidente do Ciemg. Para Cássio Braga, também empresário, “é bastante salutar esta oportunidade de compormos um conselho deste nível, opinar sobre os processos e políticas municipais que implicam desenvolvimento do município, com as definições não ficando apenas no âmbito do poder público, mas tendo um contraponto das entidades ligadas ao setor privado”, disse.

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Wagner Donato, pontuou sobre o Código de Meio Ambiente de Contagem destacando que as modificações buscaram criar um sistema de aprovação mais célere. Segundo ele, o Ciemg e a Fiemg deram contribuições em conferências sobre o tema realizadas desde 2018. “O objetivo das alterações é de desburocratizar, dar celeridade e seguir as normas ambientais com as prerrogativas da lei ambiental estadual, inclusive seguindo a orientação do prefeito Alex de Freitas de que o resultado final possa fomentar a vinda de empresas para o município, proporcionar maior geração de empregos, mas num desenvolvimento sustentável”, destacou Donato. Ele disse que haverá mais uma reunião com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comac) para acertos e formatação final do código ambiental.

Alterações na LPUOS buscam celeridade e normas mais simples e claras

As alterações da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LPUOS-082/2010) foram apresentadas pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Ivayr Soalheiro, que iniciou afirmando que a lei é um instrumento de regulação do Plano Diretor, e que precisa se adequar a uma legislação mais moderna, simplifica e reduz normas, flexibiliza parâmetros para exigências do Relatório de Impacto Ambiental (RIU), apresentando mais clareza de interpretação.

Como um exemplo na revisão, Ivayr Soalheiro citou a correção de problemas na emissão de alvarás, por exemplo, facilitando a instalação de atividade auxiliar quando funcionar em unidade diferente, sem a limitação da atividade principal. “Já existem protocolados junto à Prefeitura, projetos de empreendimentos que chegam a R$ 3 milhões com previsão de entrar em aprovação em setembro próximo.

O superintendente da Sedecon, João Paulo de Oliveira, fez a explanação da Lei Complementar 268/2018, que institui a Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo, explicando que o papel do Codecon poderá ser consultivo neste assunto. Segundo ele, trata-se de uma lei aprovada recentemente pelo Legislativo com o objetivo de viabilizar a interlocução ente o poder público, o setor privado e entidades que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de inovação, a exemplo de startups e universidades.

Conforme apresentou João Paulo de Oliveira, no bojo da política de inovação, estão previstos incentivos fiscais como, por exemplo, a redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em até 30% do lançamento, incidente sobre áreas em fase de obras, seja para construção ou ampliação, ainda que de terreno alugado; a redução de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) em até 20% para as empresas que tiverem dívidas referentes a este imposto; a aplicação do ISSQN em 2% sobre os serviços contratados pela beneficiada para construção e ampliação de suas instalações no município; a aplicação de 2% no ISSQN sobre a atividade-fim da empresa que vier a se instalar no município ou que, já instalada, venha ampliar suas instalações; e também a redução do IPTU da alíquota de 2% para 0,75% sobre os imóveis localizados nos distritos industriais.

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