Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Contagem
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Flickr
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
17
17 ABR 2021
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Decreto autoriza a reabertura parcial das atividades econômicas de Contagem
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Contagem publicou ontem (16/4) o que orienta sobre as novas regras para o funcionamento das atividades não-essenciais na cidade.  A flexibilização foi decidida durante reunião da prefeita Marília Campos com o Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19, que contou também com a presença da equipe de governo, da vereadora Daisy Silva, representante do legislativo, e do infectologista Unaí Tupinambás.

Para a reabertura das atividades econômicas, a prefeita conversou com diversos segmentos durante dois dias de reuniões consecutivas, de forma virtual, para repactuar o cumprimento das novas regras.

“Dialoguei com os segmentos religiosos, com empresários e empresárias das áreas do comércio, de shoppings, de bares, dentre vários outros setores. Acredito que foi importante flexibilizarmos porque não iríamos conseguir manter o fechamento da atividade comercial, mesmo com a fiscalização. Por isso, mais uma vez, apelamos para o apoio de todos, uma vez que a situação da pandemia continua muito grave, não só aqui em Contagem, mas como em outras cidades”, destacou.

De acordo com o a reabertura das atividades será gradual e segura para todas as atividades que foram suspensas pelas medidas de enfrentamento e a prevenção da pandemia conforme os protocolos sanitários estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19 – “Plano Contagem Pacto pela Vida”.

 

NOVAS REGRAS PARA O COMÉRCIO

As medidas preveem avaliações sobre a necessidade de permanência ou progressão das restrições a cada 15 dias. Mas permanece proibida a entrada nos estabelecimentos e a permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara da forma correta cobrindo o nariz e a boca.

As novas regras permitem que o comércio varejista de rua abra de 9h às 18h de segunda a sábado, enquanto shoppings podem funcionar de 10h às 20h, também de segunda a sábado.

Bares e restaurantes podem funcionar até 20h, nos mesmos dias que os setores citados anteriormente. Os supermercados poderão funcionar ainda neste domingo, mas a partir da semana que vem seguem as mesmas regras estabelecidas para o comércio, bares, restaurantes e shoppings, com fechamento aos domingos.

Já templos religiosos e igrejas podem funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, de 7h às 20h, com uma taxa de ocupação de 30% da capacidade, além do cumprimento das medidas sanitárias a serem apresentadas em protocolo específico para o segmento. Ainda segundo o decreto, a abertura de casas de festas e feiras está proibida.

 

PREFEITURA FAZ A PARTE DELA

 

O comerciante Rogério Kenjitakahashi explica que a condução do enfrentamento à pandemia em Contagem está satisfatória. Ele disse que pretende cumprir as normas corretamente e pede punição para aqueles que não estão cumprindo. “Achei boa a flexibilização para a abertura do comércio. Mas, por um lado, fico preocupado porque a contaminação continua. A prefeita está conduzindo muito bem aqui na cidade a situação da pandemia. Mas, aqueles que estão descumprindo os decretos devem ser multados”.

O vendedor Flávio Gonçalves da Silva apoia a reabertura do comércio e acredita que é essencial. Segundo ele, a prefeita Marília Campos está conduzindo muito bem a situação em Contagem e tem mantido o diálogo com todos os comerciantes. “Ela está sendo muito transparente em todas as suas decisões. O que ela fala, ela cumpre”.  Flávio Silva garante que vai cumprir as regras e protocolos da forma correta. “A situação é muito grave e temos que fazer a nossa parte. Também tem que ter punição para aqueles que não obedecem. Os nossos gestores estão conduzindo bem a situação, pois estão lutando contra algo invisível, que não tem controle. Eles estão fazendo o melhor para proteger a população”.

.

 

VEJA O QUE ABRE E FECHA EM CONTAGEM:

PERMITIDO O FUNCIONAMENTO, COM RESTRIÇÕES:

COMÉRCIO:

  • Comércio varejista em Geral

Segunda a sábado, de 9h às 18h, exceto feriados;

  • Padarias, lanchonetes e trailers (vedado consumo no local)

Sem restrição de dia , de 5h às 20h;

  •  Comércio varejista de laticínios e frios

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  •   Comércio varejista de artigos de óptica, Artigos médicos e ortopédico

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula

Sem restrição de dia e de horário;

  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais

Sem restrição de dia e de horário;

 

SUPERMERCADO, HIPERMECADOS E SIMILARES

  • Supermercados e hipermercados (açougue e peixaria, hortifrutigranjeiros, minimercados e armazéns mercearias)

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados, a partir de 19/04/2021;

  • Frigoríficos, salsicharias abatedouros

Sem restrição de dia e de horário

 

SHOPPING CENTERS

  •  Shopping Centers, Galerias de Lojas e Centros de Comércio

Segunda a sábado, de 10h às 20h, exceto feriados;

 

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

  • Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias

Segunda à sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

 

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

  • Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  • Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento

Sem restrição de dia e de horário;

  •  Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes; Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru; Ceasaminas

Observar horários e regras de funcionamento definidas em Protocolo específico;

 

BANCOS E CASAS LOTÉRICAS

  •  Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  •  Casas lotéricas, Agência de correio e telégrafo, Banca de jornais e revistas  Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

 

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

  • Igrejas e templos religiosos

Sem restrição de dia, de 7h às 20h;

 

SAÚDE

  •  Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, Clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), excetuando-se as clínicas de estética

5h às 20h, sem restrição de dia (somente com atendimento individual e previamente agendado);

 

HOTÉIS

  •  Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares

Sem restrição de dia e de horário;

 

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

  •  Serviços Funerários

Sem restrição de dia e de horário.

 

OUTROS SERVIÇOS

  • Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral

Sem restrição de dia, de 7h às 20h;

  •  Borracharias e serviços de reboques

Sem restrição de dia e horário;

  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens, Madeireira

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  • Combustíveis para veículos automotores, Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo(GLP)

Sem restrição de dia e de horário;

  • Oficinas de veículos automotores

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  • Peças e acessórios para Veículos automotores, Locação de veículos, Estacionamentos, Comércio atacadista

Segunda à sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  • Transportadoras de cargas

Sem restrição de dia e de horário;

  • Centros de distribuição, Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição; Atividades industriais Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais

Sem restrição de dia e de horário;

  • Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria

Sem restrição de dia e de horário;

  • Call Center

Sem restrição de dia e de horário;

  • Serviços regulares com atendimento presencial ao público

Segunda a sábado, de 7h às 18h, exceto feriados;

  • Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público

Sem restrição de dia e de horário;

  • Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º deste decreto

Sem restrição de dia e de horário;

  • Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

 

CONTINUA PROIBIDO O FUNCIONAMENTO:

  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Circos, parques de diversão e parques temáticos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
  • Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos;
  • Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
  • Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;
  • Práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;
  • A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.

Repórteres Robson Rodrigues e Cristiane Oliveira

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia