1. PRAZO MÍNIMO PARA PROTOCOLAR E ENVIAR OS DOCUMENTOS PARA O EMAIL DA DIRETORIA DE PARQUES GESTAO.PARQUES@CONTAGEM.MG.GOV.BR, 15 DIAS ANTES DO EVENTO
2. EM CASO DE CANCELAMENTO, INFORMAR A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, NO PRAZO MÍNIMO DE 05 DIAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA O ACONTECIMENTO, SOB PENA DE NÃO PODER PROTOCOLAR NOVO EVENTO NUM PRAZO DE SEIS MESES.
3. QUANTO AO LICENCIAMENTO DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DE BARRACAS/TENDAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DEVE SE DIRIGIR A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
IMPORTANTE
SOLICITAÇÃO ELABORADA A PARTIR DA LEI Nº 4.271: EVENTOS ACIMA DE 1.000 PESSOAS DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE PASSAR E SER APROVADA PELA “COMOVEC” (COMISSÃO DE EVENTOS), E SEREM PROTOCOLADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO NO PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA O EVENTO.