A Prefeitura de Contagem sai na frente e divulga uma nota técnica especial com as normas para a realização de testes rápidos para Covid-19 em serviços com estruturas temporárias no município. O documento é uma iniciativa pioneira no estado e vai proporcionar uma maior acessibilidade da população aos testes e, consequentemente, no controle da pandemia na cidade.
A , que trata da nota técnica, foi publicada no dia 17 de maio no Diário Oficial e é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde, através da Superintendência de Vigilância em Saúde.
“Com a publicação desta Portaria, o município torna-se pioneiro no estado na regulamentação desta atividade, de forma a atender a demanda crescente de testagem neste período de pandemia, garantindo, assim, que a população tenha acesso a um serviço de qualidade”, afirma Cláudia Perdigão, inspetora de saúde do Grupo de Estabelecimentos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
A Nota Técnica Especial n. 001/SMSA/PMC/2021 conta com orientações da Vigilância Sanitária de Contagem para a realização de testes rápidos para a Covid-19 nesses serviços com estruturas temporárias.
“A situação emergente e de rápida evolução da pandemia por Covid-19 fundamentam a busca de alternativa pelo município em normatizar o serviço para testes rápidos de Covid-19 em estruturas temporárias, com o objetivo de ampliar a testagem rápida para a Covid-19, assegurando a qualidade do serviço oferecido à população”, afirma o documento.
O documento estabelece regras para a aplicação de testes rápidos para pesquisa de anticorpos (TR-AC), como também para a pesquisa de antígenos (TR-Ag) nesses locais. Ele apresenta ainda regras acerca do pedido de alvará de autorização do serviço e quanto a execução dos testes rápidos, programa-físico funcional da unidade, condições de organização e funcionamento do local, gerenciamento de resíduos e equipamentos de proteção individual (EPI), bem como quanto às notificações dos casos testados.
O Superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, José Renato de Rezende, ressalta o esforço conjunto da pasta no combate a pandemia. “A Vigilância Sanitária do município está totalmente envolvida com todas as questões sanitárias relacionadas à Covid-19. É momento muito delicado e temos que frisar que, para além da testagem, as pessoas devem ainda permanecer em situação de vigília total em relação à Covid-19, não realizando aglomerações e tomando todos os cuidados possíveis para vencermos esse momento complicado que estamos vivendo”, afirmou.
É importante que a população continue se cuidando para vencermos a pandemia. Use máscara ao sair de casa, higienize sempre as mãos com álcool em gel e evite aglomerações. Todo cuidado é crucial nesse momento.
Confira algumas regras estabelecidas na Nota Técnica/Portaria:- a estrutura deverá ter alvará sanitário, com definição de responsabilidade técnica junto ao conselho de classe;
- possuir sala de espera para pacientes com espaços demarcados, respeitando o distanciamento de 1 metro, contendo piso, paredes e teto de material resistente à limpeza e desinfecção;
- possuir guichê de atendimento para recepção do paciente com barreira de proteção física;
- área técnico administrativa, com controle de temperatura recomendado pelo fabricante dos testes;
- sala para coleta de material biológico privativa para a realização da testagem, mantendo o ambiente ventilado e provida de lavabo com torneiras sem contato das mãos e acessórios para higienização e mobiliário de apoio;
- sanitários para pessoas de ambos os sexos, sendo um para funcionários, e para pacientes. Os sanitários poderão ser substituídos por banheiros químicos;
- realizar a triagem de pacientes e profissionais. Pacientes com sintomas respiratórios devem ter atendimento imediato; delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento.
- adotar estratégias para limitar o número de clientes no serviço para evitar aglomeração nas áreas de atendimento, cadastramento e espera;
- disponibilizar insumos de proteção e prevenção, tais como água e sabonete líquido ou preparações alcoólicas a 70% para higiene das mãos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estando em fácil acesso e suficientes para pacientes e equipe;
- realizar a cada coleta a limpeza e desinfecção do ambiente e das superfícies comuns ao atendimento;
- garantir a separação, manejo, armazenamento, transporte e destino final dos resíduos, segundo as normas vigentes;
- realizar notificação dos casos de Covid-19, conforme as normas vigentes.