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SET
21
21 SET 2021
FAZENDA
GOVERNO
Prefeitura atende pedidos e prorroga prazo para adesão ao Pró-Contagem até 30 de novembro
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Atendendo a pedidos da população e de entidades representativas da sociedade civil, a Prefeitura de Contagem prorrogou por mais dois meses o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Tributária do Município de Contagem - Pró-Contagem para 30 de novembro. O decreto 318 foi publicado nesta terça-feira (21/9) no Diário Oficial de Contagem - DOC, alterando o decreto nº 90, de 9 de abril de 2021, que regulamenta o programa.

Esta é mais uma oportunidade que a Prefeitura de Contagem dá aos contagenses de ficar em dia com as contas. O programa, que já teve a adesão de mais de 9 mil contribuintes, reduz 100% dos juros incidentes em débitos, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e o Imposto Sobre Serviços - ISS - veja todos no fim da reportagem. O processo pode ser feito de forma totalmente on-line

A exclusão de 100% dos juros, multas e correções é válida para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020, e com pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. Além disso, o valor mínimo das parcelas deve ser de até R$ 100,00 para pessoas físicas; R$ 250,00 para pessoas jurídicas; e R$ 200,00 para pessoas jurídicas com situação paralisada ou baixada. Desde a entrada em vigor do programa, em março deste ano, até 31 de agosto, foram 9.093 acordos feitos, sendo 4.600 deles por parcelamento e 4.493 para pagamento à vista.

A iniciativa do programa de regularização tem gerado um alívio financeiro para quem optar pelo benefício e pode contribuir para a recuperação econômica de cidadãos e empresas neste tempo de crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Segundo a prefeita de Contagem, Marília Campos, muitas pessoas estão com nome protestado, não conseguem fazer compras e adquirir empréstimos. No caso das empresas, muitas estão com dívidas e não conseguem a Certidão Negativa de Débito, ficando impedidas de vender para o setor público. “O objetivo é facilitar essa regularização, entendendo o momento econômico do país provocado pela pandemia”, destaca a prefeita.
Segundo o secretário de Fazenda de Contagem, Dalmy Freitas, devido aos benefícios que o programa concede, entidades representativas da sociedade, como o Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - Ciemg, enviaram solicitações para a prorrogação. “É importante atendermos aos pedidos da sociedade civil e facilitar para que contribuintes de Contagem consigam regularizar os débitos”. Dalmy explica os detalhes do programa. “Retiramos todas as multas e juros, pois, a partir daí, consolida-se a dívida que a pessoa tem. Se ela não quiser pagar à vista, a pessoa ou empresa consegue ainda parcelar em 60 vezes, com prestação corrigida pela taxa Selic”, contou.

Como aderir?

A adesão ao Pró-Contagem deve ser feita no site da Receita Municipal. . (). O cidadão precisa entrar no sistema com o login e senha únicos do portal governo federal (https://acesso.gov.br/). Em seguida, a plataforma apresenta as dívidas em aberto do contribuinte, incluindo as opções de parcelamento ou pagamento à vista disponíveis. O munícipe pode gerar o boleto no próprio site e realizar a quitação dos juros.

Já pessoas com dificuldade de acesso à internet podem fazer a adesão presencialmente. Para isso, podem ir à Secretaria Municipal de Fazenda (praça Presidente Tancredo Neves, 200 - bairro Camilo Alves) ou ao posto “Prefeitura Aqui” no Shopping Contagem (avenida Severino Ballesteros, 850, Piso G3 - bairro Cabral). Em caso de dúvidas, o contribuinte pode ligar para (31) 3352-4292; (31) 3363-5622; e (31) 3363-5662; ou enviar e-mail para procontagem@contagem.mg.gov.br.

Veja abaixo vídeo-explicativo sobre o Pró-Contagem:

Entre as dívidas integrantes do programa estão quaisquer débitos de natureza tributária, como o ISS do prestador de serviços, o IPTU, as taxas de poder de polícia, de localização e funcionamento, de fiscalização sanitária, de fiscalização de engenho e publicidade (placas e anúncios de comércios), entre outros. Salgado lembra, porém, que o Pró-Contagem oferece a exclusão de 100% dos juros da dívida, mas mantém a obrigatoriedade do pagamento do débito principal.

“Independentemente da situação em que estejam, mesmo aqueles tributos com parcelamento anterior vigente, o cidadão pode aderir e conseguir uma condição mais benéfica de pagamento”, explicou Edson Salgado, superintendente de Receitas Imobiliárias da Subsecretaria de Receita Municipal da Secretaria de Fazenda de Contagem.

Vantagens

Edson Salgado explica ainda que a proposta de criar um programa de regularização fiscal, sobretudo em momento de pandemia, em que as pessoas perderam capacidade financeira e tiveram dificuldade de arcar com os tributos, é muito importante para que as pessoas físicas e jurídicas consigam retomar o controle das contas, renegociando e pagando as dívidas, e retomando acesso aos benefícios do nome limpo.

“Ao renegociar, o cidadão pode obter certidões negativas, obtém regularidade junto ao município. O Pró-Contagem dá para a sociedade a possibilidade de regularizar a situação”, disse.

Pró-Contagem

O Pró-Contagem é regulamentado pela Lei Complementar nº 305/2021. Ele é resultado de um Projeto de Lei - PL encaminhado pela chefe do Poder Executivo, Marília Campos à Câmara Municipal de Contagem, em janeiro deste ano, e sancionado pela gestora em março. 

O PL representa um importante auxílio da Prefeitura à população, na medida em que reduz litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais. Assim, a Prefeitura promove a retomada do desenvolvimento econômico, já que desonera o pagamento de impostos e taxas e estimula o comércio, as empresas e a população impactada pela crise do novo coronavírus na regularização da inadimplência e manutenção de empregos.

Quais dívidas entram no Pró-Contagem?

  • O saldo remanescente de parcelamentos vigentes;
  • Débitos discutidos em processos administrativos de revisão de lançamento de IPTU e taxas pendentes de decisão;
  • Débitos em recursos administrativos contra Autos de Infração e Termos de Notificação;
  • Fiscal pendentes de julgamento;
  • Débitos em fase executiva judicial, com utilização de valores bloqueados ou depositados em juízo para quitação integral ou parcelado.

Débitos não beneficiados pelo Pró-Contagem

  • Tributos municipais, vencidos após 31 de dezembro de 2020;
  • Créditos decorrentes da lei editada fora do âmbito de competência do município;
  • Créditos objetivos de transação e compensação;
  • Créditos decorrentes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
  • Créditos decorrentes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, previsto na lei 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Créditos decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 e suas atualizações;
  • Créditos de natureza não tributária;
  • Créditos referentes ao Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis (ITBI).

 

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