O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – Codecon tem por objetivo formular e estabelecer normas para aplicação das políticas de desenvolvimento econômico e buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais, entidades representativas do setor empresarial e instituições financeiras, visando à execução da política municipal de desenvolvimento econômico. O conselho tem caráter deliberativo e consultivo e é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A constituição do Codecon aproxima a administração municipal e o setor empresarial e produtivo, contribuindo para formação de um ambiente institucional adequado para o crescimento econômico e a criação de emprego e renda para população, e no fortalecimento das políticas públicas, de inovação, internacionalização e principalmente seja destaque no desenvolvimento econômico.
O Codecon também tem a função de fiscalizar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (FMD), e aprovar programas e prioridades para aplicação de seus recursos, estabelecer diretrizes com vistas à geração de empregos e desenvolvimento econômico do Município, propor diretrizes estratégicas para a promoção do desenvolvimento em bases econômicas, sociais e ambientais sustentáveis, entre outras funções.
O Conselho é composto por 24 membros titulares e 24 suplentes entre secretários e presidentes de autarquias designados pelo prefeito, um representante da Câmara Municipal, um representante da Sociedade Civil Organizada, um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg); um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – (Sebrae), três representantes do Grupo dos Sete – G7, sete representantes de empresários de destaque em segmentos produtivos com notória atuação no contexto estadual, nacional e internacional, indicados pelo prefeito.
As funções dos membros do Codecon não são remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante. O mandato dos conselheiros é de dois anos, admitida uma recondução. Durante o período do mandato, o conselheiro e seu suplente podem ser substituídos pela entidade que o indicou, sendo que o substituto tomará posse na primeira reunião do conselho que se seguir à sua indicação e terminará o mandato do substituído.