A Guarda Civil de Contagem (GCC) esteve, na manhã desta sexta-feira (22/5), na Central de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa/Minas) para fiscalizar se as medidas preventivas de contágio do novo coronavírus estão sendo cumpridas, conforme decretos em vigor no município. Viaturas estiveram em pontos estratégicos para alertar frequentadores e trabalhadores no uso obrigatório de máscaras e, também, para orientar quanto à importância de manter o distanciamento nas filas de compras e banheiros coletivos.
Durante o período da manhã, os guardas civis estiveram nas vias internas da Ceasa, estabelecimentos comercias, agências bancárias e no galpão do Mercado Livre do Produtor, conhecido como “Pedra”. Ao todo, 25 agentes e oito viaturas abordaram pessoas para a desinfecção das mãos, entrega de máscaras e panfletos informativos no intuito de alertar e enfatizar decretos publicados em Contagem, que determinam que empresas e estabelecimentos comerciais disponibilizem um funcionário pra impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca.
"A operação visou intensificar a fiscalização e orientou, de maneira preventiva, conforme estabelecido nos decretos publicados pelo prefeito Alex de Freitas. Sabemos do alto fluxo de pessoas na Ceasa, que ultrapassa mais de cinquenta mil pessoas nas segundas, quartas e sextas-feiras, portanto, a conscientização dos adeptos do local é de extrema importância no combate ao coronavírus. No que depender da Guarda Civil de Contagem vamos ajudar a população", destacou o comandante da Guarda Civil, Levi Sampaio.
Regras de funcionamento
Desde 22 de março, a CeasaMinas restringiu suas atividades, com adequações para a redução do número de empregados das empresas concessionárias e da circulação de frequentadores do entreposto.
Só podem funcionar as empresas concessionárias cujas atividades estejam ligadas aos seguintes ramos: hortifrutigranjeiros, abastecimento alimentar de pessoas e animais, bebidas, higiene e limpeza, farmácias/drogarias, fornecimento de insumos para produção agrícola, embalagens para produtos alimentícios, postos de combustíveis e agências bancárias para atendimento exclusivamente interno.
Não é permitida a entrada de menores de 14 anos e maiores de 60 anos, nem de vendedores ambulantes. Todos os estabelecimentos que fornecem gêneros alimentícios para consumo imediato, como restaurantes e lanchonetes, poderão optar pelo delivery ou pronta-entrega.
Em caso do não cumprimento de regras estabelecidas no decreto, denuncie no 153.