As inscrições para a 7ª edição do Casamento Coletivo, realizado pela Prefeitura de Contagem, foram prorrogadas até o dia 13 de junho. Casais que moram juntos, sonham em oficializar a união estável, mas não têm condições financeiras para arcar com os custos da formalização, podem se inscrever no Centros de Referência da Assistência Social – Cras mais próximos à sua casa, portando a documentação necessária descrita no Edital/Regulamento, publicado no Diário Oficial de Contagem, dia 29 de abril de 2022, página 07, clique e confira.
A cerimônia, que acontecerá no dia 17 de setembro de 2022, está sob a organização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e tem como objetivo oportunizar a regularização do registro civil, a construção e reconstrução de vínculos e assegurar maior proteção às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no município.
Dentre os critérios de seleção estão a comprovação de pelo menos um dos noivos como morador de Contagem, a apresentação de toda documentação necessária, a inscrição de um dos noivos no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, e/ou a comprovação de que são membros de famílias carentes, com renda per capita menor do que um salário mínimo, conforme a retificação que está na página 07, do edital, publicado no DOC 5315, publicado em 19 de maio. (clique aqui e acesse)
Serão selecionados os primeiros cem casais que se inscreverem para participar do evento, respeitando as exigências dispostas neste edital. As inscrições serão encerradas assim que atingirem o número de 100 casais ou na data estipulada neste edital, o que acontecer primeiro.
Mais informações pelo telefone 3352-2858.
Confira os locais de inscrição:
No ato da inscrição, a ser realizada nos Cras, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1- cópia e original da Carteira de Identidade (RG), em bom estado de conservação que seja possível sua identificação e CPF; Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento averbado o divórcio, se divorciado ou Certidão de Casamento, em conjunto com Certidão de Óbito, se viúvo (expedidas há no máximo 90 dias);
2- comprovante de renda dos dois últimos meses anteriores à data da inscrição, salvo autônomo que deverá preencher declaração no local da inscrição; Carteira de Trabalho e cópia frente e verso das duas primeiras páginas e do último contrato de trabalho; número de Inscrição Social (NIS);
3- folha Resumo CadÚnico emitidos no Centros de Referência da Assistência Social - Cras de Contagem, ou comprovante (cartão, extrato de rendimentos etc.) emitido por órgão oficial do Governo Federal, em que conste que a família do respetivo interessado possua renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário mínimo; (este comprovante deverá ser entregue no cartório, juntamente com os outros documentos);
4- Certidão de Nascimento dos filhos, se houverem;
5- comprovante de endereço atualizado. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, este, ou quem o represente, declarará por escrito, no verso do próprio documento que o contraente reside naquele endereço, sendo exigido o reconhecimento de firma;
6- Apresentar a declaração de sua condição de hipossuficiência econômica conjunta, conforme modelo constante no Anexo II do Edital, ou conforme modelo disponibilizado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Além da documentação acima, para a inscrição no cartório é necessária a complementação dos documentos nos seguintes casos:
I Escritura do Pacto Antenupcial, caso o casamento seja realizado sob o regime da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos (lembrando que não há previsão legal para gratuidade na lavratura da referida escritura);
II Do(a) noivo(a) solteiro(a): Certidão de Nascimento original, expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
III Do(a) noivo(a) viúvo(a): Certidão de Casamento original e a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, ambas expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias.
IV – Do(a) noivo(a) divorciado(a): Certidão de Casamento constando a averbação do divórcio, original expedido há no máximo 90 (noventa) dias.
V – Se os noivos forem representados por procuração, deve constar a qualificação completa do procurador e dos noivos, os nomes que passarão a usar após o casamento e o regime de bens. A procuração para a celebração do casamento terá validade de 90 (noventa) dias e deverá ser pública.
VI – Duas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, que conheçam os noivos, portando xerox e original dos documentos de identidade.
VII - Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.
VIII - Dos(as) menores a partir de 16 (dezesseis) anos: a) xerox e original da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsável legal (aquele que tem a tutela), que deverão comparecer para dar o consentimento. Se um dos pais for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Na ausência de um dos pais vivos, seu consentimento deve ser suprido pelo juiz, devendo ser apresentado no cartório esta autorização.
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