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PROCON
Normas e Procedimentos
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NORMAS E PROCEDIMENTOS

 

Lei Complementar nº 160 de 27 de dezembro de 2013 estabelece a estrutura e a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – SMPDC/Contagem.

Está superintendência possui corpo jurídico responsável para prestar informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos seus direitos, além de analisar e instaurar processos administrativos quando cabíveis, sendo estes passiveis de Multa, Recurso e Dívida Ativa.

 

 

MULTAS

As multas aplicadas em decisões administrativas, deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias conforme o art. 45 da Lei Complementar nº 160/2013 e caso o fornecedor renuncie ao direito de recorrer da decisão administrativa dentro do prazo supracitado, fará jus ao desconto de 30% (trinta por cento) no valor da multa aplicada para o pagamento à vista.

Já as multas aplicadas na Junta Recursal deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Município.

 

 

RECURSOS

A autuada poderá apresentar recurso neste órgão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da decisão administrativa. Tal prazo é preclusivo e não depende de preparo por ser um serviço prestado pelo Município de forma gratuita conforme previsão legal.

 

 

LANÇAMENTO DOS PROCESSOS NA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO

Não sendo recolhido o valor da multa em 10 (dez) dias corridos contados da data da notificação do processo administrativo ou do acórdão da junta recursal, será feita a inscrição do débito na dívida ativa para posterior cobrança executiva.

Caso os processos administrativos com divida já lançada no sistema da Fazenda Municipal e cujas guias estiverem vencidas, os fornecedores poderão solicitar a segunda via atualizada por e-mail, requerendo uma prorrogação do vencimento em até 10 (dez) dias, estando sujeitos a autorização. Essas solicitações devem ser direcionadas para o e-mail : procon@contagem.mg.gov.br . É  indispensável o envio dos dados corretos do processo como número do processo, Ficha de Atendimento, Auto de Infração e etc.

 

 

ACESSO AOS PROCESSOS DO PROCON

Para acesso aos processos administrativos do PROCON, o representante deverá comparecer pessoalmente ao órgão para obter vistas do mesmo, sendo negado o direito a carga.

 

 

ERRATA

Havendo erro na informação de uma promoção ou preço de produto, o fornecedor deverá publicar a correção por meio de uma ERRATA junto ao órgão.

Deste modo, deverá:

  • Formalizar petição endereçada ao PROCON constando o erro na oferta (produto, valor, data, etc) e a correção, bem como o lugar onde foi realizada a correção (jornal, cartaz na loja, redes sociais, etc).
  • Juntar o jornal ou a publicidade com o erro;
  • Juntar o jornal ou publicidade com a correção;
  • A petição deverá ser formalizada em duas vias de igual teor e ser protocolizada na Av. José Faria da Rocha, 1016, Eldorado – Contagem/MG, das 8:00 às 16:00, de segunda feira a sexta feira;

Na petição deverá constar a qualificação da empresa que está requerendo.


 

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

As audiências de conciliação são agendadas nos casos em que o consumidor não consegue um acordo com o fornecedor após o primeiro atendimento. Assim, haverá a Abertura Direta de Reclamação com o agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados, via Aviso de Recebimento (AR).
Na audiência, a conciliação é feita por meio de um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos em busca de um acordo. O acordo feito é registrado em ata. Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o fornecedor ser penalizado com uma multa administrativa.

 

COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA SUA AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA

O consumidor que precisar ausentar-se da audiência e não puder designar uma pessoa para representá-lo para o ato, deverá comunicar antecipadamente ao Departamento, bem como, demonstrar os fatos inequívocos que justifiquem sua ausência (comprovantes), ficando o reagendamento sujeito à avaliação, consentimento e critérios da autoridade administrativa.

 

DO RESULTADO DAS AUDIÊNCIAS

1- CONSUMIDOR AUSENTOU-SE DA AUDIÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA – O processo será encerrado sem análise de mérito, e, portanto, arquivado.

2- NÃO HOUVE CONCILIAÇÃO OU A EMPRESA NÃO COMPARECEU – O processo seguirá para decisão administrativa, com possibilidade de aplicação de multa desde que julgada procedente a reclamação, e o consumidor será orientado a buscar a justiça se assim desejar.

 

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