A noite da última segunda-feira (25) foi marcada por relatos, conhecimento e experiências compartilhados sobre o Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher. O evento promovido pela OAB Contagem e entre os palestrantes convidados, estava a superintendente de Políticas Públicas para Mulheres da Prefeitura de Contagem, Gê Nogueira, que apresentou a palestra "Assedio Sexual nas Empresas"; Daniela Tonholli que apresentou “Dos Crimes Sexuais; Laíse Aparecida Rodrigues e Filipe da Silva, responsável por relatar sobre "Crimes Sexuais na Comarca de Contagem”, e Idelma Simões Fonseca Macedo que ministrou palestra sobre “feminicídio”.
A superintendente de políticas públicas para mulheres, Gê Nogueira, alegou que o assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o assédio é definido quando há como ato de insinuações, contatos físicos forçados e convites impertinentes. “Nas empresas, podemos exemplificar o assédio sexual quando há uma condição clara para dar ou manter o emprego; influir nas promoções na carreira do assediado, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”, esclareceu Gê.
Como forma de defesa, a superintendente explicou passo a passo como a vítima deve agir. “Primeiramente a vítima deve repudiar o ato e procurar um advogado, podendo ser necessário ajuizar ação dentro do Direito de Trabalho e Direito Civil”, orientou. Mediante tal assédio, a vítima responde ao ato no ambiente de trabalho com crises de choro; dores generalizadas; palpitações e tremores; sentimento de inutilidade; insônia ou sonolência excessiva; ideias de suicídio; sede de vingança; dentre outros sintomas.
De acordo com Gê Nogueira, a saúde física e psíquica da vítima aumenta a demanda por benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O custo da concessão desses benefícios pela Previdência Social, em última instância, pode ser arcado por toda a sociedade, o que é o chamado déficit da Previdência”, disse. Ainda segundo a superintendente, após comprovação do assédio, a empresa apresenta inúmeros prejuízos como: absenteísmo; queda da produtividade; rotatividade da mão-de-obra; danos à imagem da atividade empresarial, comprometendo o seu regular prosseguimento; dificuldade na substituição do funcionário, mediante ao nível de qualificação do mesmo.
Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher
Celebra-se anualmente no dia 25 de novembro para denunciar a violência contra as mulheres no mundo todo e exigir políticas em todos os países para sua erradicação. A convocação foi iniciada pelo movimento feminista latinoamericano em 1981 para marcar a data em que foram assassinadas as irmãs Mirabal na República Dominicana.
No âmbito municipal, a Câmara Municipal de Contagem aprovou e sancionou a Lei Nº 4.968 de 15 de outubro de 2018, instituindo o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher: "Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro. Art. 2º O dia de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Contagem. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."