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MAI
06
06 MAI 2021
GABINETE DA PREFEITA
Prefeitura amplia flexibilização econômica em Contagem e propõe compromisso com medidas contra Covid-19
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A Prefeitura de Contagem anuncia mais um avanço na flexibilização das restrições aos setores econômicos da cidade. Pautado no compromisso com o cumprimento de medidas sanitárias, no compartilhamento de responsabilidades e no diálogo, a decisão visa ajudar na recuperação econômica da cidade.

As medidas foram oficializadas pelo , publicado nesta quarta-feira (5/5). A prefeita Marília Campos ressaltou a importância dos protocolos sanitários de contenção da Covid-19 e cobrou da população a responsabilidade neste momento para que a cidade não precise retomar medidas mais rígidas.

“Precisamos dividir responsabilidades e cobrar do outro a atitude de cuidar. Vivemos uma situação de completa exaustão em relação às restrições e ao fechamento da atividade econômica. Neste momento, é preciso dar fôlego para a economia, mas com total responsabilidade. Minha proposta é soltar mais um pouco as rédeas, mantendo a restrição de funcionamento e desenvolvendo o senso de responsabilidade das pessoas. Se não continuar tomando os cuidados, vamos ter que fechar de novo”, afirma Marília.

Todas as ações serão acompanhadas pelo Comitê de Combate à Covid-19 e estarão condicionadas aos dados epidemiológicos da cidade.

Veja o que muda com o Decreto 125:
  • O comércio varejista em geral passa a funcionar de 9h às 18h, sem restrição de dia
  • Bares e restaurantes passam a funcionar das 7h às 20h, sem restrição de dia
  • Shopping centers funcionam de 10h às 20h, sem restrição de dia
  • Supermercados, mercados e açougues de 7h às 20h, sem restrição de dia
  • Mercado Central de Contagem funciona das 7h às 19h
  • Padarias, lanchonetes e trailers funcionam de 5h às 20h
  • Estabelecimentos e equipamentos para práticas esportivas (quadras esportivas) podem funcionar de segunda a sexta, de 18h às 23h; e sábado e domingo, de 8h às 20h. A presença de público está proibida
  • Casas de festas voltam a funcionar com eventos com duração máxima de 5 horas, até às 23h
  • Ficam suspensos, por tempo indeterminado, eventos com venda de ingressos
Excepcionalmente no sábado (8/5): 
  • As feiras livres permanentes, dos bairros Eldorado, Amazonas e Nova Contagem, e as feiras do Programa Economia Solidária poderão funcionar, excepcionalmente, no sábado, dia 8 de maio de 2021, das 7h às 15h.
Confira abaixo o resumo geral do que pode e do que não pode funcionar em Contagem e os horários:   Sem restrição de dia e horário:
  • Artigos farmacêuticos e artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula
  • Atividades industriais
  • Borracharias e serviços de reboques
  • Call Center
  • Centros de distribuição
  • Combustíveis para veículos automotores
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru
  • Frigoríficos, salsicharias e abatedouros
  • Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes
  • Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento
  • Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria
  • Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do decreto 102/21
  • Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição
  • Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais
  • Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público
  • Serviços funerários
  • Transportadoras de cargas
 Funcionamento permitido de 7h às 20h:
  • Açougues e peixarias
  • Agência de correio e telégrafo
  • Agências bancárias
  • Artigos médicos e ortopédicos
  • Banca de jornais e revistas
  • Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres
  • Casas lotéricas
  • Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias
  • Comércio atacadista
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público
  • Estacionamentos
  • Hortifrutigranjeiros
  • Igrejas e templos religiosos
  • Instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
  • Locação de veículos
  • Madeireira
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens
  • Oficinas de veículos automotores
  • Peças e acessórios para veículos automotores
  • Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral
  • Supermercados, hipermercados, mercearias, mini mercados e armazéns
 Situações específicas:
  • Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico: funcionamento permitido de 6h às 22h
  • Aulas práticas de direção (Auto Escolas): funcionam de 7h às 19h
  • CeasaMinas: observar protocolo específico para o local
  • Comércio varejista em geral: funcionamento permitido de 9h às 18h
  • Galerias de lojas, Centros de Comércio e shoppings populares: funcionamento permitido de 9h às 18h, sem restrição de dia
  • Padarias e lanchonetes: funcionam de 5h às 20h
  • Salões de festas e buffets: eventos com duração máxima de 5 (cinco) horas, até às 23h
  • Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), exceto clínicas de estética: de 5h às 20h, sem restrição de dia. O atendimento deve ser individual e previamente agendado
  • Serviços regulares com atendimento presencial ao público: funcionamento permitido de 7h às 18h
  • Shopping Centers: funcionam de 10h às 20h
 Proibidos de funcionar:
  • Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino, com exceção de estágios e residências na área de saúde, bem como as aulas práticas e laboratoriais presenciais, de cursos técnicos e de nível superior nas áreas de saúde e engenharias
  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
  • Eventos com venda de ingressos
  • Boates, danceterias, salões de dança
  • Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas
  • Clubes de serviço e de lazer
  • Circos, parques de diversão e parques temáticos
  • Feiras, exposições, congressos e seminários
  • Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos
  • Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais
  • Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado
  • A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais
Para a íntegra do Decreto, clique . Repórter Rafael D'Oliveira
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