A Prefeitura de Contagem anuncia mais um avanço na flexibilização das restrições aos setores econômicos da cidade. Pautado no compromisso com o cumprimento de medidas sanitárias, no compartilhamento de responsabilidades e no diálogo, a decisão visa ajudar na recuperação econômica da cidade.
As medidas foram oficializadas pelo , publicado nesta quarta-feira (5/5). A prefeita Marília Campos ressaltou a importância dos protocolos sanitários de contenção da Covid-19 e cobrou da população a responsabilidade neste momento para que a cidade não precise retomar medidas mais rígidas.
“Precisamos dividir responsabilidades e cobrar do outro a atitude de cuidar. Vivemos uma situação de completa exaustão em relação às restrições e ao fechamento da atividade econômica. Neste momento, é preciso dar fôlego para a economia, mas com total responsabilidade. Minha proposta é soltar mais um pouco as rédeas, mantendo a restrição de funcionamento e desenvolvendo o senso de responsabilidade das pessoas. Se não continuar tomando os cuidados, vamos ter que fechar de novo”, afirma Marília.
Todas as ações serão acompanhadas pelo Comitê de Combate à Covid-19 e estarão condicionadas aos dados epidemiológicos da cidade.
Veja o que muda com o Decreto 125:
- O comércio varejista em geral passa a funcionar de 9h às 18h, sem restrição de dia
- Bares e restaurantes passam a funcionar das 7h às 20h, sem restrição de dia
- Shopping centers funcionam de 10h às 20h, sem restrição de dia
- Supermercados, mercados e açougues de 7h às 20h, sem restrição de dia
- Mercado Central de Contagem funciona das 7h às 19h
- Padarias, lanchonetes e trailers funcionam de 5h às 20h
- Estabelecimentos e equipamentos para práticas esportivas (quadras esportivas) podem funcionar de segunda a sexta, de 18h às 23h; e sábado e domingo, de 8h às 20h. A presença de público está proibida
- Casas de festas voltam a funcionar com eventos com duração máxima de 5 horas, até às 23h
- Ficam suspensos, por tempo indeterminado, eventos com venda de ingressos
Excepcionalmente no sábado (8/5):
- As feiras livres permanentes, dos bairros Eldorado, Amazonas e Nova Contagem, e as feiras do Programa Economia Solidária poderão funcionar, excepcionalmente, no sábado, dia 8 de maio de 2021, das 7h às 15h.
Confira abaixo o resumo geral do que pode e do que não pode funcionar em Contagem e os horários:
Sem restrição de dia e horário:
- Artigos farmacêuticos e artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula
- Atividades industriais
- Borracharias e serviços de reboques
- Call Center
- Centros de distribuição
- Combustíveis para veículos automotores
- Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru
- Frigoríficos, salsicharias e abatedouros
- Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes
- Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento
- Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria
- Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do decreto 102/21
- Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição
- Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais
- Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público
- Serviços funerários
- Transportadoras de cargas
Funcionamento permitido de 7h às 20h:
- Açougues e peixarias
- Agência de correio e telégrafo
- Agências bancárias
- Artigos médicos e ortopédicos
- Banca de jornais e revistas
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres
- Casas lotéricas
- Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias
- Comércio atacadista
- Comércio varejista de artigos de óptica
- Comércio varejista de laticínios e frios
- Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público
- Estacionamentos
- Hortifrutigranjeiros
- Igrejas e templos religiosos
- Instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
- Locação de veículos
- Madeireira
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens
- Oficinas de veículos automotores
- Peças e acessórios para veículos automotores
- Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral
- Supermercados, hipermercados, mercearias, mini mercados e armazéns
Situações específicas:
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico: funcionamento permitido de 6h às 22h
- Aulas práticas de direção (Auto Escolas): funcionam de 7h às 19h
- CeasaMinas: observar protocolo específico para o local
- Comércio varejista em geral: funcionamento permitido de 9h às 18h
- Galerias de lojas, Centros de Comércio e shoppings populares: funcionamento permitido de 9h às 18h, sem restrição de dia
- Padarias e lanchonetes: funcionam de 5h às 20h
- Salões de festas e buffets: eventos com duração máxima de 5 (cinco) horas, até às 23h
- Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), exceto clínicas de estética: de 5h às 20h, sem restrição de dia. O atendimento deve ser individual e previamente agendado
- Serviços regulares com atendimento presencial ao público: funcionamento permitido de 7h às 18h
- Shopping Centers: funcionam de 10h às 20h
Proibidos de funcionar:
- Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino, com exceção de estágios e residências na área de saúde, bem como as aulas práticas e laboratoriais presenciais, de cursos técnicos e de nível superior nas áreas de saúde e engenharias
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- Eventos com venda de ingressos
- Boates, danceterias, salões de dança
- Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas
- Clubes de serviço e de lazer
- Circos, parques de diversão e parques temáticos
- Feiras, exposições, congressos e seminários
- Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos
- Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais
- Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado
- A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais
Para a íntegra do Decreto, clique .
Repórter Rafael D'Oliveira