Para orientar comerciantes sobre o novo Decreto 102/21, bem como fiscalizar o cumprimento dos protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19, a Patrulha Pacto pela Vida segue com suas rondas durante a noite (de quinta a domingo) e durante o dia, com equipes divididas por regionais.
No último final de semana (entre os dias 15 e 18/4), 121 estabelecimentos foram fiscalizados pela operação, sendo que 12 foram notificados. Destes 12, seis foram interditados por descumprimento das novas regras e dois foram multados. A patrulha é formada por equipes da Guarda Civil de Contagem, Polícia Militar de Minas Gerais, fiscais de Postura, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, além de mobilizadores sociais e agentes da Transcon.
A patrulha percorre pontos comerciais em todas as regiões da cidade, inclusive aqueles com reiteradas violações às regras. Além de estabelecimentos, a operação fiscaliza casas de shows, distribuidoras de bebidas, áreas de sítios e, sobretudo, eventos irregulares na cidade.
Durante a onda roxa, suspensa pelo governo estadual na última quarta-feira (14/4), a operação fiscalizou 866 estabelecimentos comerciais, notificou nove, interditou dois e multou dois. A maior parte dos estabelecimentos comerciais permaneceu fechada durante o período de maior restrição, seguindo as deliberações estabelecidas pelo Estado e pelo decreto municipal anterior (055/21).
Com o fim desse período, Contagem adotou medidas próprias permitindo a reabertura gradual e segura do comércio e serviços não essenciais, com restrição de circulação e de funcionamento para evitar o avanço da Covid-19 na cidade. O novo decreto municipal foi publicado na sexta-feira (16/4), com previsão de revisão dentro de 15 dias.
O funcionamento de casas de festas e feiras continuam proibidos na cidade. De acordo com as novas normas, as instituições do comércio, indústria, serviços e estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir diversas regras de prevenção ao contágio da Covid-19, entre elas, disponibilizar profissional para realizar a abordagem de frequentadores para uso de preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento e, se possível, de forma intercalada nos corredores, recomendando por meio de informativos a necessidade do seu uso constante; na entrada do estabelecimento, manter um termômetro digital remoto; somente autorizar a entrada e permanência no estabelecimento de frequentadores, clientes, funcionários e fornecedores com uso adequado de máscara facial, que deverá cobrir totalmente o nariz e a boca; higienizar com álcool a 70% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização.
Repórter Carol Cunha
Fotógrafo Fábio Silva
Para mais informações, leia: Decreto autoriza a reabertura parcial das atividades econômicas de Contagem