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JAN
31
31 JAN 2024
AGENDA CULTURAL
DEFESA SOCIAL
REGIONAL ELDORADO
TRABALHO E RENDA
“Não é Não!”: campanha busca conscientizar pessoas durante o Pré-Carnaval de Contagem
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“Não é Não!”: com esse discurso, a Prefeitura de Contagem busca conscientizar homens e mulheres para os direitos e deveres das pessoas, principalmente durante o Pré-Carnaval da cidade, que acontecerá no próximo final de semana. A intenção é que seja uma época de alegria e respeito, em que se possa prevenir o constrangimento e a violência.

De acordo com o advogado criminalista, Levindo Queiroz Neto, em um momento de aglomeração, que envolve muitas pessoas, há sempre a necessidade de afirmação de discursos e de ações de respeito. “Trata-se de uma época do ano em que muitas pessoas fazem uso elevado de álcool e, que em boa parte das vezes, há aglomeração de pessoas. Com o passar do tempo, a legislação tem se atualizado no sentido de resguardar, cada vez mais, o direito das pessoas, que podem vir a ser violados pela falta do respeito à individualidade”, destacou.

“No caso de importunação sexual, independentemente de ser homem ou mulher, é considerado crime, desde 2018. O crime, neste caso, envolve uma ação que busca satisfazer o próprio prazer ou de terceiros, sem o consentimento da vítima, seja lugar público ou privado e é algo que prevê uma pena de até cinco anos de reclusão, de acordo com o Código Penal, art. 215-A”, informou o advogado, salientando que é preciso desvencilhar este crime do estupro. Segundo ele, o “estupro prevê, necessariamente, violência ou grave ameaça, inclusive com uma pena maior, de seis a 10 anos”.


Outra confusão que pode ocorrer quanto à interpretação é confundir importunação com ato libidinoso. “Ato libidinoso é expor a parte íntima em público para satisfazer o próprio desejo, como se tocar ou tocar o outro em sua parte íntima”, explicou. “Uma outra diferença é o ato obsceno, que é voltado à coletividade e que depende dessa correlação. O fato de uma satisfação própria em público sendo observada por outros, ou uma relação sexual são exemplos deste crime, que possui uma pena de três meses a um ano ou multa”, disse.


A vítima de um desses crimes, sendo do sexo feminino, pode contatar a Central de Atendimento à Mulher por meio do número 180 ou, ainda, a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (153). “Se a vítima for mulher, nas grandes cidades elas podem procurar, se não houver uma base no local, uma delegacia especializada para fazer um boletim de ocorrência para que a questão seja investigada”, ressaltou Levindo, completando que a comprovação das alegações, seja com provas físicas (foto, vídeo ou fluidos corporais em peça de roupa) ou testemunhais ajudam bastante. Caso a vítima seja do sexo masculino, ele deve procurar a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (153).

No caso do Pré-Carnaval de Contagem, a Patrulha da Mulher atuará normalmente pelas oito regiões da cidade, com atenção ao local de maior aglomeração, a praça da Glória. “O indivíduo que for pego cometendo qualquer crime desta natureza será conduzido para delegacia para ser registrado o Boletim de Ocorrência e tomada as providências cabíveis”, relatou a guarda civil, Benvinda Macedo, que integra a Patrulha da Mulher. “Importante destacar que esse respeito ao corpo do outro não é apenas durante o Carnaval, mas sempre”, salientou.


Para os dois dias de evento, será feita uma escala especial da Guarda Civil a fim de trazer segurança a todos os presentes.

Autor: jornalista João Cavalcanti com colaboração do jornalista Leonardo Melo / Edição Carol Cunha
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