Contagem tem uma matriz produtiva bastante diversificada o que a torna um ambiente propício para a inovação não só de seus setores tradicionais, mas de quaisquer outros que queiram expandir e se tornar competitivos. Tendo em vista estas características, torna-se óbvio que para a sustentação econômica e social do nosso município, o investimento em inovação é um instrumento fundamental para alavancar o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais e o conjunto das Micros, Pequenas, Médias empresas e Startups que representam um grande potencial para a economia da cidade.
O ecossistema inovador de Contagem está em constante expansão, criando um ambiente fértil para o empreendedorismo inovador, atraindo e fortalecendo empresas de base tecnológica, de iniciativa de startups e economia criativa, e o exemplo disso é a construção de uma legislação visando o fomento ao desenvolvimento deste setor que se apresenta cada vez mais estratégico.
A Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem foi instituída pela Lei Complementar nº 268, de 6.11.2018, com objetivo primordial de acelerar o crescimento da economia e a geração de emprego e renda no Município, propiciando condições mais favoráveis para estruturação e modernização das empresas já instaladas e promover a atração de novos investimentos e de negócios inovadores, em benefício da comunidade e da sociedade.
O Sistema Municipal de Inovação tem por finalidade integrar e articular os organismos públicos, privados e as ações de fomento à inovação, provendo os mecanismos e instrumentos necessários ao desenvolvimento econômico inovador, com os seguintes principais objetivos:
I. fomentar a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de Inovação;
II. incentivar a estruturação de ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico, social e ambiental do município;
III. incentivar o incremento das interações entre seus membros, visando ampliar a sinergia das atividades de desenvolvimento da inovação; e
IV. implementar canais e instrumentos qualificados de apoio à inovação para o desenvolvimento sustentável.